Ata da Reunião de 06 de julho de 2000
Reunião de 06 de julho de 2000
Local: São Paulo - SP
Participantes:
Membros: Arthur Nunes de Oliveira Filho; Jorge de Moraes Jardim; António Tavares; Cássio Jordão Motta Vecchiatti; Raphael Mandarino Júnior e Demi Getschko.
Assessores: Carlos Altino Paiva (ABRAFIX); José Alexandre Bicalho (ANATEL); José Maria Gomes Martins (SEPIN/MCT); Vicente Landim de Macedo Filho (SEPIN/MCT); Hartmut Richard Glaser (FAPESP); Robson Almeida (CGI.br) e Gustavo Sousa Júnior (CGI.br).
Convidados: Miguel Teixeira de Carvalho (SEPIN/MCT) e Rui Campos (ABRANET).
Principais decisões:
1. Projetos de Lei em Tramitação no Congresso - A convite do Comitê Gestor, o Sr. Miguel Teixeira de Carvalho, do MCT, fez uma exposição aos presentes a respeito dos projetos de Lei relacionados a Internet que se encontram em tramitação no Congresso Nacional. Em sua análise, o Sr. Teixeira apresentou os princípios legislativos que orientam esses projetos, classificando-os de acordo com sua área de aplicação: programas abertos, registros de acessos, propaganda eleitoral, propriedade intelectual, privacidade na Internet, invasões, inviolabilidade de dados, delitos informáticos, crimes em redes de computadores, digitalização de dados, comércio eletrônico e assinaturas digitais e eletrônicas.
Após a apresentação foi sugerido que tais projetos sejam consolidados em um documento único, incluindo os resumos dos comentários pertinentes feitos pelo Sr. Miguel Teixeira na ocasião. Houve um amplo debate entre os presentes a respeito da importância da articulação dos membros do CGI.br junto ao Congresso e o seu devido posicionamento em relação aos projetos que estão em trâmite na Câmara e no Senado.
2. Propaganda eleitoral na Internet - O conselheiro Raphael Mandarino relatou aos presentes o resultado da reunião com o ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Dr. Nery da Silveira, na qual foi tratada questão relativa a propaganda eleitoral na Internet dada a proximidade das eleições municipais. Assim sendo, foi solicitado ao Comitê Gestor a criação de um novo DPN destinado aos candidatos, gratuito e temporário (com duração até o final da propaganda eleitoral), que irá caracterizar a página oficial dos candidatos no entendimento da justiça eleitoral. Em caso de denúncias de irregularidades na propaganda eleitoral, a página poderá ser retirada do ar por determinação judicial.
O Comitê Gestor apoia o esforço conjunto para a realização das eleições municipais e autoriza a criação do DPN .can ,destinado aos candidatos a cargos públicos para esta eleição, cabendo ao TSE a responsabilidade por eventuais irregularidades que possam ocorrer.
3. Relato da reunião do LACNIC no Chile - O Dr. Raphael Mandarino fez um relato aos demais conselheiros sobre a reunião realizada no mês de junho, em Santiago, com o grupo de formação do LACNIC. O Dr. Mandarino apresentou sua impressão quanto à articulação dos demais países envolvidos na implantação da entidade que brevemente cuidará da distribuição dos endereços IP para a América Latina. Segundo o conselheiro, a participação do Brasil no encontro teve grande importância, pois algumas vitórias foram obtidas. Foi sugerida que a próxima reunião do LACNIC seja realizada no Brasil, preferencialmente no mês de agosto, de modo a coincidir com a reunião dos presidentes da América Latina.
4. Mudanças no Registro.br - O Prof. Hartmut Glasser, do Registro.br, anunciou que encontra-se em fase de implantação as mudanças no sistema de registro, já aprovadas nas últimas reuniões do Comitê Gestor, que incluem uma simplificação no cadastramento de usuários. As modificações serão anunciadas nos próximos dias pelo registro e incluem a criação dos novos DPNs aprovados e o processo gradual de liberação dos nomes de domínios "congelados". O coordenador do Registro.br informou, ainda, que a partir do dia 22 de agosto, todos os domínios cujas taxas de anuidade estiverem vencidas por mais de 30 dias, passarão ao status de "congelado".
Ficou decidido, ainda, que as empresas estrangeiras poderão nomear um procurador para registrar o domínio, desde que este responsável seja devidamente identificado e validado pelo consulado do país de origem, enquanto conclui a burocracia junto aos órgãos federais e estaduais para atuar no Brasil.