Ata da Reunião de 24 de março de 2017
Ata da Reunião do CGI.br
Data: 24 de março – 3ª Reunião Ordinária de 2017
Local: Sede do NIC.br – São Paulo/SP
A reunião foi dirigida pelo Coordenador e Conselheiro do CGI.br, Maximiliano Salvadori Martinhão, tendo a participação dos seguintes conselheiros:
Carlos Alberto Afonso – Representante do Terceiro Setor;
Carlos Roberto Fortner – Representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
Demi Getschko – Representante de Notório Saber em Assuntos de Internet;
Eduardo Fumes Parajo – Representante dos Provedores de Acesso e Conteúdo da Internet;
Eduardo Levy Cardoso Moreira – Representante dos Provedores de Infraestrutura de Telecomunicações;
Flávia Lefèvre Guimarães – Representante do Terceiro Setor;
Flávio Rech Wagner – Representante da Comunidade Científica e Tecnológica;
Franselmo Araújo Costa – Representante do Ministério da Defesa;
Henrique Faulhaber Barbosa – Representante da Indústria de Bens de Informática, de Bens de Telecomunicações e de Software;
Igor Vilas Boas de Freitas – Representante da Agência Nacional de Telecomunicações (Participação Remota);
Lisandro Zambenedetti Granville – Representante da Comunidade Científica e Tecnológica;
Luiz Carlos de Azevedo – Representante da Casa Civil da Presidência da República;
Luiz Fernando Martins Castro – Representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
Marcelo Daniel Pagotti – Representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Participação Remota);
Marcos Dantas Loureiro – Representante da Comunidade Científica e Tecnológica;
Maximiliano Salvadori Martinhão – Representante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
Nivaldo Cleto – Representante do Setor Empresarial Usuário;
Percival Henriques de Souza Neto – Representante do Terceiro Setor (Participação Remota);
Thiago Tavares Nunes de Oliveira – Representante do Terceiro Setor.
Assessoria do CGI.br:
Hartmut Richard Glaser - Secretário Executivo do CGI.br;
Carlos Francisco Cecconi - Gerente de Assessoria Técnica;
Diego Rafael Canabarro - Assessor Especialista;
Jean Carlos Ferreira dos Santos - Assessor Técnico.
Vinicius Wagner Oliveira Santos - Assessor Técnico.
Nathália Sautchuk – Assessora Técnica.
Corpo Técnico do NIC.br:
Milton Kaoru Kashiwakura - Diretor de Projetos Especiais e Desenvolvimento do NIC.br.
Convidados:
Embaixador Benedicto Fonseca - Ministério das Relações Exteriores;
Demócrito Ramos Reinaldo - Desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco;
Miriam Wimmer - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
01.- Abertura/Informações
A reunião se iniciou apenas às 14h00. Dado o avançado do horário de início, o Coordenador Maximiliano Martinhão pediu aos membros que fossem rápidos nas discussões, considerando a previsão de duas apresentações de convidados externos para a pauta do dia.
02.- Ata da Reunião de 17/02/2017
Com relação à ata da reunião de fevereiro, Maximiliano pediu para que ela fosse aprovada, dada a ausência de solicitações de alteração até aquele momento. O Embaixador Benedicto afirmou ter algumas pequenas alterações e que as enviaria posteriormente à Secretaria Executiva por e-mail.
Com isso ficou aprovada a ata da reunião de 17/02/2017.
03.- Informes ICANN 58 => Copenhagen - 11 a 16/03/2017
Maximiliano sugeriu deixar esse ponto de pauta para a próxima reunião e passar para o ponto seguinte com a apresentação de Miriam Wimmer, suplente do setor governamental pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
O Embaixador Benedicto pediu a palavra para concordar com a postergação do item de pauta mas fazer alguns apontamentos. Chamou atenção para os esforços, documentos e prazos resultantes da ICANN 58 que são anteriores à próxima reunião do CGI.br, sugerindo mapear tudo o que está em discussão e todos os documentos submetidos a comentários para encaminhar para a lista. Como exemplo, mencionou um documento que julga importante na área de prestação de contas (accountability) com prazo para abril.
Maximiliano pediu para o assessor Diego Canabarro fazer o mapeamento junto com o Embaixador Benedicto e solicitou a Glaser que, caso sejam necessárias, as deliberações sobre os posicionamentos do CGI.br ocorram de forma eletrônica. Solicitou que a liderança da elaboração do documento seja feita entre Benedicto Fonseca e a Assessoria Técnica.
Em seguida o conselheiro Luiz Fernando Castro pediu a palavra para comentar que havia estado com Carlos da Fonseca do Ministério de Relações Exteriores e o Conselheiro Marcos Vinícius de Souza em reunião do G-20 em Berlim. Afirmou que encaminhará para a Secretaria Executiva o documento com as 10 deliberações para a construção de um mundo onde haja confiança do consumidor online. Para finalizar, elogiou participação do Conselheiro Marcos Vinícius no evento.
O Conselheiro Nivaldo Cleto informou que apresentou à Secretaria Executiva o relatório de participação na ICANN 58. A esse respeito, sugeriu-se que o Conselheiro faça um resumo, na próxima reunião, do que aconteceu no evento.
O Conselheiro Carlos Alberto Afonso deu sequência questionando se algum dos membros do CGI.br presentes na ICANN havia participado das reuniões do At-Large Advisory Committee (ALAC). Ele explicou um pouco do histórico do grupo, contando que a ICANN, no começo dos anos 2000, tentou criar um sistema de representação regional, com diretores selecionados por região, o que não deu certo. Informou que o ALAC está passando por uma revisão e começando a análise de uma proposta de reformulação apresentada por uma consultoria privada. Comentou também que na ICANN, o ALAC tem mais força que o grupo de usuários não comerciais (NCUC). Comentou que outro detalhe que lhe preocupa é que o setor não comercial não está dando a devida importância aos recursos arrecadados pela ICANN nas disputas por domínios de topo genéricos, os gTLDs, e citou exemplo do .web. Segundo ele, o setor não comercial não tem feito nenhuma sugestão clara a respeito de como empregar esses recursos.
Maximiliano disse achar importante trazer esses temas mencionados por Carlos Afonso nas preparações para as reuniões. Contou que havia participado de uma das reuniões do ALAC e que tinha se espantado com o fato de que havia poucas pessoas na reunião. Afirmou que participar desse espaço é importante, assim como da discussão sobre domínios de segundo nível, que havia ocorrido na Organização de Apoio a Nomes Genéricos (GNSO). Informou que Rubens Kuhl, como membro da GNSO, não pode representar os interesses do país nessa esfera.
Carlos Afonso informou que a ICANN promove consultas aos países sobre modificações e fez uma pergunta direcionada ao Embaixador Benedicto sobre quem responde a essas consultas no governo. Foi informado por Maximiliano de que essa discussão seria abordada ainda naquele reunião.
Glaser reforçou a informação circulada anteriormente por meios virtuais de que o CEO da ICANN, Göran Marby, estará no Brasil participando do LACNIC em Foz do Iguaçu e visitará o NIC.br. A pedido do Coordenador, ele negociou uma data para encontro do CEO da ICANN com o CGI.br, no dia 26/05. A proposta foi de postergar a reunião do CGI.br de Maio para uma semana. Propõem que haja duas horas, no dia, para conversa estruturada com o CEO. Pontuou que seria importante preparar uma agenda de discussão para tal visita e sugeriu que a elaboração da agenda ocorresse na próxima reunião, em abril.
Sobre a proposta de alterar a reunião de maio para coincidir com a visita do CEO da ICANN, o conselheiro Carlos Afonso pontuou que discorda de se postergar a reunião, pois ela conflitaria com o LACNIC. Glaser então respondeu que não haverá atividades deliberativas importantes no LACNIC na data de 26/05, sexta-feira (último dia do evento).
Finalizadas as manifestações, houve os seguintes encaminhamentos:
- Haverá um relato e discussão mais detida da participação da delegação do CGI.br na ICANN 58 na reunião de abril do CGI.br.
- Discussão sobre a agenda do CEO da ICANN na próxima reunião do CGI.br.
- O Embaixador Benedicto, junto com a Assessoria Técnica, mapeará todos os documentos abertos para comentários no âmbito da ICANN e disponibilizará para os conselheiros via lista para eventual deliberação eletrônica e encaminhamento.
Encerrado este ponto de pauta, Maximiliano passou ao próximo ponto.
04.- Agenda Digital/MCTIC
Maximiliano apresentou Miriam Wimmer, que trabalha na Secretaria de Políticas de Informática (SEPIN) com a elaboração do projeto Agenda Digital. Ele explicou que o projeto envolve uma série de ministérios trabalhando em conjunto. Citou como exemplo a apresentação de Marcelo Pagotti na reunião anterior. Com isso passou a palavra para Miriam.
Miriam iniciou sua apresentação agradecendo o tempo alocado na reunião e destacou que o trabalho realizado na SEPIN possui forte relação com o CGI.br. Explicou que a SEPIN havia ganhado um conjunto de novas competências com as mudanças nos ministérios ocorridas em 2016, entre elas a de apoio à formação de uma estratégia digital brasileira. Ela mencionou o Decreto n. 8.877/2016, que trata de um trabalho de articulação com outros setores e que precisa de envolvimento de outros órgãos da administração pública federal. Em seguida, ela mencionou exemplos internacionais de que a maioria dos países líderes possui estratégias próprias nesse sentido.
Observou que há uma correlação positiva indiscutível entre esse tipo de estratégia e o crescimento econômico em PIB, renda, produtividade, etc. Afirmou que o Brasil não tem se saído muito bem e tem perdido posições no índice de competitividade global quando se analisam dados como número de patentes em TIC, exportações com valor agregado em TIC, número de graduados em TIC, etc. Dado que o Brasil ainda tem uma forte dependência do setor agrícola, Miriam afirmou que se poderia eleger como prioridades a agricultura inteligente, cidades inteligentes, etc. Contou que foi feito um mapeamento do que existe em termos de iniciativas digitais no governo federal e que se identificou um nível significativo de sobreposições de iniciativas, assim como de fragmentação de esforços. Um exemplo seriam os telecentros.
Miriam citou os eixos seguidos pela estratégia digital brasileira: (i) relações Estado-Sociedade, com protagonismo do Ministério do Planejamento e (ii) ambiente produtivo, com um conjunto de temas ligado a Internet das Coisas, plataformas digitais, economia colaborativa, etc. Ressaltou que para que esses dois eixos possam se desenvolver, é necessário um ambiente propício que inclua: infraestrutura de banda larga; ambiente legal/regulatório favorável, como elemento de segurança jurídica; governança da Internet – tanto global, quanto nacional no que diz respeito à gestão de recursos críticos, diretrizes para o desenvolvimento da Internet no Brasil; e pesquisa e desenvolvimento. Identificou que a economia digital implicaria o desaparecimento de alguns empregos e que seria preciso se pensar em como lidar com isso.
Em seguida, chamou atenção para a questão de segurança e confiança no uso de TIC dizendo que para o florescimento da economia digital não bastaria se pensar somente em crimes e defesa cibernética, mas seria preciso se construir um ambiente de segurança para que pessoas queiram usar a Internet, incluindo um arcabouço legislativo para a proteção da privacidade e de dados pessoais. Observou que os esforços da SEPIN haviam sido apresentados para membros do governo e que havia se criado um grupo de trabalho interministerial envolvendo oito ministérios, além do MCTIC, para discutir o tema. Contou que o grupo de trabalho estaria, nesse momento, em sua 3a reunião. Informou sobre a existência de uma consulta aberta para especialistas e solicitou aos membros do CGI.br que façam suas colaborações na consulta. Informou que uma consulta pública está prevista para junho e julho, associada a reuniões setoriais com os diferentes segmentos. Contou que o resultado esperado é a construção de um documento que tenha unidade e dê um sentido de direção para o Brasil nessa área. Afirmou que tal documento deveria ser aprovado por decreto presidencial para a atribuição de responsabilidades.
Miriam concluiu sua apresentação afirmando que tem muito interesse em ouvir o CGI.br pelo papel que desempenha no ecossistema digital.
Maximiliano retomou a palavra e destacou que quando a questão foi colocada na agenda de trabalho da SEPIN, já se tinha noção da relevância e da complexidade da tarefa. Contou que na reunião dos BRICS algumas questões foram abandonadas em favor da discussão sobre uma agenda digital e informou que em abril se reunirão os ministros digitais para discutir uma agenda digital. Afirmou que é um tema forte de curto, médio e longo prazo e que haverá modificações profundas no emprego e na sociedade. Opinou que é importante se preparar para não ser atropelado. Afirmou que tinha feito questão de envolver o CGI.br e reforçou que havia uma consulta que todos os conselheiros tinham recebido. Essa consulta era importante para dar um nível de priorização sobre o que os diferentes atores julgam importante nessa discussão. Com isso, abriu a palavra para o plenário.
A Conselheira Flávia Lefèvre iniciou a rodada de perguntas e comentários agradecendo a apresentação de Miriam. Questionou se o governo pretende rever o Decreto n. 7.775/2010 sobre o Plano Nacional de Banda Larga (PNBL) e indagou sobre como governo tem encarado as metas constantes do plano. Sobre segurança e confiança, perguntou se o governo está envolvendo o CERT.br nas discussões. Pontuou a ausência de uma lei de proteção de dados pessoais no Brasil e perguntou se o plano de Internet das Coisas estará pronto antes da aprovação dessa lei. Perguntou se o governo está apoiando o PLC 79/2016 como solução para garantir a inclusão digital e a ampliação da infraestrutura de banda larga. Finalizou dizendo acreditar ser importante discutir os Projetos de Lei em tramitação no Congresso no momento.
O conselheiro Lisandro Granville fez uma consideração sobre ações silenciosas que estão em andamento e que poderiam prejudicar a agenda digital global. Afirmou que enquanto outros países têm pensado em incluir no ensino básico o tema da computação, o Brasil não anda na mesma velocidade. Informou que a Sociedade Brasileira de Computação (SBC) tem tentado incentivar esses temas no ensino básico. Ponderou que o Ministério da Educação, que é o principal responsável por estratégias desse tipo, não é 100% receptivo. Lisandro defendeu que o aspecto educacional deveria ser incluído na estratégia para que Brasil não perca em relação aos outros países. Ele também trouxe a questão da garantia do livre exercício das profissões ligadas às TIC. Contou que no Brasil sempre existem movimentos que tentam fazer a regulamentação da profissão visando a criar conselhos e sindicatos. Defendeu que cercear o livre exercício desses profissionais é fazer com que a competitividade nacional tenha desvantagens em relação ao contexto global. Contou que existem Projetos de Lei, em sua opinião, perigosos e que isso tem impacto direto numa agenda dessa natureza.
O Conselheiro Flávio Wagner complementou a fala de Lisandro dizendo que a SBC tem feito um trabalho de conscientização no Congresso desde os anos 80 nessa área.
O Conselheiro Henrique Faulhaber reafirmou que a regulamentação da profissão e o ensino da computação têm sido bastante discutidos no âmbito da indústria de software e reforçou as observações de Lisandro sobre a regulamentação da profissão.
O Conselheiro Carlos Afonso agradeceu a apresentação e opinou que os princípios apresentados são defensáveis e triviais, porque qualquer estratégia relevante deveria incluí-los. Questionou sobre como a proposta vai se concretizar nos diversos setores, centro de pesquisas, empresas estatais e como isso se associa à academia e com as entidades acadêmicas que têm destaque na área. Finalizou lendo comunicado da Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) em relação à comercialização do satélite de comunicação da Telebras que afirma que a entrega do satélite ao setor comercial representa retrocesso e reclama da impossibilidade de participação dos pequenos e médios provedores, ressaltando que o modelo é um equívoco sem objetivo social. Afirmou que espera que a decisão seja revista e que essa é uma ação concreta do governo que deveria estar associada a essa estratégia digital. Questionou como esse fato está relacionado e como Miriam responderia a esses questionamentos da Abrint.
Em seguida, o Conselheiro Luiz Fernando Castro ressaltou que na reunião do G20 em Berlim a tônica foi a centralidade dos seres humanos para a Indústria 4.0, além da incorporação do tema na educação dos trabalhadores do futuro, destacando que é preciso se preocupar com trabalhadores que já estão no mercado.
O Conselheiro Eduardo Levy se manifestou em concordância com os questionamentos de Carlos Afonso. Afirmou que, no caso da Telebras, acredita que a situação é ainda mais grave. Segundo ele, o objetivo para o qual foi criado o satélite está sendo desviado do caminho de forma questionável. Finalizou recomendando aos demais consultar página da Telebras sobre definição em que o satélite é apresentado como panaceia para todos os males do país na era digital. Enfatizou que se trata de algo grave e que o SindiTelebrasil vai fazer ação sobre o caso.
Em resposta às perguntas e comentários, Miriam informou que esse é o tipo de subsídio que a SEPIN gostaria de receber nas consultas aos especialistas e informou que não ia responder item por item. Afirmou-se surpresa com o fato de que o tema da agenda tributária não tenha sido abordado.
Concordou com Flávia sobre o papel do CERT.br e do Projeto de Lei sobre proteção de dados pessoais e disse que não foi à toa que o assunto foi trazido para discussão no CGI.br. Continuou dizendo ter muita sensibilidade quanto à necessidade de ampliar os esforços de educação para letramento digital e ciência da computação.
Sobre a concretização da agenda, afirmou entender que a estratégia vai apontar caminhos e gerar obrigações e responsabilidades na esfera federal e que uma das discussões é sobre a modernização da Lei de Informática. Opinou que o desafio é abarcar iniciativas em diferentes estágios de amadurecimento e disse que a estratégia é um documento abrangente com uma visão guarda-chuva que aponte para um horizonte comum.
Maximiliano informou sobre a Câmara de Internet das Coisas do MCTIC e mencionou estudo encomendado pelo BNDES à consultoria Mckinsey, CPqD e Pereira Neto que vai ficar pronto em setembro e trará ações para um horizonte de 5 anos. Informou que o governo vai tomar um tempo adicional para absorver o que será ou não adotado. Contou que o estudo abarca um conjunto de consultas públicas – uma das quais já foi concluída. Pontuou que as consultas estarão disponíveis em português, inglês e espanhol para quem quiser participar. Informou que o trabalho da agenda digital não tem a expectativa de absorver toda a estrutura de governo existente. Sobre a questão do PNBL, Maximiliano contou que André Muller, da Secretaria de Telecomunicações, tem se esforçado para preparar um novo PNBL, mas não sabe se já chegou no nível de alterar o decreto 7.775/2010.
Eduardo Levy fez um comentário sobre a estrutura tributária questionando onde se encontrará dinheiro para se fazer um plano de banda larga no país hoje. Opinou que o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) não é dinheiro. Proveu informações sobre como funcionam os fundos de telecomunicações nos EUA e Canadá. Levy questionou se alguém realmente acredita que aparecerá qualquer recurso financeiro de fundo para fazer políticas públicas. Ressaltou que o setor de telecomunicações investe bilhões, inclusive em regiões onde o retorno é negativo. Destacou que o PLC 79/2016 é uma forma de transformar algum recurso em dinheiro para investimento na área de telecomunicações. Levy afirmou que 20 milhões de reais para serem aplicados em 4 anos são insuficientes.
O Conselheiro Thiago Tavares opinou que Levy havia chamado a atenção para uma questão estruturante do país. Perguntou se o governo considera o descontingenciamento do FUST/FISTEL para viabilizar aplicação de recursos na estratégia.
Maximiliano respondeu que imaginar a aplicação de recursos nesse ano é impossível, diante da fase de ajustes do país. A proposta do Ministro do MCTIC é aplicá-los em 2020, após fase de ajustes, quando o país passaria a descontingenciar recursos.
Flávia Lefèvre comentou que não sabia desta informação e opinou que não será possível se descontingenciar o FUST, porque de tudo que já se recolheu no fundo em todos estes anos, 79% foi aplicado em finalidades desconhecidas; 1% em universalização e mais ou menos 20% em finalidades conhecidas, mas que não tem a ver com sua finalidade original, segundo apurou o Tribunal de Contas da União (TCU). Portanto, não há como descontingenciar. É um dinheiro que foi pago, mas não tem como reaver.
Após esse comentário a discussão foi encerrada e passou-se ao próximo ponto da pauta.
05.- Bloqueio de Aplicativos
Maximiliano iniciou este ponto de pauta falando a respeito das manifestações do CGI.br sobre a pauta do bloqueio de aplicativos. Informou que a Assessoria havia preparado um documento para orientar a discussão do assunto na reunião. Na 1º Reunião ordinária de 2017, os conselheiros Luiz Fernando Castro e Thiago Tavares sugeriram que o CGI.br ouvisse o Dr. Demócrito Ramos Reinaldo, Desembargador do TJPE. O Desembargador é conhecedor da matéria e tem se posicionado sobre o assunto. A inclusão do assunto na pauta da reunião objetivava auxiliar a preparação do CGI.br para a participação na audiência pública do Supremo Tribunal Federal que debaterá os bloqueios judiciais do WhatsApp. O Coordenador deu boas vindas ao Desembargador e pediu que todos se apresentassem. Ao fim das apresentações o Coordenador passou a palavra para o Conselheiro Luiz Fernando Castro.
Luiz Fernando agradeceu ao Dr. Demócrito pelo aceite do convite. Explicou que Demócrito é um pioneiro nos estudos sistematizados sobre direito e informática. O Conselheiro explicou que a razão pela qual o Desembargador foi convidado deve-se ao fato de que se discute a questão do bloqueio e da aparente irrazoabilidade das medidas que vêm sendo adotadas de maneira esparsa pelo Judiciário e que, entre leigos, o comentário é que as decisões estão nas mãos de juízes que não entendem do assunto. Nesse sentido, o interesse de ouvir o Desembargador é buscar a opinião de uma pessoa experiente e bem fundamentada que fornecesse uma leitura jurídica de alto nível, evitando-se posicionamentos puramente panfletários ou meramente dogmáticos sobre a questão.
Passou-se a palavra para o Desembargador.
Demócrito saudou a todos e agradeceu pela oportunidade de esclarecer alguns aspectos sobre o tema. Iniciou sua apresentação observando que o objetivo foi oferecer subsídios e contextualizar as decisões judiciais sobre bloqueio e suas repercussões em termos de críticas e defesa de tais decisões, bem como ajuizamento perante o Supremo Tribunal Federal de duas ações constitucionais. Demócrito observou que o documento distribuído para a reunião mencionava o caso do bloqueio do YouTube e outras decisões anteriores aos casos de 2015, destacando que essas decisões não tiveram o intuito de punir o comportamento dos prestadores de serviços na Internet. Demócrito destacou que escreveu defendendo as decisões judiciais relativas ao bloqueio do WhatsApp e afirmou que sua posição é distinta das posições do CGI.br publicadas desde 2015, que manifestam uma preocupação institucional e afirmam que a decisão poderia ferir princípios fundamentais da Constituição Federal.
Demócrito reiterou que sua posição é divergente, porém pontual nesse caso. Em seguida, fez uma síntese das decisões sobre bloqueios do WhatsApp no Brasil, essas foram as primeiras decisões do judiciário brasileiro, dirigidas especificamente ao bloqueio do WhatsApp por violação de decisão judicial. Sintetizou os principais argumentos apresentados pelo CGI.br em suas notas públicas sobre o bloqueio do WhatsApp e também os argumentos utilizados pela defesa do WhatsApp/Facebook. Destacou que os objetivos das autoridades judiciárias quando fizeram a requisição dos dados ao WhatsApp era possibilitar a investigação de crimes, inclusive alguns crimes graves como tráfico de drogas e pornografia infantil. Porém o WhatsApp negou-se a fornecer os dados, alegando que usa uma espécie de tecnologia chamada criptografia de ponta-a-ponta e que não tem condições de fazer a quebra ou a reconfiguração para possibilitar a interceptação e entrega das mensagens às autoridades judiciárias. Segundo os representantes da empresa, qualquer tipo de alteração ou quebra nesse tipo de tecnologia pode levar a um enfraquecimento da criptografia e criar brechas no sistema que favoreceriam a atuação de criminosos, hackers, além de atos arbitrários de governos totalitários, desfavorecendo os usuários do aplicativo.
Defendeu que a resistência, embora fundamentada sob o ponto de vista da empresa que desenvolve e explora o aplicativo, tem uma semelhança com o caso do FBI e Apple, quando o FBI solicitou a quebra de criptografia do iPhone, porém a Apple alegou que era algo impossível. Demócrito destacou o posicionamento do CGI.br em nota publicada 17/05/2015. Enfatizou que a centralidade da posição do CGI.br está na defesa do art. 12 da Lei 12.965/2014. Na opinião do Desembargador, este ponto ressaltado é um dos mais fortes em termos jurídicos levantados pelo CGI.br em sua nota oficial. Outro ponto da argumentação do CGI.br é que essas penalidades listadas, dispostas nos incisos I ao IV do art. 12, devem ser impostas, mas de forma gradual, assim, o juiz não poderia aplicar nunca uma sanção tão severa, como a suspensão temporária do serviço. Destacou que a segunda nota pública do CGI.br sobre o bloqueio reproduz parte dos argumentos da nota original de 17/12/2015, no entanto, apresenta outros argumentos que ele considera bem mais frágeis.
Demócrito disse que esse conjunto de regras predispostas no Marco Civil da Internet são dirigidas a situações em que, efetivamente, o ato for praticado por um terceiro e não por um provedor de um serviço de Internet. Afirmou que os argumentos contidos na nota não prosperam justamente porque a questão é saber se o provedor pode se negar a cumprir uma decisão emitida por um juiz constituído com competência criminal e que prova a materialidade do crime. Nessas situações sua interpretação é que nesse caso os provedores poderiam ser sim responsabilizados, pois quem está praticando um ato ilícito é o próprio provedor e não um terceiro. Demócrito contextualizou as duas ações constitucionais de controle de constitucionalidade ajuizadas no STF (ADPF 403-SE e ADI 5.527-DF) e as respectivas decisões. O Desembargador comentou que o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro ingressou como amicus curiae na ADPF 403. Explicou que o argumento do ITS levou em consideração o fator técnico, argumentando que o bloqueio na camada de rede violaria princípio da neutralidade da rede.
Contou que devido à relevância e novidade do assunto que está em discussão, que na concepção do Ministro Edson Fachin envolve assuntos interdisciplinares, ele decidiu pela realização de uma audiência pública para propiciar subsídios, após ouvir diferentes intervenientes na questão e convidados. Demócrito esclareceu que não é especialista no tema e disse que considera que o CGI.br é conhecedor da matéria. Disse que acredita que o CGI.br tem razão quando diz que o art. 12 não foi pensado pelo legislador do MCI para servir de fundamento para algum magistrado eventualmente produzir uma decisão que implique o bloqueio ou suspensão de aplicativos. Na verdade essa regra é dirigida ao provedor quando efetivamente ocorre violação aos direitos e garantias individuais relacionados à privacidade e proteção de dados pessoais. Defendeu que o que acontece é que o legislador ou juízes não imaginaram enfrentar resistência ao cumprimento de decisões judiciais por empresas que nem sequer são partes no processo judicial. Disse que os prestadores de serviços de telecomunicações e outros, em geral, sempre cooperaram e que não se pode dizer que as decisões dos juízes sejam ilegais ou que não tenham apoio no sistema jurídico brasileiro. O fato é que os juízes nunca imaginaram que, ao enviarem uma ordem para a quebra de sigilo informacional com a finalidade exclusiva de propiciar a investigação de crimes, que os provedores de serviços eventualmente não cumprissem. Se eles poderiam utilizar esses mesmos dispositivos para sancionar a atitude de provedores que praticassem atos de violação de privacidade, é razoável por analogia que os juízes buscassem o fundamento jurídico para as suas decisões. No entendimento de Demócrito, não se pode dizer que as decisões dos juízes sejam ilegais ou que não tenham apoio no sistema jurídico-normativo brasileiro.
Demócrito afirmou que, além do recurso à analogia – entre poder suspender atividades que violam privacidade e o poder de suspender atividades por desobediência –, o juiz tem o “poder geral de cautela” para, eventualmente, proferir uma decisão amoldada que produza resultados efetivos para o tipo de situação com a qual ele se depara. Mencionou o art. 536, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, que estabelece o poder geral de cautela, que estabelece o poder criativo voltado à finalidade da aplicação da lei e da produção de resultados de interesse coletivo. Portanto, explicou, o juiz tem acesso a todo um poder normativo para produzir essas medidas coercitivas atípicas. Demócrito disse que considera as ações lógicas e razoáveis, portanto as medidas de bloqueio não foram ilegais. Disse que, diante das circunstâncias dos casos, a decisão apresenta – principalmente aquela determinada apela juíza Daniela Barbosa – um caráter de proporcionalidade, razoabilidade e preocupação com o interesse coletivo. Disse ainda que há uma questão de soberania nacional no sentido de fazer cumprir as leis do país. Destacou que o princípio da proporcionalidade é decorrente dos princípios da constitucionalidade.
Defendeu que, efetivamente, quando o CGI.br e outros setores estão preocupados com a repercussão de decisões judiciais dessa natureza por elas terem sido desproporcionais, há uma certa razão. A questão é que a decisão naqueles casos específicos foi desproporcional no sentido de que poderia terminar atingindo ou aniquilando o próprio direito que elas procuravam preservar ou tendo reflexo indesejável sobre outros bens e princípios fundamentais de base constitucional. O Desembargador observou que a desobediência de ordem judicial é crime, tipificado no Código Penal brasileiro; a conduta do executivo do Facebook está tipificada no art. 330 do Código Penal. Segundo Demócrito, nesses casos é preciso sopesar os interesses que estão em jogo e o que é o melhor para a sociedade civil: atender os interesses econômicos da Facebook Inc.; atender os interesses dos usuários do aplicativo; ou combater a criminalidade desenfreada em um país como o Brasil. A seu ver, trata-se de uma ponderação e valoração de princípios constitucionais para então se chegar a uma conclusão sobre a proporcionalidade das medidas judiciais que foram proferidas nesses casos.
Demócrito afirmou que a juíza Daniela Barbosa notificou, cerca de 3 vezes, e somente em último caso aplicou a suspensão do WhatsApp, quando viu que não teria nenhuma outra medida que proporcionasse o cumprimento da decisão judicial por ela proferida. O Desembargador reiterou que as medidas tiveram responsabilidade pelos atores do poder judiciário, não tiveram caráter abusivo ou interesseiras, pois foram proferidas por juízes com o mais alto grau de responsabilidade e que fundamentaram adequadamente as suas decisões. Quando o Ministro Fachin questiona se é possível a empresa quebrar a criptografia, o Desembargador afirmou que a resposta é que é possível sim, pois basta o WhatsApp desconfigurar a tecnologia da criptografia. Se a sociedade decidir que é melhor preservar a tecnologia da criptografia das empresas, então deve-se primeiro fazer um retoque da Constituição Federal e modificar o Marco Civil da Internet, pois a Constituição Federal é clara ao prever a possibilidade de quebra de sigilo informacional e telemático para a investigação de crimes. Demócrito concluiu sua exposição e agradeceu pelo espaço concedido no pleno do CGI.br.
Maximiliano agradeceu ao Desembargador e destacou também que quando era Secretário de Telecomunicações, o Ministério das Comunicações teve que fechar um posicionamento sobre o assunto. A posição no Ministério das Comunicações foi a de que o artigo do Marco Civil não deveria ser entendido como inconstitucional porque o juiz, independentemente do Marco Civil, teria o dever geral de cautela, que pode exercer independentemente dessa lei, e que depois se tornou a decisão de governo pela AGU. Esta posição foi elaborada inclusive pela Miriam Wimmer e depois foi encampada pelo governo por meio da AGU. O Coordenador abriu em seguida para questões e comentários do plenário.
A Conselheira Flávia Lefèvre agradeceu Demócrito pela disponibilidade em compartilhar a sua visão com o CGI.br. Ela fez uma defesa das posições adotadas pelo CGI.br até o momento, manifestando concordância que o descumprimento de ordem judicial é crime e a resistência injustificada pode ensejar sanções. Explicou que o que foi questionado, contudo, é a solução adotada pelos magistrados com base no art. 12. O CGI.br ponderou que o Marco Civil da Internet não autorizaria o bloqueio completo das aplicações, pois o art. 12 fala da suspensão temporária das atividades que envolvem os atos previstos no art. 11. Quanto ao argumento que trata da desproporcionalidade, Flávia referiu-se não apenas à desproporcionalidade com relação a quantas pessoas atingidas, mas com relação também à comparação do que o Marco Civil buscou proteger e a interpretação que diz que é possível bloquear tudo. Flávia explicou que esses dispositivos foram discutidos na época das revelações feitas por Edward Snowden, que confirmaram e continuam confirmando que os governos e as empresas possuem acordos para coleta massiva de dados de qualquer cidadão. Nesse sentido, defendeu, manter a privacidade é um fundamento para a garantia da liberdade de expressão e política, pois sem a preservação dessas liberdades põe-se também em risco o conceito de justiça social, porque ninguém que é vigiado pode se sentir livre e com autonomia para agir. Feita esta contextualização, Flávia enfatizou que não significa que o CGI.br entenda que não se possa impor sanções ou se confrontar o interesse econômico, mas sim que o fundamento legal e o caminho escolhido para confrontar um descumprimento de ordem judicial não seria o Marco Civil da Internet.
O Conselheiro Demi Getschko disse que tinha comentários do ponto de vista técnico e com base no que ele compreende como bom senso na área e pragmatismo. Destacou que as aplicações de modelos preexistentes em todas as áreas da sociedade sofrem muito impacto com a Internet. Em casos de ordens judiciais, quem tem que dizer se a ordem judicial é cumprível ou não é o Facebook. É fato que toda vez que algo é abusado, a rede encontra saídas, o que muitas vezes não é algo lícito e ajuda também os mal-intencionados. Demi então mencionou a deep web, o blockchain e o navegador Tor. Demi explicou as consequências de uma eventual migração de serviços por consequência de ações de bloqueio, explicando que a mudança dos usuários para outro serviço que talvez não tenham local no Brasil, assim, o próprio acesso aos logs estaria prejudicado. Mencionou que se o Registro.br passasse a solicitar informações antecedentes antes de registrar, os solicitantes migrariam para outros serviços e uma série de informações úteis ficariam cada vez mais fracas e esgarçadas. Demi disse que o bloqueio é de fato uma intervenção na infraestrutura, não há como bloquear um site sem bloquear os números IPs relacionados a ele, que às vezes são coletivamente usados para outros fins. Disse que isso é de fato uma violação à neutralidade, independente de ela ser correta ou não. Para concluir, Demi disse que não sabia dizer se existe alguma condição de se quebrar uma criptografia forte porque seu pressuposto é que ela não possa ser quebrada. Afirmou que se houver algum pedaço descriptografável ou decriptável, esse pedaço poderá ser usado para os mais diversos tipos de ataques. Ele considera ser algo razoável o argumento de não quebra de criptografia. Certamente não há dúvida sobre o cumprimento de ordem judicial, completou, mas como se trata de um novo mundo, algumas ações judiciais solicitadas podem não ser mais possíveis de serem cumpridas porque as pessoas migram para outros sistemas menos controláveis.
O Conselheiro Thiago Tavares enfatizou a imensa alegria de ouvir a fala de Demócrito. Em seguida, recordou a participação do MPF e do Facebook em reunião com o CGI.br em 19/08/2016, e observou que, na ocasião, foi mencionado que 95% das investigações conduzidas pelo Ministério Público não necessitavam de interceptação de dados, mas sim dos metadados. O MPF mencionou também que o Facebook não estava cumprindo aquilo que determina o art. 10 do MCI, que determina a guarda e o fornecimento dos logs, mediante ordem judicial. Dessa reunião, ocorreram muitas conversas que resultaram em um entendimento que alterou a postura da empresa em relação aos metadados. Thiago enfatizou que a reunião com o CGI.br foi importantíssima, representando um divisor de águas para que o Facebook revisse sua estratégia jurídica no Brasil e passasse a fornecer os metadados. Resta o problema dos 5% dos casos que, no entendimento do MP, exige interceptação. Nesse ponto, Thiago disse que reconhece que há uma colisão entre direitos fundamentais. Enquanto essa colisão persiste e as interpretações não sedimentam, existem alternativas, como keyloggers, ferramentas de interceptação de informações digitadas antes do processo de encriptação e ferramentas de captura de voz. Por vezes, a técnica utilizada não é a adequada para aquele caso e assim há necessidade de formar as autoridades de investigação e advogados para atuar nessa matéria. Nesse ponto, Thiago fez menção à EGI Jurídica como iniciativa importante nesse sentido e enfatizou a importância das contribuições que Demócrito pode ter nesse projeto do CGI.br.
O Conselheiro Eduardo Parajo disse que partes de seus comentários iriam na direção do que Demi apontou. Concordou também com Flávia Lefèvre de que ordem judicial não se discute, cumpre-se e que inclusive isso é algo que é sempre reiterado na ABRANET. Parajo disse que uma preocupação dos associados da ABRANET diz respeito ao fato de que muitos dos aplicativos que existem não permitem tecnicamente voltar ao passado, visto que envolvem comunicação entre pontos, sem intermediários. Disse que isso tem a ver com a lei de interceptação telemática, que indica que a interceptação deve ser feita para o futuro. Disse que solicita aos associados que colaborem com a justiça, no entanto, existem esses pontos técnicos específicos e há ainda questões de fundo sobre a proteção da privacidade e dos dados dos usuários. Afirmou que esse deveria ser o ponto para se avançar e acredita que o CGI.br está à disposição para encaminhar alguns pontos e temas relevantes. Parajo concluiu sua fala observando que existem questões técnicas que deixam o acesso intransponível e medidas para superar isso não podem prejudicar toda uma gama de usuários.
O Conselheiro Henrique Faulhaber disse que acredita que o Estado e o judiciário devem ter os mecanismos para poder ir atrás de quem está perpetrando crimes na Internet. Mas quando foi feito o Marco Civil, a questão da criptografia não era tão difundida como passou a ser. Os mecanismos de regulação da Internet são rapidamente ultrapassados. Observou que os metadados não podem ser criptografados, pois são de valia extrema para as autoridades investigarem o que está ocorrendo. Henrique destacou que as grandes potências têm ferramentas para violar as comunicações privadas e inserir keyloggers. Nesse ponto ele questionou em que medida o Brasil terá os recursos financeiros para investir no uso de tecnologias hackers para investigar crimes dessa natureza.
O Conselheiro Lisandro Granville fez comentários de nível técnico destacando que compreendeu as colocações do Desembargador e, em especial, ficou impressionado com o questionamento de se a sociedade estaria disposta a se adequar de forma a garantir a segurança, mesmo que isso implicasse quebra de criptografia. Lisandro fez o seguinte raciocínio: se a empresa se nega a fornecer uma informação que ela detém, faria sentido aplicar sanções, mas se a informação não existe na empresa e ela não tem condições de acessá-la, a negativa de atender a ordem judicial é plausível, e o bloqueio seria, neste último caso, um exagero, pois a empresa não teria condições de fornecer as informações solicitadas. A partir da inexistência das informações seria então solicitado para que as empresas configurassem a rede de modo que aquelas informações tornem-se disponíveis. No entanto, Lisandro disse que ações desse tipo fariam com que os usuários compreendessem que suas informações estão sendo capturadas. Lisandro observou que a migração para o Telegram ocorreu porque o WhatsApp ficou indisponível, mas o Telegram não é alvo. Em sua avaliação, a tendência é que as pessoas escolham a ferramenta que tem menos violações e garantam a segurança da informação.
O Conselheiro Marcos Dantas salientou, como já expressou no CGI.br e em diversos artigos, que possui uma posição heterodoxa naquele debate. Destacou que, de maneira geral, concorda plenamente com a intervenção do Desembargador Demócrito. Marcos fez referência ao físico e historiador da ciência Thomas Kuhn e seu conceito de paradigma na ciência, isto é, um conjunto de ideias e crenças que tornam algumas perguntas legítimas e, portanto, a partir dessas perguntas legítimas, constrói-se as respostas. Explicou que nesse sentido algumas perguntas não são sequer consideradas legítimas e portanto não são respondidas. Em sua percepção, a Internet se construiu em torno de um paradigma que tinha a ver com núcleo social original de seu ambiente criador e que tal paradigma vem sendo cada vez mais questionado pela realidade e por situações geopolíticas. Disse que a Internet se universaliza e hoje atende a interesses diversos, e ainda opera a partir de um paradigma ligado à sua comunidade originária e sendo governada segundo uma lógica de seu contexto de criação, levando uma empresa inclusive a alegar que não cumpre a lei porque ela não está no país. Marcos enfatizou que é preciso encontrar respostas para essas questões e não dizer que elas não têm resposta, que é preciso colocar essas questões na agenda de debate.
Marcos defendeu ainda que se traga também as questões econômicas no debate. Observou que a NSA e o FBI têm poder para investigar as pessoas e fazem isso de uma maneira ilegal e que afeta a segurança dos cidadãos, porque não existem as leis e normas que regulamentem as construções técnicas, no sentido de que o Estado possa intervir legitimamente, republicanamente e democraticamente na vida em sociedade. Defendeu que a técnica não é neutra, é uma construção social, atende sempre em sua evolução às nossas crenças, interesses econômicos e valores culturais. Disse que a história das comunicações mostra que a técnica tomou rumos diferentes porque teve uma intervenção do Estado e que a interseção entre a técnica e a sociedade exige que se discutam processos regulatórios para que regramentos ganhem contornos democráticos. Marcos defendeu que será cada vez mais necessário discutir profundamente os processos regulatórios para esses conflitos, mas de modo que o Estado não veja reduzidas as suas funções maiores de organização de uma sociedade nacional, como é a sociedade brasileira.
Antes de passar a palavra para o Desembargador Demócrito, Maximiliano informou que houve, no dia anterior à reunião do CGI.br, uma discussão multissetorial no MCTIC sobre proteção de dados pessoais no contexto em que o Brasil não tem um marco geral regulatório sobre proteção de dados. Mencionou que a reunião teve a participação da especialista Boja Bellamy, representante do Centre for Information Policy Leadership (CIPL), que afirmou que neste momento de grande dificuldade, um framework é quase um código de ética em que as empresas se responsabilizam por algumas coisas. É um momento de mudança de postura, como já aconteceu no passado nos casos do Orkut, e outros casos mencionados na reunião. O Coordenador passou a palavra ao Desembargador para suas considerações finais.
Demócrito iniciou suas considerações finais renovando os agradecimentos por estar na presença dos conselheiros. Observou que suas opiniões partem de uma visão de um leigo e sem o devido embasamento científico. O Desembargador disse que acredita que o bloqueio não interfere na infraestrutura crítica da rede porque o bloqueio foi feito com em conjunto com os provedores de acesso. Não houve nenhum dano na infraestrutura crítica da rede por causa de um mero bloqueio de acesso a determinado domínio. Se existe entendimento de que esse tipo de bloqueio interfere na infraestrutura técnica da rede, não seria possível bloquear sites piratas e outros sites para impedir a distribuição de pornografia infantil. O Desembargador disse que o bloqueio de aplicações ocorre da mesma maneira que os referidos sites.
Flávia Lefèvre fez uma intervenção para pontuar que se usuários de outros países utilizam páginas e serviços de Internet brasileiros eles serão sim afetados por um bloqueio ocorrido no país.
Demócrito disse que não sabe se a configuração do WhatsApp utilizado no Brasil é nacional ou é global. Não sabia dizer se a configuração brasileira tem algum ajuste. Ele reiterou que o bloqueio é feito para os usuários brasileiros, apenas naquele endereço e no WhatsApp.
Flávio Wagner interveio para esclarecer que é inviável tecnicamente o bloqueio exclusivo para usuários brasileiros, afirmando que quando houve o bloqueio do WhatsApp no Brasil ocorreu um efeito em cascata afetando vários usuários do aplicativo na América Latina.
Demi esclareceu também que existem dois tipos de bloqueios diferentes: um que é realizado localmente no browser da casa através de controles parentais, quando alguns nomes de domínio não poderão ser acessados. Quando se bloqueia um serviço de provedores, coloca-se um filtro na porta de entrada daquele sistema autônomo, o que não deixa entrar aquele endereço IP. Mas o que está atrás daquele sistema autônomo pode ser muito maior, inclusive pode haver um outro país usando um pedaço da rede, ou seja, é uma situação muito mais tensa porque se está bloqueando todo um sistema autônomo para impedir o acesso a um conjunto de endereços.
Demócrito falou que entendeu o ponto esclarecido por Demi. Continuou a sua explanação focando agora na criptografia do WhatsApp, observando que não existia criptografia no aplicativo até abril do ano passado. Reconheceu que essa mudança foi positiva, mas a questão é que o WhatsApp alega que não armazena o conteúdo das mensagens, apenas os usuários podem visualizá-las, pois apenas eles detém as chaves. O Desembargador disse que é possível que o sistema do WhatsApp realmente funcione dessa maneira pois isso é tecnicamente possível. Disse que a questão é que não se sabe se já existe algum backdoor instalado ou espelho em algum país longínquo. Afirmou que nunca se saberá porque ninguém fez uma perícia nos servidores do WhatsApp, que são localizados e espalhados pelo mundo. Ponderou que se houvesse uma agência internacional para regulamentar as atividades desses provedores talvez fosse possível realizar uma investigação desse tipo. Demócrito afirmou que se está trocando a investigação de crimes por uma alegação da empresa WhatsApp, que não há como ser comprovada. Disse que o outro ponto é que a última decisão de bloqueio não pediu mensagens pretéritas, mas a interceptação do fluxo das mensagens a partir do conhecimento de sua decisão. A questão é se é tecnologicamente possível que o aplicativo passe a desconfigurar o sistema de criptografia a partir de uma ordem judicial. A informação que o Desembargador disse ter conhecimento é de que isso é possível, embora ele acredite que não tem base científica para fazer essa afirmação. A outra questão é que se o WhatsApp insistir em continuar não atendendo as ordens judiciais de requisição de informações, o Desembargador supõe que o aplicativo sofrerá outro tipo de bloqueio, diante do que a Constituição Federal permite sobre a quebra do sigilo informacional para atender ordens judiciais para a investigação de crimes.
Maximiliano falou ao Desembargador sobre a Escola de Governança da Internet para o público jurídico, a ser realizada em Brasília nos dias 27 a 29 de março de 2017, e perguntou se havia interesse do Desembargador em realizar junto com o CGI.br uma versão da EGI Jurídica no Nordeste. O Coordenador observou que houve dificuldade de encaixar aquele tema para um debate mais amplo na programação da EGI em Brasília. Nesse sentido, caso fosse de interesse do Desembargador, a próxima EGI Jurídica poderia ocorrer no Nordeste e com a participação da Escola de Magistratura e o MPF para discutir o tema em questão.
Flávio Wagner faz um esclarecimento técnico explicando que a criptografia de chave pública é uma tecnologia aberta e conhecida. É conhecida mundialmente, de modo que se o WhatsApp colocasse um backdoor para permitir que essa tecnologia fosse quebrada, a empresa fugiria de um padrão internacional e seria motivo de descrédito completo. Flávio Explicou brevemente como funciona o sistema de chaves públicas e privadas e enfatizou que é tecnicamente inviável para o WhatsApp quebrar a criptografia, pois a chave privada está apenas no dispositivo do usuário. Nesse aspecto, não há como o WhatsApp seguir uma ordem judicial brasileira que determine que as comunicações no Brasil não sejam criptografadas, pois as comunicações ocorrem entre pessoas em quaisquer lugares do mundo e usando os mesmos sistemas de comunicação.
Eduardo Parajo comentou que já se sabe de outras aplicações que já colaboram com a justiça brasileira. A criptografia de ponta-a-ponta realmente demanda a existência de um terceiro ponto de intersecção para haver a quebra, mas isso é algo extremamente complicado. Parajo destacou que o interesse na criptografia originou-se de uma preocupação que surgiu a partir do caso Snowden. Afirmou que qualquer aplicativo que decidir tirar a criptografia quebrará a confiança dos consumidores. Reiterou a importância de incluir aquele assunto na EGI visando explicar o funcionamento daquelas tecnologias, incluindo os riscos e benefícios e discutir quais os tipos de informações são possíveis de passar para as autoridades judiciais.
O Embaixador Benedicto considerou muito relevante o debate. Afirmou ser importante formatar a discussão no sentido de deixar claro que não se quer opor o interesse da empresa à proteção da sociedade. A estratégia da empresa responde a uma demanda da sociedade na questão da privacidade. A questão principal é entre privacidade de um lado e a proteção da sociedade de outro, no aspecto da segurança pública. As decisões judiciais estão indo na contramão em relação ao que a sociedade quer. Há uma questão importante sobre a compatibilização de preceitos constitucionais e o Marco Civil com o que se deseja no ambiente da Internet e ainda fazer essa conciliação de maneira internacional e que não alimente o mau uso da Internet. São vários questionamentos que devem ser feitos, inclusive sobre a privacidade enquanto um direito absoluto frente a casos como os mencionados pelo Desembargador.
Luiz Fernando Castro agradeceu à colaboração e disponibilidade de Demócrito destacando que ele pode fazer a ponte entre CGI.br e judiciário. Observou que o Desembargador é muito respeitado e é presidente do Instituto de Magistrados do Nordeste e poderá ajudar no capítulo EGI-JUR no assunto. Luiz Fernando Castro reiterou que a colaboração com o Desembargador permitirá a interlocução com os juízes.
Demócrito agradeceu ao CGI.br e propôs uma parceria institucional com o Comitê mencionando que, no passado, tentou-se fazer um curso de governança para magistrados, mas por algum motivo não se levou a ideia a diante. O Desembargador propôs a retomada da proposta de curso em uma colaboração com o Instituto dos Magistrados do Nordeste e buscar uma reunião com o diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados para apresentar uma espécie de curso modelo que seja voltado para juízes. Propôs também a realização conjunta de eventos. O Desembargador agradeceu a todos e disse que foi uma honra poder participar de um ambiente tão seleto. Agradeceu a todos pela amizade e colaboração.
O Secretário Executivo observou que a audiência no STF provavelmente ocorrerá no mês de abril e lembrou que era preciso definir a posição do CGI.br sobre a matéria. Questionou qual era a orientação nesse aspecto.
Maximiliano observou que já havia sido definido que Demi representaria o CGI.br e que já se consignou as posições nas discussões passadas. Recomendou que fossem mantidas as decisões das reuniões passadas, mas se houvesse considerações adicionais, elas poderiam ser encaminhadas para a lista de e-mail.
Os presentes concordaram com o proposto seguindo-se então para o ponto seguinte da pauta.
06.- Proteção de Dados Pessoais
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Audiência Pública
Hartmut Glaser disse que a Secretaria Executiva recebeu um convite para que o CGI.br indicasse alguém para uma audiência pública na Câmara dos Deputados sobre proteção de dados pessoais no dia 23/03/2017. Foram enviados para participarem da audiência o Conselheiro Luiz Fernando Castro e o Assessor Bruno Bioni.
Luiz Fernando comentou a repercussão de uma nota produzida pela própria Câmara dos Deputados que reproduziu, equivocadamente, trechos de sua fala, como que ele teria dito que “para o CGI.br a privacidade é uma questão menor” e de que “não existem gratuidades na rede”. O Conselheiro enfatizou que existe uma incoerência na nota com relação ao que foi dito. De acordo com o Conselheiro, o aspecto positivo da reunião foi que o Deputado Orlando Silva, relator da comissão especial, e a Deputada Bruna Furlan, presidente da comissão, manifestaram interesse em fazer uma reunião com o CGI.br sobre o tema da privacidade e proteção de dados. Luiz Fernando disse que já existe uma solicitação formal para que essa participação ocorra na 4ª reunião ordinária do dia 28/04. Ele destacou também a ótima atuação e competência do Assessor Bruno Bioni observando que é muito respeitado no meio e tem muitas contribuições a dar. Em seguida, comentou que a Conselheira Flávia Lefèvre perguntou a que título a nomeação foi feita para falar no evento, e esclareceu que a representação foi em nome do CGI.br, mas é óbvio que todos falam a partir da experiência pessoal. Luiz Fernando considerou pertinente a dúvida apresentada pela Conselheira Flávia e recomendou que a questão da nomeação para representação do CGI.br nas audiências públicas seja discutida em algum momento.
Flávia Lefèvre observou que o CGI.br ainda não discutiu os PLs que estão sendo pautados sobre o tema. Nesse aspecto, propôs que seja feita uma discussão sobre os PLs, talvez no âmbito dos GTs, para que haja uma discussão qualificada com os deputados. Flávia esclareceu ainda que a questão mencionada por Luiz Fernando surgiu a partir dos vários comentários e questionamentos de que ela havia falado em nome do CGI.br em audiências públicas. Flávia esclareceu que nunca falou em nome do CGI.br sem estar autorizada. A única vez que falou pelo CGI.br foi com base em uma resolução. Flávia disse que está em pleno acordo de que quando os conselheiros forem falar em nome do CGI.br seja com base em um posicionamento discutido previamente.
Nivaldo Cleto pediu a palavra para parabenizar o Assessor Bruno Bioni pelo artigo de sua autoria publicado no jornal Valor Econômico.
A discussão foi encerrada, sugerindo-se que a Secretaria Executiva providencie a organização da participação do Deputado Orlando Silva junto à Assessoria do mesmo.
Encaminhamento: Secretaria organizar participação dos deputados Orlando Silva e Bruna Furlan na próxima reunião.
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Cooperação CNIL
Luiz Fernando informou que esteve que com a Sra. Florence Raynal, que é diretora de relações institucionais da Commission Nationale de l'Informatique et des Libertés (CNIL). Acordou-se nessa reunião 5 itens essenciais com a Sra. Florence Raynal: 1.- a proposta de uma videoconferência em inglês no dia 28/04; 2.- Ela concordou com a participação no próximo Seminário de Privacidade e Proteção aos dados pessoais; 3. - Ela ficou de indicar entidades análogas em outros países da Europa para participar do evento; 4.- a CNIL não faz acordos de cooperação, mas Raynal está estudando a elaboração de um memorando de entendimento em torno dos pontos mais convenientes para parceria; 5. - Propôs que os membros do CGI.br visitem a CNIL em momento oportuno. Concluído o relato sobre a CNIL, Luiz Fernando informou que recebeu um convite da Associação de Direito e Informática para o CGI.br participar dos eventos XI Conferência de Direito e Informática de Havana e VII Congresso Ibero-americano de Pesquisadores e Professores de Direito e Informática, a ser realizado em maio 2017. Luiz Fernando disse que vai encaminhar o convite para a Secretaria Executiva.
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Proposta para STF
O assunto não foi discutido.
07.- Proposta sobre o Fórum da Internet
Maximiliano disse que, segundo informou o Conselheiro Lisandro Granville, houve um avanço na discussão entre os membros do Grupo de Trabalho para avaliar e readequar o formato do Fórum da Internet. A proposta será apresenta na 4º Reunião plenária do CGI.br, agendada para o dia 28/04/2017.
08.- Declaração: 'Country Codes de segundo nível' sob gTLDs
Maximiliano sugeriu que os conselheiros Flávio Wagner, Demi Getschko e o Embaixador Benedicto preparem uma minuta de declaração referente ao assunto e submetam à análise dos conselheiros através da lista.
Demi Getschko observou que existem vários assuntos entrelaçados. Disse que 'Country Codes” é um assunto específico da tabela 3166, sendo fácil elaborar algo nesse sentido, porém há assuntos que são mais afeitos à região do GAC do que aos Country Codes. Demi questionou se a resolução será restrita aos códigos de duas letras 3166 ou se englobará também os genéricos.
Maximiliano esclareceu que a resolução foi proposta pelo conselheiro Carlos Afonso em razão da declaração do México, observando também que os assuntos estão conectados.
Encerrou-se o assunto ficando consignado que os nomes mencionados farão um esboço de uma resolução.
Encaminhamento: Flávio Wagner, Demi Getschko e o Embaixador Benedicto prepararão uma minuta de declaração sobre o tema e submeterão na lista CGTT.
09.- Participação LACNIC 27 => Foz do Iguaçu – 22 a 26/05/17
Hartmut Glaser questionou se todos estavam de acordo com a mudança da data da 5ª reunião ordinária do CGI.br do dia 19/05 para 26/05. O último dia do LACNIC ocorrerá também no dia 26/05, desse modo, os Conselheiros que estiverem no evento terão de faltar o último dia. Informou os nomes dos conselheiros que manifestaram interesse em participar do evento: Maximiliano, Eduardo Parajo, Henrique Faulhaber, Marcos Dantas, Carlos Afonso, Percival Henriques, Thiago Tavares, além da equipe de Assessoria. Glaser disse que conversou com Nivaldo e este decidiu não ir ao evento. O NIC.br deverá pagar o hotel e as pessoas receberão uma complementação para gastos com o jantar. O LACNIC é um evento voltado especificamente para questões técnicas, como endereçamento IP e Pontos de Troca de Tráfego. Ele questionou se irão todos os conselheiros que se manifestaram ou se haverá limite de participação.
Maximiliano ponderou sobre o avançado da hora para entrar naquela discussão específica do limite de participação dos conselheiros, porém ele comprometeu-se a conversar com todos para fechar uma delegação. Pediu que Glaser lhe envie a relação de nomes e ponderou também que não há prejuízo de realizá-la na data no dia 26/05 com a participação do Göran, pois os conselheiros que ficarem no evento poderão participar remotamente da reunião. Maximiliano destacou que a questão mais importante naquele momento era identificar os assuntos que o CGI.br pretende discutir com Göran. O próprio Coordenador citou alguns pontos: jurisdição; nomes regionais (.amazon); nomes de segundo nível com duas letras e discutir a situação do Brasil frente a ausência de gTLDs. O Coordenador recomendou ainda uma breve apresentação das atividades do NIC.br que são conduzidas com base no Country Code.
Glaser reiterou o ponto mencionado por Carlos Afonso no início da reunião sobre recursos arrecadados pela ICANN nas disputas por domínios de topo genéricos. Flávio Wagner recomendou a apresentação do funcionamento do modelo multissetorial do CGI.br. Demi recomendou que a reunião com o Sr. Göran Marby seja nas instalações do NIC.br da Av. João Dias.
Maximiliano fez um registro enviado pelo Conselheiro Percival Henriques sobre a agenda com Sr. Göran Marby de que a “A ICANN precisa saber que o CGI.br nunca impediu ou obstaculizou genéricos”. Maximiliano deu por encerrada aquela discussão e passou para o Embaixador Benedicto transmitir um comunicado.
O Embaixador Benedicto informou sobre a reunião bilateral com o Reino Unido no dia 28/03 e convidou os conselheiros interessados a participarem da reunião, que abordará assuntos de segurança, combate a crimes, economia digital e governança da Internet. Ele circulou a convocatória para o encontro preparatório e para a reunião, porém não obteve resposta e informou que enviará a agenda da reunião. O Embaixador comentou também sobre o resultado da eleição para sediar o LACIGF 2017 que será no Panamá, de 02 a 04 de agosto. A ANID foi candidata, inclusive houve entrevista com o Conselheiro Percival, mas a decisão final foi de privilegiar países que não sediaram eventos de governança da Internet na região.
Flávio Wagner perguntou ao Coordenador se há novidades sobre o edital FAPESP e reiterou a necessidade de realização da reunião da comissão 5+5 o mais cedo possível para finalmente tornar público o resultado do edital.
Maximiliano então disse que recebeu da FAPESP a relação de nomes que fazem parte da Comissão e divulgaria os nomes para todos os conselheiros. Feito isso, seguiria com as próximas etapas junto à FAPESP.
Flávio Wagner lembrou ainda que o período de proposições de workshops para o IGF em Genebra está aberto do dia 31/03 a 03/05, portanto, está na hora do CGI.br começar a articulação com entidades nacionais para a preparação das propostas.
Dado o curto espaço de tempo para a submissão das propostas, o Coordenador solicitou que as mesmas sejam enviadas com antecedência para a lista de e-mail para apreciação e aprovação no dia 28/04.
Nada mais havendo a registrar, o Coordenador encerrou a 3ª reunião ordinária do CGI.br.