Ir para o conteúdo

Ata da Reunião de 15 de abril de 2016

Reunião de 15/04/2016

Ata da Reunião do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br

Data: 15 de abril de 2016 – 4ª Reunião Ordinária de 2016

Local: Sede do NIC.br – São Paulo

A reunião foi dirigida pelo coordenador e conselheiro do CGI.br, Virgilio Augusto Almeida, tendo a participação dos seguintes membros:

  • Carlos Alberto Afonso – Representante do Terceiro Setor;
  • Cristiano Rocha Heckert – Representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
  • Demi Getschko – Representante de Notório Saber em Assuntos de Internet;
  • Flávia Lefèvre Guimarães – Representante do Terceiro Setor;
  • Flávio Rech Wagner – Representante da Comunidade Científica e Tecnológica;
  • Francilene Procópio Garcia (participação remota) – Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência e Tecnologia;
  • Henrique Faulhaber Barbosa – Representante da Indústria de Bens de Informática, de Bens de Telecomunicações e de Software;
  • Luiz Alberto F. Brandão Horta Barbosa – Representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
  • Luiz Antonio de Souza Cordeiro – Representante do Ministério da Defesa;
  • Marcos Dantas Loureiro – Representante da Comunidade Científica e Tecnológica;
  • Marcos Vinícius de Souza – Representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
  • Maximiliano Salvadori Martinhão – Representante do Ministério das Comunicações;
  • Nivaldo Cleto (participação remota) – Representante do Setor Empresarial Usuário;
  • Rodrigo Zerbone Loureiro – Representante da ANATEL;
  • Thiago Tavares Nunes de Oliveira – Representante do Terceiro Setor;
  • Virgilio Augusto Almeida – Representante do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Assessores:

  • Hartmut Richard Glaser – Secretário Executivo do CGI.br;
  • Carlos Francisco Cecconi – Assessor Técnico da Secretaria Executiva do CGI.br
  • Diego Rafael Canabarro – Assessor Técnico da Secretaria Executiva do CGI.br;
  • Jean Carlos Ferreira dos Santos – Assessor Técnico da Secretaria Executiva do CGI.br;
  • Vinicios Wagner Oliveira Santos – Assessor Técnico da Secretaria Executiva do CGI.br;
  • Milton Kaoru Kashiwakura – Diretor de Projetos do NIC.br;
  • Frederico Augusto de Carvalho Neves – Diretor de Serviços e Tecnologia do NIC.br.

Convidados:

  • Pedro Ivo Ferraz da Silva – Ministério das Relações Exteriores.

01. Abertura/Informações

O conselheiro Virgilio Almeida deu boas-vindas aos presentes, lembrando que a presente reunião tinha o objetivo primordial de discutir a contribuição ao decreto de regulamentação do Marco Civil da Internet (MCI).

O secretário executivo do CGI.br, Hartmut Glaser, informou que o curso jurídico da Escola de Governança da Internet foi um evento de grande sucesso, com muitos elogios por parte dos professores e alunos. Em sua avaliação, o evento deixou uma marca positiva forte e gerou o interesse de dar continuidade a essa experiência e também fazer outros cursos voltados para o setor jurídico. Glaser ainda lembrou que o curso regular da Escola de Governança ocorrerá entre o fim de julho e o início de agosto.

Glaser trouxe alguns informes sobre a última reunião do Multistakeholder Advisory Group – MAG, que ocorreu de 4 a 6 de abril na Suíça, quando foi decidido que o próximo IGF ocorrerá no México, entre os dias 4 e 9 de dezembro. Neste ponto, Flávio Wagner complementou informando que enviou um relato da reunião para a lista CG-TT. Ele disse que a discussão principal na reunião do MAG foi sobre o tema do evento de 2016 (Enabling inclusive and sustainable growth) e destacou que a chamada para propostas de workshops seria divulgada ainda no dia 15 de abril. Flávio explicou que os proponentes deverão submeter proposta com até 3 'tags'. A ideia é que, posteriormente, seja feito um agrupamento de subtemas considerados relevantes. Ele enfatizou que o CGI.br precisa se articular para organizar workshops para serem submetidos.

Em relação aos fóruns de melhores práticas, Flávio explicou que na discussão em Genebra apenas dois assuntos foram citados: IPv6 e melhores práticas de governança da Internet que auxiliem no combate à corrupção. O  evento será em um local tombado de Guadalajara, porém há dúvidas de que a comissão organizadora conseguirá adequar o local proposto para o evento.

Glaser lembrou que a próxima reunião do MAG será nos dias 13, 14 e 15 de julho. Nessa reunião serão selecionados os workshops para o IGF 2016. Ele  informou que a reunião coincidirá parcialmente com a data de realização do Fórum da Internet. Glaser destacou também que o Brasil está com 3 representantes no MAG. Um dos novos representantes é a Renata Aquino, ex-aluna do curso de governança da Internet e professora da Universidade Federal do Ceará.

Virgílio sugere que Renata Aquino deve ser eventualmente convidada a participar de alguma reunião do CGI.br. Ele disse que é importante que na próxima reunião também já tenham algumas propostas de workshops, propondo como encaminhamento preparação de propostas para avaliação do pleno na reunião do mês de maio.

Pedro Ivo, representante do Ministério das Relações Exteriores, trouxe alguns informes sobre o LACIGF e recomendou que o CGI.br também deva pensar em temas para esse evento, pois a chamada deve ser lançada em breve, assim como também será divulgado o país sede. O evento está marcado para ocorrer de 27 a 29 de julho.

02. Ata da Reunião de 18/03/2016

Glaser submeteu a ata da reunião do dia 18 de março e as resoluções para comentários e aprovação. Aprovada por aclamação e sem comentários, a ata foi encaminhada para publicação.

03. Aprovação das Resoluções do GT- Eventos 

Cristiano Heckert submeteu, para aprovação final do pleno, as propostas de eventos pré-aprovados pelo GT-eventos.

Sem comentários adicionais, resolveu-se aprovar o apoio financeiro do CGI.br aos seguintes eventos:

-Encontro Nacional das Juntas Comerciais – ENAJ 2016, promovido pela Associação Nacional de Presidentes de Juntas Comerciais, realizado de 13 a 16 de abril de 2016, na cidade de Ouro Preto/MG.

-60º Painel Telebrasil, promovido pela Telebrasil – Associação Brasileira de Telecomunicações, realizado de 12 a 13 de abril de 2016, na cidade de Brasília/DF.

-VI Ciclo de Oficinas sobre Segurança, Ética e Cidadania na Internet, promovido pela SaferNet Brasil, que serão realizados entre os meses de abril a junho de 2016, em sete cidades brasileiras.

04.GT-Regulamentação Marco Civil

Demi Getschko, coordenador do grupo de trabalho sobre o Marco Civil da Internet, fez um relato da reunião do GT ocorrida no do dia 8 de abril. Na reunião, examinou-se detalhadamente a proposta original do Ministério da Justiça (MJ) para o decreto, bem como as contribuições e comentários enviados pelos conselheiros. A discussão foi no sentido de obter uma proposta de redação que contemplasse as diferentes opiniões. A reunião contou com a participação dos conselheiros Rodrigo Zerbone, Maximiliano Martinhão, Marcos Dantas, Flávia Lefèvre e Carlos Afonso, além da participação remota de Alex Castro, representando o conselheiro Eduardo Levy.

Demi observou que os artigos analisados até o momento foram bem discutidos, chegando-se a uma redação razoavelmente consensualizada. O grupo parou na análise do artigo 5º, de em um total de 20 artigos. A questão naquele momento era como encaminhar a discussão sobre os itens remanescentes. Ele sugeriu ao pleno que o GT-MCI prossiga com a análise e metodologia empregado na reunião do dia 08 de Abril. Demi disse que qualquer um poderia propor alterações ou prover comentários adicionais, mas deixou claro que o GT-MCI já dedicou um dia inteiro à discussão para chegar a um consenso que parece razoável.

Marcos Dantas questionou se houve consenso sobre os parágrafos I e II do artigo 4º, especificamente se esses parágrafos seriam incluídos no parágrafo de definição ou se permaneceriam como artigo 4º. Flávia esclareceu a dúvida de Marcos explicando que a conclusão foi de que deveria vincular as duas definições ao artigo 4º, onde é tratada de discriminação e degradação, evitando-se assim uma definição genérica e substituindo o termo “pacote” pela expressão “trafego de dados”. Ainda lembrou-se que em relação ao parágrafo único do artigo 4° acordou-se que este seria incluso na proposta como um novo artigo 5º.

Finalizados os comentários gerais, prosseguiu-se com a leitura e discussão dos artigos remanescentes da proposta de decreto para o MCI.

Demi explicou que o artigo 5º refere-se aos requisitos técnicos indispensáveis que podem gerar eventuais ações de gerência e tráfego. Lembrou dos riscos que uma redação vaga pode causar  e ressaltou que o GT-MCI buscou eliminar os incisos do artigo 5º que pudessem gerar situações de exceção. 

Considerando o que falou Demi, Flávia manifestou dúvida sobre a proposta para o inciso I dizendo que a  redação proposta (“visam à preservação da estabilidade, da segurança e da integridade da Internet, bem como de serviços fundamentais como endereçamento IP e resolução de nomes de domínio”) pode dar margem indevida, por exemplo, a um gerenciamento ordinário da rede.

Rodrigo Zerbone observou que o grupo chegou a conclusão de que é preciso deixar claro que a gestão ordinária da rede está permitida. A gestão habitual sem qualquer tipo de violação é permitida, ainda que possa implicar um tráfego com velocidade ou características técnicas distintas na rede; e que esta teria sido a tentativa da versão produzida pelo MJ. De qualquer modo, destacou Zerbone, isso não pode impedir ou gerar um texto jurídico que limite o gerenciamento ordinário da rede. Para ele, a redação do GT-MCI está um pouco melhor em relação à original, mas  talvez o inciso I deva ser ampliado um pouco mais. Ele também considerou ser mais adequado substituir a palavra “Internet” pela palavra “Rede”, além do que ainda não se resolveu a questão da segurança jurídica para que a gestão ordinária da rede seja permitida sem nenhum problema. 

Flávia Lefévre concordou com Zerbone, mas enfatizou que o gerenciamento ordinário da rede não é uma hipótese de quebra de neutralidade e que, portanto, deveria ser tratado em um artigo específico e não junto das hipóteses de quebra de neutralidade. Flávia explicou que o objetivo do artigo 5º está relacionado ao parágrafo 1º do artigo 9º do MCI, que versa sobre as hipóteses em que pode ocorrer a quebra de neutralidade. 

Demi retomou a discussão sobre a reunião, explicando que os incisos I e II do artigo 5º  surgiram porque a redação inicial estava vaga demais. O que se buscou enfatizar foram as condições genéricas que permitiriam preservar a estabilidade da rede, citando-se explicitamente os casos em que isso é aplicável. 

Henrique Faulhaber destacou que gerenciamento ordinário da rede pode ser excessivamente abrangente, por isso é necessário deixar claro e preciso ao que se está referindo. 

Flávia disse que compreendeu a observação de Demi, mas reiterou mais uma vez que o gerenciamento ordinário da rede não pode estar relacionado ao artigo que trata das hipóteses de quebra de neutralidade, além da necessidade de que seja melhor explicitado, conforme Henrique observou.

Demi considerou tratar-se de questões diferentes. Para ele o inciso I não trata de gerenciamento ordinário da rede, mas sim da preservação da estabilidade, segurança e integridade da Internet e dos serviços essenciais como endereçamento IP e resolução de nomes de domínio. Se isso é gerenciamento ordinário da rede ou se isso deve permanecer ou não no artigo 5º é outra discussão.

Carlos Afonso concordou com Flávia e destacou a dificuldade do grupo de diferenciar incidentes e ataques. Ele defendeu a junção dos incisos, pois para ele são relacionados.

Maximiliano Martinhão manifestou preocupação com a forma genérica como alguns pontos foram inclusos na proposta. Para ele é importante uma redação que seja capaz de cobrir a neutralidade, mas sem deixar de considerar as situações reais existentes no setor que precisam de gestão de redes, como por exemplo, segundo ele, os casos envolvendo comunicação no interior de presídios. 

Zerbone destacou que o objetivo inicial do grupo de trabalho não era voltar a discussão para o debate sobre o que são ou não exceções. Outra preocupação sua se relaciona às implicações jurídicas do decreto e a forma como o MCI foi construído, onde se define que discriminação e degradação de tráfego qualquer que seja estão proibidas, salvo determinadas exceções. O detalhamento de casos específicos lhe parece uma técnica legislativa ruim. O inciso I traz alguma baliza acerca dos dispositivos técnicos indispensáveis, não cabendo, portanto, menções a aspectos de ordem comercial e interesse econômico. O inciso garante a essência do MCI de permitir simplesmente questões técnicas e não questões comercias de qualquer tipo que vá impactar em como o tráfego vai ocorrer dentro da rede. Zerbone sugeriu, portanto, a permanência do inciso I e remoção dos incisos II e III visto que eles entram em detalhamentos os quais ele considera inadequados.

Carlos Afonso fez a seguinte proposta de redação para o artigo 5º, juntando os incisos: “Os requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada de serviços e aplicações, nos termos do artigo 9 do Marco Civil, são aqueles que visam a preservação da estabilidade, segurança e da integridade da Internet, incluindo a estabilidade de serviços fundamentais como endereçamento IP e resolução de nomes de domínio, bem como aqueles tratam da mitigação de incidentes de segurança que tenham o objetivo de paralisar ou congestionar o acesso a serviços e sistemas da rede”.

Flávia manifestou receio em relação à proposta de redação feita por Carlos Afonso, explicando que o artigo 5º regulamenta as hipóteses previstas no artigo 9º do MCI. Ela defendeu que se deva ser específico em relação a quando é permitido a quebra de neutralidade. Destacou ainda que sua posição é de que o decreto não deveria sequer mencionar o gerenciamento ordinário da rede. Mas como foi voto vencido, agora se faz necessário uma explicação sobre o que é gerenciamento ordinário e também destacar que gerenciamento ordinário não pode quebrar a neutralidade. Ela reiterou que não tem consenso sobre a redação deste ponto e pediu registro que o que foi tratado sobre gerenciamento ordinário deveria estar em outro artigo e não relacionado às hipóteses de quebra de neutralidade.

Demi acredita que não há grandes discordâncias conceituais. Destacou ainda que há casos óbvios de quebra de neutralidade, mas que são necessários em favor da qualidade dos serviços de Internet, como o caso do bloqueio da porta 25 para controle de spam. Complementou, ressaltando que uma redação genérica escancara o uso inadequado do dispositivo e que o debate debe buscar um acordo sobre a explicitação das exceções e sobre o que são medidas descriminatórias. Se no futuro o CGI.br e a ANATEL verificarem que essas especificações não cobrem tudo, faz-se um novo decreto com novas especificações. Em relação à gestão ordinária da rede, disse que o inciso I cobre boa parte do que é uma gestão da rede, independente de onde ele esteja alocado, desde que não se inclua as expressões redistribuição de carga, rota alternativa e interrupção. 

Zerbone reiterou que o objetivo foi tratar dos requisitos técnicos para prestação adequada de serviços. O MCI coloca explicitamente que a discriminação e degradação de tráfego pode decorrer de requisitos técnicos indispensáveis à prestação de serviços. Observou que o MCI não tem intenção de limitar a gestão técnica na rede ou prejudicar em termos de qualidade e integridade o funcionamento da Internet, mas sim afastar qualquer tipo de arranjo comercial que implique na degradação e discriminação de tráfego. Em termos pragmáticos, Zerbone concordou com a proposta de redação apontada por Demi e com a redação proposta por Carlos Afonso, mas ele sugeriu que ambas tenham menção à instabilidade ou segurança da Internet ou da rede.

Demi fez um pequeno contraponto ao exemplo de Zerbone, ressaltando que se algo não está afeito à Internet, não há porque falar em quebra de neutralidade. Demi reiterou a necessidade de discussão e finalização do Artigo 5º naquele momento, visto que esse é um ponto crítico que necessita de consenso. 

Thiago Tavares tomou a palavra para destacar que é importante verificar os diferentes olhares em que a norma será interpretada e de acordo com os diferentes interesses. Destacou que sua preocupação é de tentar chegar a uma redação que afastasse a interpretação ou a disputa entre significados em relação a “segurança”. A discussão até aquele momento estava voltada para o aspecto da infraestrutura, porém alguém poderia interpretar essa menção como segurança do usuário. Thiago destacou a importância de se afastar essa elasticidade de significado, explicando que quando está se falando de segurança do usuário passa-se a permitir a inclusão de exceções, como filtros que bloqueiam o acesso a conteúdos protegidos por direitos autorais. 

Zerbone sugeriu a utilização da expressão “preservação da estabilidade, da integridade e da segurança da rede”, removendo a amplitude do significado da palavra “segurança” apontada por Thiago.

Flávia explicou que a gestão ordinária da rede comporta situações diversificadas. Os instrumentos do gerenciamento ou quebra de neutralidade são os mesmos, o que difere é a intenção desse gerenciamento, algo que ela considera subjetivo. No campo da subjetividade, as empresas podem usar uma série de explicações técnicas identificadas como parte do gerenciamento da rede para justificar a quebra de neutralidade.

Henrique destacou que dá para tratar do gerenciamento da rede através de diferentes técnicas. O gerenciamento em nível de rede ou de aplicações é algo que todo mundo faz, presente inclusive em roteadores. O problema é quando essas técnicas são usadas em favor de um ou de outro. Pode-se até definir ou não as técnicas, mas os seus usos é o que pode ferir a neutralidade. 

Demi disse considerou a existência de um relativo consenso sobre a redação do caput  do artigo 5o e para finalizar de vez este debate, sugeriu a eliminação dos demais incisos e parágrafos, com exceção do parágrafo 2º. 

Zerbone sugeriu que o GT-MCI continue o trabalho e finalize a análise. Ele  concordou com a essência do Artigo 5º, pedindo apenas a discussão sobre o parágrafo 2º. Zerbone disse que grande parte da discussão referiu-se à participação de diferentes órgãos. Explicou que há outros dispositivos mais amplos que falam de uma forma geral sobre uma regulamentação. Esses dispositivos fazem atribuições específicas ao CADE  e Senacon, mas há um acordo entre esses órgãos de que de fato não caberia a eles regular a neutralidade, a não ser em aspectos mais amplos, deixando claro também a necessidade da participação do CGI.br. Essa participação é um problema que terá de ser discutido, pois na proposta de decreto são atribuídas certas responsabilidades ao CGI.br que não competem ao Comitê, tais como apurar e fiscalizar infrações.

Flávia explicou que, inicialmente, a proposta do GT-MCI não envolvia os órgãos mencionados para fiscalizar e apurar infrações quanto aos requisitos técnicos. O entendimento é de que o CGI.br possui a competência para tratar das diretrizes, conforme o que ficou expresso no MCI, o que não significa que a ANATEL também não deva ser envolvida. Flávia defendeu a inclusão da expressão “respeitadas as diretrizes estabelecidas pelo CGI.br”.

Zerbone destacou que é preciso tomar cuidado com a redação para não dar ao CGI.br poder vinculante. Pare ele é ilegal tornar uma agência reguladora subordinada a uma normativa do CGI.br. Isso obviamente seria questionando porque se estaria dando poder regulador para o CGI.br. Zerbone disse que sua preocupação poderia ser em relação a qualquer órgão governamental, no entanto, a questão é ainda mais delicada quando está se tratando de uma agência reguladora. Complementou dizendo que o CGI.br possui, por excelência, uma reconhecida competência no estabelecimento de diretrizes para o governo como um todo. Essas diretrizes devem ser consideradas, mas jamais considerar como uma questão de vinculação e de regulação. 

Flávia concordou com a observação de Zerbone e defendeu que a redação proposta não criaria subordinação da ANATEL ao CGI.br. e que não indica que o CGI.br seja um órgão fiscalizador ou apurador de infrações, mas sim que a ANATEL, que é o órgão com competências fiscalizatória para apurar essas infrações, respeite as diretrizes fixadas pelo CGI.br.

Maximiliano opinou que o governo não deveria ter entrando na discussão envolvendo a regulamentação, pois o decreto deveria tratar da neutralidade da rede nos aspectos que estão na lei. A discussão sobre as competências do CGI.br enquanto órgão fiscalizador é algo que não cabe, dado que o Comitê não tem essa competência.

Marcos Dantas manifestou concordância com a essência do que foi apresentado como proposta para o Artigo 5º, necessitando apenas de pequenas mudanças na forma. Ele compreendeu que o conteúdo da proposta de decreto vai além das atribuições do Comitê estabelecidas pelo decreto de criação do CGI.br. Nesse sentido, o que cabe de fato ao Comitê é estabelecer diretrizes estratégicas relativas à Internet e esse poder do CGI.br também é reforçado pelo MCI. 

Sendo assim, Dantas acredita que é completamente viável que a ANATEL reconheça as diretrizes estabelecidas pelo CGI.br. 

Luiz Cordeiro tomou a palavra para destacar que a discussão sobre aquele ponto específico estava se estendendo além do que deveria e também propôs que a mesma fosse feita no âmbito do GTI-MCI.

Carlos Afonso defendeu a adequação de “respeitadas as diretrizes estabelecidas pelo CGI.br” e destacou que, conforme o conjunto de incisos do artigo 1º do decreto Nº 4.829 de 2003, o CGI.br possui atribuição para estabelecer diretrizes para Internet no Brasil. 

Demi concordou que não deve haver qualquer tipo de subordinação entre as entidades, mas também ressaltou que o CGI.br tem competência técnica para estabelecer os princípios, não se tratando portanto de fiscalizar. 

Flávia destacou que o inciso IV e V do artigo 1ª do decreto que dispõe sobre a criação do CGI.br dizem, respectivamente, que são atribuições do Comitê “promover estudos e recomendar procedimentos, normas e padrões técnicos e operacionais, para a segurança das redes e serviços de Internet, bem assim para a sua crescente e adequada utilização pela sociedade” e “articular as ações relativas à proposição de normas e procedimentos relativos à regulamentação das atividades inerentes à Internet”. A partir da combinação dessas atribuições com o que estabelece o MCI, o CGI.br pode recomendar diretrizes e normas, inclusive para a ANATEL. Flávia questionou o motivo de não deixar claro naquele ponto da proposta a diferença de atribuições para demonstrar que o universo da regulação das telecomunicações é distinto do universo da governança da Internet. Flávia observou que isso também cria uma coerência com inclusão da expressão “segurança de redes de Internet”, sugerida por Zerbone na redação do inciso I.

Cristiano Heckert disse que entende que o primeiro ponto que o pleno precisa ter consenso é que não há intenção de ninguém dar autonomia irrestrita à ANATEL desconsiderando o CGI.br. Caso houvesse essa intenção não se teria destacado na minuta do decreto que as diretrizes estabelecidas pelo CGI.br precisam ser consideradas. Cristiano acredita que “considerando” é forte o suficiente, pois o gestor público não pode trabalhar sem observar que existem diretrizes bem fundamentadas, porém, em nome do consenso, ele sugeriu a utilização de “observadas as diretrizes estabelecidas pelo CGI.br”. 

Flávia questionou sobre o momento em que ocorrerá a discussão sobre os limites das atribuições da ANATEL e quando começa as atribuições do CGI.br. Ela perguntou se o pleno terá de enfrentar ou não tal debate. Sua opinião é de que não há mais como fugir da discussão, principalmente porque tem surgido vários questionamentos direcionados ao CGI.br que solicitam pronunciamentos em determinadas questões, como na discussão recente sobre bloqueio de franquia nos planos de Internet fixa.

Flávio Wagner argumentou que não há intenção nenhuma de subordinar as ações da ANATEL ou qualquer outro órgão do governo ao CGI.br, destacando que não é por esse caminho que o debate deve seguir. Ele reiterou os comentários feitos por outros conselheiros acerca das competências fixadas pelo decreto que dispõe sobre a criação do CGI.br. Para ele existe aí obviamente uma discussão relevante sobre os limites das competências do CGI.br e da ANATEL. É necessário um cuidado e um consenso para que a redação não crie algo que seja juridicamente inviável frente a legislação. Ele manifestou dúvida sobre como a ANATEL observará, na prática, as recomendações e diretrizes estabelecidas pelo CGI.br. 

Zerbone concordou com Flávio desde que seja discutido o limite da diretriz. Diretrizes para política pública pode ser que seja algo viável, mas diretrizes relacionadas a como a ANATEL deve tratar determinadas questões é uma situação que, em casos de matérias finalísticas, nem mesmo a presidência da república pode interferir. 

Thiago Tavares explicou que o assunto tratado envolve um importante aspecto de técnica legislativa. Ele proveu uma orientação para resolver o impasse, sugerindo a técnica utilizada frequentemente em muitos decretos presidenciais de utilizar a expressão “em conformidade com as diretrizes”. 

Demi explicou que a Internet está na camada de aplicações, nesse sentido, não é algo que está no escopo de trabalho da ANATEL. No entanto, ANATEL está sendo chamada a atuar nos aspectos relacionados à neutralidade de rede porque ela possui o braço fiscalizador. Quando se discute que a ANATEL deve respeitar ou considerar as diretrizes do CGI.br, não se quer entrar no escopo global das telecomunicações de atuação da Agência, mas sim chamá-la para atuar em uma esfera que está acima da esfera das telecomunicações.

Flávia complementou destacando que as diretrizes que o CGI.br pode estabelecer não são apenas genéricas, mas também envolve a produção de estudos e padrões técnicos. Não se pode esquecer que a ANATEL possui assento no CGI.br, o que significa que nenhuma diretriz sairá do pleno sem o devido peso das opiniões da ANATEL. 

Zerbone comentou que o CGI.br nunca atuou de forma cogente sobre o setor privado. Mesmo em um dispositivo tão específico pode-se levar o agente publico, em casos específicos, a atuar de uma determinada maneira porque o CGI.br considera que é proibido ou porque viola alguma resolução do Comitê. Zerbone questiona se isso não é subordinar a ANATEL ao CGI.br, pois parece que se está utilizando a estrutura fiscalizatória e a estrutura punitiva da ANATEL para subordiná-la. O ponto em questão são as atribuições do CGI.br e não da ANATEL. 

Flávia explicou que o dispositivo trata das atribuições da ANATEL, mas há um complemento que menciona o papel do CGI.br nesse contexto porque o entendimento é de que a ANATEL possui a atribuição para tratar, de acordo com a LGT, de telecomunicações. Se a lei estabelece que os mecanismos de governança da Internet têm de ser debatidos e formulados em um ambiente pluri participativo, isso deve ser evidentemente considerado e valorado.

Demi enfatizou que não há um monopólio ou direito exclusivo do CGI.br em discutir neutralidade, visto que há uma série de normas relacionadas ao assunto que são de amplo conhecimento das empresas de telecomunicações e da ANATEL. Deve-se ter em mente que o que está se discutindo é o MCI e a neutralidade da rede sob os aspectos da Internet, e que, de uma maneira ou de outra, envolve telecomunicações. E nisso não se pretende alijar a ANATEL nem tão pouco subordiná-la.

Considerando as diferentes manifestações e sugestões, Virgilio abriu para uma última roda de sugestões de redação, no que se decidiu, por meio de consenso entre os presentes, adotar a seguinte redação: 

A ANATEL atuará na fiscalização e apuração de infrações quanto aos requisitos técnicos elencados neste artigo, em conformidade com as diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil estabelecidas pelo CGI.br e consideradas as recomendações do Comitê”.

Flávia destacou que a discussão de posições e propostas é extremamente relevante e que o assunto deveria ser aprofundado em uma oportunidade específica e não pode ser mais postergado, pois o CGI.br irá se deparar outras vezes com essa questão. Enfatizou ainda que não cabe cerceamento de posições no pleno em favor de um único setor. O sentido de comitê multissetorial é para que se tenha um espaço onde cada um pode apresentar suas posições.

Finalizada a discussão, decidiu-se que o debate dos demais artigos ocorrerá no âmbito do GT-MCI.

05. Edital das Eleições para 2016

Antes de dar prosseguimento à pauta, Glaser fez alguns informes referentes ao VI Fórum da Internet no Brasil, programado para ocorrer nos dias 11, 12 e 13 de julho. O Fórum funciona como um pré-IFG brasileiro e este ano as Câmaras de Consultoria funcionarão como trilhas do evento. O Fórum ocorrerá entre o congresso da SBC e o Fórum Internacional de Software Livre, ambos em Porto Alegre. Será feita uma seleção de  110 bolsistas, sendo 50 destes reservados para seleção do programa Youth@Fórum.  Glaser ressaltou a importância dos setores empresarias e governamentais amplificarem a divulgação do Fórum para promover maior participação. O assessor Carlos Cecconi complementou as informações, destacando que há um interesse por parte da comissão que organiza o Fórum de que este ano o evento tenha um maior equilíbrio na participação de todos os setores. 

Virgilio recomendou que sejam convidados os suplentes dos conselheiros titulares para participarem do Fórum. 

Em seguida, Virgilio informou que há uma proposta de assinatura de um termo de mútua cooperação institucional, técnica e científica entre o Ministério Público Federal e NIC.br/CGI.br. Observou que não há comprometimento financeiro na assinatura do termo. Thiago explicou que essa cooperação com o Ministério Público Federal é algo que existe há algum tempo. A oportunidade de assinar esse documento surgiu por meio de uma proposta do Doutor Aurélio Rios, subprocurador geral da república que chefia a procuradoria federal dos direitos do cidadão. O documento foi aprovado em seu mérito e encaminhado para seguir com os trâmites  internos regulares do CGI.br.

A reunião prosseguiu com a discussão do edital de eleições do CGI.br para 2016.

Demi destacou que foi distribuída uma proposta de edital e portaria para análise e sugestões desde março. A portaria deve ser publicada no Diário Oficial da União com todas as informações sobre comissão eleitoral e cronograma. Informou que a minuta da portaria apresenta uma reformulação do processo eleitoral, com o intuito de estabelecer com que, do mesmo modo que ocorre nos demais colégios, cada integrante do colégio eleitoral do terceiro setor, bem como do colégio eleitoral do setor da comunidade científica e tecnológica, vote em um dos candidatos do respectivo setor, de tal modo que serão eleitos aqueles candidatos que obtiverem maior número de votos, de acordo com o número de vagas estabelecidos em Decreto para cada um dos respectivos setores: 4 (quatro) do terceiro setor e 3 (três) da comunidade científica e tecnológica. 

Em razão desta alteração, Flávia destacou que há entidades da sociedade civil que se posicionam contra esta medida e apontou a necessidade de fazer constar um parecer jurídico por escrito, com as razões que fundamentam essa modificação, já que o decreto prevê o voto em até quatro candidatos e o edital restringe a apenas um voto.

Aprovada por aclamação a proposta por todos os presentes, encaminhou-se a preparação de um documento pelo departamento jurídico do NIC.br, para justificar a alteração na regra de votação. Encaminhou-se também o envio da portaria para o secretário Manoel Fonseca para que ele providencie a publicação no DOU.

Maximiliano lembrou que o Ministério das Comunicações também precisa assinar a portaria e recomendou que a comissão eleitoral tenha um representante do Ministério das Comunicações, pois isso será importante para facilitar o processo de publicação. 

Demi também destacou que foi feita uma pequena alteração para indicar que as entidades da comunidade científica e tecnológica deverão comprovar que são associações ou sociedades de cunho científico e tecnológico, congregando acadêmicos, cientistas e pesquisadores em atividades características das correspondentes categorias que tenham a Internet entre seus objetos ou iniciativas e atividades. 

Ao final, Demi disse que a ideia é entregar a portaria o mais rápido possível para a Secretaria de Política de Informática do MCTI para publicação no DOU.

Cristiano aproveitou para comentar sobre a inclusão do seu nome em algumas comissões sem ele estar presente na reunião. Ele agradeceu por essas oportunidades, porém pediu uma maior pluralidade de participação nas diferentes comissões, solicitando a substituição do seu nome na comissão eleitoral pelo nome do Maximiliano.

06. Comunicações ao CGI.br: franquia de dados em banda fixa

Demi disse que o CGI.br tem recebido um número muito grande de manifestações e pedidos de manifestação do Comitê em relação à franquia de dados em banda fixa. Nesse caso específico, há todo um questionamento se a franquia de dados em banda fixa viola ou não a neutralidade e o decálogo, mas não é algo que escapa a uma manifestação do CGI.br. Demi acredita que o CGI.br deveria se posicionar de algum modo e não ser omisso nessa questão.

Virgilio propôs como encaminhamento a criação de um grupo de trabalho para tratar do assunto. O GT teria a função de informar e debater uma posição para o CGI.br. 

Seguindo a sugestão de Virgilio, deliberou-se pela criação de um GT que debaterá e estabelecerá posicionamento sobre franquia de dados na banda larga fixa, composto pelos seguintes conselheiros: Flávia Lefèvre, representante do Terceiro Setor; Carlos Afonso, representante do Terceiro Setor; Rodrigo Zerbone, representante do Setor Governamental pela Agência Nacional de Telecomunicações; Maximiliano Martinhão, representante do Setor Governamental pelo Ministério das Comunicações; Marcos Dantas, representante da Comunidade Científica e Tecnológica; Demi Getschko, representante de Notório Saber em Assunto da Internet; Henrique Faulhaber, representante do Setor Empresarial pela indústria de bens de informática, de bens de telecomunicações e de software; Eduardo Parajo, representante do Setor Empresarial pelos provedores de acesso e conteúdo da Internet; Lisandro Granville, representante da Comunidade Científica e Tecnológica. 

Flávia observou que tem uma petição na Internet contra a franquia de dados em Internet fixa que, até aquele momento, possuía mais de um milhão de assinaturas.

Dada a urgência, Virgilio pediu para a secretaria organizar uma reunião virtual com os integrantes do GT que tiverem disponibilidade para definir uma estratégia de trabalho. O GT deverá  produzir um texto base para ser apresentado até a próxima reunião mensal do pleno. Virgilio solicitou também a preparação de uma resposta para as mensagens recebidas pelo CGI.br relacionadas ao tema informando que o Comitê criou um GT para estudar o assunto e para definir uma manifestação oficial. 

07.Parecer da CPICIBER na Câmara

Thiago fez um breve relato de como foi a visita a Brasília no dia 12 de abril para acompanhar a votação do relatório final do deputado Esperidião Amin, que contém oito projetos de lei, dos quais três são extremamente preocupantes porque subvertem o equilíbrio que foi alcançado pelo MCI. O relatório inova ao trazer propostas rechaçadas em outros países, como a proposta de bloqueio de aplicações e conteúdo. Thiago informou que a votação do relatório não ocorreu, mas a comissão do CGI.br aproveitou que estava em Brasília para conversar com alguns parlamentares. Ele destacou que é muito evidente a movimentação de interesses em torno dos direitos autorais, com propostas que em muito se assemelham com o que foi o SOPA e o PIPA nos EUA. 

De acordo com Thiago, há alguns deputados interessados em compreender e melhor defender os pontos de vista do CGI.br. Alguns inclusive fizeram apelos para que o CGI.br formulasse propostas de texto concretas até o prazo de 22 de abril. Thiago lembrou que dia 27 de abril é o último dia de votação do texto final.

Com relação ao bloqueio de conteúdo e aplicações, Flávia diz que esse é um aspecto  bastante preocupante porque há um lobby grande em torno do assunto por parte da Motion Picture Association. 

Glaser informou que o Bruno Bioni, advogado do departamento jurídico do NIC.br, esteve também em Brasília e já está trabalhando em um documento  para ser entregue. A ideia é que o documento seja circulado o mais brevemente possível. O próximo passo é definir quem irá acompanhar pessoalmente a discussão no dia 27 de abril. Glaser comentou que o assessor parlamentar que trabalha com o CGI.br tem ajudado a abrir portas e auxiliado o Bruno. Glaser considerou que para o dia da votação seria importante uma escala de trabalho para organizar o trabalho nos dias 25 e 26 e pediu uma definição sobre o procedimento de trabalho e o nome dos conselheiros que irão a Brasília no dia da votação.

Flávia observou que o processo para aprovar uma nota do CGI.br sobre o assunto não foi unânime e houve uma publicação do Fórum de Combate a Pirataria que destacou que não houve unanimidade no CGI.br. Flávia disse que se o CGI.br passar a ter ações que não expressam o consenso do Comitê, ela defendeu que se especifique a proporcionalidades dos setores que se manifestaram a favor ou contra.

Maximiliano pediu registro de que não entrou no mérito da nota, mas que sua dificuldade em apoiá-la foi em relação à forma como se deu o processo. Explicou que como membro de governo, ele não se sente na posição de manifestar apoio a uma nota sem uma discussão prévia. Finalmente, Maximiliano questionou a necessidade de enviar uma comissão de membros do CGI.br e do jurídico do NIC.br para Brasília, destacando que a assessoria parlamentar é que deve estar preparada para cuidar dessa questão.

Marcos Dantas acredita que o CGI.br irá se defrontar cada vez mais com questões e com ações de grupos de pressão, assim como terá de tomar decisões que não poderão esperar 30 dias. Ele concordou com o teor da nota, porém defendeu que as manifestações do CGI.br devem ser divulgadas como decisão do CGI.br como um todo e não como decisão da maioria. Uma vez tomada a decisão é uma decisão da entidade, não é decisão da maioria. Ele destacou que é ruim para a opinião pública que os processos ocorram desse modo.

Demi manifestou-se totalmente de acordo com o comentário de Marcos sobre processo. Em relação às posições de integrante do CGI.br publicamente, Demi apontou que um erro cometido de vez em quando é revistar constantemente questões já resolvidas e pacificadas por consenso no âmbito do pleno, ressaltando que é muito importante utilizar as decisões já tomadas, presentes resoluções e notas, para reforçar posições publicamente. As resoluções do CGI.br são produtos de consenso, assim como os itens do decálogo. Esse arcabouço fornece subsídios suficientes para solucionar empecilhos que surgem, mas sem entrar em questões ainda não avaliadas pelo pleno. Demi reforçou a necessidade de uma aproximação dos parlamentares que estão interessados no assunto.

Flávia reforçou a avaliação de Marcos e disse também que o CGI.br deve parar de ficar esperando os problemas surgirem e passar a se antecipara eles. Há outros projetos de lei que propõem mudanças muito ruins no MCI. Deve-se aproveitar a experiência extremamente proveitosa que foi a aproximação com alguns parlamentares. Nesse sentido, independentemente da troca da assessoria parlamentar, Flávia diz que é importante o CGI.br repensar uma estratégia de interação com os parlamentares.

Glaser explicou que a assessoria parlamentar foi escolha do CGI.br através de entrevistas de muitos candidatos. Destacou que a ordem número um para a pessoa contratada foi de que a assessoria parlamentar não pode,  em hipótese alguma, manifestar-se  em nome do CGI.br. Sua função é abrir as portas e fazer a ponte para o CGI.br. Ele acredita que a combinação da assessoria parlamentar e o jurídico do NIC.br supre em grande medida a necessidade de todo mundo estar sempre em Brasília, porém Glaer ressaltou a importância de dois ou três conselheiros também estarem em Brasília no período de votação no dia 27 de abril.

Sem encaminhamentos, finalizou-se a discussão do tópico. Virgilio pediu para Pedro Ivo  transmitir ao pleno os informes sobre a consulta do MRE sobre recomendações da OCDE.

Pedro Ivo comentou que a secretaria circulou um documento, encaminhado pelo MRE, solicitando comentários do CGI.br a duas recomendações da OCDE. Ele explicou que o Brasil assinou em 2015 um acordo-quadro para elevar o nível de relacionamento com a organização e estabeleceu também um plano de trabalho. Parte desse plano de trabalho é considerar algumas recomendações da OCDE. As duas recomendações que o MRE submeteu ao CGI.br para comentários são a “Recomendação sobre Princípios para Formulação de Políticas sobre Internet” e a “Recomendação sobre Gerenciamento de Risco da Segurança Digital para a Prosperidade Econômica e Social”. Não há um prazo estabelecido para envio, mas o ideal é que a contribuição seja enviada o quanto antes.

Virgilio pediu que a secretaria providenciasse o envio de uma mensagem aos conselheiros informando da solicitação do MRE e solicitou que as contribuições e comentários às recomendações sejam feitas até a próxima reunião do pleno para que o tema seja incluído na pauta. 

08. Plano de Ação para os próximos 03 a 05 anos do CGI.BR

Glaser disse que alguns conselheiros insistiram em vários momentos do Comitê sair um pouco da esfera da microadministração para discutir temas de maior impacto e buscar uma forma nova de trabalho. Glaser disse que quer ampliar o escopo de debates do CGI.br e atingir assuntos mais importantes em nível nacional e também global. Ele enfatizou a necessidade de uma agenda de prioridades, dedicando tempo a temas mais importantes. Nesse aspecto, ele recomendou que na próxima pauta seja incluído um espaço para debate sobre as possibilidades de mudança no perfil e sistemática das reuniões, buscando sair do micro para algo mais macro.

Nada mais havendo a tratar, o coordenador encerrou a reunião.