Ata da Reunião do CGI.br de 27 de setembro de 2024
Ata da Reunião do CGI.br de 27/09/2024
Reunião no formato híbrido
Local: Sede do NIC.br
A reunião do pleno do CGI.br foi realizada no formato híbrido e foi coordenada pela conselheira Renata Mielli. A reunião contou com os seguintes membros:
Artur Coimbra de Oliveira [R] - Agência Nacional de Telecomunicações
Bianca Kremer [R] - Terceiro Setor
Bia Barbosa - Terceiro Setor
Carlos Araújo [R] – Suplente da Casa Civil
Cláudio Furtado - CONSECTI
Cristiano Reis Lobato Flôres – Setor Empresarial
Débora Peres Menezes - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Demi Getschko - Notório Saber em Assunto da Internet
Henrique Faulhaber Barbosa – Setor Empresarial
James Marlon Azevedo Görgen [R] - Suplente Ministério Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Jordan Silva de Paiva - Suplente do Ministério das Comunicações
José Roberto de Moraes Rego Paiva Fernandes Junior – Ministério da Defesa
Lisandro Zambenedetti Granville [R] - Comunidade Científica e Tecnológica
Luanna Sant'anna Roncaratti [R] - Suplente do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Marcelo Fornazin – Comunidade Científica e Tecnológica
Marcos Adolfo Ribeiro Ferrari - Setor Empresarial
Nivaldo Cleto - Setor Empresarial
Percival Henriques - Terceiro Setor
Rafael Evangelista - Comunidade Científica e Tecnológica
Renata Vicentini Mielli - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Rodolfo da Silva Avelino - Terceiro Setor
Secretário-Executivo
Hartmut Richard Glaser – Secretário Executivo do CGI.br
Assessoria ao CGI.br:
Carlos Francisco Cecconi – Gerente da Assessoria Técnica
Jean Carlos Ferreira dos Santos - Coordenador de Acervos e Referência
Vinicius Wagner Oliveira Santos - Coordenador de Governança e Políticas de Internet
Everton T. Rodrigues – Assessor Especialista
Amanda Aparecida Gonzaga Franco [R] - Bibliotecária
Hendrick Pereira [R] - Assessor Técnico
Ramon Silva Costa – Assessor Técnico
NIC.br:
Carolina Carvalho – Gerente de Comunicação
Frederico Augusto de Carvalho Neves - Diretor de Serviços e de Tecnologia
Diego Sígoli [R] – Assessoria Jurídica
Karen Borges [R] – Assessoria Jurídica
Milton Kaoru Kashiwakura [R] - Diretor de Projetos Especiais e de Desenvolvimento
Raquel Gatto – Gerente da Assessoria Jurídica
Ricardo Narchi [R] – Diretor Administrativo e Financeiro
Vagner Diniz – Gerente do Centro de Estudos sobre Tecnologias Web (Ceweb.br)
Convidados:
Eugênio Vargas Garcia – Ministério das Relações Exteriores
01. Abertura
A coordenadora Renata Mielli deu boas-vindas aos presentes e apresentou o Sr. Eugênio Vargas Garcia, novo convidado permanente pelo Ministério das Relações Exteriores. Em seguida, deu início à ordem do dia.
02. Aprovação da Ata de 23/08/2024
Renata Mielli submeteu a ata da reunião de 23 de agosto de 2024 para aprovação do pleno, e informou que a última versão da ata enviada aos conselheiros recebeu pedidos de correções mínimas, mas o conteúdo não foi alterado.
Sem manifestações contrárias, a ata de 23 de agosto de 2024 foi aprovada.
- Procedimentos para elaboração e aprovação da Ata do CGI.br
Renata Mielli registrou o caso do compartilhamento indevido de uma versão não aprovada da ata da reunião de agosto com um jornalista da Folha de S. Paulo, o que acabou gerando ruídos em torno de um dos tópicos debatidos na plenária, a saber, a discussão sobre o GT-Eventos, e a atribuição de falas incorretas à conselheira Luanna Roncaratti. Destacou que o problema não foi o compartilhamento da ata em si, mas o uso de uma versão preliminar, que gerou afirmações imprecisas e a quebra de confiança pactuada entre os conselheiros. Renata expressou total solidariedade à conselheira Luanna, cujo nome foi envolvido indevidamente em um episódio sensível, prejudicando também o Ministério que ela representa. Em seguida, Renata registrou as iniciativas do CGI.br para desmentir a reportagem, que incluíram contatar rapidamente o jornalista e publicar notas oficiais para minimizar os impactos negativos. Renata considerou as medidas eficazes para evitar danos maiores e iniciou reflexões sobre estratégias para melhorar a gestão de tais situações. Ela propôs que o tema da comissão de ética fosse debatido e ofereceu apoio a Luanna, permitindo que ela decidisse se queria se pronunciar sobre o assunto. A partir dessa situação, Renata sugeriu que o pleno pensasse sobre a criação de algum instrumento com orientações e normas de conduta para os conselheiros, talvez uma comissão de ética ou um regimento que incluísse previsões para ações como a relatada acima.
Renata também propôs a definição de novos procedimentos de aprovação da ata, como a adoção de um software de gerenciamento de documentos ou entrega da ata impressa aos conselheiros para análise e aprovação no dia da reunião seguinte, evitando assim que compartilhamentos indevidos sejam feitos antes da revisão e aprovação da ata.
Percival Henriques manifestou apoio e solidariedade a Luanna. Percival criticou o uso do termo "vazamento", já que não há atas secretas no CGI.br, todas são publicadas. Ele sugeriu que as previsões para casos como o vazamento de documentos não aprovados pelo pleno sejam estabelecidas no regimento interno do CGI.br.
Bia Barbosa também manifestou apoio a Luanna. Ela refletiu sobre quais os objetivos por trás do compartilhamento indevido de um documento interno do CGI.br. com jornalista, que para ela foi claramente evitar uma mudança nos procedimentos de apoio a eventos pelo CGI.br. Bia discordou de Percival, afirmando que a ata só se torna pública após ser aprovada. Embora não tenha certeza se o termo correto é "vazamento", ela destacou que o problema foi o compartilhamento de um documento interno do CGI.br com a imprensa, pois o jornalista teve acesso à ata antes da aprovação. Ela opinou que um código de ética para os conselheiros dentro do regimento interno do CGI.br parece mais viável no momento do que uma comissão de ética. Bia defendeu a organização de uma comissão para avaliar eventuais violações ao código de ética. Ela mencionou que o Programa Youth vem refletindo sobre um código de conduta, e essas ações e reflexões poderiam fazer parte do mesmo processo do planejamento, estruturação e regras internas do CGI.br. Independente dos procedimentos de envio e aprovação da ata, Bia defendeu que a mesma continue descritiva, a fim de oferecer transparência às reuniões do pleno. Ela sublinhou que o Terceiro Setor e parte da Sociedade Civil defendem, inclusive, a transmissão online das plenárias do CGI.br.
Marcelo Fornazin lamentou a forma como a nota foi divulgada, destacando suas inconsistências. Ele reconheceu que o CGI.br identificou e está corrigindo o problema, parabenizando a equipe pela resposta rápida e eficaz ao jornalista. Marcelo observou que a narrativa do jornalista não se sustentava, já que a ata desmontou parte da história que ele tinha. Ele manifestou solidariedade a Luanna, lamentando que sua fala foi distorcida e que ela não recebeu o reconhecimento que merecia por seu trabalho como gestora pública. Marcelo levantou a hipótese de criação de uma ouvidoria do CGI.br para atuar em situações como a ocorrida.
Cristiano Flôres expressou solidariedade a Luanna e opinou que as informações atribuídas a ela não refletiram a discussão feita na reunião. Ele parabenizou Renata pela liderança no esclarecimento da situação, ressaltando que o contraditório foi bem apresentado ao jornalista, ajudando a esclarecer a discussão feita no CGI.br sobre o uso de recursos no apoio a eventos. Cristiano apoiou a ideia de criação de um grupo de governança para lidar com compartilhamentos indevidos, e com outras situações, como por exemplo, conselheiros e ex-conselheiros que falam em nome do CGI.br sem a devida aprovação do conselho. Ele acredita que o melhor nome seria “comissão de governança”, pois focaria no conjunto de regramentos e procedimentos de funcionamento do Comitê. Em relação ao processo de aprovação da ata, Cristiano não concordou em fazê-la a partir do documento impresso na reunião seguinte, pois isso tiraria tempo e foco da reunião.
Rafael Evangelista expressou solidariedade a Luanna, destacando que ela foi vítima no episódio e elogiou a condução do CGI.br no processo. Ele concordou que uma comissão seria bem mais ampla do que apenas avaliar conduta, mas também concordou com a necessidade de algum instrumento para orientar a conduta dos conselheiros, sugerindo a elaboração de uma carta de princípios ou de compromisso. Ele esclareceu que a elaboração da carta não deve ser pautada única e exclusivamente em cima do episódio ocorrido, mas que seja algo mais abrangente, incluindo orientações de como um conselheiro deve se comportar quando representa o CGI.br em eventos ou entrevistas, por exemplo.
Nivaldo Cleto também expressou solidariedade a Luanna, elogiando sua ética e contribuição às atividades do GT- Eventos. Nivaldo parabenizou Renata pela rápida resposta ao episódio. Nivaldo também sugeriu a criação de um código de conduta para conselheiros, para esclarecer as normas desde o início do mandato.
Nivaldo Cleto e Débora Menezes apoiaram a ideia de elaboração de um código de conduta para que todos conselheiros assinem quando iniciarem seus mandatos.
Débora Menezes complementou dizendo que havendo sanções objetivas do que acontece quando as regras de conduta forem desrespeitadas, a tendencia é que comportamentos incompatíveis com a posição de conselheiros sejam minimizados. Ela comentou que participou da elaboração de alguns códigos de conduta/ética em outros espaços, que podem ser usados como modelo pelo CGI.br.
Luanna Roncaratti iniciou sua fala reconhecendo a delicadeza da situação e agradecendo o apoio que recebeu de todos os conselheiros, especialmente de Renata, durante o episódio. Ela destacou sua atuação no CGI.br, focando na melhoria da governança da Internet e na inovação, reconhecendo a importância do comitê para o ecossistema digital no Brasil. Ela lamentou o ocorrido, ressaltando que isso é ainda mais significativo por ser uma das poucas conselheiras mulheres. Luanna enfatizou que o conselho não deve retroceder na busca de um CGI.br cada vez melhor, com foco em consensos e colaborações. Ela ressaltou que essa situação contrasta com o diálogo que tem promovido mudanças e esclarecido a realidade. Apesar das possíveis discordâncias, Luanna reafirmou seu compromisso em atuar de maneira séria e dedicada, buscando sempre construir consensos e promover acordos entre os membros do plenário. Luanna se mostrou favorável à ideia de um código de conduta para os conselheiros, que deverá ser público e de amplo conhecimento da sociedade. Em relação à ata, ela argumentou que a distribuição impressa da ata para análise no dia da reunião não é adequado, mas apoiou a proposta de adoção de uma plataforma que permita correções e aprovação da ata. A ferramenta deve permitir também o rastreio quando houver algum compartilhamento indevido de documentos que ainda não são públicos.
Renata Mielli registrou mais uma vez seu apoio a Luanna e, como encaminhamento concreto, solicitou que Débora Menezes envie sugestões à Assessoria ao CGI.br que possam servir de subsídio para a elaboração da proposta de um código de conduta ou de ética do CGI.br para ser apresentada ao grupo através da lista CG-TT.
Encaminhamento:
- A Assessoria ao CGI.br deverá elaborar uma proposta de código de ética ou código de conduta que cubra procedimentos para casos de compartilhamento indevido de documentos não aprovados pelo pleno, além de outras preocupações levantadas na discussão. Essa proposta deve ser enviada à lista CG-TT para análise.
-GT-Eventos
Renata Mielli salientou que o CGI.br está desde o início de 2024 discutindo uma série de ajustes em alguns mecanismos de governança interna. Um desses ajustes é a reestruturação do GT-Eventos, cujas atividades passarão por uma mudança e adaptação, o que demandará novos critérios, regras e procedimentos que irão pautar o trabalho da equipe que cuidará da análise dos pedidos de apoio. Renata sugeriu o encerramento do GT-Eventos e futura criação de uma Comissão para tratar de apoios e patrocínios a eventos.
Em seguida, Renata apresentou alguns critérios para elaboração de proposta de Termo de Referência para o processo de Apoio e Fomento a Eventos, que deverá ser objeto de debate em próxima reunião do pleno. Ela indicou a necessidade de se especificar os tipos de eventos, as cotas de patrocínio, os critérios de admissibilidade dos pedidos, o conjunto de procedimentos para seleção e análise das propostas que venham a ser recebidas, e outras especificações que a assessoria pode considerar na proposta.
Renata explanou sobre o que entende como diferença entre patrocínio e apoio a eventos. Segundo Renata, patrocínios são para eventos grandes e importantes da área de tecnologia, inovação e digital que o CGI.br considere estratégicos para divulgar suas atividades e/ou vincular-se a eles; estes eventos são realizados independentemente da contribuição do CGI.br e geralmente disponibilizam cotas públicas de patrocínio. Já o “apoio a eventos”, Renata explicou que se daria em eventos que vêm de iniciativas dos vários segmentos multissetoriais que compõe o CGI.br. Tal demanda faz parte da missão do CGI.br em democratizar e estimular a construção de novos espaços de debate sobre temas relacionados à Internet e sua governança. Renata Mielli respondeu que a ideia é que patrocínios e apoio a eventos tenham orçamentos separados, mas frisou que a discussão em torno do orçamento deve ser feita em outra oportunidade. Em relação aos valores de apoio a um evento, Renata observou que nesses casos deve-se considerar que o apoio ao evento é um complemento que na falta pode implicar sua não realização, mas ainda assim será necessário estabelecer limites máximos equânimes para esses apoios.
Renata esclareceu que se o pleno aprovasse de forma geral os critérios descritos, o CGI.br terá uma segunda etapa de trabalho, que seria analisar detalhadamente e definir os pesos de cada um dos critérios, com intuito de orientar o trabalho de quem analisará os pedidos de apoio.
Bia Barbosa perguntou se os patrocínios entrarão no orçamento de apoio a eventos. Em relação aos critérios de admissibilidade da atividade, ela sugeriu que fosse considerado o apoio apenas a eventos cujos temas se enquadram nos temas prioritários aprovados pelo CGI.br no período vigente, e não apenas alinhados com a missão e os princípios do CGI.br. Em relação aos critérios de inadmissibilidade, Bia considerou aleatórios os critérios de custo total do evento e da taxa de inscrição, e perguntou como a proposta apresentada chegou nos valores sugeridos. Bia Barbosa sugeriu que o critério de taxa de inscrição deixasse de ser um critério de inadmissibilidade e se torne um critério considerado de forma abrangente, mas não como exclusão do apoio.
Marcelo Fornazin propôs que os valores estabelecidos nos critérios possam ser atualizados a cada ano conforme a inflação. Ele considerou muito importante a reserva de recursos para os eventos do segundo semestre. Marcelo pontuou a necessidade de haver critério de avaliação de um evento dentro de um conjunto de eventos, e não apenas uma avaliação individual. Ele questionou como será avaliada a qualidade técnica do evento, sugerindo que pode haver enviesamento de um tipo de evento em relação a outro, ou de um setor em relação a outro.
Rafael Evangelista sugeriu que o CGI.br deva discutir apoio a eventos e os patrocínios em paralelo, pois ajudaria definir melhores critérios para ambos. Rafael ponderou que relacionar a agenda temática aprovada pelo CGI.br como critério para apoio pode engessar ou ditar os temas a serem debatidos nos eventos, evitando que novos temas importantes venham ser debatidos e que ainda não foram considerados como temas prioritários ao CGI.br. Por isso, ele sugeriu que não seja um critério obrigatório, mas que pode ser considerado, além disso, ressaltou a importância que os temas prioritários sejam divulgados com muita clareza.
Nivaldo Cleto afirmou que os valores dos critérios de inadmissibilidade precisam ser revistos, e que as entidades que enviarem solicitações de apoio a partir de agora sejam informadas que haverão novas regras e critérios para o próximo exercício.
Lisandro Granville concordou que as discussões sobre patrocínios e apoio a eventos deveriam ser paralelas. Lisandro ressaltou que alguns eventos só estão consolidados hoje na área dado o apoio histórico do CGI.br, e atualmente, esse apoio seria em forma de patrocínio. Ele também acredita ser mais estratégico para o CGI.br tratar os eventos em grupos, e não isoladamente, assim possibilitaria haver parâmetros de comparação. Lisandro sugeriu estabelecer um prazo por trimestre para que as organizações enviem os pedidos de apoio aos eventos daquele período, assim seria possível analisar estrategicamente quais receberão apoio. Além disso, ele sugeriu que os critérios de inadmissibilidade podem ser usados como pontuação, e não de exclusão dentro de cada grupo.
Rodolfo Avelino perguntou se haverá uma análise qualitativa da aderência do evento aos princípios do CGI.br. Ele defendeu que essa análise pode ser útil para as organizações que desejarem pedir apoio para outra edição do mesmo evento. Rodolfo também apontou que o patrocínio a grandes eventos tem um impacto no orçamento do CGI.br maior do que em eventos menores; portanto, sugeriu que haja limites de valor nesses casos. Por fim, em relação à taxa de inscrição, ele propôs que os eventos convertessem o apoio do CGI.br em cotas de entrada para aquele evento.
Demi Getschko explicou que o NIC.br, como instituição, faz divulgação de suas atividades em alguns eventos, pois é de interesse atrair mais usuários do .br. Para tanto, o NIC.br conta com orçamento próprio. Porém, o NIC.br não faz apoio a eventos de terceiros, por não ter essa função. Ele pontou a diferença entre as iniciativas do CGI.br e as solicitações que chegam até o Comitê, por exemplo, pode ser de interesse do CGI.br ter um banner em algum evento, isso seria um patrocínio, e quando alguém procura o CGI.br solicitando recursos, isso seria um apoio. Demi esclareceu que o CGI.br não é uma agência de fomento, uma vez que não conta com um comitê para examinar o mérito do evento, e também não tem uma estrutura complexa de prestação de contas, como uma agência de fomento, por isso, não há como avaliar se um evento atendeu a expectativa no ponto de vista dos princípios do CGI.br. Demi ressaltou que o Comitê é multissetorial, porém não tem cotas setorizadas para os eventos, assim, os apoios devem ser feitos na medida em que os eventos necessitam e estão alinhados com os princípios do CGI.br.
Renata Mielli considerou que o debate inicial estava trazendo questões pertinentes que darão subsídios para a Assessoria ao CGI.br enriquecer a ideia geral da nova proposta de Termo de Referência, que deve ser apresentado na próxima reunião do pleno. Ela concordou que o debate sobre apoio a eventos deve ser feito em paralelo ao de patrocínios. Na visão de Renata, os apoios devam ser destinados aqueles eventos que não aconteceriam sem o recurso do CGI.br. Em resumo, Renata propôs não utilizar a taxa de inscrição como critério de inadmissibilidade; propôs manter os 150 mil reais como teto de apoio e 50% do valor total do evento, porém esses valores podem ser revistos na reunião que discutirá o orçamento do CGI.br para 2025. Para registrar no Termo de Referência, ela sugeriu que o teto de contribuição seja 20% do valor total do evento, e o valor máximo do evento deve ser avaliado a cada ano. Em relação ao alinhamento do evento com os temas prioritários do CGI.br, ela disse que tais temas não devem ser critério de exclusão, mas deveriam estar presentes nas regras como um todo. Sobre os critérios específicos de patrocínio, Renata afirmou que o pleno deve discutir uma proposta para ser apresentada na reunião de outubro de 2024.
Rafael Evangelista sugeriu que ao invés de fazer uma distribuição de orçamento de 50% para o primeiro semestre e 50% para o segundo, seja 25% para cada trimestre.
Renata Mielli respondeu que é possível discutir a sugestão do Rafael na próxima reunião.
Encaminhamentos:
- Encerramento do GT-Eventos para futura criação de uma Comissão para tratar de apoio a eventos.
- A proposta geral do Termo de Referência foi aprovada, excluindo-se o critério da taxa de inscrição para inadmissibilidade. Com base na proposta com as linhas gerais do novo Termo de Referência e nos pontos levantados durante a reunião, a Assessoria ao CGI.br deve apresentar uma nova versão para ser discutida na próxima reunião de outubro de 2024.
Software de gerenciamento de documentos
Renata Mielli informou que a Assessoria ao CGI.br iria apresentar uma proposta de software para gerenciamento de documentos, incluindo o fluxo de apresentação da ata. Porém, devido o avançar da hora, ela sugeriu que a ferramenta seja apresentada em outra ocasião.
Carlos Cecconi, Gerente de Assessoria Técnica, informou que a ferramenta de gerenciamento de documentos já é utilizada pela Assessoria ao CGI.br e que a ideia é ampliar para gerenciamento de processos do pleno.
03. STF/MCI-Artigo 19
- Reunião com Ministros
- Informe Amicus Curiae da AGU
- Posição do CGI.br
Renata Mielli apresentou a discussão acerca do Art. 19 do Marco Civil da Internet (MCI), explicando a proposta de uma discussão sobre o tema que considere o acúmulo de debates já realizados sobre essa pauta desde 2023. Renata mencionou a nota pública do CGI.br de 05 de maio de 2023, que trata do debate sobre mudanças e exceções ao regime de responsabilidade para provedores de aplicação em vigor no MCI (/media/atas/pdf/reuniao_do_cgi.br_de_27_de_setembro_de_2024_0_28102024.).
Renata Mielli propôs que o CGI.br se manifestasse pela defesa da interpretação do artigo 19 do MCI conforme a Constituição, em linha com o reconhecimento já alvo de deliberação pelo CGI.br em maio de 2023, de que plataformas que usam algoritmos e impulsionamento pago não configuram intermediários neutros e, portanto, deveriam ser submetidos a outro regime de responsabilidade. Destacou a importância da nota do CGI.br sobre o Art. 19 do MCI, que preserva tanto o regime de responsabilidade de provedores de aplicação quanto os direitos fundamentais, como a liberdade de expressão. Ela também reconheceu o papel das plataformas que utilizam algoritmos e impulsionamento pago na cadeia de responsabilidade por conteúdos. Renata apontou que a ausência de uma legislação específica para tratar de plataformas, em particular a suspensão da tramitação do PL 2630/2020, criou um cenário no qual o STF está sendo chamado a atuar para tentar enfrentar os problemas decorrentes da ausência normativa para o tema. Por isso, é relevante que o CGI.br se manifeste, reconhecendo que o MCI, em seu Art. 19, não trata especificamente de plataformas, mas de todos os provedores de aplicação da Internet. O julgamento da inconstitucionalidade do Art. 19 traria, portanto, uma insegurança para o conjunto do ecossistema digital, um vazio jurídico, e não seria suficiente para enfrentar os problemas relacionados à circulação de conteúdos danosos no interior das plataformas. Nesse sentido, Renata ressaltou a importância do pedido de ingresso da AGU como amicus curiae, defendendo a interpretação conforme, e a importância de o CGI.br buscar um diálogo com o órgão e também com os ministros do STF para fortalecer essa tese.
Percival Henriques comentou que na construção do MCI foi retirada a ideia de “notice and takedown”, apesar de algumas exceções que foram pensadas. Enfatizou que as questões sobre responsabilidade devem ser melhor especificadas em um julgamento sobre a constitucionalidade do Art. 19 e muitas delas por vezes não são alcançadas pelo STF ao julgarem.
Rafael Evangelista destacou a importância de uma leitura para além da literalidade do texto da lei, que é limitado pelo contexto temporal da época em que a legislação foi pensada. Ele explicou que nessa discussão, atualmente, há uma relevância para questão dos sistemas de recomendação algorítmica, para além dos aspectos de impulsionamento pago em redes sociais. Rafael questionou como se lidará com os conteúdos que não tiveram interferência da plataforma. Isso porque, grande parte da discussão está em situações em que há interferência das plataformas, seja por benefício próprio ou por ganhos financeiros.
Bia Barbosa sublinhou a importância de uma defesa mais estratégica para a interpretação conforme, que configura uma defesa da constitucionalidade do Art. 19 e seria a melhor opção diante de um contexto em que o pior resultado seria a declaração de inconstitucionalidade do Art. 19 do MCI. Ela esclareceu a relevância da especificação sobre conteúdos e tipos de plataformas, o que pode ser melhor guiado por uma interpretação conforme, que não impacte a constitucionalidade do Art. 19, mas também não isente a necessidade de posições mais adequadas frente aos desafios contemporâneos, como violações de direitos humanos em plataformas. Bia enfatizou o potencial da interpretação conforme para defender a constitucionalidade do Art. 19 do MCI, ao mesmo tempo que permite articulações com outras legislações de defesa de direitos fundamentais, configurando uma amplitude normativa para lidar com as questões atuais das plataformas, que não foram previstas na elaboração do MCI.
Henrique Faulhaber destacou a complexidade da discussão, indicando o papel central do Legislativo em promover mudanças e novas propostas legislativas que acompanhem a realidade atual das práticas em ambientes digitais. Ele pontuou a insuficiência das exceções do regime de responsabilidade do Art. 19, destacando outros tipos de danos que são mais facilmente disseminados e que não estão contemplados nas exceções, como situações de fraudes a consumidores. Outro ponto relevante que Henrique destacou foi a necessidade de maiores articulações e posicionamentos do Congresso Nacional, que pode buscar correções e aprimoramentos na legislação, evitando que a discussão seja pautada e definida exclusivamente pelo STF.
James Görgen acentuou que as opiniões sobre o tema não são consensuais, expressando que a concentração de mercado e modelos de negócios das plataformas e seus impactos negativos já era previsto anteriormente à concepção do MCI. Ele explicou que a discussão sobre responsabilidade de plataformas sobre conteúdos tem sido um debate em nível global, deflagrando benefícios que plataformas acumularam pela falta de responsabilização em determinados contextos. James falou sobre uma granulação dos tipos de redes e plataformas que são atores impactados por essa temática, não restringindo apenas às chamadas redes sociais. Ele questionou o pleno sobre como funciona a publicação de uma nota em casos nos quais não há um consenso, pedindo maiores explicações sobre como o consenso é estabelecido no CGI.br.
Demi Getschko esclareceu que as discussões sobre o MCI, no histórico do CGI.br, sempre vieram a partir de consensos do Comitê, pontuando que os consensos podem ser modificados ou ajustados, mas foram sempre definidos a partir de discussões consistentes ao longo do tempo sobre pautas como o Art. 19 do MCI. Demi esclareceu também o conceito de intermediários, indicando a clareza do Art. 19 em não impactar intermediários em termos de responsabilidade por conteúdos, entendendo que a principiologia do dispositivo está correta. Demi enfatizou a continuidade da defesa da constitucionalidade do Art. 19. No entanto, defendeu que é um direito do CGI.br redefinir consensos, que isso é algo naturalmente possível no âmbito das atividades e discussões do Comitê.
Raquel Gatto fez um breve histórico de posicionamentos do NIC.br nos tribunais superiores, explicando que decisões pela inconstitucionalidade do Art. 19 do MCI podem impactar negativamente o papel do NIC.br em uma cadeia de responsabilidade envolvendo conteúdos de terceiros. Ela destacou o risco para as atividades da entidade nesse cenário e ressaltou a participação do NIC.br como amicus curiae na análise dos temas de repercussão geral 533 e 987 no STF. Raquel pontuou que a linha de argumentação do NIC.br está baseada em parâmetros técnicos, o que permitiu sua aceitação como parte nas discussões. Raquel também mencionou o uso, nas intervenções junto ao STF, de resoluções do CGI.br relacionadas ao tema. Por fim, Raquel comentou os diálogos com o ministro José Antonio Dias Toffoli, nos quais o NIC.br apresentou suas especificidades, com boas chances de que essas considerações sejam refletidas em um voto futuro que isente o NIC.br das responsabilidades aplicáveis a intermediários como plataformas de redes sociais.
Cristiano Flôres explicou que, inicialmente, a responsabilidade das plataformas de redes sociais sobre conteúdos de terceiros era simples: a plataforma só seria responsabilizada se, após notificação, não removesse o conteúdo ilícito. Com o tempo, surgiram questões mais complexas, como o uso de algoritmos para recomendação de conteúdo, inclusive impulsionado, o que poderia implicar em responsabilidade solidária, a partir da ocorrência do evento. No contexto do MCI, as plataformas têm um "salvoconduto", pois só podem ser responsabilizadas civilmente após o descumprimento de uma ordem judicial. Ele também comparou essa situação com a responsabilidade subjetiva e a posteriori dos veículos de comunicação e mencionou o caso Orkut, lembrando que, antes do MCI, o STJ considerava as plataformas responsáveis se não agissem após notificação, mas essa posição mudou com a nova legislação.
Renata Mielli registrou que reconhece as diferentes posições dentro do CGI.br sobre o tema, destacando que sabia que algumas pessoas defendiam a inconstitucionalidade do Art. 19. Apesar das divergências, ela enfatizou a importância de buscar consensos robustos no CGI.br, ainda que isso não signifique unanimidade. Renata explicou que o CGI.br precisa se posicionar, pois as discussões sobre o MCI está diretamente ligado ao papel do Comitê. Ela apontou a generalização dos provedores de aplicação no Art. 19 como um problema, já que não diferencia os tipos de plataformas, favorecendo interesses econômicos. Renata reconheceu que derrubar o Art. 19 poderia trazer novos problemas, sem necessariamente resolver questões como a disseminação de desinformação e discursos de ódio, dentre outros problemas das plataformas digitais. Ela sugeriu que o CGI.br reforce, por meio de uma nota, a necessidade de o Congresso criar uma regulação específica para o ecossistema digital, evitando o vácuo legal que poderia ocorrer com a simples derrubada do Art. 19. Renata defendeu a construção de um posicionamento claro do CGI.br para dialogar com o STF e outros atores relevantes, como a AGU, visando garantir o devido processo legal aos usuários.
Bia Barbosa destacou que uma decisão de repercussão geral sobre o caso do Orkut teria implicações amplas, não limitadas à rede social, e criticou a abordagem da ABERT, que propunha o modelo "notice and take action". Bia alertou que essa obrigatoriedade poderia comprometer a liberdade de expressão, pois incentivaria uma avalanche de notificações de remoção de conteúdos, resultando em responsabilização generalizada das plataformas. Bia expressou preocupação com os riscos de decisões precipitadas sobre moderação de conteúdo e ressaltou a necessidade de um órgão regulador, para evitar que os casos sejam imediatamente levados à justiça. Além disso, Bia concordou com Renata sobre a importância de dialogar com o Congresso e sugeriu que o CGI.br buscasse também uma reunião com o Presidente Lula como forma de priorizar essa agenda, observando que, apesar dos esforços em vários ministérios, o tema não vem alcançando os níveis mais altos de governo.
Percival Henriques concordou com a maioria dos pontos levantados por Bia Barbosa e mencionou um episódio passado, em que a questão do Art. 19 foi resolvida durante uma reunião com a então Presidenta Dilma Rousseff. Ele sugeriu uma releitura do sétimo princípio do Decálogo do CGI.br, que defende o combate a ilícitos sem atingir os responsáveis finais, preservando a liberdade e os direitos humanos. Percival enfatizou a importância de definir quem são os "usuários finais" e quando um meio de acesso se torna um usuário final. Ele também reforçou a importância de um diálogo direto com o Presidente Lula para alinhar o discurso sobre o tema.
Henrique Faulhaber abordou a questão do STF e a sugestão de Renata sobre separar as mensagens ao Congresso, destacando que muitas regulações sobre plataformas acabam por alterar o MCI. Ele defendeu a separação de temas mais fáceis de resolver, como os direitos do consumidor relacionados ao Art. 19, que seria mais compreensível e com maior apoio da sociedade, de questões mais complexas, como a recomendação algorítmica. Henrique afirmou que a recomendação algorítmica é difícil de legislar devido à sua complexidade, enquanto questões como posicionamento pago e direitos do consumidor seriam mais simples de abordar e entender. Ele também mencionou que temas como integridade da informação e o impacto no debate político e ideológico são mais complicados e podem gerar menos compreensão. Por isso, sugeriu que se adotasse uma abordagem tática, focando inicialmente em questões mais fáceis de explicar e resolver, que teriam maior impacto e entendimento tanto pela população quanto pelos deputados, ao invés de lidar diretamente com tópicos mais técnicos e difíceis de compreender.
James Görgen propôs um encaminhamento em relação à discussão sobre a liberdade de expressão no Brasil, afirmando que, apesar de não ser um valor absoluto no direito brasileiro, o conceito tem sido importado dos Estados Unidos e defendido de maneira conveniente para interesses econômicos. Diante do impasse mencionado sobre o posicionamento da AGU, James propôs que o pleno do CGI.br convidasse a AGU para esclarecer melhor a questão. Ele destacou que o Ministro Jorge Rodrigo Araújo Messias, um dos responsáveis pelo tema da agenda digital dentro do Governo Federal, tem conhecimento do assunto, sugerindo que o Governo não está desinformado sobre a situação. James propôs que a Secretária de Contencioso da AGU no STF fosse convidada para apresentar esclarecimentos sobre a proposta assinada por ela, sanando qualquer má interpretação sobre a atuação do Governo no processo judicial relacionado ao tema.
Cristiano Flores argumentou que, mesmo se o Art. 19 do MCI fosse considerado inconstitucional, não haveria um vazio jurídico, já que o Código Civil poderia ser aplicado às plataformas, dependendo da violação. Ele destacou que o STJ já tratava dessas questões antes do MCI e que, no futuro, na hipótese da declaração da inconstitucionalidade do artigo 19, poderiam surgir novas teses jurídicas, como a de responsabilidade objetiva em casos de impulsionamento. Em atenção à sugestão de Renata Mielli, ele apoiou a provocação do Legislativo para o debate, mas questionou a utilidade de uma audiência com o Presidente Lula sem um pedido claro. Ele também sugeriu que o CGI.br desenvolvesse um posicionamento estruturado sobre a responsabilidade das plataformas, a ser levado aos tomadores de decisão. Citou, inclusive, os trabalhos conduzidos pelo GT-Plataformas e a possibilidade de serem criadas diretrizes sobre o tema, de modo a colaborar com os formuladores de políticas públicas.
Rafael Evangelista destacou a importância de o CGI.br trazer ao debate público questões como a recomendação algorítmica, mesmo que os termos técnicos não sejam amplamente compreendidos. Ele ressaltou que a responsabilidade associada à recomendação algorítmica deve ser discutida, especialmente considerando seu impacto no uso de Inteligência Artificial, levantando o debate sobre quem seria responsável: desenvolvedores, usuários ou decisores. Sobre o Art. 19 do MCI, Rafael reconheceu seus problemas, mas enfatizou que o cenário seria pior sem ele, refletindo um consenso no grupo, apesar das diferentes ênfases nas discussões.
Bia Barbosa disse que sua preocupação centrava-se na falta de prioridade que o tema parecia ter dentro das esferas do Poder Executivo. Ela destacou que, em várias reuniões com a Secretaria de Relações Institucionais, foi informado que a regulação de plataforma não era uma prioridade legislativa no momento. Bia sugeriu que o CGI.br deveria solicitar uma reunião com o Presidente Lula para pedir que o tema fosse tratado como prioridade, destacando o apoio do CGI.br em avançar com a regulação no Legislativo. Ela mencionou que o Presidente Lula havia questionado recentemente sobre o porquê do PL-2630 não ter sido votado, sugerindo que ele não estava totalmente ciente das negociações envolvidas. Bia argumentou que o foco da conversa com o presidente deveria ser no papel do Executivo em impulsionar a regulação no Legislativo, já que o Governo já havia definido sua posição em relação ao STF e defendido sua tese publicamente. Ela também observou que, segundo a Secretaria, a prioridade atual do Governo era a aprovação do PL de IA, deixando a regulação das plataformas em segundo plano.
Renata Mielli destacou que o CGI.br se baseia em uma construção histórica consensuada ao longo dos anos, firmada no decálogo, que orienta seus posicionamentos. Ela ressaltou que o CGI.br, diante da votação no STF sobre a inconstitucionalidade do Art. 19 do MCI, não pode ser neutro, pois não há debate acumulado que justifique um posicionamento a favor da inconstitucionalidade. Renata propôs que o CGI.br apoie a interpretação conforme defendida pela AGU, promovendo uma reunião com a AGU e o desenvolvimento de um memorial técnico e político, destacando a necessidade de regimes de responsabilidade diferenciados para as plataformas digitais. Ela sugeriu também a elaboração de uma nova nota pública do CGI.br que complementasse o posicionamento anterior sobre a regulação das plataformas digitais e que o CGI.br solicitasse uma audiência com o Presidente da República para garantir apoio do Governo na regulação das plataformas. Concluiu propondo três encaminhamentos: apoiar a interpretação conforme, preparar um memorial técnico-político, e solicitar uma audiência presidencial.
James Görgen pediu para que CGI.br não manifestasse nada publicamente em um futuro breve, nem mesmo antes da conversa com a AGU. James Görgen declarou que votaria contra o encaminhamento imediato da decisão. Ele argumentou que o pleno atual não deveria seguir automaticamente decisões de plenos ou resoluções anteriores sem uma nova votação, ressaltando que o grupo recém-formado, com diversos conselheiros novos, ainda não teve a oportunidade de discutir e definir sua posição.
Renata Mielli esclareceu que a proposta era que este pleno aprovasse uma posição geral, não apenas o texto de uma nota, e que, após essa aprovação, seria necessário trabalhar em conjunto com a Assessoria do CGI.br para revisar as posições já manifestadas pelo Comitê, garantindo consistência com as comunicações anteriores, como apontado por Bia Barbosa. Ela propôs um diálogo com a AGU para definir melhor os casos em que a interpretação conforme ao Art. 19 seria aplicada e, a partir disso, preparar um memorial alinhado ao novo posicionamento do CGI.br. Renata também sugeriu a elaboração de uma nota pública, a ser aprovada pelo pleno, que refletisse o consenso sobre o impacto negativo do Art. 19 nas plataformas digitais. Ela concluiu que, após a aprovação do memorial e da nota, o CGI.br deveria buscar audiências com os ministros do STF para apresentar sua posição. Renata Mielli esclareceu que sua proposta não envolvia subordinação à AGU. Ela sugeriu que a nota do CGI.br fosse construída com base na decisão da reunião, e que a reunião com a AGU seria uma cortesia para buscar sinergia jurídica na estratégia do STF. Renata ressaltou que o posicionamento do CGI.br, em defesa da interpretação conforme e crítico ao impacto do Art. 19, seria independente da AGU. A primeira versão da nota seria elaborada a partir do debate e submetida à lista do CG-TT para aprovação.
James Görgen afirmou que, sem entrar no mérito da discussão polarizada sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade, a ideia seria seguir uma abordagem mais alinhada com uma posição intermediária.
Renata Mielli respondeu que a posição do CGI.br é defender tanto a constitucionalidade do Art. 19 quanto a sua interpretação conforme. Ela ressaltou que, em nenhum momento, o CGI.br discutiu a inconstitucionalidade do Art. 19 ao longo de sua história. Segundo Renata, a interpretação conforme só faz sentido para aqueles que acreditam que o artigo é constitucional e deve ser aplicado de acordo com a Constituição e outras leis existentes. Ela destacou que não há como conciliar interpretação conforme com inconstitucionalidade, pois são questões distintas. Assim, para ela, é evidente que quem defende a interpretação conforme também defende a constitucionalidade do artigo.
Cristiano Flôres manifestou concordância com os encaminhamentos dois e três. No entanto, em relação ao primeiro encaminhamento, ele tem uma posição clara, visto que, no contexto das ADIs, seria contraditório apoiar, já que a ABERT, entidade da qual é vinculado, defende a inconstitucionalidade no STF como terceira interessada. Ele ressaltou que expressa essa posição de forma tranquila e respeitosa em relação à decisão do pleno.
Renata Mielli encaminhou que o CGI.br deverá elaborar uma nota cuidadosa, respeitando as diferentes opiniões expressas no debate, mas reforçando que adotar uma posição de inconstitucionalidade do Art. 19 seria problemático, pois isso nunca foi defendido pelo Comitê. Ela defendeu que a melhor posição seria a "interpretação conforme", que harmoniza o artigo com a Constituição. Renata propôs dois passos: primeiro, criar e submeter a nota à lista CG-TT para aprovação e posterior divulgação pública; segundo, organizar uma reunião com a AGU para explorar sinergias jurídicas sobre o amicus curiae relacionado à interpretação conforme, sem subordinação à AGU. Ela também sugeriu que o CGI.br prepare um novo memorial para o STF, avançando em relação ao original, que não abordava a interpretação conforme. Renata ressaltou que o CGI.br também deveria desenvolver um texto sobre a importância de uma regulação mais robusta para as plataformas digitais, que será submetido ao CG-TT para deliberação. Concluiu enfatizando que a nota será construída a partir das discussões em andamento, com uma decisão bem fundamentada e representativa das diferentes visões. Após a sistematização da proposta e considerando os pontos trazidos durante a discussão, Renata perguntou se os conselheiros estavam de acordo com a proposta de encaminhamento.
Não houve manifestações contrárias ao encaminhamento proposto.
Encaminhamentos:
- Apoiar a interpretação do artigo 19 da Lei 12.965/2014 – o Marco Civil da Internet – em conformidade com a Constituição.
- A Assessoria ao CGI.br deve preparar uma proposta de nota pública, considerando o debate ocorrido nesta reunião. A nota deve ser enviada à lista CG-TT para deliberação e aprovação.
- O CGI.br buscará organizar uma reunião com a Advocacia-Geral da União (AGU) para discutir o amicus curiae recentemente apresentado pela AGU sobre o tema da "interpretação conforme", com o objetivo de explorar uma possível sinergia jurídica e alinhar estratégias de atuação no STF. A Assessoria ao CGI.br deve elaborar um memorial técnico e político, que abordará a necessidade de regimes de responsabilidade diferenciados para as plataformas digitais.
04. Bloqueio da plataforma “X” (Inversão de pauta)
Renata Mielli observou que o bloqueio da plataforma X e seus desdobramentos foram amplamente discutidos no GT-Regulação de Plataformas. Ela lembrou ao pleno que o CGI.br ainda não se manifestou sobre o tema. Por isso, sugeriu um debate para avaliar se ainda seria necessário algum tipo de posicionamento ou encaminhamento do CGI.br em relação ao bloqueio da plataforma X.
Bia Barbosa destacou que, embora o CGI.br não tenha se manifestado anteriormente sobre o bloqueio do X devido a outras agendas, a recente adequação da plataforma às exigências legais, incluindo a petição de desbloqueio, reduz a necessidade de um posicionamento público. No entanto, ela enfatizou a importância de o CGI.br estabelecer uma posição interna clara, dado o impacto internacional da medida, para estar preparado para situações futuras. Sugeriu ainda que se buscasse um consenso entre os conselheiros, sem necessidade de publicação, a menos que o cenário mudasse.
Eugênio Garcia destacou a repercussão internacional do bloqueio da plataforma X, mencionando que o Presidente da República abordou o tema na Assembleia Geral da ONU. No discurso, o Presidente Lula afirmou que a soberania de um país inclui a capacidade de fazer cumprir suas leis, inclusive no ambiente digital, e que nenhuma empresa está acima da lei. Eugênio ressaltou que o tema ganhou sensibilidade política e visibilidade global, mas foi tratado pelo governo como uma questão temporária, monitorada de perto. Ele concluiu que o conflito, impulsionado por motivações políticas, parecia estar se resolvendo, com a plataforma X voltando a operar no Brasil.
Rafael Evangelista destacou que o bloqueio da plataforma X não causou problemas significativos no país; entretanto, um incidente semelhante envolvendo o WhatsApp teria consequências mais graves, devido à falta de uma infraestrutura pública de comunicação robusta no Brasil. Ele ressaltou a dependência do governo em relação a serviços como o WhatsApp, sugerindo que essa situação serve de alerta para a necessidade de diversificar as ferramentas de comunicação. Como solução, Rafael propôs considerar o conceito de fediverso, que oferece alternativas de infraestruturas descentralizadas para redes sociais e reduz o risco associado à dependência de um único serviço.
Renata Mielli sugeriu que o bloqueio do X fosse discutido em uma próxima reunião do CGI.br, para uma análise mais aprofundada do tema e suas consequências. Ela observou que a opinião pública apoiou a ação, visto que envolvia um confronto entre o Estado e uma empresa privada que desafiou a soberania do país. Renata destacou que o bloqueio não violou a liberdade de expressão, já que esta não depende de um meio específico para ser praticada. Também ressaltou a importância de avaliar a operação futura da plataforma e a necessidade de aprovar uma lei no Congresso sobre o tema. Concluiu propondo que o CGI.br apresentasse uma avaliação detalhada do processo para enriquecer o debate público.
James Görgen sugeriu que o CGI.br organize um evento público para discutir a soberania digital no Brasil, considerando o momento oportuno, devido à grande dependência do país de conglomerados internacionais, como mencionado por Rafael. Ele destacou que essa preocupação já mobilizou apoio internacional, com uma carta pública e um abaixo-assinado em defesa dos fatos recentes ocorridos no Brasil, o que reforça a necessidade de o CGI.br adotar uma postura ativa. James propôs que o evento tenha como foco a soberania digital, com uma programação e temática bem definidas.
Renata Mielli destacou que o tema já foi abordado no Fórum da Internet no Brasil, mas concordou com a sugestão de James de aprofundar a discussão no GT-Regulação de Plataformas para extrair aprendizados e entender os impactos do processo. Ela sugeriu a possibilidade de organizar um debate ou seminário sobre o assunto e propôs que o GT-Regulação de Plataformas elaborasse uma proposta para apresentar ao pleno do CGI.br, considerando que um evento seria bem-vindo.
Nivaldo Cleto concordou plenamente com a decisão judicial, destacando a importância de respeitar a soberania da justiça brasileira. No entanto, ele alertou que esse tipo de decisão pode prejudicar pessoas inocentes, mencionando o caso do satélite Starlink, que leva Internet a áreas remotas, como a Amazônia. Nivaldo relatou a dependência das plataformas digitais em suas viagens recentes e sugeriu que Renata produza material informativo sobre o tema para melhor orientar as pessoas.
Renata Mielli respondeu a Nivaldo, ressaltando que, ao discutir a questão, não é necessário adotar uma posição definitiva de antemão. Ela enfatizou que cada situação deve ser avaliada individualmente, levando em consideração o contexto específico em que ocorre. Embora tenha reconhecido que o caso mencionado é bastante particular, Renata sugeriu que o GT-Regulação de Plataformas poderia abordar o tema em uma discussão mais aprofundada e, em seguida, trazer os resultados dessa conversa para o pleno do CGI.br.
Cristiano Flôres concordou com o encaminhamento de Renata e também apoiou a posição de Eugênio sobre o acerto das decisões tomadas em relação à plataforma X. Ele destacou trechos da decisão do STF que apontaram a ausência de indicação de um representante legal no país e mencionou a reincidência no descumprimento desta diretriz. Em relação à análise de temas relevantes pelo pleno do CGI.br, Cristiano enfatizou a gravidade de análises e decisões tardias, que podem ser mais problemáticas do que decisões equivocadas, e sugeriu a realização de reuniões extraordinárias em casos emblemáticos. Ele considerou importante que o CGI.br tenha reuniões virtuais e emergenciais para tratar de questões significativas e lamentou a falta de um posicionamento mais firme neste caso. Por fim, propôs que fosse feito um balanço da situação.
Percival Henriques enfatizou que não se deve comprometer a soberania nacional em nome da tecnologia e que questões como soberania, dignidade da pessoa humana e direitos humanos não podem ser relativizadas pela dependência tecnológica. Percival criticou a lógica de mercado que impulsiona o uso de certas tecnologias, afirmando que isso não deve guiar decisões sobre soberania e direitos humanos. Ele ressaltou a gravidade da situação em torno do WhatsApp, pedindo uma solução rápida, e, embora reconhecesse que o Telegram não é uma alternativa viável, enfatizou a necessidade de não se acomodar diante das dificuldades. Por fim, Percival afirmou que a dependência de tecnologias, como satélites, não deve justificar a falta de discussão sobre conexão e soberania, especialmente no contexto da Amazônia e nas relações internacionais. Ele reiterou que nenhuma forma de dependência tecnológica pode ser comparada a valores fundamentais como direitos humanos e soberania nacional.
Lisandro Granville destacou a importância de promover um debate sobre soberania tecnológica nacional, considerando que isso seria extremamente relevante. Ele mencionou o caso da plataforma X como um exemplo concreto que, apesar de particular, afeta diretamente muitas pessoas da comunidade. Esse caso permite entender as dependências tecnológicas envolvidas, mas ele ressaltou que a soberania digital vai além do nível de aplicações, pois há dependências em outras camadas da infraestrutura tecnológica, muitas vezes invisíveis para a maioria das pessoas, o que as torna ainda mais perigosas. Lisandro propôs uma reflexão sobre o que aconteceria se, de repente, um serviço amplamente utilizado, como o Gmail, fosse descontinuado ou bloqueado para usuários brasileiros. Ele acredita que isso geraria grande desespero, dado o quanto as pessoas dependem de serviços como esse no dia a dia. Embora o Gmail seja apenas uma aplicação, existem muitas outras camadas da Internet que também são dependentes de tecnologias ou provedores internacionais. Ele salientou que, tecnicamente, o Brasil teria condições de alcançar uma maior independência tecnológica, mas essa questão raramente é debatida, por ser um tema complexo e pouco discutido. Por fim, Lisandro reforçou que o CGI.br tem a responsabilidade de promover esses debates, principalmente para conscientizar os tomadores de decisão, especialmente dentro do governo, sobre a importância da soberania tecnológica e os riscos das atuais dependências.
Rafael Evangelista reforçou a solicitação para que seja reservado um momento específico durante as reuniões do CGI.br para discutir as redes federadas descentralizadas. Ele mencionou que já iniciou conversas com o Ceweb.br, com o objetivo de trazer informações relevantes para o pleno. Rafael acredita que essas redes podem oferecer alternativas interessantes para a construção de uma infraestrutura mais robusta. Embora reconheça que nunca será possível alcançar uma independência tecnológica completa, ele considera que é viável reduzir significativamente os problemas de dependência estratégica com o uso dessas soluções.
Renata Mielli lembrou que a Câmara de Inovação e Capacitação Tecnológica está sendo reformulada e reforçou a necessidade de finalizar o novo termo de referência para a mesma, pois um dos eixos deve abordar “soberania digital”. Renata finalizou o ponto de pauta reforçando o encaminhamento para que o GT-Regulação de Plataformas elabore e apresente a proposta de um evento sobre soberania digital e questões relacionadas.
Encaminhamento:
- O GT-Regulação de Plataformas deverá aprofundar as questões advindas do bloqueio da plataforma X. O GT buscará também apresentar uma proposta de um evento sobre soberania digital e questões relacionadas.
05. Natureza da Prestação do Serviço de Internet, Debate sobre a Norma nº 004 e a Proposta da Anatel
Renata Mielli destacou que a discussão sobre a Norma nº 004 começou a partir de um informe na última reunião do CGI.br, motivada por uma manifestação do presidente da Anatel e um debate liderado pelo conselheiro Alexandre Freire. A pauta envolve a possível inclusão dos provedores de Internet na mesma alíquota tributária das empresas de telecomunicações, o que exigiria uma nova interpretação sobre a prestação do serviço de internet, independente de se estar discutindo ou não a Norma nº 004.
Renata propôs uma reflexão sobre a visão do CGI.br a respeito da natureza do serviço de Internet e se ele pode ser equiparado a um serviço de telecomunicações. Ela lembrou que, atualmente, a Internet é classificada como um Serviço de valor adicionado (SVA), distinto dos serviços de telecomunicações que fornecem infraestrutura. Esse debate gerou o entendimento de que é importante que o CGI.br se manifeste formalmente sobre o tema. Por fim, Renata agradeceu a presença do conselheiro Artur Coimbra e sugeriu que ele introduza o contexto do debate antes de abrir a palavra aos demais conselheiros.
Artur Coimbra agradeceu a oportunidade de esclarecer e lembrou que a discussão foi motivada por uma fala do Presidente da Anatel, o Sr. Carlos Baigorri, mas que essa posição é pessoal e não uma deliberação da agência. Ele informou sobre uma proposta de regulamento que visa simplificar normas, incluindo a revisão da Norma nº 004, que ainda não foi votada, mas há expectativa de aprovação neste ano. Artur explicou que o regulamento trata de questões importantes, como permitir a migração de números de telefonia fixa para provedores de banda larga, viabilizando o uso de VoIP sem necessidade de outorga. No entanto, a discussão está em andamento e aguarda a análise do conselheiro Alexandre Freire.
De acordo com Artur, a questão tem duas dimensões: uma conceitual, relacionada à definição de serviço de conexão à Internet, e outra tributária, que preocupa os provedores de Internet. Atualmente, o serviço de conexão à Internet não sofre incidência de ICMS nem ISS, ao contrário dos serviços de telecomunicações, que possuem alíquotas entre 17% e 22%. A revisão da Norma nº 004 pode alterar esse cenário, ameaçando o planejamento tributário dos provedores, que hoje faturam separadamente os serviços de telecomunicação e de conexão à Internet.
Bia Barbosa questionou de que forma a Anatel está olhando para além da questão da tributação, se está sendo feita uma diferenciação entre serviço de conexão à Internet e SVA para esse processo, ou se acabaria tudo, pois entende que existe uma diferença em relação a essas duas questões. Bia Barbosa questionou se a proposta é para que os serviços de conexão à Internet deixassem de existir e passassem a ser tratados só nesse rol mais amplo de SVA?
Artur Coimbra explicou que o Serviço de Conexão à Internet (SCI) é considerado um tipo de SVA. A revisão da Norma nº 004 foca exclusivamente no SCI, que envolve a autenticação e atribuição de IP para acesso à rede. Outros serviços associados à Internet, como armazenamento de conteúdo e computação em nuvem, continuariam sendo classificados como serviços de valor adicionado. Ele detalhou que a proposta é eliminar o SCI como um serviço separado, integrando-o ao serviço de conexão multimídia. Na visão da Anatel, a autenticação e atribuição de IP já ocorrem dentro dos serviços de telecomunicações, como no caso da telefonia móvel, onde não há uma figura separada do SCI. A área técnica da Anatel, sob análise do conselheiro Alexandre Freire, propõe aplicar essa mesma lógica para a banda larga fixa, ou seja, o Serviço de Conexão Multimídia.
Percival Henriques considerou que a questão é bem mais profunda e que seria interessante dividir em três fases. Primeiro, a separação entre serviço de valor adicionado e telecomunicações, pois seria necessário alterar a lei. Percival destacou que as empresas de telecomunicações adotaram a tecnologia de rede IP, algo que inicialmente resistiram. A principal questão agora é sobre quem regula essa tecnologia, já que a comunicação por pacotes, baseada em IPs, depende de acordos globais de governança, geridos por sistemas autônomos e entidades como os RIRs e a IANA. No Brasil, existem 9 mil desses sistemas. Ele alertou que a tributação sobre telecomunicações é uma questão delicada, com alíquotas de até 40% para telecomunicações, enquanto o ISS é de 5%. Percival enfatizou a necessidade de resolver a questão tributária, mas sem misturar com o debate mais complexo sobre governança e regulação de IPs.
Renata Mielli destacou que, embora a discussão tenha duas dimensões, a mudança da tributação dos provedores de Internet não justifica alterar a Norma nº 004. Para ela, a natureza do serviço de Internet não precisa ser modificada, e o CGI.br deveria focar seus esforços na estrutura atual do ecossistema digital no Brasil. Ela defendeu a importância de manter a distinção entre Serviços de Telecomunicação e Serviços de Valor Adicionado, adotando um modelo regulatório em camadas para garantir isonomia e neutralidade de rede. Renata também mencionou a preocupação de que a Anatel possa tentar regular a Internet, o que seria contrário à LGT, que define a Internet como SVA. Ela sugeriu que o CGI.br atualize e reforce conceitualmente a necessidade de manter essa separação e propôs uma reunião com o conselheiro Alexandre Freire para discutir o tema.
Marcos Ferrari agradeceu a explicação do conselheiro Artur Coimbra sobre o tema, e explicou que com a reforma tributária, não haveria mais diferença entre os serviços prestados, porque vai ser tudo igual, com a mesma tributação. Considerou que a pergunta da conselheira Bia Barbosa é pertinente, e sugeriu que todos assistam ao vídeo que o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, explica de forma detalhada o que é SCI, SVA e Telecom.
Bia Barbosa questionou se a reforma tributária, irá igualar os serviços do ponto de vista apenas da tributação, ou se a reforma também mudará a definição dos serviços.
Renata respondeu que só mudará a faixa tributária. Bia considerou que sendo assim, a reforma resolve apenas o problema tributário, pois a questão regulatória vai muito além da tributação.
Artur Coimbra comentou que a tributação fica a mesma, mas existe uma discussão no Senado, nesse momento, sobre se instituir um cashback para telecomunicações, que seria um benefício tributário somente para telecomunicações, e não para o Serviço de Valor Adicionado.
Demi Getschko destacou que a Norma nº 004, criada em 1995 junto com o CGI.br, visava separar telecomunicações tradicionais da Internet, seguindo a visão de Sérgio Motta. Essa separação justificou a criação do CGI.br, com a Internet ganhando relevância nacional. Ele afirmou que o debate sobre impostos deve ser separado do debate conceitual, pois o CGI.br existe justamente devido à distinção entre serviços de valor adicionado e telecomunicações.
Demi também explicou que a Norma nº 004 vai além do Serviço de Conexão à Internet (SCI), envolvendo a necessidade de um IP para trafegar na rede. Antes, os provedores forneciam o IP, mas com a chegada da banda larga, as teles integraram a conexão e a autenticação de forma mais prática. Demi ressaltou que é simplista afirmar que a reforma tributária eliminará a divisão entre tributos, preferindo manter a distinção conceitual entre serviços de valor adicionado, como a Internet, e telecomunicações. Ele lembrou que o CGI.br emitiu uma resolução em 2022 em defesa da Norma nº 004 e reafirmou sua posição histórica a favor dessa separação. Demi reforçou que a separação entre Internet e telecomunicações é um dos fundamentos para a criação do CGI.br e da própria Anatel.
Marcos Ferrari deixou claro que estava apenas sinalizando que a reforma tributária vai colocar tudo no mesmo patamar tributário. Do ponto de vista técnico, apenas sugeriu o vídeo do debate do Carlos Baigorri, divulgado no site Telesíntese, no qual ele explica o porquê da posição dele.
Rafael Evangelista questionou se com relação ao mercado atual, essa distinção é concreta e realmente existe. Ou seja, se vai ter alguém vendendo infraestrutura para alguém que está vendendo só a parte lógica de conexão. Observou que essa indistinção criaria, na verdade, uma distorção, onde dois atores do mercado que são diferentes e que passariam a ser tratados como iguais.
Respondendo a Rafael, Renata considerou que sim. Disse não ter visto a nota do CGI.br de 2022 sobre a Norma nº 004, mas talvez fosse o caso de havendo uma compreensão geral do pleno, de manter a posição tomada na ocasião.
Artur esclareceu que em sua compreensão, o Serviço de Conexão à Internet, que é a atribuição de IP para que as telecomunicações permitam o acesso à Internet, existe independentemente da Norma nº 004. Ele destacou que a Norma vai além de reconhecer o SCI, ao estabelecer regras como o direito dos provedores de Internet, distintos das teles, de acessar a rede pública de telecomunicações. No entanto, ele ponderou que algumas dessas regras, como o acesso discado, são menos relevantes hoje, e a necessidade de manter tais regras pode ser debatida. Esse é um tipo de regra que, hoje em dia, como o próprio Demi comentou, não faz muito sentido, porque a própria tele já faz essa autenticação. Então, a Norma nº 004 é mais do que apenas indicar a existência do serviço. Tem uma série de regras internas que podem ser postas em debate sobre a necessidade da sua manutenção.
Bia Barbosa levantou questões sobre a regulamentação dos serviços prestados por pequenos provedores de Internet, que atualmente se limitam à conexão. Ela questionou a natureza do serviço à luz da Norma nº 004, que define regras, mas não constitui o serviço em si. Bia expressou sua preocupação sobre o que aconteceria se essa norma deixasse de existir, questionando quem determinaria que o serviço de conexão à Internet se tornaria um SVA e se esse serviço está previsto na Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Ela enfatizou a falta de clareza sobre onde estaria registrado que a conexão à Internet é considerada um SVA, caso a Norma nº 004 não estivesse mais em vigor.
Artur Coimbra afirmou que não há provedores que ofereçam apenas serviço de conexão à internet sem possuir uma base de infraestrutura. Ele explicou que, em muitos casos, há empresas diferentes dentro de uma mesma holding: uma cuida da infraestrutura e outra do serviço de conexão. Artur também destacou que, legalmente, não é necessário que os SVA sejam formalmente documentados para existirem. Citou como exemplo o serviço de vídeo sob demanda, que não possui definição formal como SVA, mas opera acima da camada de telecomunicações. Conforme o regulamento da Anatel, a autenticação e a atribuição de IP podem ser feitas tanto como parte do serviço de comunicação multimídia quanto como SVA, oferecendo flexibilidade às empresas.
Respondendo à pergunta de Rafael Evangelista sobre a prestação de serviços por holdings, Artur explicou que os pequenos provedores costumam ter contrato de trânsito com PTT e operar redes próprias, por meio de rádio ou fibra, até o usuário final. Ele também mencionou que o conceito de SVA no Brasil remonta ao decreto de 1991, que classificou como SVA serviços como boletins meteorológicos e identificação de chamadas, que operavam sobre a telefonia fixa.
Renata Mielli destacou que a Norma nº 004, anterior à LGT e ao CGI.br, pode ter sido a primeira a formular o conceito de SVA, surgido com a Internet. A separação entre os serviços que utilizam a infraestrutura de telecomunicações surgiu dessa necessidade. Ela também ressaltou que a Norma nº 004 não só define a natureza do serviço de conexão à Internet como SVA, mas também estabelece regras para sua prestação, além de prever um "coordenador da Internet", responsável por diversas atividades de governança, que culminou na criação do CGI.br. Renata Mielli acredita que o CGI.br deva manter o seu posicionamento de defender a natureza diferente desses serviços e que faça um exercício de reflexão construtiva e crítica procurando atualizar muitas das coisas que estão na Norma nº 004 para a realidade de hoje. Ressaltou a importância da existência da Norma nº 004 , pois é nela que estão as bases que sustentam a divisão desses dois tipos de serviço. Renata propôs como encaminhamento, caso haja consenso, a preparação de uma resolução que explicite a posição do CGI.br sobre a manutenção da diferença de prestação de serviço de Telecomunicação e Internet e uma agenda com o relator Alexandre Freire, para dialogar com ele nessa perspectiva de manter a natureza distinta da prestação dos dois tipos de serviço.
Eduardo Parajo destacou a importância da Norma nº 004, concordando com Renata Mielli de que a questão tributária é distinta da discussão sobre a natureza dos serviços e a separação entre Internet e Telecomunicações. Ele reforçou que, mesmo com a evolução tecnológica e a migração para a banda larga e fibra óptica, a distinção entre serviços de valor adicionado (SVA) e a base de telecomunicações permanece clara. Parajo ressaltou que os serviços de Internet e aplicativos operam sobre a infraestrutura de Telecom, e que essa separação, trazida pela Norma nº 004, continua válida. Ele observou que, apesar de a junção entre prestadores de serviços de Telecom e Internet ter facilitado o acesso para os usuários, os conceitos e a operação desses serviços continuam distintos. Ele reconhece o sucesso da Internet no Brasil devido a essa separação, mencionando a origem do SVA durante o governo Collor e a confirmação dessa distinção pela Lei Geral de Telecomunicações. Parajo destacou o entrelaçamento entre a Norma nº 004, LGT, CGI.br e Anatel, e a necessidade de manter a harmonia entre esses elementos. Ele lembrou que a Norma nº 004 é a base do Marco Civil da Internet e pediu para participar de futuras discussões sobre o tema, destacando a importância de uma abordagem mais ampla e clara.
Renata Mielli aproveitou para registrar que o tema em discussão constou da reunião do Conselho de Administração do NIC.br (CA), e na reunião se estendeu a possibilidade dos conselheiros do CA, participarem da reunião do CGI.br, até como uma forma de criar pontes de maior relação entre o Conselho de Administração e o CGI.br em alguns debates que são comuns. Renata agradeceu a Eduardo Parajo pela contribuição no debate.
James Görgen destacou que não há consenso entre os conselheiros sobre o tema e, diante das várias questões levantadas, não vê condições técnicas para referendar ou criar uma nova resolução sobre a Norma nº 004 no momento. Ele mencionou que a questão tributária já foi esclarecida, com todos os serviços em breve tendo a mesma alíquota. Embora goste da ideia de Renata Mielli de discutir o futuro da Norma nº 004, James considera prematuro tomar uma nova posição e acredita que o CGI.br não deve se prender a decisões passadas.
Rafael Evangelista disse ter dúvidas sobre o encaminhamento específico, de qual seria a motivação da eventual resolução ou nota, pensando que já existe a última nota de 2022. Disse não ter desacordo e considera importante o diálogo do CGI.br com o conselheiro da Anatel, mas se preocupa que o CGI.br se manifeste a cada pronunciamento do Baigorri. Isso não impede de que haja uma nova manifestação, mas deveria ser pensada de acordo com a de 2022 e por fim, Rafael questionou o quanto essa manifestação seria estratégica.
Eduardo Parajo complementando sua fala anterior, disse que tem participado da discussão da reforma tributária desde o ano passado e que vem alertando tanto os deputados quanto os senadores, de que acabar com a distinção entre serviços e produtos causará um aumento de impostos e isso pode refletir efetivamente em um aumento de custos para o usuário final.
Marcos Ferrari fez uma fala de apoio ao conselheiro James Görgen, pois considerou não ter condições técnicas para saber qual a sua posição no pleno. Pontuou que se houver um espaço maior para o debate, poderá contribuir posteriormente com subsídios.
Respondendo à pergunta sobre a rede neutra e distinção de telecomunicações e conexão Internet, feita pela conselheira Bia Barbosa, Artur Coimbra explicou que quando uma empresa contrata uma operadora de rede neutra para prestar o serviço de acesso à Internet, é gerada uma fatura de telecomunicações para o usuário, então os dois serviços estão sendo prestados. Ainda que se contrate os meios de uma rede neutra, não é possível não faturar as telecomunicações.
Renata Mielli explicou que a discussão é sobre a possível extinção da Norma nº 004, e não sobre questões tributárias, que estão fora da alçada do CGI.br. A preocupação surge da manifestação do presidente da Anatel, Carlos Baigorri, sobre equiparar empresas de Internet a empresas de telecomunicações. Ela propôs que o CGI.br se posicione afirmando que não é necessário acabar com a Norma nº 004 para mudanças tributárias e sugeriu um diálogo com o conselheiro Alexandre Freire. Além disso, destacou que a maioria dos conselheiros defende a separação entre serviços de telecomunicações e Internet, sendo possível mencionar a resolução de 2022 em vez de criar uma nova nota. É possível pautar nas próximas reuniões do CGI.br, novos debates sobre esse assunto que complementem, analisem e reflitam sobre outros aspectos presentes na Norma nº 004 que possam ser atualizadas.
Bia Barbosa ressaltou a importância de ouvir o conselheiro Artur Coimbra, apontando que a nota do CGI.br de 2022 saúda a Anatel, afirmando que não haveria proposta de mudança na Norma nº 004. Se agora existe tal proposta, isso justificaria uma nova manifestação reafirmando a posição do CGI.br. Ela sugeriu que o CGI.br solicite formalmente o acesso à discussão, já que, em 2022, o CGI.br se dispôs a dialogar com a Anatel, mas até agora não foi convidado para discutir o tema. Bia Barbosa sugeriu que o CGI.br envie um ofício ao presidente da Anatel, Carlos Baigorri, mencionando que, após as declarações dele e do conselheiro Artur Coimbra, o CGI.br gostaria de acessar as discussões sobre a Norma nº 004 para contribuir. Ela ressaltou que essa contribuição não precisa ser pública, podendo ocorrer de forma privada entre o CGI.br e a Anatel.
Artur Coimbra explicou que o documento sobre a Norma nº 004 está em preparação e, pela lei de acesso à informação, não é obrigatório disponibilizá-lo antes da decisão final. No entanto, é possível abrir o acesso se isso contribuir para o debate público, e uma solicitação ao relator pode facilitar essa abertura. Ele também destacou que a motivação para revisar a Norma nº 004, pelo lado da Anatel, parece ser técnica, relacionada à sua inadequação ao mercado atual de acesso à Internet, e não necessariamente uma questão tributária, que pode ter sido usada apenas como argumento para sensibilização.
Encaminhamento:
- Renata sugeriu como encaminhamento solicitar formalmente o acesso aos documentos preparatórios da Anatel sobre a revisão da Norma nº 004. A partir dessas informações, o CGI.br poderá avaliar a natureza da proposta e decidir os próximos passos com base no conteúdo recebido, contribuindo de forma mais informada ao debate.
06. Respostas Jurídicas a Demandas Judiciais ao <.br>
Renata Mielli deu início ao ponto de pauta observando que o objetivo seria realizar uma discussão sobre respostas jurídicas, demandas judiciais e procedimentos adotados no âmbito do .br, quando o NIC.br é peticionado ou recebe algum tipo de demanda judicial para bloquear domínios no âmbito do registro .br. A discussão foi suscitada a partir do bloqueio do site Diário do Centro Mundo (DCM). Na última reunião do pleno, foi encaminhado que haveria uma discussão sobre como o .br e o CGI.br reagiriam em casos semelhantes. Renata explicou que o bloqueio do DCM ocorreu após uma candidata do Tocantins obter uma decisão judicial pedindo o bloqueio. Como o NIC.br não pôde bloquear a URL específica da matéria, o site foi bloqueado temporariamente e restabelecido no dia seguinte. O caso gerou debates no CGI.br sobre as limitações técnicas dos bloqueios judiciais. Na reunião passada, foram levantadas uma série de estratégias que o Registro.br poderia adotar, como colocar uma mensagem durante o bloqueio de sites ou lidar de uma outra maneira com as ações judiciais. Em seguida, Renata passou a palavra para Frederico Neves e Raquel Gatto para que apresentassem as questões técnicas e jurídicas sobre bloqueios, abrindo a discussão para o pleno em seguida.
Frederico Neves explicou que um nome de domínio é essencial para a flexibilidade e acesso a serviços na Internet. O Registro.br oferece o serviço de registro desses domínios, que permite a publicação de conteúdos na web. Ele destacou que a Internet é uma rede complexa, com múltiplos protocolos, e bloquear um domínio, como solicitado em ordens judiciais, não remove o conteúdo da Internet, mas apenas impede o acesso pelo nome de domínio específico. Frederico alertou que essa abordagem, isto é, o bloqueio do domínio, é inadequada, pois suprime outros direitos e não resolve o problema da permanência do conteúdo online. O NIC.br é um prestador de serviços responsável principalmente pelos usuários que pagam por esses serviços e está sujeito à legislação brasileira e à justiça do país. A aplicação de medidas rígidas, como o bloqueio de conteúdos, pode ser prejudicial ao domínio .br, especialmente em comparação com outros domínios fora do alcance da justiça brasileira. De acordo com Frederico, ao suspender um nome de domínio, não é possível exibir uma mensagem explicativa porque não se sabe todos os serviços que operam sob aquele domínio. Por exemplo, o protocolo Simple Mail Transfer Protocol (SMTP), usado para e-mails, tem um fallback que poderia redirecionar mensagens indevidamente para um servidor. Colocar um site no ar para explicar a suspensão poderia interferir em serviços de terceiros. Embora tecnicamente possível, criar uma mensagem pública envolve riscos e complicações. No entanto, o status do domínio suspenso é registrado no diretório público WHOIS, e o titular e prestadores de serviço são sempre notificados da ação.
Raquel Gatto complementou a fala de Frederico abordando as questões jurídicas e apresentou números sobre ofícios judiciais e administrativos recebidos pelo NIC.br. As solicitações se dividem em três categorias: alteração de status (congelamento, cancelamento, penhora), fornecimento de dados cadastrais (já disponíveis no WHOIS) e bloqueios de IP. Raquel destacou o trabalho preventivo do Registro.br e mencionou o acordo de cooperação técnica com o Tribunal de Justiça de São Paulo. Raquel também ressaltou a importância do Sistema Administrativo de Conflitos de Internet (SACI-ADM), que completará 15 anos e tem reduzido a demanda judicial ao resolver conflitos de marcas e nomes de domínio administrativamente em 45 dias. Quanto às ações judiciais, a maioria está na fase instrutória e raramente evolui para fases recursais. Raquel explicou que o NIC.br adota a defesa de ilegitimidade passiva, ou seja, apenas cumpre ordens judiciais específicas, garantindo sucesso em muitos casos. O NIC.br só acata ordens legítimas, especialmente em remoções de conteúdo. No caso do DCM, contestou-se a remoção da URL, esclarecendo que sua atuação é limitada a cinco tipos de alteração de status, com a suspensão sendo a mais grave. Após ordem judicial, suspendeu o DCM e, posteriormente, restabeleceu o serviço conforme a decisão judicial.
Frederico Neves adicionou ainda dois pontos relevantes: a importância da publicidade dos dados no registro de domínios para garantir transparência e evitar fraudes, permitindo que a entidade prejudicada identifique o titular e acione o NIC.br, que exige comprovação de identidade. Ele também ressaltou o caráter declaratório do serviço de registro, que realiza validações básicas, solicitando provas adicionais em casos suspeitos. O segundo ponto foi o suporte jurídico, que revisa ordens judiciais antes da execução, com atenção redobrada durante períodos eleitorais.
Demi Getschko pediu a palavra para registrar três importantes méritos do sistema do .br: 1) Manutenção de todos os dados de registro internamente, sem intermediários, garantindo maior controle e segurança; 2) Restringir o registro de domínios apenas a brasileiros, evitando disputas internacionais; e 3) Não abrir o segundo nível dos domínios, permitindo criar domínios com semântica. Ele ressaltou que essa estabilidade no processo é mantida desde 1989.
Bia Barbosa destacou a importância de mais informações como as trazidas por Frederico e Raquel serem divididas com o CGI.br, independentemente do caso específico discutido. Ela relembrou uma questão levantada por ela na reunião de agosto sobre por que o NIC.br/Registro.br não se declaram como terceiros prejudicados para recorrer de decisões com as quais não concordam. O jurídico explicou que isso poderia abrir precedentes que envolveriam o NIC.br em todas as ações, mesmo quando não relacionado diretamente. Bia sugeriu que exceções sejam avaliadas em casos extremos, como abusos judiciais que afetam a democracia. Bia enfatizou a importância da transparência em relação ao bloqueio de domínios por ordem judicial, sugerindo que, além de informar que um domínio está bloqueado, o NIC.br deveria fornecer detalhes como: qual é a ordem judicial, qual tribunal a emitiu e qual foi a decisão. Bia argumentou que essa informação é de interesse público. Ela argumentou que aumentar a transparência reforçaria a neutralidade do NIC.br e contribuiria para um entendimento mais claro das ações tomadas. Bia sugeriu a criação de um mecanismo mais amplo de transparência que vá além da simples listagem de domínios bloqueados, promovendo um acesso mais claro às informações pertinentes. Destacou ainda a importância de revisar constantemente as práticas e regras estabelecidas para garantir que atendam ao interesse de proteger não apenas os serviços do NIC.br, mas também a integridade da Internet, conforme os princípios defendidos pelo decálogo da organização.
Rodolfo Avelino comentou que o material informativo enviado pelo jurídico foi essencial para esclarecer pontos relacionados ao caso em discussão. Ele mencionou uma dúvida sobre se as opções de alteração de status são apresentadas em todos os processos de recursos, conforme levantado por Bia Barbosa.
Demi Getschko comentou sobre a complexidade de divulgação de detalhes no processo de congelamento de dados. Ele apontou que divulgar o congelamento, especialmente se for revertido rapidamente, pode afetar injustamente a imagem de alguém em casos ainda sem confirmação. Demi destacou a complexidade de divulgar informações sobre o congelamento de dados, especialmente se o bloqueio for rapidamente revertido, pois isso pode prejudicar injustamente a reputação de alguém. Ressaltou ainda a importância de notificar sobre suspensões judiciais, mas alertou sobre o risco de danos à imagem quando há suspeitas graves ainda não confirmadas, como em casos de corrupção.
Renata Mielli destacou a importância de debater questões estratégicas do Registro.br, sem a necessidade imediata de uma decisão. Ela mencionou que o relatório anual do NIC.br já divulga dados importantes sobre remoções e decisões judiciais, mas sugeriu que novas formas de compilação e divulgação dessas informações possam ser exploradas. Em relação à aplicação de exceções, Renata sugeriu cautela ao tratar de sites jornalísticos e perguntou se houve um aumento nas demandas judiciais de bloqueio de domínios durante o período eleitoral.
Referindo-se ao comentário de Renata sobre sites jornalísticos, Frederico Neves chamou a atenção para a complexidade da questão. No Brasil, por exemplo, existem plataformas jornalísticas que fornecem subdomínios para parceiros. Ele mencionou que o NIC.br já recebeu, no passado, ordens judiciais para congelar domínios principais, como "uol.com.br", por problemas relacionados a subdomínios de parceiros do UOL. Essa situação foi extremamente complexa, uma vez que o provedor de e-mail do UOL era largamente usado no Brasil há duas décadas.
Bianca Kremer agradeceu à equipe do Jurídico do NIC.br pela organização da apresentação e destacou a importância de uma estratégia legal cuidadosa para evitar novos precedentes e responsabilização excessiva do NIC.br. Ela comentou sobre a complexidade de um bloqueio específico e sugeriu uma postura mais prudente em casos de contencioso de massa. Bianca mencionou que a falta de recurso em um caso gerou repercussão política negativa e sugeriu que o CGI.br atue de forma mais eficiente em situações com implicações políticas. Ela propôs que mecanismos para ajudar o NIC.br a responder rapidamente em casos urgentes sejam desenvolvidos.
Nivaldo Cleto destacou que, nas reuniões da Business Constituency, o abuso de DNS é frequentemente debatido, e o .br é um dos domínios menos atacados no mundo. Ele elogiou o sistema de governança do .br como um dos melhores globalmente, parabenizando Frederico Neves e sua equipe pela eficiência no atendimento às demandas judiciais e pela remoção imediata de conteúdos quando necessário.
Raquel Gatto destacou duas formas de indexar informações sobre ordens judiciais relacionadas a titulares de domínios, com pesquisa pública. Raquel também disse que existe sim um aumento de demandas judiciais no período eleitoral. Propôs ainda a ampliação de colaboração com o judiciário, sugerindo capacitações e acordos como os realizados com os Tribunais de São Paulo e do Piauí.
Dialogando com Bia, Frederico explicou que, com mais de 5,4 milhões de domínios, o NIC.br recebe cerca de 300 ordens judiciais por ano e há um risco significativo em não cumpri-las, mesmo em casos específicos. Bia sugeriu que a questão não é deixar de cumprir as ordens, mas avaliar quando recorrer e se declarar interessado em alguns casos, considerando o impacto institucional dessas decisões.
Renata Mielli destacou que, embora ainda não houvesse um encaminhamento definido, faz-se necessário amadurecer alternativas e identificar quando elas são adequadas para casos como o ocorrido. Ela sugere que, em casos sensíveis, o NIC.br ou o registro informem o CGI.br, permitindo que este emita uma nota pública, independentemente da resposta jurídica. Renata entende a preocupação de Bia Barbosa sobre o impacto negativo público e a falta de compreensão sobre o funcionamento do NIC.br, o que pode gerar estranhamento quando um domínio é bloqueado. Ela acredita que o CGI.br poderia se posicionar para esclarecer tais situações, preservando sua imagem e a decisão de cumprir ordens judiciais.
Rafael Evangelista registrou sugestão para que o NIC.br faça uma campanha pública para reforçar a importância de os donos de domínios manterem seus dados atualizados, argumentando que muitos problemas poderiam ser evitados se as pessoas respondessem aos seus e-mails.
Sem encaminhamentos.
07. Apresentação do CEWEB
Item não discutido.
08. Informes:
- Debate Mark Coeckelbergh
Renata Mielli informou que o CGI.br promoverá, no dia 9 de outubro de 2024, às 19h, um debate com o pesquisador Mark Coeckelbergh. O evento ocorrerá no auditório do segundo andar do Edifício Bolsa de Imóveis, sede do NIC.br. O tema da palestra será “implicações éticas para a inteligência artificial.”
- Global Digital Compact - GDC
Renata Mielli comentou que foi aprovado o texto final do Global Digital Compact (GDC). Ela frisou a importância de o CGI.br entender como ficou o texto final, o possível impacto na renovação do mandato do World Summit on the Information Society (WSIS) e o que o GDC representa no debate sobre governança da Internet e temas digitais. Ela questionou se as contribuições previstas no documento final do NETMundial +10 refletiam no GDC. Renata sugeriu aproveitar eventos internacionais, como as reuniões da ICANN e do IGF, para orientar ações proativas e bilaterais com base no GDC. Ela mencionou que Luanna Roncaratti esteve presente nos debates que ocorreram em Nova Iorque, junto com João Brant e Samara Castro (ambos da Secretaria de Comunicação Social - SECOM), e sugeriu convidá-los para uma próxima reunião do CGI.br para aprofundar a discussão.
Vinicius W.O. Santos relatou que o CGI.br acompanhou as discussões sobre o GDC, enfrentando dificuldades de inserção em algumas etapas, mas observando resultados positivos. Ele informou que a Assessoria ao CGI.br está preparando um informe sobre o Pacto do Futuro, aprovado no dia 21 de setembro, e um relatório final do High Level Board de Inteligência Artificial da ONU, ambos de interesse para o GT de Inteligência Artificial e o pleno do CGI.br. Vinicius também mencionou atividades internacionais previstas, como o evento da ICANN em novembro e o IGF em dezembro, e novas demandas para diálogos e ações relacionadas ao NETMundial +10. Materiais de divulgação, como cards e folders, estão sendo produzidos para promover essas iniciativas no IGF. Ele destacou que, durante a revisão do documento GDC, houve uma menção ao NETMundial +10, que foi retirada por falta de consenso, mas alguns princípios de governança da Internet foram incorporados de forma genérica no texto final. Vinicius se colocou à disposição para esclarecimentos adicionais.
Bia Barbosa sugeriu discutir o impacto das recentes negociações do GDC para as atividades do CGI.br, destacando as diferentes percepções entre os participantes das negociações e aqueles que não estiveram envolvidos. Enquanto os primeiros sentiram que o documento final ficou fraco, os outros consideraram uma conquista significativa para a governança global da inteligência artificial. Bia propôs que as contribuições do CGI.br fossem revisitadas, buscando avaliar a incorporação das sugestões feitas na consulta. Ela ressaltou a importância de garantir que o documento tenha consequências práticas na fase de implementação e enfatizou a necessidade de usar os compromissos do GDC para avançar internamente no governo brasileiro.
Considerando as colocações de Bia, Renata Mielli sugeriu que os conselheiros se aprofundem no conhecimento do GDC até próxima plenária do CGI.br, quando o tema será discutido.
Sugestão:
- Convidar João Brant, Samara Castro e Luanna Roncaratti para debater o texto do GDC;
Encaminhamento:
- Pautar o tema GDC na próxima reunião do CGI.br.
- Fórum Lusófono da Governação da Internet
Rafael Evangelista apresentou um panorama do 2º Fórum Lusófono da Governação da Internet, que aconteceu em Cabo Verde, e informou que a próxima edição ocorrerá em Moçambique. Mencionou que a carta elaborada no evento fala de uma governança multicêntrica e, nesse sentido, Rafael acredita que a participação do Brasil pode ajudar no equilíbrio das forças em relação às globais. Rafael propôs também que a Escola de Governança da Internet (EGI) tenha ações de aproximação com países africanos, trazendo representantes para participar da escola.
Carlos Cecconi comentou que, como reflexo do Fórum Lusófono da Governança da Internet, os países Angola e Guiné-Bissau realizaram seus primeiros Fóruns de Governança da Internet, o que ele considera um impacto positivo do evento.
Bia Barbosa avaliou como positiva a participação dos jovens do Programa Youth e informou que Ana Neves elogiou a contribuição dos bolsistas no evento.
Renata recomendou que o CGI.br reflita sobre quais desdobramentos o Comitê pode dar à agenda lusófona da Internet, para além do Fórum.
Sem encaminhamentos.
-Câmara de Conteúdos e Bens Culturais
Rafael Evangelista informou que a Câmara de Conteúdos e Bens Culturais fez uma reunião em Salvador, que foi bastante produtiva. Rafael comentou brevemente sobre os projetos discutidos durante a reunião, com ênfase no projeto Memória da Web. Ele comunicou que a Câmara de Conteúdos e Bens Culturais e a Câmara de Universalização e Inclusão Digital firmaram uma parceria para promover um evento sobre fair share.
Bia Barbosa, coordenadora da Câmara de Universalização e Inclusão Digital, registrou que indicou alguns nomes para a parceria com a Câmara de Conteúdos e Bens Culturais.
Sem encaminhamentos.
-Fórum da Internet no Brasil – FIB15
Rodolfo Avelino falou sobre a próxima edição do Fórum da Internet no Brasil, que acontecerá de 26 a 30 de maio de 2025, em Salvador-BA. Ele comunicou que, no último dia do evento, haverá uma comemoração dos 30 anos do CGI.br. O GT-Fórum deve estruturar um comitê para discutir nomes do ecossistema global de governança para essa comemoração. O GT-Fórum também planeja fazer um jantar ou festa para comemorar os 30 anos do CGI.br. Em relação à submissão de workshops, Rodolfo informou que o prazo foi prorrogado até 9 de outubro de 2024.
Carlos Cecconi complementou que será entregue o Prêmio Destaques da Governança da Internet durante o FIB, como parte das comemorações dos 30 anos do CGI.br.
Renata Mielli ressaltou que 2025 será um ano muito estratégico, pois haverá a revisão do WISIS e a implementação do GDC, e isso poderá refletir no FIB de alguma maneira.
Sem encaminhamentos.
- Outros informes
Nivaldo Cleto registrou a ação de divulgação do CGI.br durante o 21º Congresso Brasileiro de Contabilidade. Foi montado um estande com materiais do Comitê.
Sem mais a registrar, reunião foi encerrada.
Reunião no formato híbrido
Local: Sede do NIC.br
A reunião do pleno do CGI.br foi realizada no formato híbrido e foi coordenada pela conselheira Renata Mielli. A reunião contou com os seguintes membros:
Artur Coimbra de Oliveira [R] - Agência Nacional de Telecomunicações
Bianca Kremer [R] - Terceiro Setor
Bia Barbosa - Terceiro Setor
Carlos Araújo [R] – Suplente da Casa Civil
Cláudio Furtado - CONSECTI
Cristiano Reis Lobato Flôres – Setor Empresarial
Débora Peres Menezes - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Demi Getschko - Notório Saber em Assunto da Internet
Henrique Faulhaber Barbosa – Setor Empresarial
James Marlon Azevedo Görgen [R] - Suplente Ministério Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Jordan Silva de Paiva - Suplente do Ministério das Comunicações
José Roberto de Moraes Rego Paiva Fernandes Junior – Ministério da Defesa
Lisandro Zambenedetti Granville [R] - Comunidade Científica e Tecnológica
Luanna Sant'anna Roncaratti [R] - Suplente do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Marcelo Fornazin – Comunidade Científica e Tecnológica
Marcos Adolfo Ribeiro Ferrari - Setor Empresarial
Nivaldo Cleto - Setor Empresarial
Percival Henriques - Terceiro Setor
Rafael Evangelista - Comunidade Científica e Tecnológica
Renata Vicentini Mielli - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Rodolfo da Silva Avelino - Terceiro Setor
Secretário-Executivo
Hartmut Richard Glaser – Secretário Executivo do CGI.br
Assessoria ao CGI.br:
Carlos Francisco Cecconi – Gerente da Assessoria Técnica
Jean Carlos Ferreira dos Santos - Coordenador de Acervos e Referência
Vinicius Wagner Oliveira Santos - Coordenador de Governança e Políticas de Internet
Everton T. Rodrigues – Assessor Especialista
Amanda Aparecida Gonzaga Franco [R] - Bibliotecária
Hendrick Pereira [R] - Assessor Técnico
Ramon Silva Costa – Assessor Técnico
NIC.br:
Carolina Carvalho – Gerente de Comunicação
Frederico Augusto de Carvalho Neves - Diretor de Serviços e de Tecnologia
Diego Sígoli [R] – Assessoria Jurídica
Karen Borges [R] – Assessoria Jurídica
Milton Kaoru Kashiwakura [R] - Diretor de Projetos Especiais e de Desenvolvimento
Raquel Gatto – Gerente da Assessoria Jurídica
Ricardo Narchi [R] – Diretor Administrativo e Financeiro
Vagner Diniz – Gerente do Centro de Estudos sobre Tecnologias Web (Ceweb.br)
Convidados:
Eugênio Vargas Garcia – Ministério das Relações Exteriores
01. Abertura
A coordenadora Renata Mielli deu boas-vindas aos presentes e apresentou o Sr. Eugênio Vargas Garcia, novo convidado permanente pelo Ministério das Relações Exteriores. Em seguida, deu início à ordem do dia.
02. Aprovação da Ata de 23/08/2024
Renata Mielli submeteu a ata da reunião de 23 de agosto de 2024 para aprovação do pleno, e informou que a última versão da ata enviada aos conselheiros recebeu pedidos de correções mínimas, mas o conteúdo não foi alterado.
Sem manifestações contrárias, a ata de 23 de agosto de 2024 foi aprovada.
- Procedimentos para elaboração e aprovação da Ata do CGI.br
Renata Mielli registrou o caso do compartilhamento indevido de uma versão não aprovada da ata da reunião de agosto com um jornalista da Folha de S. Paulo, o que acabou gerando ruídos em torno de um dos tópicos debatidos na plenária, a saber, a discussão sobre o GT-Eventos, e a atribuição de falas incorretas à conselheira Luanna Roncaratti. Destacou que o problema não foi o compartilhamento da ata em si, mas o uso de uma versão preliminar, que gerou afirmações imprecisas e a quebra de confiança pactuada entre os conselheiros. Renata expressou total solidariedade à conselheira Luanna, cujo nome foi envolvido indevidamente em um episódio sensível, prejudicando também o Ministério que ela representa. Em seguida, Renata registrou as iniciativas do CGI.br para desmentir a reportagem, que incluíram contatar rapidamente o jornalista e publicar notas oficiais para minimizar os impactos negativos. Renata considerou as medidas eficazes para evitar danos maiores e iniciou reflexões sobre estratégias para melhorar a gestão de tais situações. Ela propôs que o tema da comissão de ética fosse debatido e ofereceu apoio a Luanna, permitindo que ela decidisse se queria se pronunciar sobre o assunto. A partir dessa situação, Renata sugeriu que o pleno pensasse sobre a criação de algum instrumento com orientações e normas de conduta para os conselheiros, talvez uma comissão de ética ou um regimento que incluísse previsões para ações como a relatada acima.
Renata também propôs a definição de novos procedimentos de aprovação da ata, como a adoção de um software de gerenciamento de documentos ou entrega da ata impressa aos conselheiros para análise e aprovação no dia da reunião seguinte, evitando assim que compartilhamentos indevidos sejam feitos antes da revisão e aprovação da ata.
Percival Henriques manifestou apoio e solidariedade a Luanna. Percival criticou o uso do termo "vazamento", já que não há atas secretas no CGI.br, todas são publicadas. Ele sugeriu que as previsões para casos como o vazamento de documentos não aprovados pelo pleno sejam estabelecidas no regimento interno do CGI.br.
Bia Barbosa também manifestou apoio a Luanna. Ela refletiu sobre quais os objetivos por trás do compartilhamento indevido de um documento interno do CGI.br. com jornalista, que para ela foi claramente evitar uma mudança nos procedimentos de apoio a eventos pelo CGI.br. Bia discordou de Percival, afirmando que a ata só se torna pública após ser aprovada. Embora não tenha certeza se o termo correto é "vazamento", ela destacou que o problema foi o compartilhamento de um documento interno do CGI.br com a imprensa, pois o jornalista teve acesso à ata antes da aprovação. Ela opinou que um código de ética para os conselheiros dentro do regimento interno do CGI.br parece mais viável no momento do que uma comissão de ética. Bia defendeu a organização de uma comissão para avaliar eventuais violações ao código de ética. Ela mencionou que o Programa Youth vem refletindo sobre um código de conduta, e essas ações e reflexões poderiam fazer parte do mesmo processo do planejamento, estruturação e regras internas do CGI.br. Independente dos procedimentos de envio e aprovação da ata, Bia defendeu que a mesma continue descritiva, a fim de oferecer transparência às reuniões do pleno. Ela sublinhou que o Terceiro Setor e parte da Sociedade Civil defendem, inclusive, a transmissão online das plenárias do CGI.br.
Marcelo Fornazin lamentou a forma como a nota foi divulgada, destacando suas inconsistências. Ele reconheceu que o CGI.br identificou e está corrigindo o problema, parabenizando a equipe pela resposta rápida e eficaz ao jornalista. Marcelo observou que a narrativa do jornalista não se sustentava, já que a ata desmontou parte da história que ele tinha. Ele manifestou solidariedade a Luanna, lamentando que sua fala foi distorcida e que ela não recebeu o reconhecimento que merecia por seu trabalho como gestora pública. Marcelo levantou a hipótese de criação de uma ouvidoria do CGI.br para atuar em situações como a ocorrida.
Cristiano Flôres expressou solidariedade a Luanna e opinou que as informações atribuídas a ela não refletiram a discussão feita na reunião. Ele parabenizou Renata pela liderança no esclarecimento da situação, ressaltando que o contraditório foi bem apresentado ao jornalista, ajudando a esclarecer a discussão feita no CGI.br sobre o uso de recursos no apoio a eventos. Cristiano apoiou a ideia de criação de um grupo de governança para lidar com compartilhamentos indevidos, e com outras situações, como por exemplo, conselheiros e ex-conselheiros que falam em nome do CGI.br sem a devida aprovação do conselho. Ele acredita que o melhor nome seria “comissão de governança”, pois focaria no conjunto de regramentos e procedimentos de funcionamento do Comitê. Em relação ao processo de aprovação da ata, Cristiano não concordou em fazê-la a partir do documento impresso na reunião seguinte, pois isso tiraria tempo e foco da reunião.
Rafael Evangelista expressou solidariedade a Luanna, destacando que ela foi vítima no episódio e elogiou a condução do CGI.br no processo. Ele concordou que uma comissão seria bem mais ampla do que apenas avaliar conduta, mas também concordou com a necessidade de algum instrumento para orientar a conduta dos conselheiros, sugerindo a elaboração de uma carta de princípios ou de compromisso. Ele esclareceu que a elaboração da carta não deve ser pautada única e exclusivamente em cima do episódio ocorrido, mas que seja algo mais abrangente, incluindo orientações de como um conselheiro deve se comportar quando representa o CGI.br em eventos ou entrevistas, por exemplo.
Nivaldo Cleto também expressou solidariedade a Luanna, elogiando sua ética e contribuição às atividades do GT- Eventos. Nivaldo parabenizou Renata pela rápida resposta ao episódio. Nivaldo também sugeriu a criação de um código de conduta para conselheiros, para esclarecer as normas desde o início do mandato.
Nivaldo Cleto e Débora Menezes apoiaram a ideia de elaboração de um código de conduta para que todos conselheiros assinem quando iniciarem seus mandatos.
Débora Menezes complementou dizendo que havendo sanções objetivas do que acontece quando as regras de conduta forem desrespeitadas, a tendencia é que comportamentos incompatíveis com a posição de conselheiros sejam minimizados. Ela comentou que participou da elaboração de alguns códigos de conduta/ética em outros espaços, que podem ser usados como modelo pelo CGI.br.
Luanna Roncaratti iniciou sua fala reconhecendo a delicadeza da situação e agradecendo o apoio que recebeu de todos os conselheiros, especialmente de Renata, durante o episódio. Ela destacou sua atuação no CGI.br, focando na melhoria da governança da Internet e na inovação, reconhecendo a importância do comitê para o ecossistema digital no Brasil. Ela lamentou o ocorrido, ressaltando que isso é ainda mais significativo por ser uma das poucas conselheiras mulheres. Luanna enfatizou que o conselho não deve retroceder na busca de um CGI.br cada vez melhor, com foco em consensos e colaborações. Ela ressaltou que essa situação contrasta com o diálogo que tem promovido mudanças e esclarecido a realidade. Apesar das possíveis discordâncias, Luanna reafirmou seu compromisso em atuar de maneira séria e dedicada, buscando sempre construir consensos e promover acordos entre os membros do plenário. Luanna se mostrou favorável à ideia de um código de conduta para os conselheiros, que deverá ser público e de amplo conhecimento da sociedade. Em relação à ata, ela argumentou que a distribuição impressa da ata para análise no dia da reunião não é adequado, mas apoiou a proposta de adoção de uma plataforma que permita correções e aprovação da ata. A ferramenta deve permitir também o rastreio quando houver algum compartilhamento indevido de documentos que ainda não são públicos.
Renata Mielli registrou mais uma vez seu apoio a Luanna e, como encaminhamento concreto, solicitou que Débora Menezes envie sugestões à Assessoria ao CGI.br que possam servir de subsídio para a elaboração da proposta de um código de conduta ou de ética do CGI.br para ser apresentada ao grupo através da lista CG-TT.
Encaminhamento:
- A Assessoria ao CGI.br deverá elaborar uma proposta de código de ética ou código de conduta que cubra procedimentos para casos de compartilhamento indevido de documentos não aprovados pelo pleno, além de outras preocupações levantadas na discussão. Essa proposta deve ser enviada à lista CG-TT para análise.
-GT-Eventos
Renata Mielli salientou que o CGI.br está desde o início de 2024 discutindo uma série de ajustes em alguns mecanismos de governança interna. Um desses ajustes é a reestruturação do GT-Eventos, cujas atividades passarão por uma mudança e adaptação, o que demandará novos critérios, regras e procedimentos que irão pautar o trabalho da equipe que cuidará da análise dos pedidos de apoio. Renata sugeriu o encerramento do GT-Eventos e futura criação de uma Comissão para tratar de apoios e patrocínios a eventos.
Em seguida, Renata apresentou alguns critérios para elaboração de proposta de Termo de Referência para o processo de Apoio e Fomento a Eventos, que deverá ser objeto de debate em próxima reunião do pleno. Ela indicou a necessidade de se especificar os tipos de eventos, as cotas de patrocínio, os critérios de admissibilidade dos pedidos, o conjunto de procedimentos para seleção e análise das propostas que venham a ser recebidas, e outras especificações que a assessoria pode considerar na proposta.
Renata explanou sobre o que entende como diferença entre patrocínio e apoio a eventos. Segundo Renata, patrocínios são para eventos grandes e importantes da área de tecnologia, inovação e digital que o CGI.br considere estratégicos para divulgar suas atividades e/ou vincular-se a eles; estes eventos são realizados independentemente da contribuição do CGI.br e geralmente disponibilizam cotas públicas de patrocínio. Já o “apoio a eventos”, Renata explicou que se daria em eventos que vêm de iniciativas dos vários segmentos multissetoriais que compõe o CGI.br. Tal demanda faz parte da missão do CGI.br em democratizar e estimular a construção de novos espaços de debate sobre temas relacionados à Internet e sua governança. Renata Mielli respondeu que a ideia é que patrocínios e apoio a eventos tenham orçamentos separados, mas frisou que a discussão em torno do orçamento deve ser feita em outra oportunidade. Em relação aos valores de apoio a um evento, Renata observou que nesses casos deve-se considerar que o apoio ao evento é um complemento que na falta pode implicar sua não realização, mas ainda assim será necessário estabelecer limites máximos equânimes para esses apoios.
Renata esclareceu que se o pleno aprovasse de forma geral os critérios descritos, o CGI.br terá uma segunda etapa de trabalho, que seria analisar detalhadamente e definir os pesos de cada um dos critérios, com intuito de orientar o trabalho de quem analisará os pedidos de apoio.
Bia Barbosa perguntou se os patrocínios entrarão no orçamento de apoio a eventos. Em relação aos critérios de admissibilidade da atividade, ela sugeriu que fosse considerado o apoio apenas a eventos cujos temas se enquadram nos temas prioritários aprovados pelo CGI.br no período vigente, e não apenas alinhados com a missão e os princípios do CGI.br. Em relação aos critérios de inadmissibilidade, Bia considerou aleatórios os critérios de custo total do evento e da taxa de inscrição, e perguntou como a proposta apresentada chegou nos valores sugeridos. Bia Barbosa sugeriu que o critério de taxa de inscrição deixasse de ser um critério de inadmissibilidade e se torne um critério considerado de forma abrangente, mas não como exclusão do apoio.
Marcelo Fornazin propôs que os valores estabelecidos nos critérios possam ser atualizados a cada ano conforme a inflação. Ele considerou muito importante a reserva de recursos para os eventos do segundo semestre. Marcelo pontuou a necessidade de haver critério de avaliação de um evento dentro de um conjunto de eventos, e não apenas uma avaliação individual. Ele questionou como será avaliada a qualidade técnica do evento, sugerindo que pode haver enviesamento de um tipo de evento em relação a outro, ou de um setor em relação a outro.
Rafael Evangelista sugeriu que o CGI.br deva discutir apoio a eventos e os patrocínios em paralelo, pois ajudaria definir melhores critérios para ambos. Rafael ponderou que relacionar a agenda temática aprovada pelo CGI.br como critério para apoio pode engessar ou ditar os temas a serem debatidos nos eventos, evitando que novos temas importantes venham ser debatidos e que ainda não foram considerados como temas prioritários ao CGI.br. Por isso, ele sugeriu que não seja um critério obrigatório, mas que pode ser considerado, além disso, ressaltou a importância que os temas prioritários sejam divulgados com muita clareza.
Nivaldo Cleto afirmou que os valores dos critérios de inadmissibilidade precisam ser revistos, e que as entidades que enviarem solicitações de apoio a partir de agora sejam informadas que haverão novas regras e critérios para o próximo exercício.
Lisandro Granville concordou que as discussões sobre patrocínios e apoio a eventos deveriam ser paralelas. Lisandro ressaltou que alguns eventos só estão consolidados hoje na área dado o apoio histórico do CGI.br, e atualmente, esse apoio seria em forma de patrocínio. Ele também acredita ser mais estratégico para o CGI.br tratar os eventos em grupos, e não isoladamente, assim possibilitaria haver parâmetros de comparação. Lisandro sugeriu estabelecer um prazo por trimestre para que as organizações enviem os pedidos de apoio aos eventos daquele período, assim seria possível analisar estrategicamente quais receberão apoio. Além disso, ele sugeriu que os critérios de inadmissibilidade podem ser usados como pontuação, e não de exclusão dentro de cada grupo.
Rodolfo Avelino perguntou se haverá uma análise qualitativa da aderência do evento aos princípios do CGI.br. Ele defendeu que essa análise pode ser útil para as organizações que desejarem pedir apoio para outra edição do mesmo evento. Rodolfo também apontou que o patrocínio a grandes eventos tem um impacto no orçamento do CGI.br maior do que em eventos menores; portanto, sugeriu que haja limites de valor nesses casos. Por fim, em relação à taxa de inscrição, ele propôs que os eventos convertessem o apoio do CGI.br em cotas de entrada para aquele evento.
Demi Getschko explicou que o NIC.br, como instituição, faz divulgação de suas atividades em alguns eventos, pois é de interesse atrair mais usuários do .br. Para tanto, o NIC.br conta com orçamento próprio. Porém, o NIC.br não faz apoio a eventos de terceiros, por não ter essa função. Ele pontou a diferença entre as iniciativas do CGI.br e as solicitações que chegam até o Comitê, por exemplo, pode ser de interesse do CGI.br ter um banner em algum evento, isso seria um patrocínio, e quando alguém procura o CGI.br solicitando recursos, isso seria um apoio. Demi esclareceu que o CGI.br não é uma agência de fomento, uma vez que não conta com um comitê para examinar o mérito do evento, e também não tem uma estrutura complexa de prestação de contas, como uma agência de fomento, por isso, não há como avaliar se um evento atendeu a expectativa no ponto de vista dos princípios do CGI.br. Demi ressaltou que o Comitê é multissetorial, porém não tem cotas setorizadas para os eventos, assim, os apoios devem ser feitos na medida em que os eventos necessitam e estão alinhados com os princípios do CGI.br.
Renata Mielli considerou que o debate inicial estava trazendo questões pertinentes que darão subsídios para a Assessoria ao CGI.br enriquecer a ideia geral da nova proposta de Termo de Referência, que deve ser apresentado na próxima reunião do pleno. Ela concordou que o debate sobre apoio a eventos deve ser feito em paralelo ao de patrocínios. Na visão de Renata, os apoios devam ser destinados aqueles eventos que não aconteceriam sem o recurso do CGI.br. Em resumo, Renata propôs não utilizar a taxa de inscrição como critério de inadmissibilidade; propôs manter os 150 mil reais como teto de apoio e 50% do valor total do evento, porém esses valores podem ser revistos na reunião que discutirá o orçamento do CGI.br para 2025. Para registrar no Termo de Referência, ela sugeriu que o teto de contribuição seja 20% do valor total do evento, e o valor máximo do evento deve ser avaliado a cada ano. Em relação ao alinhamento do evento com os temas prioritários do CGI.br, ela disse que tais temas não devem ser critério de exclusão, mas deveriam estar presentes nas regras como um todo. Sobre os critérios específicos de patrocínio, Renata afirmou que o pleno deve discutir uma proposta para ser apresentada na reunião de outubro de 2024.
Rafael Evangelista sugeriu que ao invés de fazer uma distribuição de orçamento de 50% para o primeiro semestre e 50% para o segundo, seja 25% para cada trimestre.
Renata Mielli respondeu que é possível discutir a sugestão do Rafael na próxima reunião.
Encaminhamentos:
- Encerramento do GT-Eventos para futura criação de uma Comissão para tratar de apoio a eventos.
- A proposta geral do Termo de Referência foi aprovada, excluindo-se o critério da taxa de inscrição para inadmissibilidade. Com base na proposta com as linhas gerais do novo Termo de Referência e nos pontos levantados durante a reunião, a Assessoria ao CGI.br deve apresentar uma nova versão para ser discutida na próxima reunião de outubro de 2024.
Software de gerenciamento de documentos
Renata Mielli informou que a Assessoria ao CGI.br iria apresentar uma proposta de software para gerenciamento de documentos, incluindo o fluxo de apresentação da ata. Porém, devido o avançar da hora, ela sugeriu que a ferramenta seja apresentada em outra ocasião.
Carlos Cecconi, Gerente de Assessoria Técnica, informou que a ferramenta de gerenciamento de documentos já é utilizada pela Assessoria ao CGI.br e que a ideia é ampliar para gerenciamento de processos do pleno.
03. STF/MCI-Artigo 19
- Reunião com Ministros
- Informe Amicus Curiae da AGU
- Posição do CGI.br
Renata Mielli apresentou a discussão acerca do Art. 19 do Marco Civil da Internet (MCI), explicando a proposta de uma discussão sobre o tema que considere o acúmulo de debates já realizados sobre essa pauta desde 2023. Renata mencionou a nota pública do CGI.br de 05 de maio de 2023, que trata do debate sobre mudanças e exceções ao regime de responsabilidade para provedores de aplicação em vigor no MCI (/media/atas/pdf/reuniao_do_cgi.br_de_27_de_setembro_de_2024_0_28102024.).
Renata Mielli propôs que o CGI.br se manifestasse pela defesa da interpretação do artigo 19 do MCI conforme a Constituição, em linha com o reconhecimento já alvo de deliberação pelo CGI.br em maio de 2023, de que plataformas que usam algoritmos e impulsionamento pago não configuram intermediários neutros e, portanto, deveriam ser submetidos a outro regime de responsabilidade. Destacou a importância da nota do CGI.br sobre o Art. 19 do MCI, que preserva tanto o regime de responsabilidade de provedores de aplicação quanto os direitos fundamentais, como a liberdade de expressão. Ela também reconheceu o papel das plataformas que utilizam algoritmos e impulsionamento pago na cadeia de responsabilidade por conteúdos. Renata apontou que a ausência de uma legislação específica para tratar de plataformas, em particular a suspensão da tramitação do PL 2630/2020, criou um cenário no qual o STF está sendo chamado a atuar para tentar enfrentar os problemas decorrentes da ausência normativa para o tema. Por isso, é relevante que o CGI.br se manifeste, reconhecendo que o MCI, em seu Art. 19, não trata especificamente de plataformas, mas de todos os provedores de aplicação da Internet. O julgamento da inconstitucionalidade do Art. 19 traria, portanto, uma insegurança para o conjunto do ecossistema digital, um vazio jurídico, e não seria suficiente para enfrentar os problemas relacionados à circulação de conteúdos danosos no interior das plataformas. Nesse sentido, Renata ressaltou a importância do pedido de ingresso da AGU como amicus curiae, defendendo a interpretação conforme, e a importância de o CGI.br buscar um diálogo com o órgão e também com os ministros do STF para fortalecer essa tese.
Percival Henriques comentou que na construção do MCI foi retirada a ideia de “notice and takedown”, apesar de algumas exceções que foram pensadas. Enfatizou que as questões sobre responsabilidade devem ser melhor especificadas em um julgamento sobre a constitucionalidade do Art. 19 e muitas delas por vezes não são alcançadas pelo STF ao julgarem.
Rafael Evangelista destacou a importância de uma leitura para além da literalidade do texto da lei, que é limitado pelo contexto temporal da época em que a legislação foi pensada. Ele explicou que nessa discussão, atualmente, há uma relevância para questão dos sistemas de recomendação algorítmica, para além dos aspectos de impulsionamento pago em redes sociais. Rafael questionou como se lidará com os conteúdos que não tiveram interferência da plataforma. Isso porque, grande parte da discussão está em situações em que há interferência das plataformas, seja por benefício próprio ou por ganhos financeiros.
Bia Barbosa sublinhou a importância de uma defesa mais estratégica para a interpretação conforme, que configura uma defesa da constitucionalidade do Art. 19 e seria a melhor opção diante de um contexto em que o pior resultado seria a declaração de inconstitucionalidade do Art. 19 do MCI. Ela esclareceu a relevância da especificação sobre conteúdos e tipos de plataformas, o que pode ser melhor guiado por uma interpretação conforme, que não impacte a constitucionalidade do Art. 19, mas também não isente a necessidade de posições mais adequadas frente aos desafios contemporâneos, como violações de direitos humanos em plataformas. Bia enfatizou o potencial da interpretação conforme para defender a constitucionalidade do Art. 19 do MCI, ao mesmo tempo que permite articulações com outras legislações de defesa de direitos fundamentais, configurando uma amplitude normativa para lidar com as questões atuais das plataformas, que não foram previstas na elaboração do MCI.
Henrique Faulhaber destacou a complexidade da discussão, indicando o papel central do Legislativo em promover mudanças e novas propostas legislativas que acompanhem a realidade atual das práticas em ambientes digitais. Ele pontuou a insuficiência das exceções do regime de responsabilidade do Art. 19, destacando outros tipos de danos que são mais facilmente disseminados e que não estão contemplados nas exceções, como situações de fraudes a consumidores. Outro ponto relevante que Henrique destacou foi a necessidade de maiores articulações e posicionamentos do Congresso Nacional, que pode buscar correções e aprimoramentos na legislação, evitando que a discussão seja pautada e definida exclusivamente pelo STF.
James Görgen acentuou que as opiniões sobre o tema não são consensuais, expressando que a concentração de mercado e modelos de negócios das plataformas e seus impactos negativos já era previsto anteriormente à concepção do MCI. Ele explicou que a discussão sobre responsabilidade de plataformas sobre conteúdos tem sido um debate em nível global, deflagrando benefícios que plataformas acumularam pela falta de responsabilização em determinados contextos. James falou sobre uma granulação dos tipos de redes e plataformas que são atores impactados por essa temática, não restringindo apenas às chamadas redes sociais. Ele questionou o pleno sobre como funciona a publicação de uma nota em casos nos quais não há um consenso, pedindo maiores explicações sobre como o consenso é estabelecido no CGI.br.
Demi Getschko esclareceu que as discussões sobre o MCI, no histórico do CGI.br, sempre vieram a partir de consensos do Comitê, pontuando que os consensos podem ser modificados ou ajustados, mas foram sempre definidos a partir de discussões consistentes ao longo do tempo sobre pautas como o Art. 19 do MCI. Demi esclareceu também o conceito de intermediários, indicando a clareza do Art. 19 em não impactar intermediários em termos de responsabilidade por conteúdos, entendendo que a principiologia do dispositivo está correta. Demi enfatizou a continuidade da defesa da constitucionalidade do Art. 19. No entanto, defendeu que é um direito do CGI.br redefinir consensos, que isso é algo naturalmente possível no âmbito das atividades e discussões do Comitê.
Raquel Gatto fez um breve histórico de posicionamentos do NIC.br nos tribunais superiores, explicando que decisões pela inconstitucionalidade do Art. 19 do MCI podem impactar negativamente o papel do NIC.br em uma cadeia de responsabilidade envolvendo conteúdos de terceiros. Ela destacou o risco para as atividades da entidade nesse cenário e ressaltou a participação do NIC.br como amicus curiae na análise dos temas de repercussão geral 533 e 987 no STF. Raquel pontuou que a linha de argumentação do NIC.br está baseada em parâmetros técnicos, o que permitiu sua aceitação como parte nas discussões. Raquel também mencionou o uso, nas intervenções junto ao STF, de resoluções do CGI.br relacionadas ao tema. Por fim, Raquel comentou os diálogos com o ministro José Antonio Dias Toffoli, nos quais o NIC.br apresentou suas especificidades, com boas chances de que essas considerações sejam refletidas em um voto futuro que isente o NIC.br das responsabilidades aplicáveis a intermediários como plataformas de redes sociais.
Cristiano Flôres explicou que, inicialmente, a responsabilidade das plataformas de redes sociais sobre conteúdos de terceiros era simples: a plataforma só seria responsabilizada se, após notificação, não removesse o conteúdo ilícito. Com o tempo, surgiram questões mais complexas, como o uso de algoritmos para recomendação de conteúdo, inclusive impulsionado, o que poderia implicar em responsabilidade solidária, a partir da ocorrência do evento. No contexto do MCI, as plataformas têm um "salvoconduto", pois só podem ser responsabilizadas civilmente após o descumprimento de uma ordem judicial. Ele também comparou essa situação com a responsabilidade subjetiva e a posteriori dos veículos de comunicação e mencionou o caso Orkut, lembrando que, antes do MCI, o STJ considerava as plataformas responsáveis se não agissem após notificação, mas essa posição mudou com a nova legislação.
Renata Mielli registrou que reconhece as diferentes posições dentro do CGI.br sobre o tema, destacando que sabia que algumas pessoas defendiam a inconstitucionalidade do Art. 19. Apesar das divergências, ela enfatizou a importância de buscar consensos robustos no CGI.br, ainda que isso não signifique unanimidade. Renata explicou que o CGI.br precisa se posicionar, pois as discussões sobre o MCI está diretamente ligado ao papel do Comitê. Ela apontou a generalização dos provedores de aplicação no Art. 19 como um problema, já que não diferencia os tipos de plataformas, favorecendo interesses econômicos. Renata reconheceu que derrubar o Art. 19 poderia trazer novos problemas, sem necessariamente resolver questões como a disseminação de desinformação e discursos de ódio, dentre outros problemas das plataformas digitais. Ela sugeriu que o CGI.br reforce, por meio de uma nota, a necessidade de o Congresso criar uma regulação específica para o ecossistema digital, evitando o vácuo legal que poderia ocorrer com a simples derrubada do Art. 19. Renata defendeu a construção de um posicionamento claro do CGI.br para dialogar com o STF e outros atores relevantes, como a AGU, visando garantir o devido processo legal aos usuários.
Bia Barbosa destacou que uma decisão de repercussão geral sobre o caso do Orkut teria implicações amplas, não limitadas à rede social, e criticou a abordagem da ABERT, que propunha o modelo "notice and take action". Bia alertou que essa obrigatoriedade poderia comprometer a liberdade de expressão, pois incentivaria uma avalanche de notificações de remoção de conteúdos, resultando em responsabilização generalizada das plataformas. Bia expressou preocupação com os riscos de decisões precipitadas sobre moderação de conteúdo e ressaltou a necessidade de um órgão regulador, para evitar que os casos sejam imediatamente levados à justiça. Além disso, Bia concordou com Renata sobre a importância de dialogar com o Congresso e sugeriu que o CGI.br buscasse também uma reunião com o Presidente Lula como forma de priorizar essa agenda, observando que, apesar dos esforços em vários ministérios, o tema não vem alcançando os níveis mais altos de governo.
Percival Henriques concordou com a maioria dos pontos levantados por Bia Barbosa e mencionou um episódio passado, em que a questão do Art. 19 foi resolvida durante uma reunião com a então Presidenta Dilma Rousseff. Ele sugeriu uma releitura do sétimo princípio do Decálogo do CGI.br, que defende o combate a ilícitos sem atingir os responsáveis finais, preservando a liberdade e os direitos humanos. Percival enfatizou a importância de definir quem são os "usuários finais" e quando um meio de acesso se torna um usuário final. Ele também reforçou a importância de um diálogo direto com o Presidente Lula para alinhar o discurso sobre o tema.
Henrique Faulhaber abordou a questão do STF e a sugestão de Renata sobre separar as mensagens ao Congresso, destacando que muitas regulações sobre plataformas acabam por alterar o MCI. Ele defendeu a separação de temas mais fáceis de resolver, como os direitos do consumidor relacionados ao Art. 19, que seria mais compreensível e com maior apoio da sociedade, de questões mais complexas, como a recomendação algorítmica. Henrique afirmou que a recomendação algorítmica é difícil de legislar devido à sua complexidade, enquanto questões como posicionamento pago e direitos do consumidor seriam mais simples de abordar e entender. Ele também mencionou que temas como integridade da informação e o impacto no debate político e ideológico são mais complicados e podem gerar menos compreensão. Por isso, sugeriu que se adotasse uma abordagem tática, focando inicialmente em questões mais fáceis de explicar e resolver, que teriam maior impacto e entendimento tanto pela população quanto pelos deputados, ao invés de lidar diretamente com tópicos mais técnicos e difíceis de compreender.
James Görgen propôs um encaminhamento em relação à discussão sobre a liberdade de expressão no Brasil, afirmando que, apesar de não ser um valor absoluto no direito brasileiro, o conceito tem sido importado dos Estados Unidos e defendido de maneira conveniente para interesses econômicos. Diante do impasse mencionado sobre o posicionamento da AGU, James propôs que o pleno do CGI.br convidasse a AGU para esclarecer melhor a questão. Ele destacou que o Ministro Jorge Rodrigo Araújo Messias, um dos responsáveis pelo tema da agenda digital dentro do Governo Federal, tem conhecimento do assunto, sugerindo que o Governo não está desinformado sobre a situação. James propôs que a Secretária de Contencioso da AGU no STF fosse convidada para apresentar esclarecimentos sobre a proposta assinada por ela, sanando qualquer má interpretação sobre a atuação do Governo no processo judicial relacionado ao tema.
Cristiano Flores argumentou que, mesmo se o Art. 19 do MCI fosse considerado inconstitucional, não haveria um vazio jurídico, já que o Código Civil poderia ser aplicado às plataformas, dependendo da violação. Ele destacou que o STJ já tratava dessas questões antes do MCI e que, no futuro, na hipótese da declaração da inconstitucionalidade do artigo 19, poderiam surgir novas teses jurídicas, como a de responsabilidade objetiva em casos de impulsionamento. Em atenção à sugestão de Renata Mielli, ele apoiou a provocação do Legislativo para o debate, mas questionou a utilidade de uma audiência com o Presidente Lula sem um pedido claro. Ele também sugeriu que o CGI.br desenvolvesse um posicionamento estruturado sobre a responsabilidade das plataformas, a ser levado aos tomadores de decisão. Citou, inclusive, os trabalhos conduzidos pelo GT-Plataformas e a possibilidade de serem criadas diretrizes sobre o tema, de modo a colaborar com os formuladores de políticas públicas.
Rafael Evangelista destacou a importância de o CGI.br trazer ao debate público questões como a recomendação algorítmica, mesmo que os termos técnicos não sejam amplamente compreendidos. Ele ressaltou que a responsabilidade associada à recomendação algorítmica deve ser discutida, especialmente considerando seu impacto no uso de Inteligência Artificial, levantando o debate sobre quem seria responsável: desenvolvedores, usuários ou decisores. Sobre o Art. 19 do MCI, Rafael reconheceu seus problemas, mas enfatizou que o cenário seria pior sem ele, refletindo um consenso no grupo, apesar das diferentes ênfases nas discussões.
Bia Barbosa disse que sua preocupação centrava-se na falta de prioridade que o tema parecia ter dentro das esferas do Poder Executivo. Ela destacou que, em várias reuniões com a Secretaria de Relações Institucionais, foi informado que a regulação de plataforma não era uma prioridade legislativa no momento. Bia sugeriu que o CGI.br deveria solicitar uma reunião com o Presidente Lula para pedir que o tema fosse tratado como prioridade, destacando o apoio do CGI.br em avançar com a regulação no Legislativo. Ela mencionou que o Presidente Lula havia questionado recentemente sobre o porquê do PL-2630 não ter sido votado, sugerindo que ele não estava totalmente ciente das negociações envolvidas. Bia argumentou que o foco da conversa com o presidente deveria ser no papel do Executivo em impulsionar a regulação no Legislativo, já que o Governo já havia definido sua posição em relação ao STF e defendido sua tese publicamente. Ela também observou que, segundo a Secretaria, a prioridade atual do Governo era a aprovação do PL de IA, deixando a regulação das plataformas em segundo plano.
Renata Mielli destacou que o CGI.br se baseia em uma construção histórica consensuada ao longo dos anos, firmada no decálogo, que orienta seus posicionamentos. Ela ressaltou que o CGI.br, diante da votação no STF sobre a inconstitucionalidade do Art. 19 do MCI, não pode ser neutro, pois não há debate acumulado que justifique um posicionamento a favor da inconstitucionalidade. Renata propôs que o CGI.br apoie a interpretação conforme defendida pela AGU, promovendo uma reunião com a AGU e o desenvolvimento de um memorial técnico e político, destacando a necessidade de regimes de responsabilidade diferenciados para as plataformas digitais. Ela sugeriu também a elaboração de uma nova nota pública do CGI.br que complementasse o posicionamento anterior sobre a regulação das plataformas digitais e que o CGI.br solicitasse uma audiência com o Presidente da República para garantir apoio do Governo na regulação das plataformas. Concluiu propondo três encaminhamentos: apoiar a interpretação conforme, preparar um memorial técnico-político, e solicitar uma audiência presidencial.
James Görgen pediu para que CGI.br não manifestasse nada publicamente em um futuro breve, nem mesmo antes da conversa com a AGU. James Görgen declarou que votaria contra o encaminhamento imediato da decisão. Ele argumentou que o pleno atual não deveria seguir automaticamente decisões de plenos ou resoluções anteriores sem uma nova votação, ressaltando que o grupo recém-formado, com diversos conselheiros novos, ainda não teve a oportunidade de discutir e definir sua posição.
Renata Mielli esclareceu que a proposta era que este pleno aprovasse uma posição geral, não apenas o texto de uma nota, e que, após essa aprovação, seria necessário trabalhar em conjunto com a Assessoria do CGI.br para revisar as posições já manifestadas pelo Comitê, garantindo consistência com as comunicações anteriores, como apontado por Bia Barbosa. Ela propôs um diálogo com a AGU para definir melhor os casos em que a interpretação conforme ao Art. 19 seria aplicada e, a partir disso, preparar um memorial alinhado ao novo posicionamento do CGI.br. Renata também sugeriu a elaboração de uma nota pública, a ser aprovada pelo pleno, que refletisse o consenso sobre o impacto negativo do Art. 19 nas plataformas digitais. Ela concluiu que, após a aprovação do memorial e da nota, o CGI.br deveria buscar audiências com os ministros do STF para apresentar sua posição. Renata Mielli esclareceu que sua proposta não envolvia subordinação à AGU. Ela sugeriu que a nota do CGI.br fosse construída com base na decisão da reunião, e que a reunião com a AGU seria uma cortesia para buscar sinergia jurídica na estratégia do STF. Renata ressaltou que o posicionamento do CGI.br, em defesa da interpretação conforme e crítico ao impacto do Art. 19, seria independente da AGU. A primeira versão da nota seria elaborada a partir do debate e submetida à lista do CG-TT para aprovação.
James Görgen afirmou que, sem entrar no mérito da discussão polarizada sobre a constitucionalidade ou inconstitucionalidade, a ideia seria seguir uma abordagem mais alinhada com uma posição intermediária.
Renata Mielli respondeu que a posição do CGI.br é defender tanto a constitucionalidade do Art. 19 quanto a sua interpretação conforme. Ela ressaltou que, em nenhum momento, o CGI.br discutiu a inconstitucionalidade do Art. 19 ao longo de sua história. Segundo Renata, a interpretação conforme só faz sentido para aqueles que acreditam que o artigo é constitucional e deve ser aplicado de acordo com a Constituição e outras leis existentes. Ela destacou que não há como conciliar interpretação conforme com inconstitucionalidade, pois são questões distintas. Assim, para ela, é evidente que quem defende a interpretação conforme também defende a constitucionalidade do artigo.
Cristiano Flôres manifestou concordância com os encaminhamentos dois e três. No entanto, em relação ao primeiro encaminhamento, ele tem uma posição clara, visto que, no contexto das ADIs, seria contraditório apoiar, já que a ABERT, entidade da qual é vinculado, defende a inconstitucionalidade no STF como terceira interessada. Ele ressaltou que expressa essa posição de forma tranquila e respeitosa em relação à decisão do pleno.
Renata Mielli encaminhou que o CGI.br deverá elaborar uma nota cuidadosa, respeitando as diferentes opiniões expressas no debate, mas reforçando que adotar uma posição de inconstitucionalidade do Art. 19 seria problemático, pois isso nunca foi defendido pelo Comitê. Ela defendeu que a melhor posição seria a "interpretação conforme", que harmoniza o artigo com a Constituição. Renata propôs dois passos: primeiro, criar e submeter a nota à lista CG-TT para aprovação e posterior divulgação pública; segundo, organizar uma reunião com a AGU para explorar sinergias jurídicas sobre o amicus curiae relacionado à interpretação conforme, sem subordinação à AGU. Ela também sugeriu que o CGI.br prepare um novo memorial para o STF, avançando em relação ao original, que não abordava a interpretação conforme. Renata ressaltou que o CGI.br também deveria desenvolver um texto sobre a importância de uma regulação mais robusta para as plataformas digitais, que será submetido ao CG-TT para deliberação. Concluiu enfatizando que a nota será construída a partir das discussões em andamento, com uma decisão bem fundamentada e representativa das diferentes visões. Após a sistematização da proposta e considerando os pontos trazidos durante a discussão, Renata perguntou se os conselheiros estavam de acordo com a proposta de encaminhamento.
Não houve manifestações contrárias ao encaminhamento proposto.
Encaminhamentos:
- Apoiar a interpretação do artigo 19 da Lei 12.965/2014 – o Marco Civil da Internet – em conformidade com a Constituição.
- A Assessoria ao CGI.br deve preparar uma proposta de nota pública, considerando o debate ocorrido nesta reunião. A nota deve ser enviada à lista CG-TT para deliberação e aprovação.
- O CGI.br buscará organizar uma reunião com a Advocacia-Geral da União (AGU) para discutir o amicus curiae recentemente apresentado pela AGU sobre o tema da "interpretação conforme", com o objetivo de explorar uma possível sinergia jurídica e alinhar estratégias de atuação no STF. A Assessoria ao CGI.br deve elaborar um memorial técnico e político, que abordará a necessidade de regimes de responsabilidade diferenciados para as plataformas digitais.
04. Bloqueio da plataforma “X” (Inversão de pauta)
Renata Mielli observou que o bloqueio da plataforma X e seus desdobramentos foram amplamente discutidos no GT-Regulação de Plataformas. Ela lembrou ao pleno que o CGI.br ainda não se manifestou sobre o tema. Por isso, sugeriu um debate para avaliar se ainda seria necessário algum tipo de posicionamento ou encaminhamento do CGI.br em relação ao bloqueio da plataforma X.
Bia Barbosa destacou que, embora o CGI.br não tenha se manifestado anteriormente sobre o bloqueio do X devido a outras agendas, a recente adequação da plataforma às exigências legais, incluindo a petição de desbloqueio, reduz a necessidade de um posicionamento público. No entanto, ela enfatizou a importância de o CGI.br estabelecer uma posição interna clara, dado o impacto internacional da medida, para estar preparado para situações futuras. Sugeriu ainda que se buscasse um consenso entre os conselheiros, sem necessidade de publicação, a menos que o cenário mudasse.
Eugênio Garcia destacou a repercussão internacional do bloqueio da plataforma X, mencionando que o Presidente da República abordou o tema na Assembleia Geral da ONU. No discurso, o Presidente Lula afirmou que a soberania de um país inclui a capacidade de fazer cumprir suas leis, inclusive no ambiente digital, e que nenhuma empresa está acima da lei. Eugênio ressaltou que o tema ganhou sensibilidade política e visibilidade global, mas foi tratado pelo governo como uma questão temporária, monitorada de perto. Ele concluiu que o conflito, impulsionado por motivações políticas, parecia estar se resolvendo, com a plataforma X voltando a operar no Brasil.
Rafael Evangelista destacou que o bloqueio da plataforma X não causou problemas significativos no país; entretanto, um incidente semelhante envolvendo o WhatsApp teria consequências mais graves, devido à falta de uma infraestrutura pública de comunicação robusta no Brasil. Ele ressaltou a dependência do governo em relação a serviços como o WhatsApp, sugerindo que essa situação serve de alerta para a necessidade de diversificar as ferramentas de comunicação. Como solução, Rafael propôs considerar o conceito de fediverso, que oferece alternativas de infraestruturas descentralizadas para redes sociais e reduz o risco associado à dependência de um único serviço.
Renata Mielli sugeriu que o bloqueio do X fosse discutido em uma próxima reunião do CGI.br, para uma análise mais aprofundada do tema e suas consequências. Ela observou que a opinião pública apoiou a ação, visto que envolvia um confronto entre o Estado e uma empresa privada que desafiou a soberania do país. Renata destacou que o bloqueio não violou a liberdade de expressão, já que esta não depende de um meio específico para ser praticada. Também ressaltou a importância de avaliar a operação futura da plataforma e a necessidade de aprovar uma lei no Congresso sobre o tema. Concluiu propondo que o CGI.br apresentasse uma avaliação detalhada do processo para enriquecer o debate público.
James Görgen sugeriu que o CGI.br organize um evento público para discutir a soberania digital no Brasil, considerando o momento oportuno, devido à grande dependência do país de conglomerados internacionais, como mencionado por Rafael. Ele destacou que essa preocupação já mobilizou apoio internacional, com uma carta pública e um abaixo-assinado em defesa dos fatos recentes ocorridos no Brasil, o que reforça a necessidade de o CGI.br adotar uma postura ativa. James propôs que o evento tenha como foco a soberania digital, com uma programação e temática bem definidas.
Renata Mielli destacou que o tema já foi abordado no Fórum da Internet no Brasil, mas concordou com a sugestão de James de aprofundar a discussão no GT-Regulação de Plataformas para extrair aprendizados e entender os impactos do processo. Ela sugeriu a possibilidade de organizar um debate ou seminário sobre o assunto e propôs que o GT-Regulação de Plataformas elaborasse uma proposta para apresentar ao pleno do CGI.br, considerando que um evento seria bem-vindo.
Nivaldo Cleto concordou plenamente com a decisão judicial, destacando a importância de respeitar a soberania da justiça brasileira. No entanto, ele alertou que esse tipo de decisão pode prejudicar pessoas inocentes, mencionando o caso do satélite Starlink, que leva Internet a áreas remotas, como a Amazônia. Nivaldo relatou a dependência das plataformas digitais em suas viagens recentes e sugeriu que Renata produza material informativo sobre o tema para melhor orientar as pessoas.
Renata Mielli respondeu a Nivaldo, ressaltando que, ao discutir a questão, não é necessário adotar uma posição definitiva de antemão. Ela enfatizou que cada situação deve ser avaliada individualmente, levando em consideração o contexto específico em que ocorre. Embora tenha reconhecido que o caso mencionado é bastante particular, Renata sugeriu que o GT-Regulação de Plataformas poderia abordar o tema em uma discussão mais aprofundada e, em seguida, trazer os resultados dessa conversa para o pleno do CGI.br.
Cristiano Flôres concordou com o encaminhamento de Renata e também apoiou a posição de Eugênio sobre o acerto das decisões tomadas em relação à plataforma X. Ele destacou trechos da decisão do STF que apontaram a ausência de indicação de um representante legal no país e mencionou a reincidência no descumprimento desta diretriz. Em relação à análise de temas relevantes pelo pleno do CGI.br, Cristiano enfatizou a gravidade de análises e decisões tardias, que podem ser mais problemáticas do que decisões equivocadas, e sugeriu a realização de reuniões extraordinárias em casos emblemáticos. Ele considerou importante que o CGI.br tenha reuniões virtuais e emergenciais para tratar de questões significativas e lamentou a falta de um posicionamento mais firme neste caso. Por fim, propôs que fosse feito um balanço da situação.
Percival Henriques enfatizou que não se deve comprometer a soberania nacional em nome da tecnologia e que questões como soberania, dignidade da pessoa humana e direitos humanos não podem ser relativizadas pela dependência tecnológica. Percival criticou a lógica de mercado que impulsiona o uso de certas tecnologias, afirmando que isso não deve guiar decisões sobre soberania e direitos humanos. Ele ressaltou a gravidade da situação em torno do WhatsApp, pedindo uma solução rápida, e, embora reconhecesse que o Telegram não é uma alternativa viável, enfatizou a necessidade de não se acomodar diante das dificuldades. Por fim, Percival afirmou que a dependência de tecnologias, como satélites, não deve justificar a falta de discussão sobre conexão e soberania, especialmente no contexto da Amazônia e nas relações internacionais. Ele reiterou que nenhuma forma de dependência tecnológica pode ser comparada a valores fundamentais como direitos humanos e soberania nacional.
Lisandro Granville destacou a importância de promover um debate sobre soberania tecnológica nacional, considerando que isso seria extremamente relevante. Ele mencionou o caso da plataforma X como um exemplo concreto que, apesar de particular, afeta diretamente muitas pessoas da comunidade. Esse caso permite entender as dependências tecnológicas envolvidas, mas ele ressaltou que a soberania digital vai além do nível de aplicações, pois há dependências em outras camadas da infraestrutura tecnológica, muitas vezes invisíveis para a maioria das pessoas, o que as torna ainda mais perigosas. Lisandro propôs uma reflexão sobre o que aconteceria se, de repente, um serviço amplamente utilizado, como o Gmail, fosse descontinuado ou bloqueado para usuários brasileiros. Ele acredita que isso geraria grande desespero, dado o quanto as pessoas dependem de serviços como esse no dia a dia. Embora o Gmail seja apenas uma aplicação, existem muitas outras camadas da Internet que também são dependentes de tecnologias ou provedores internacionais. Ele salientou que, tecnicamente, o Brasil teria condições de alcançar uma maior independência tecnológica, mas essa questão raramente é debatida, por ser um tema complexo e pouco discutido. Por fim, Lisandro reforçou que o CGI.br tem a responsabilidade de promover esses debates, principalmente para conscientizar os tomadores de decisão, especialmente dentro do governo, sobre a importância da soberania tecnológica e os riscos das atuais dependências.
Rafael Evangelista reforçou a solicitação para que seja reservado um momento específico durante as reuniões do CGI.br para discutir as redes federadas descentralizadas. Ele mencionou que já iniciou conversas com o Ceweb.br, com o objetivo de trazer informações relevantes para o pleno. Rafael acredita que essas redes podem oferecer alternativas interessantes para a construção de uma infraestrutura mais robusta. Embora reconheça que nunca será possível alcançar uma independência tecnológica completa, ele considera que é viável reduzir significativamente os problemas de dependência estratégica com o uso dessas soluções.
Renata Mielli lembrou que a Câmara de Inovação e Capacitação Tecnológica está sendo reformulada e reforçou a necessidade de finalizar o novo termo de referência para a mesma, pois um dos eixos deve abordar “soberania digital”. Renata finalizou o ponto de pauta reforçando o encaminhamento para que o GT-Regulação de Plataformas elabore e apresente a proposta de um evento sobre soberania digital e questões relacionadas.
Encaminhamento:
- O GT-Regulação de Plataformas deverá aprofundar as questões advindas do bloqueio da plataforma X. O GT buscará também apresentar uma proposta de um evento sobre soberania digital e questões relacionadas.
05. Natureza da Prestação do Serviço de Internet, Debate sobre a Norma nº 004 e a Proposta da Anatel
Renata Mielli destacou que a discussão sobre a Norma nº 004 começou a partir de um informe na última reunião do CGI.br, motivada por uma manifestação do presidente da Anatel e um debate liderado pelo conselheiro Alexandre Freire. A pauta envolve a possível inclusão dos provedores de Internet na mesma alíquota tributária das empresas de telecomunicações, o que exigiria uma nova interpretação sobre a prestação do serviço de internet, independente de se estar discutindo ou não a Norma nº 004.
Renata propôs uma reflexão sobre a visão do CGI.br a respeito da natureza do serviço de Internet e se ele pode ser equiparado a um serviço de telecomunicações. Ela lembrou que, atualmente, a Internet é classificada como um Serviço de valor adicionado (SVA), distinto dos serviços de telecomunicações que fornecem infraestrutura. Esse debate gerou o entendimento de que é importante que o CGI.br se manifeste formalmente sobre o tema. Por fim, Renata agradeceu a presença do conselheiro Artur Coimbra e sugeriu que ele introduza o contexto do debate antes de abrir a palavra aos demais conselheiros.
Artur Coimbra agradeceu a oportunidade de esclarecer e lembrou que a discussão foi motivada por uma fala do Presidente da Anatel, o Sr. Carlos Baigorri, mas que essa posição é pessoal e não uma deliberação da agência. Ele informou sobre uma proposta de regulamento que visa simplificar normas, incluindo a revisão da Norma nº 004, que ainda não foi votada, mas há expectativa de aprovação neste ano. Artur explicou que o regulamento trata de questões importantes, como permitir a migração de números de telefonia fixa para provedores de banda larga, viabilizando o uso de VoIP sem necessidade de outorga. No entanto, a discussão está em andamento e aguarda a análise do conselheiro Alexandre Freire.
De acordo com Artur, a questão tem duas dimensões: uma conceitual, relacionada à definição de serviço de conexão à Internet, e outra tributária, que preocupa os provedores de Internet. Atualmente, o serviço de conexão à Internet não sofre incidência de ICMS nem ISS, ao contrário dos serviços de telecomunicações, que possuem alíquotas entre 17% e 22%. A revisão da Norma nº 004 pode alterar esse cenário, ameaçando o planejamento tributário dos provedores, que hoje faturam separadamente os serviços de telecomunicação e de conexão à Internet.
Bia Barbosa questionou de que forma a Anatel está olhando para além da questão da tributação, se está sendo feita uma diferenciação entre serviço de conexão à Internet e SVA para esse processo, ou se acabaria tudo, pois entende que existe uma diferença em relação a essas duas questões. Bia Barbosa questionou se a proposta é para que os serviços de conexão à Internet deixassem de existir e passassem a ser tratados só nesse rol mais amplo de SVA?
Artur Coimbra explicou que o Serviço de Conexão à Internet (SCI) é considerado um tipo de SVA. A revisão da Norma nº 004 foca exclusivamente no SCI, que envolve a autenticação e atribuição de IP para acesso à rede. Outros serviços associados à Internet, como armazenamento de conteúdo e computação em nuvem, continuariam sendo classificados como serviços de valor adicionado. Ele detalhou que a proposta é eliminar o SCI como um serviço separado, integrando-o ao serviço de conexão multimídia. Na visão da Anatel, a autenticação e atribuição de IP já ocorrem dentro dos serviços de telecomunicações, como no caso da telefonia móvel, onde não há uma figura separada do SCI. A área técnica da Anatel, sob análise do conselheiro Alexandre Freire, propõe aplicar essa mesma lógica para a banda larga fixa, ou seja, o Serviço de Conexão Multimídia.
Percival Henriques considerou que a questão é bem mais profunda e que seria interessante dividir em três fases. Primeiro, a separação entre serviço de valor adicionado e telecomunicações, pois seria necessário alterar a lei. Percival destacou que as empresas de telecomunicações adotaram a tecnologia de rede IP, algo que inicialmente resistiram. A principal questão agora é sobre quem regula essa tecnologia, já que a comunicação por pacotes, baseada em IPs, depende de acordos globais de governança, geridos por sistemas autônomos e entidades como os RIRs e a IANA. No Brasil, existem 9 mil desses sistemas. Ele alertou que a tributação sobre telecomunicações é uma questão delicada, com alíquotas de até 40% para telecomunicações, enquanto o ISS é de 5%. Percival enfatizou a necessidade de resolver a questão tributária, mas sem misturar com o debate mais complexo sobre governança e regulação de IPs.
Renata Mielli destacou que, embora a discussão tenha duas dimensões, a mudança da tributação dos provedores de Internet não justifica alterar a Norma nº 004. Para ela, a natureza do serviço de Internet não precisa ser modificada, e o CGI.br deveria focar seus esforços na estrutura atual do ecossistema digital no Brasil. Ela defendeu a importância de manter a distinção entre Serviços de Telecomunicação e Serviços de Valor Adicionado, adotando um modelo regulatório em camadas para garantir isonomia e neutralidade de rede. Renata também mencionou a preocupação de que a Anatel possa tentar regular a Internet, o que seria contrário à LGT, que define a Internet como SVA. Ela sugeriu que o CGI.br atualize e reforce conceitualmente a necessidade de manter essa separação e propôs uma reunião com o conselheiro Alexandre Freire para discutir o tema.
Marcos Ferrari agradeceu a explicação do conselheiro Artur Coimbra sobre o tema, e explicou que com a reforma tributária, não haveria mais diferença entre os serviços prestados, porque vai ser tudo igual, com a mesma tributação. Considerou que a pergunta da conselheira Bia Barbosa é pertinente, e sugeriu que todos assistam ao vídeo que o presidente da Anatel, Carlos Baigorri, explica de forma detalhada o que é SCI, SVA e Telecom.
Bia Barbosa questionou se a reforma tributária, irá igualar os serviços do ponto de vista apenas da tributação, ou se a reforma também mudará a definição dos serviços.
Renata respondeu que só mudará a faixa tributária. Bia considerou que sendo assim, a reforma resolve apenas o problema tributário, pois a questão regulatória vai muito além da tributação.
Artur Coimbra comentou que a tributação fica a mesma, mas existe uma discussão no Senado, nesse momento, sobre se instituir um cashback para telecomunicações, que seria um benefício tributário somente para telecomunicações, e não para o Serviço de Valor Adicionado.
Demi Getschko destacou que a Norma nº 004, criada em 1995 junto com o CGI.br, visava separar telecomunicações tradicionais da Internet, seguindo a visão de Sérgio Motta. Essa separação justificou a criação do CGI.br, com a Internet ganhando relevância nacional. Ele afirmou que o debate sobre impostos deve ser separado do debate conceitual, pois o CGI.br existe justamente devido à distinção entre serviços de valor adicionado e telecomunicações.
Demi também explicou que a Norma nº 004 vai além do Serviço de Conexão à Internet (SCI), envolvendo a necessidade de um IP para trafegar na rede. Antes, os provedores forneciam o IP, mas com a chegada da banda larga, as teles integraram a conexão e a autenticação de forma mais prática. Demi ressaltou que é simplista afirmar que a reforma tributária eliminará a divisão entre tributos, preferindo manter a distinção conceitual entre serviços de valor adicionado, como a Internet, e telecomunicações. Ele lembrou que o CGI.br emitiu uma resolução em 2022 em defesa da Norma nº 004 e reafirmou sua posição histórica a favor dessa separação. Demi reforçou que a separação entre Internet e telecomunicações é um dos fundamentos para a criação do CGI.br e da própria Anatel.
Marcos Ferrari deixou claro que estava apenas sinalizando que a reforma tributária vai colocar tudo no mesmo patamar tributário. Do ponto de vista técnico, apenas sugeriu o vídeo do debate do Carlos Baigorri, divulgado no site Telesíntese, no qual ele explica o porquê da posição dele.
Rafael Evangelista questionou se com relação ao mercado atual, essa distinção é concreta e realmente existe. Ou seja, se vai ter alguém vendendo infraestrutura para alguém que está vendendo só a parte lógica de conexão. Observou que essa indistinção criaria, na verdade, uma distorção, onde dois atores do mercado que são diferentes e que passariam a ser tratados como iguais.
Respondendo a Rafael, Renata considerou que sim. Disse não ter visto a nota do CGI.br de 2022 sobre a Norma nº 004, mas talvez fosse o caso de havendo uma compreensão geral do pleno, de manter a posição tomada na ocasião.
Artur esclareceu que em sua compreensão, o Serviço de Conexão à Internet, que é a atribuição de IP para que as telecomunicações permitam o acesso à Internet, existe independentemente da Norma nº 004. Ele destacou que a Norma vai além de reconhecer o SCI, ao estabelecer regras como o direito dos provedores de Internet, distintos das teles, de acessar a rede pública de telecomunicações. No entanto, ele ponderou que algumas dessas regras, como o acesso discado, são menos relevantes hoje, e a necessidade de manter tais regras pode ser debatida. Esse é um tipo de regra que, hoje em dia, como o próprio Demi comentou, não faz muito sentido, porque a própria tele já faz essa autenticação. Então, a Norma nº 004 é mais do que apenas indicar a existência do serviço. Tem uma série de regras internas que podem ser postas em debate sobre a necessidade da sua manutenção.
Bia Barbosa levantou questões sobre a regulamentação dos serviços prestados por pequenos provedores de Internet, que atualmente se limitam à conexão. Ela questionou a natureza do serviço à luz da Norma nº 004, que define regras, mas não constitui o serviço em si. Bia expressou sua preocupação sobre o que aconteceria se essa norma deixasse de existir, questionando quem determinaria que o serviço de conexão à Internet se tornaria um SVA e se esse serviço está previsto na Lei Geral de Telecomunicações (LGT). Ela enfatizou a falta de clareza sobre onde estaria registrado que a conexão à Internet é considerada um SVA, caso a Norma nº 004 não estivesse mais em vigor.
Artur Coimbra afirmou que não há provedores que ofereçam apenas serviço de conexão à internet sem possuir uma base de infraestrutura. Ele explicou que, em muitos casos, há empresas diferentes dentro de uma mesma holding: uma cuida da infraestrutura e outra do serviço de conexão. Artur também destacou que, legalmente, não é necessário que os SVA sejam formalmente documentados para existirem. Citou como exemplo o serviço de vídeo sob demanda, que não possui definição formal como SVA, mas opera acima da camada de telecomunicações. Conforme o regulamento da Anatel, a autenticação e a atribuição de IP podem ser feitas tanto como parte do serviço de comunicação multimídia quanto como SVA, oferecendo flexibilidade às empresas.
Respondendo à pergunta de Rafael Evangelista sobre a prestação de serviços por holdings, Artur explicou que os pequenos provedores costumam ter contrato de trânsito com PTT e operar redes próprias, por meio de rádio ou fibra, até o usuário final. Ele também mencionou que o conceito de SVA no Brasil remonta ao decreto de 1991, que classificou como SVA serviços como boletins meteorológicos e identificação de chamadas, que operavam sobre a telefonia fixa.
Renata Mielli destacou que a Norma nº 004, anterior à LGT e ao CGI.br, pode ter sido a primeira a formular o conceito de SVA, surgido com a Internet. A separação entre os serviços que utilizam a infraestrutura de telecomunicações surgiu dessa necessidade. Ela também ressaltou que a Norma nº 004 não só define a natureza do serviço de conexão à Internet como SVA, mas também estabelece regras para sua prestação, além de prever um "coordenador da Internet", responsável por diversas atividades de governança, que culminou na criação do CGI.br. Renata Mielli acredita que o CGI.br deva manter o seu posicionamento de defender a natureza diferente desses serviços e que faça um exercício de reflexão construtiva e crítica procurando atualizar muitas das coisas que estão na Norma nº 004 para a realidade de hoje. Ressaltou a importância da existência da Norma nº 004 , pois é nela que estão as bases que sustentam a divisão desses dois tipos de serviço. Renata propôs como encaminhamento, caso haja consenso, a preparação de uma resolução que explicite a posição do CGI.br sobre a manutenção da diferença de prestação de serviço de Telecomunicação e Internet e uma agenda com o relator Alexandre Freire, para dialogar com ele nessa perspectiva de manter a natureza distinta da prestação dos dois tipos de serviço.
Eduardo Parajo destacou a importância da Norma nº 004, concordando com Renata Mielli de que a questão tributária é distinta da discussão sobre a natureza dos serviços e a separação entre Internet e Telecomunicações. Ele reforçou que, mesmo com a evolução tecnológica e a migração para a banda larga e fibra óptica, a distinção entre serviços de valor adicionado (SVA) e a base de telecomunicações permanece clara. Parajo ressaltou que os serviços de Internet e aplicativos operam sobre a infraestrutura de Telecom, e que essa separação, trazida pela Norma nº 004, continua válida. Ele observou que, apesar de a junção entre prestadores de serviços de Telecom e Internet ter facilitado o acesso para os usuários, os conceitos e a operação desses serviços continuam distintos. Ele reconhece o sucesso da Internet no Brasil devido a essa separação, mencionando a origem do SVA durante o governo Collor e a confirmação dessa distinção pela Lei Geral de Telecomunicações. Parajo destacou o entrelaçamento entre a Norma nº 004, LGT, CGI.br e Anatel, e a necessidade de manter a harmonia entre esses elementos. Ele lembrou que a Norma nº 004 é a base do Marco Civil da Internet e pediu para participar de futuras discussões sobre o tema, destacando a importância de uma abordagem mais ampla e clara.
Renata Mielli aproveitou para registrar que o tema em discussão constou da reunião do Conselho de Administração do NIC.br (CA), e na reunião se estendeu a possibilidade dos conselheiros do CA, participarem da reunião do CGI.br, até como uma forma de criar pontes de maior relação entre o Conselho de Administração e o CGI.br em alguns debates que são comuns. Renata agradeceu a Eduardo Parajo pela contribuição no debate.
James Görgen destacou que não há consenso entre os conselheiros sobre o tema e, diante das várias questões levantadas, não vê condições técnicas para referendar ou criar uma nova resolução sobre a Norma nº 004 no momento. Ele mencionou que a questão tributária já foi esclarecida, com todos os serviços em breve tendo a mesma alíquota. Embora goste da ideia de Renata Mielli de discutir o futuro da Norma nº 004, James considera prematuro tomar uma nova posição e acredita que o CGI.br não deve se prender a decisões passadas.
Rafael Evangelista disse ter dúvidas sobre o encaminhamento específico, de qual seria a motivação da eventual resolução ou nota, pensando que já existe a última nota de 2022. Disse não ter desacordo e considera importante o diálogo do CGI.br com o conselheiro da Anatel, mas se preocupa que o CGI.br se manifeste a cada pronunciamento do Baigorri. Isso não impede de que haja uma nova manifestação, mas deveria ser pensada de acordo com a de 2022 e por fim, Rafael questionou o quanto essa manifestação seria estratégica.
Eduardo Parajo complementando sua fala anterior, disse que tem participado da discussão da reforma tributária desde o ano passado e que vem alertando tanto os deputados quanto os senadores, de que acabar com a distinção entre serviços e produtos causará um aumento de impostos e isso pode refletir efetivamente em um aumento de custos para o usuário final.
Marcos Ferrari fez uma fala de apoio ao conselheiro James Görgen, pois considerou não ter condições técnicas para saber qual a sua posição no pleno. Pontuou que se houver um espaço maior para o debate, poderá contribuir posteriormente com subsídios.
Respondendo à pergunta sobre a rede neutra e distinção de telecomunicações e conexão Internet, feita pela conselheira Bia Barbosa, Artur Coimbra explicou que quando uma empresa contrata uma operadora de rede neutra para prestar o serviço de acesso à Internet, é gerada uma fatura de telecomunicações para o usuário, então os dois serviços estão sendo prestados. Ainda que se contrate os meios de uma rede neutra, não é possível não faturar as telecomunicações.
Renata Mielli explicou que a discussão é sobre a possível extinção da Norma nº 004, e não sobre questões tributárias, que estão fora da alçada do CGI.br. A preocupação surge da manifestação do presidente da Anatel, Carlos Baigorri, sobre equiparar empresas de Internet a empresas de telecomunicações. Ela propôs que o CGI.br se posicione afirmando que não é necessário acabar com a Norma nº 004 para mudanças tributárias e sugeriu um diálogo com o conselheiro Alexandre Freire. Além disso, destacou que a maioria dos conselheiros defende a separação entre serviços de telecomunicações e Internet, sendo possível mencionar a resolução de 2022 em vez de criar uma nova nota. É possível pautar nas próximas reuniões do CGI.br, novos debates sobre esse assunto que complementem, analisem e reflitam sobre outros aspectos presentes na Norma nº 004 que possam ser atualizadas.
Bia Barbosa ressaltou a importância de ouvir o conselheiro Artur Coimbra, apontando que a nota do CGI.br de 2022 saúda a Anatel, afirmando que não haveria proposta de mudança na Norma nº 004. Se agora existe tal proposta, isso justificaria uma nova manifestação reafirmando a posição do CGI.br. Ela sugeriu que o CGI.br solicite formalmente o acesso à discussão, já que, em 2022, o CGI.br se dispôs a dialogar com a Anatel, mas até agora não foi convidado para discutir o tema. Bia Barbosa sugeriu que o CGI.br envie um ofício ao presidente da Anatel, Carlos Baigorri, mencionando que, após as declarações dele e do conselheiro Artur Coimbra, o CGI.br gostaria de acessar as discussões sobre a Norma nº 004 para contribuir. Ela ressaltou que essa contribuição não precisa ser pública, podendo ocorrer de forma privada entre o CGI.br e a Anatel.
Artur Coimbra explicou que o documento sobre a Norma nº 004 está em preparação e, pela lei de acesso à informação, não é obrigatório disponibilizá-lo antes da decisão final. No entanto, é possível abrir o acesso se isso contribuir para o debate público, e uma solicitação ao relator pode facilitar essa abertura. Ele também destacou que a motivação para revisar a Norma nº 004, pelo lado da Anatel, parece ser técnica, relacionada à sua inadequação ao mercado atual de acesso à Internet, e não necessariamente uma questão tributária, que pode ter sido usada apenas como argumento para sensibilização.
Encaminhamento:
- Renata sugeriu como encaminhamento solicitar formalmente o acesso aos documentos preparatórios da Anatel sobre a revisão da Norma nº 004. A partir dessas informações, o CGI.br poderá avaliar a natureza da proposta e decidir os próximos passos com base no conteúdo recebido, contribuindo de forma mais informada ao debate.
06. Respostas Jurídicas a Demandas Judiciais ao <.br>
Renata Mielli deu início ao ponto de pauta observando que o objetivo seria realizar uma discussão sobre respostas jurídicas, demandas judiciais e procedimentos adotados no âmbito do .br, quando o NIC.br é peticionado ou recebe algum tipo de demanda judicial para bloquear domínios no âmbito do registro .br. A discussão foi suscitada a partir do bloqueio do site Diário do Centro Mundo (DCM). Na última reunião do pleno, foi encaminhado que haveria uma discussão sobre como o .br e o CGI.br reagiriam em casos semelhantes. Renata explicou que o bloqueio do DCM ocorreu após uma candidata do Tocantins obter uma decisão judicial pedindo o bloqueio. Como o NIC.br não pôde bloquear a URL específica da matéria, o site foi bloqueado temporariamente e restabelecido no dia seguinte. O caso gerou debates no CGI.br sobre as limitações técnicas dos bloqueios judiciais. Na reunião passada, foram levantadas uma série de estratégias que o Registro.br poderia adotar, como colocar uma mensagem durante o bloqueio de sites ou lidar de uma outra maneira com as ações judiciais. Em seguida, Renata passou a palavra para Frederico Neves e Raquel Gatto para que apresentassem as questões técnicas e jurídicas sobre bloqueios, abrindo a discussão para o pleno em seguida.
Frederico Neves explicou que um nome de domínio é essencial para a flexibilidade e acesso a serviços na Internet. O Registro.br oferece o serviço de registro desses domínios, que permite a publicação de conteúdos na web. Ele destacou que a Internet é uma rede complexa, com múltiplos protocolos, e bloquear um domínio, como solicitado em ordens judiciais, não remove o conteúdo da Internet, mas apenas impede o acesso pelo nome de domínio específico. Frederico alertou que essa abordagem, isto é, o bloqueio do domínio, é inadequada, pois suprime outros direitos e não resolve o problema da permanência do conteúdo online. O NIC.br é um prestador de serviços responsável principalmente pelos usuários que pagam por esses serviços e está sujeito à legislação brasileira e à justiça do país. A aplicação de medidas rígidas, como o bloqueio de conteúdos, pode ser prejudicial ao domínio .br, especialmente em comparação com outros domínios fora do alcance da justiça brasileira. De acordo com Frederico, ao suspender um nome de domínio, não é possível exibir uma mensagem explicativa porque não se sabe todos os serviços que operam sob aquele domínio. Por exemplo, o protocolo Simple Mail Transfer Protocol (SMTP), usado para e-mails, tem um fallback que poderia redirecionar mensagens indevidamente para um servidor. Colocar um site no ar para explicar a suspensão poderia interferir em serviços de terceiros. Embora tecnicamente possível, criar uma mensagem pública envolve riscos e complicações. No entanto, o status do domínio suspenso é registrado no diretório público WHOIS, e o titular e prestadores de serviço são sempre notificados da ação.
Raquel Gatto complementou a fala de Frederico abordando as questões jurídicas e apresentou números sobre ofícios judiciais e administrativos recebidos pelo NIC.br. As solicitações se dividem em três categorias: alteração de status (congelamento, cancelamento, penhora), fornecimento de dados cadastrais (já disponíveis no WHOIS) e bloqueios de IP. Raquel destacou o trabalho preventivo do Registro.br e mencionou o acordo de cooperação técnica com o Tribunal de Justiça de São Paulo. Raquel também ressaltou a importância do Sistema Administrativo de Conflitos de Internet (SACI-ADM), que completará 15 anos e tem reduzido a demanda judicial ao resolver conflitos de marcas e nomes de domínio administrativamente em 45 dias. Quanto às ações judiciais, a maioria está na fase instrutória e raramente evolui para fases recursais. Raquel explicou que o NIC.br adota a defesa de ilegitimidade passiva, ou seja, apenas cumpre ordens judiciais específicas, garantindo sucesso em muitos casos. O NIC.br só acata ordens legítimas, especialmente em remoções de conteúdo. No caso do DCM, contestou-se a remoção da URL, esclarecendo que sua atuação é limitada a cinco tipos de alteração de status, com a suspensão sendo a mais grave. Após ordem judicial, suspendeu o DCM e, posteriormente, restabeleceu o serviço conforme a decisão judicial.
Frederico Neves adicionou ainda dois pontos relevantes: a importância da publicidade dos dados no registro de domínios para garantir transparência e evitar fraudes, permitindo que a entidade prejudicada identifique o titular e acione o NIC.br, que exige comprovação de identidade. Ele também ressaltou o caráter declaratório do serviço de registro, que realiza validações básicas, solicitando provas adicionais em casos suspeitos. O segundo ponto foi o suporte jurídico, que revisa ordens judiciais antes da execução, com atenção redobrada durante períodos eleitorais.
Demi Getschko pediu a palavra para registrar três importantes méritos do sistema do .br: 1) Manutenção de todos os dados de registro internamente, sem intermediários, garantindo maior controle e segurança; 2) Restringir o registro de domínios apenas a brasileiros, evitando disputas internacionais; e 3) Não abrir o segundo nível dos domínios, permitindo criar domínios com semântica. Ele ressaltou que essa estabilidade no processo é mantida desde 1989.
Bia Barbosa destacou a importância de mais informações como as trazidas por Frederico e Raquel serem divididas com o CGI.br, independentemente do caso específico discutido. Ela relembrou uma questão levantada por ela na reunião de agosto sobre por que o NIC.br/Registro.br não se declaram como terceiros prejudicados para recorrer de decisões com as quais não concordam. O jurídico explicou que isso poderia abrir precedentes que envolveriam o NIC.br em todas as ações, mesmo quando não relacionado diretamente. Bia sugeriu que exceções sejam avaliadas em casos extremos, como abusos judiciais que afetam a democracia. Bia enfatizou a importância da transparência em relação ao bloqueio de domínios por ordem judicial, sugerindo que, além de informar que um domínio está bloqueado, o NIC.br deveria fornecer detalhes como: qual é a ordem judicial, qual tribunal a emitiu e qual foi a decisão. Bia argumentou que essa informação é de interesse público. Ela argumentou que aumentar a transparência reforçaria a neutralidade do NIC.br e contribuiria para um entendimento mais claro das ações tomadas. Bia sugeriu a criação de um mecanismo mais amplo de transparência que vá além da simples listagem de domínios bloqueados, promovendo um acesso mais claro às informações pertinentes. Destacou ainda a importância de revisar constantemente as práticas e regras estabelecidas para garantir que atendam ao interesse de proteger não apenas os serviços do NIC.br, mas também a integridade da Internet, conforme os princípios defendidos pelo decálogo da organização.
Rodolfo Avelino comentou que o material informativo enviado pelo jurídico foi essencial para esclarecer pontos relacionados ao caso em discussão. Ele mencionou uma dúvida sobre se as opções de alteração de status são apresentadas em todos os processos de recursos, conforme levantado por Bia Barbosa.
Demi Getschko comentou sobre a complexidade de divulgação de detalhes no processo de congelamento de dados. Ele apontou que divulgar o congelamento, especialmente se for revertido rapidamente, pode afetar injustamente a imagem de alguém em casos ainda sem confirmação. Demi destacou a complexidade de divulgar informações sobre o congelamento de dados, especialmente se o bloqueio for rapidamente revertido, pois isso pode prejudicar injustamente a reputação de alguém. Ressaltou ainda a importância de notificar sobre suspensões judiciais, mas alertou sobre o risco de danos à imagem quando há suspeitas graves ainda não confirmadas, como em casos de corrupção.
Renata Mielli destacou a importância de debater questões estratégicas do Registro.br, sem a necessidade imediata de uma decisão. Ela mencionou que o relatório anual do NIC.br já divulga dados importantes sobre remoções e decisões judiciais, mas sugeriu que novas formas de compilação e divulgação dessas informações possam ser exploradas. Em relação à aplicação de exceções, Renata sugeriu cautela ao tratar de sites jornalísticos e perguntou se houve um aumento nas demandas judiciais de bloqueio de domínios durante o período eleitoral.
Referindo-se ao comentário de Renata sobre sites jornalísticos, Frederico Neves chamou a atenção para a complexidade da questão. No Brasil, por exemplo, existem plataformas jornalísticas que fornecem subdomínios para parceiros. Ele mencionou que o NIC.br já recebeu, no passado, ordens judiciais para congelar domínios principais, como "uol.com.br", por problemas relacionados a subdomínios de parceiros do UOL. Essa situação foi extremamente complexa, uma vez que o provedor de e-mail do UOL era largamente usado no Brasil há duas décadas.
Bianca Kremer agradeceu à equipe do Jurídico do NIC.br pela organização da apresentação e destacou a importância de uma estratégia legal cuidadosa para evitar novos precedentes e responsabilização excessiva do NIC.br. Ela comentou sobre a complexidade de um bloqueio específico e sugeriu uma postura mais prudente em casos de contencioso de massa. Bianca mencionou que a falta de recurso em um caso gerou repercussão política negativa e sugeriu que o CGI.br atue de forma mais eficiente em situações com implicações políticas. Ela propôs que mecanismos para ajudar o NIC.br a responder rapidamente em casos urgentes sejam desenvolvidos.
Nivaldo Cleto destacou que, nas reuniões da Business Constituency, o abuso de DNS é frequentemente debatido, e o .br é um dos domínios menos atacados no mundo. Ele elogiou o sistema de governança do .br como um dos melhores globalmente, parabenizando Frederico Neves e sua equipe pela eficiência no atendimento às demandas judiciais e pela remoção imediata de conteúdos quando necessário.
Raquel Gatto destacou duas formas de indexar informações sobre ordens judiciais relacionadas a titulares de domínios, com pesquisa pública. Raquel também disse que existe sim um aumento de demandas judiciais no período eleitoral. Propôs ainda a ampliação de colaboração com o judiciário, sugerindo capacitações e acordos como os realizados com os Tribunais de São Paulo e do Piauí.
Dialogando com Bia, Frederico explicou que, com mais de 5,4 milhões de domínios, o NIC.br recebe cerca de 300 ordens judiciais por ano e há um risco significativo em não cumpri-las, mesmo em casos específicos. Bia sugeriu que a questão não é deixar de cumprir as ordens, mas avaliar quando recorrer e se declarar interessado em alguns casos, considerando o impacto institucional dessas decisões.
Renata Mielli destacou que, embora ainda não houvesse um encaminhamento definido, faz-se necessário amadurecer alternativas e identificar quando elas são adequadas para casos como o ocorrido. Ela sugere que, em casos sensíveis, o NIC.br ou o registro informem o CGI.br, permitindo que este emita uma nota pública, independentemente da resposta jurídica. Renata entende a preocupação de Bia Barbosa sobre o impacto negativo público e a falta de compreensão sobre o funcionamento do NIC.br, o que pode gerar estranhamento quando um domínio é bloqueado. Ela acredita que o CGI.br poderia se posicionar para esclarecer tais situações, preservando sua imagem e a decisão de cumprir ordens judiciais.
Rafael Evangelista registrou sugestão para que o NIC.br faça uma campanha pública para reforçar a importância de os donos de domínios manterem seus dados atualizados, argumentando que muitos problemas poderiam ser evitados se as pessoas respondessem aos seus e-mails.
Sem encaminhamentos.
07. Apresentação do CEWEB
Item não discutido.
08. Informes:
- Debate Mark Coeckelbergh
Renata Mielli informou que o CGI.br promoverá, no dia 9 de outubro de 2024, às 19h, um debate com o pesquisador Mark Coeckelbergh. O evento ocorrerá no auditório do segundo andar do Edifício Bolsa de Imóveis, sede do NIC.br. O tema da palestra será “implicações éticas para a inteligência artificial.”
- Global Digital Compact - GDC
Renata Mielli comentou que foi aprovado o texto final do Global Digital Compact (GDC). Ela frisou a importância de o CGI.br entender como ficou o texto final, o possível impacto na renovação do mandato do World Summit on the Information Society (WSIS) e o que o GDC representa no debate sobre governança da Internet e temas digitais. Ela questionou se as contribuições previstas no documento final do NETMundial +10 refletiam no GDC. Renata sugeriu aproveitar eventos internacionais, como as reuniões da ICANN e do IGF, para orientar ações proativas e bilaterais com base no GDC. Ela mencionou que Luanna Roncaratti esteve presente nos debates que ocorreram em Nova Iorque, junto com João Brant e Samara Castro (ambos da Secretaria de Comunicação Social - SECOM), e sugeriu convidá-los para uma próxima reunião do CGI.br para aprofundar a discussão.
Vinicius W.O. Santos relatou que o CGI.br acompanhou as discussões sobre o GDC, enfrentando dificuldades de inserção em algumas etapas, mas observando resultados positivos. Ele informou que a Assessoria ao CGI.br está preparando um informe sobre o Pacto do Futuro, aprovado no dia 21 de setembro, e um relatório final do High Level Board de Inteligência Artificial da ONU, ambos de interesse para o GT de Inteligência Artificial e o pleno do CGI.br. Vinicius também mencionou atividades internacionais previstas, como o evento da ICANN em novembro e o IGF em dezembro, e novas demandas para diálogos e ações relacionadas ao NETMundial +10. Materiais de divulgação, como cards e folders, estão sendo produzidos para promover essas iniciativas no IGF. Ele destacou que, durante a revisão do documento GDC, houve uma menção ao NETMundial +10, que foi retirada por falta de consenso, mas alguns princípios de governança da Internet foram incorporados de forma genérica no texto final. Vinicius se colocou à disposição para esclarecimentos adicionais.
Bia Barbosa sugeriu discutir o impacto das recentes negociações do GDC para as atividades do CGI.br, destacando as diferentes percepções entre os participantes das negociações e aqueles que não estiveram envolvidos. Enquanto os primeiros sentiram que o documento final ficou fraco, os outros consideraram uma conquista significativa para a governança global da inteligência artificial. Bia propôs que as contribuições do CGI.br fossem revisitadas, buscando avaliar a incorporação das sugestões feitas na consulta. Ela ressaltou a importância de garantir que o documento tenha consequências práticas na fase de implementação e enfatizou a necessidade de usar os compromissos do GDC para avançar internamente no governo brasileiro.
Considerando as colocações de Bia, Renata Mielli sugeriu que os conselheiros se aprofundem no conhecimento do GDC até próxima plenária do CGI.br, quando o tema será discutido.
Sugestão:
- Convidar João Brant, Samara Castro e Luanna Roncaratti para debater o texto do GDC;
Encaminhamento:
- Pautar o tema GDC na próxima reunião do CGI.br.
- Fórum Lusófono da Governação da Internet
Rafael Evangelista apresentou um panorama do 2º Fórum Lusófono da Governação da Internet, que aconteceu em Cabo Verde, e informou que a próxima edição ocorrerá em Moçambique. Mencionou que a carta elaborada no evento fala de uma governança multicêntrica e, nesse sentido, Rafael acredita que a participação do Brasil pode ajudar no equilíbrio das forças em relação às globais. Rafael propôs também que a Escola de Governança da Internet (EGI) tenha ações de aproximação com países africanos, trazendo representantes para participar da escola.
Carlos Cecconi comentou que, como reflexo do Fórum Lusófono da Governança da Internet, os países Angola e Guiné-Bissau realizaram seus primeiros Fóruns de Governança da Internet, o que ele considera um impacto positivo do evento.
Bia Barbosa avaliou como positiva a participação dos jovens do Programa Youth e informou que Ana Neves elogiou a contribuição dos bolsistas no evento.
Renata recomendou que o CGI.br reflita sobre quais desdobramentos o Comitê pode dar à agenda lusófona da Internet, para além do Fórum.
Sem encaminhamentos.
-Câmara de Conteúdos e Bens Culturais
Rafael Evangelista informou que a Câmara de Conteúdos e Bens Culturais fez uma reunião em Salvador, que foi bastante produtiva. Rafael comentou brevemente sobre os projetos discutidos durante a reunião, com ênfase no projeto Memória da Web. Ele comunicou que a Câmara de Conteúdos e Bens Culturais e a Câmara de Universalização e Inclusão Digital firmaram uma parceria para promover um evento sobre fair share.
Bia Barbosa, coordenadora da Câmara de Universalização e Inclusão Digital, registrou que indicou alguns nomes para a parceria com a Câmara de Conteúdos e Bens Culturais.
Sem encaminhamentos.
-Fórum da Internet no Brasil – FIB15
Rodolfo Avelino falou sobre a próxima edição do Fórum da Internet no Brasil, que acontecerá de 26 a 30 de maio de 2025, em Salvador-BA. Ele comunicou que, no último dia do evento, haverá uma comemoração dos 30 anos do CGI.br. O GT-Fórum deve estruturar um comitê para discutir nomes do ecossistema global de governança para essa comemoração. O GT-Fórum também planeja fazer um jantar ou festa para comemorar os 30 anos do CGI.br. Em relação à submissão de workshops, Rodolfo informou que o prazo foi prorrogado até 9 de outubro de 2024.
Carlos Cecconi complementou que será entregue o Prêmio Destaques da Governança da Internet durante o FIB, como parte das comemorações dos 30 anos do CGI.br.
Renata Mielli ressaltou que 2025 será um ano muito estratégico, pois haverá a revisão do WISIS e a implementação do GDC, e isso poderá refletir no FIB de alguma maneira.
Sem encaminhamentos.
- Outros informes
Nivaldo Cleto registrou a ação de divulgação do CGI.br durante o 21º Congresso Brasileiro de Contabilidade. Foi montado um estande com materiais do Comitê.
Sem mais a registrar, reunião foi encerrada.