Ata da Ata da Reunião Extraordinária de 04 de agosto de 2025
Ata da Reunião Extraordinária de 04/08/2025
Reunião por Videoconferência
A reunião foi conduzida pela conselheira e coordenadora do CGI.br, Renata Mielli, e contou com as seguintes participações:
Alexandre Reis Siqueira Freire - Agência Nacional de Telecomunicações
Bia Barbosa - Terceiro Setor
Cristiano Reis Lobato Flôres - Setor Empresarial
Débora Peres Menezes - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Demi Getschko - Notório Saber em Assunto da Internet
Henrique Faulhaber Barbosa - Setor Empresarial
Hermano Barros Tercius - Ministério das Comunicações
James Marlon Azevedo Görgen - Suplente/Ministério Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Luanna Sant’Anna Roncaratti - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Marcelo Fornazin - Comunidade Científica e Tecnológica
Nivaldo Cleto - Setor Empresarial
Oscar Vicente Simões de Oliveira - Suplente Setor Empresarial
Pedro Helena Pontual Machado - Casa Civil
Percival Henriques de Souza - Terceiro Setor
Rafael de Almeida Evangelista - Comunidade Científica e Tecnológica
Renata Vicentini Mielli - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
Secretário-Executivo:
Hartmut Richard Glaser - Secretário Executivo do CGI.br
Assessoria ao CGI.br:
Vinicius Wagner Oliveira Santos - Gerente da Assessoria Técnica
Carlos Francisco Cecconi - Gerente do Centro de Referência e Capacitação
Juliano Cappi - Gerente da Assessoria em Políticas Públicas
Jean Carlos Ferreira dos Santos - Coordenador de Acervos e Referência
Hendrick Pereira - Assessor Técnico
Juliana Oms - Assessora Técnica
NIC.br:
Carolina Carvalho - Gerente de Comunicação
Raquel Gatto - Gerente da Assessoria Jurídica
01. Abertura
Renata Mielli abriu a reunião explicando que o objetivo era concluir o trabalho iniciado na reunião do pleno do dia 18 de julho sobre os comentários da consulta pública e a proposta de princípios para regulação de redes sociais. Havia um segundo tópico pautado para a reunião, uma discussão de uma nota pública sobre o tema do Fair Share. O tema foi retirado de pauta e voltará em reunião posterior.
02. Princípios para a regulação de plataformas de redes sociais
O pleno discutiu os pontos pendentes da proposta de decálogo de princípios para a regulação de plataformas de redes sociais. Henrique Faulhaber lembrou que, na reunião do dia 18 de julho, o pleno debateu até o quinto princípio. O GT Regulação de Plataformas avançou até o décimo em reunião que ocorreu após o dia 18 de julho.
Juliano Cappi informou que a Assessoria apresentaria as sugestões de texto dos princípios 6 a 10. Antes de seguir, a assessora Juliana Oms retomou o ponto pendente sobre o fechamento do título do Princípio 1 (P1). A assessoria sugeria o título “Estado Democrático de Direito, Soberania e Jurisdição Nacional”.
Henrique Faulhaber e Bia Barbosa apoiaram a manutenção da redação sugerida pela assessoria.
James Gorgen fez uma breve reflexão sobre o foco do princípio, se seria possível abordar explicitamente questões econômicas, sugerindo mencionar o desenvolvimento econômico em alguma parte do texto do princípio, uma vez que este conceito vai além de autonomia tecnológica.
Alexandre Freire também fez um questionamento sobre o uso de plataformas de rede social em vez de mencionar plataformas digitais.
Para registro e esclarecimento dos que não acompanharam as discussões prévias, Henrique recordou que a escolha metodológica foi focar na regulação de redes sociais, não de serviços ou mercados de forma ampla, e que o recorte foi definido a partir da consulta de 2023 e do trabalho sobre a tipologia de provedores de aplicações.
Renata Mielli reforçou que a decisão de iniciar o decálogo com esse título foi para buscar ter uma visão panorâmica, centrada na defesa do Estado Democrático de Direito.
Rafael Evangelista observou que a delimitação para redes sociais não significou excluir o debate sobre aspectos econômicos ou de serviço, mas sim focar o objeto. Também destacou que a reflexão se baseia nos resultados da consulta multissetorial, que apontou atenção a conceitos como “segurança nacional”.
Renata pontuou que “Estado Democrático de Direito” abrange conceitos como jurisdição e segurança nacional, por isso defendeu a manutenção do título “Estado Democrático de Direito e Soberania” e, na descrição, mencionar a autonomia tecnológica.
James Gorgen concordou, propondo também a inclusão de “desenvolvimento econômico” na descrição. Alexandre e Henrique apoiaram a inclusão de “desenvolvimento econômico” no texto, mas preferiram manter o conceito de jurisdição no título. Luanna Roncaratti também apoiou a redação sugerida.
Renata Mielli consultou o pleno sobre a sugestão de manter no título o conceito de jurisdição e incluir no texto o conceito de desenvolvimento econômico.
Os presentes manifestaram concordância com o encaminhamento. A discussão passou ao Princípio 5.
Juliana Oms leu a versão atualizada do Princípio 5 (P5), que trata da inovação e do desenvolvimento nacional. O P5 já havia sido discutido anteriormente na reunião do pleno de julho, porém ocorreram algumas divergências. As divergências foram acerca da inclusão do conceito de “trabalho decente”, pois existem interpretações diferentes sobre seu sentido no contexto do princípio, além do equilíbrio entre referências a arranjos econômicos alternativos e modelos empresariais tradicionais. Também foi incorporada ao P5 a referência a autonomia tecnológica, que derivou do P1.
Henrique Faulhaber opinou que as várias menções a modelos alternativos acabavam desbalanceando o texto em relação à proposta original. Ele recomendou uma síntese para dar peso equilibrado aos arranjos alternativos e aos modelos já consolidados, como forma de reconhecer a relevância econômica do ecossistema atual das redes sociais.
James Gorgen concordou que o texto do princípio estava extenso e sugeriu a redução de qualificações excessivas. Ele sugeriu a alteração do título para “Inovação e Desenvolvimento Econômico” e inclusão de referências explícitas a micro e pequenos empreendedores.
Alexandre Freire apresentou proposta de redação mais enxuta, que serviu como base para os ajustes que se seguiram.
Os conselheiros retomaram a discussão sobre o emprego do termo “trabalho decente”. Rafael Evangelista relembrou que o termo foi incorporado para garantir que quaisquer novas formas de trabalho surgidas no ambiente digital respeitem esse padrão.
Renata Mielli defendeu a manutenção do conceito de trabalho decente, esclarecendo que, no contexto da Organização Internacional do Trabalho (OIT), esse termo refere-se a condições dignas para trabalhadores, o que deve ser garantido também nas atividades humanas por trás das redes sociais. Ela pediu correção em “novas formas de trabalho decente” para apenas “garantia de trabalho decente”. Ela concordou com a possibilidade de ajustar o título para incluir “econômico e social”.
Pedro Pontual reforçou a vinculação do conceito à definição formal da OIT, que também pode abranger atividades de moderação de conteúdo, reconhecimento de padrões em IA, entre outros.
Considerando o exposto, foi proposto o acréscimo de uma nota de rodapé no P5 definindo “trabalho decente” conforme a OIT, para preservar a fluidez do texto principal.
Rafael Evangelista e Renata Mielli reforçaram a importância de o texto fazer referências à colaboração, ao bem comum e à diversidade de modelos, que devem ser tratados como dimensões essenciais da inovação.
James Gorgen sugeriu a manutenção da expressão “ambiente competitivo e plural”, pois foi uma contribuição oriunda da consulta pública.
As sugestões foram acolhidas.
Em seguida, discutiu-se o Princípio 6 (P6).
Juliana Oms apresentou a redação do Princípio 06 (P6), sobre transparência e prestação de contas, acordada pelo GT, destacando que havia sido incluída a menção ao “devido processo” na moderação de conteúdos, originada da consulta pública, e foram suprimidos detalhamentos considerados mais adequados para diretrizes.
Henrique Faulhaber considerou o texto do P6 adequado, mas sugeriu ajustes para facilitar a leitura. O foco do P6 também deveria ser ampliado para além da moderação de conteúdo e buscando evitar excesso de detalhes.
Renata Mielli apresentou divergência em relação à nova redação do P6. Ela avaliou que a nova versão restringiu o escopo da transparência e retirava elementos essenciais de prestação de contas presentes no texto original, tais como políticas de impulsionamento e monetização. Renata sugeriu que esse aspecto fosse reintegrado ao texto, argumentando que existe um risco de limitar o conceito de transparência a um rol específico. A prestação de contas também não pode desaparecer dos princípios.
Juliano Cappi sugeriu que a moderação e recomendação fossem tratadas como exemplos, inseridos em formulação mais geral sobre o funcionamento das plataformas.
James Gorgen sugeriu linguagem menos normativa, preservando clareza na distinção entre transparência e prestação de contas, e defendeu resgatar a força conceitual do texto original.
Alexandre Freire apresentou proposta mais objetiva que tratava de obrigações claras sobre algoritmos, critérios, automação, métricas e acesso a dados.
Rafael Evangelista reconheceu que o texto original também tinha aspectos normativos, mas ponderou que ajustes de linguagem poderiam mantê-lo mais principiológico.
Após debate, Renata Mielli apresentou nova proposta de redação que incorporou o devido processo e recuperou elementos de prestação de contas da versão anterior do texto, incluindo políticas de impulsionamento e monetização: “As plataformas devem ser transparentes com relação ao seu funcionamento, inclusive sobre os mecanismos responsáveis pela distribuição, moderação e recomendação algorítmica, proporcionando meios adequados de verificação das remoções de conteúdos, garantindo o devido processo.”
O pleno manifestou acordo com o P6. Passou-se ao Princípio 7 (P7).
Juliana Oms apresentou o texto atualizado do Princípio 7, que incorporou preocupações sobre segurança e a necessidade de diferenciar interoperabilidade e portabilidade. O texto aborda o direito dos usuários à portabilidade de dados em formato estruturado e legível por máquina, e a promoção da interoperabilidade entre serviços digitais, considerando desafios técnicos, jurídicos e de segurança, incentivando o uso de protocolos e padrões abertos, inclusive com possibilidade de portabilidade em tempo real.
Não foram apresentadas divergências em relação ao texto do P7.
Passou-se ao Princípio 8 (P8).
Juliana Oms mencionou a existência de divergências na consulta pública sobre o Princípio 8 (P8). Parte das contribuições defendeu responsabilidade objetiva ampla, enquanto outras propuseram manter o regime do art. 19 do Marco Civil. Foram identificados também questionamentos sobre a adoção e definição de “risco sistêmico”. As contribuições na consulta foram no sentido de alinhar “prevenção” a riscos e “responsabilidade” a danos.
No debate que se seguiu, os conselheiros discutiram como referenciar os danos e sobre a vinculação entre prevenção, riscos sistêmicos e danos no P9. Renata Mielli defendeu que a referência a danos fosse mantida no título em função da clareza.
Bia Barbosa sugeriu que o título fosse mais enxuto, observando que a responsabilidade também abrange riscos sistêmicos.
Rafael Evangelista sugeriu “prevenção de riscos e responsabilidade por danos”, mas reconheceu a necessidade de concisão.
Henrique Faulhaber pediu que fossem evitadas qualificações extensas. Sugeriu o uso de “conteúdos danosos” em vez da menção expressa a direitos fundamentais ou Estado Democrático de Direito, a fim de preservar o caráter principiológico.
Juliana Oms alertou que algumas redações desvinculavam a responsabilidade dos riscos sistêmicos, abrangendo qualquer dano, o que diferia da versão anterior.
Alguns conselheiros se manifestaram pela inclusão de danos decorrentes de atividades que não configuram riscos sistêmicos, como conteúdos de terceiros. Houve aceno positivo para preservar tanto a prevenção de danos quanto a responsabilidade por riscos sistêmicos.
Em seguida, discutiu-se o uso da expressão “desenho” no trecho do P8 que falava do desenho, funcionamento e diretrizes dos serviços. James Gorgen e Renata Mielli sugeriram a substituição do termo “desenho” por termos mais precisos, como “modelo de negócios” e “arquitetura”, acrescidos de “dentre outros” para evitar caráter taxativo. Rafael Evangelista ponderou que “desenho” é amplo e não limitaria o escopo, porém não se opôs à inclusão de novas expressões.
Alexandre Freire apresentou uma proposta para o texto do princípio, com base nos pontos levantados, incorporando a menção à obrigação de prevenir e precaver potenciais danos decorrentes das atividades das plataformas; a responsabilidade por riscos sistêmicos inerentes ao modelo de negócios, arquitetura, funcionamento e diretrizes, dentre outros; e reparação de danos, especialmente quando favoreçam a circulação e recomendação de conteúdos lesivos ao Estado Democrático de Direito e aos direitos fundamentais.
Renata manifestou acordo com a redação de Alexandre, os demais a seguiram.
Em seguida, discutiu-se o Princípio 9 (P9).
Juliana Oms apresentou o Princípio 9 (P9), que trata da proporcionalidade regulatória. Pontuou que houve um amplo consenso na consulta pública quanto à adoção de regulação proporcional e assimétrica, com parâmetros claros e revisões periódicas para evitar estagnação. As divergências limitaram-se ao uso dos critérios de porte e impacto, com parte do setor privado defendendo a exclusão de porte, outra defendeu a exclusão de impacto. Juliana disse que optou-se por preservar ambos, sem detalhar critérios, deixando essa definição para as diretrizes.
Não houve discordância com relação ao texto do P9.
Juliana Oms passou ao Princípio 10 (10), que se refere ao ambiente regulatório e governança multissetorial. Juliana apontou duas divergências iniciais: parte do grupo defendeu que a participação multissetorial fosse efetiva, e não apenas consultiva; outra defendeu que o arranjo não tivesse caráter deliberativo. Além disso, foi sugerida uma participação equitativa entre os setores e aproveitamento do arcabouço regulatório já existente.
O principal foco da discussão do pleno sobre o P10 que se seguiu deu-se em torno do uso da expressão “órgãos independentes” e das salvaguardas regulatórias.
James Gorgen propôs a substituição do termo por “órgãos públicos dotados de autonomia”, para evitar interpretação de que está aplicada apenas ao contexto da administração pública.
Bia Barbosa e Rafael Evangelista defenderam que a noção de independência deveria ser mantida, para prevenir ingerência política, incluindo entidades não estatais. Renata Mielli sugeriu que o texto fosse reorganizado para dar mais clareza e buscando evitar indicar órgão regulador específico.
Percival Henriques defendeu que o P10 se limitasse a assegurar o caráter multissetorial. As definições institucionais ficariam para etapas posteriores.
Renata Mielli alertou que não seria adequado exigir todas as capacidades de cada participante, separando as funções: capacidades regulatórias e fiscalizatórias atribuídas aos órgãos públicos, e capacidade técnica às entidades independentes.
Henrique Faulhaber e Percival Henriques reafirmaram que regulação, fiscalização e poder de polícia são funções exclusivas do Estado, cabendo às entidades independentes papéis técnicos de apoio. James Gorgen sugeriu que a redação fosse simplificada, tratando de capacidades e competências necessárias, inclusive recursos humanos.
Juliano Cappi propôs um arranjo combinando órgãos da administração pública com funções regulatórias e fiscalizatórias e entidades independentes, sob governança multissetorial.
Renata Mielli apoiou, porém apresentou divergência contra interpretações que abrissem espaço para autorregulação privada.
Henrique Faulhaber exemplificou que entidades independentes poderiam exercer funções técnicas de apoio, a serem detalhadas nas diretrizes.
Rafael Evangelista defendeu a vinculação da governança a todo o arranjo e a substituição da referência a interesses setoriais por “interesse público”.
Houve consenso de que a governança multissetorial não deve ser confundida com a regulação estatal. Diante das divergências sobre incluir a expressão “salvaguarda regulatória”, optou-se por suprimi-la para evitar entraves. Formou-se consenso para incluir, no arranjo, tanto órgãos governamentais quanto entidades independentes, e exemplificar as capacidades necessárias como técnicas ou fiscalizatórias.
Juliano Cappi registrou a redação final do princípio: “A regulação das redes sociais deve estruturar-se sobre um arranjo institucional robusto composto por órgãos da administração pública dotados das capacidades necessárias ao exercício eficaz de suas competências, e incluindo instituições e entidades independentes. Esse arranjo deve ser orientado por uma governança multissetorial que reconheça e corrija as assimetrias de participação entre os distintos atores, garantindo o interesse público”.
A nova redação do Princípio 10 foi aprovada.
Com os princípios fechados, Renata Mielli propôs que a Assessoria fizesse uma revisão detalhada do texto e o enviasse para a lista CG-TT, em até dois ou três dias. Renata sugeriu também que o e-mail de encaminhamento informasse que o mérito foi esgotado e que o envio é apenas para ciência dos conselheiros e ajustes pontuais.
Henrique Faulhaber sugeriu realização de uma reunião do GT Regulação de Plataformas antes da reunião do pleno do dia 22 de agosto. A ideia seria iniciar a discussão das diretrizes, definindo método de trabalho.
Rafael Evangelista ponderou que não é necessário levar o conteúdo das diretrizes para discussão no pleno neste momento, pois o processo não deve ser acelerado. Rafael recomendou que o GT preparasse primeiro um cronograma e levasse para discussão junto ao pleno posteriormente.
Renata Mielli acolheu a proposta de encaminhamento de agendamento da reunião do GT Regulação de Plataformas antes da discussão no pleno amplo do CGI.br. Ela pediu à Assessoria a elaboração de uma proposta inicial de cronograma e metodologia para discussão no GT.
Discussão encerrada.
Encaminhamentos:
- O texto dos 10 princípios foi aprovado por aclamação, incorporando os ajustes que obtiveram consenso na reunião.
- A Assessoria fará ajustes finos no texto e enviará para a lista CG-TT em até 3 dias, apenas para ciência dos conselheiros.
- Agendamento de reunião do GT Regulação de Plataformas para discutir metodologia para elaboração das diretrizes e avaliar o que será encaminhado ao pleno.
- A Assessoria também deverá apresentar um cronograma e proposta de metodologia para discussão prévia no GT.
03. Nota Pública - Fair Share
O item “Nota Pública – Fair Share” não foi discutido.
Sem mais a registrar a reunião foi encerrada.