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Ata da Reunião de 23 de abril de 1997

Reunião de 23 de abril de 1997

1) O Dr. José Luiz Ribeiro, representando o GT de Engenharia de Redes, comunica que os Convênios de Cooperação entre o Comitê Gestor e a FAPESP foram apresentados e satisfatoriamente aceitos pela FAPESP; entretanto, é preciso maior tempo para acertar alguns detalhes sobre determinados itens (por exemplo, o modo de cobrança das taxas), para análise e aprovação das respectivas assessorias jurídicas, antes de serem assinados. O Comitê espera que os convênios sejam analisados pelo setor jurídico do Ministério de Ciência e Tecnologia no início de maio.

2) O Dr. José Luiz Ribeiro apresentou para consideração e aprovação pelo Comitê a versão final do Ato Normativo 2, que diz respeito à regulamentação dos Pontos de Interconexão de Redes Internet -PIR. O Dr. Airton Aragão, representando o Ministério das Comunicações (MC), solicita ao Prof. Silvio Meira, Secretário Executivo do Comitê, um prazo maior para avaliação e posicionamento do MC. O representante do MC se compromete a enviar suas considerações até o dia 14 de maio, para que a aprovação definitiva e publicação do Ato Normativo n° 2 ocorra na próxima reunião do CGI.br, em 21 de maio de 1997.

3) O Dr. Demi Getschko distribui para os membros a Proposta de Aditivo ao Ato Normativo 1 do Comitê, sobre a criação de oito novos domínios de primeiro nível (DPN) sob a raiz .BR. O conteúdo da proposta é aprovada pelos membros do CGI.br, que decide, adicionalmente, disponibilizá-la desde já para discussão pública através da sua publicação no website do CGI.br após consulta ao GT de Engenharia de Redes.

O Dr. Demi apresenta para discussão a sugestão de um Ato Normativo N° 3, que diria respeito à criação do domínio .nom.br, para registro de pessoas físicas em geral (incluindo profissionais liberais). O CGI.br, "a priori", aprova este novo DPN mas, consciente da sua relevância social e das implicações para a Internet brasileira, resolve colocar sua criação em discussão pública, após consulta ao GT de Engenharia de Redes.

4) O Prof. Silvio Meira leva aos membros do Comitê Gestor sua preocupação com o assunto da censura na Internet e suas possíveis repercussões no Brasil. Como representante dos usuários no CGI/BR, sua opinião é que a legislação civil que trata de imprensa, crimes contra a privacidade e outros, já existente no Brasil deve ser suficiente, em princípio. O Comitê prevê a necessidade da criação de um amplo debate entre membros do Legislativo, advogados e especialistas no assunto, para discutirem sobre a legislação brasileira quanto ao uso da Internet e tomará iniciativas para levar adiante o debate.

5) Outros assuntos:

  • O Prof. Silvio Meira, como Secretário Executivo, apresenta a Profa. Liane Tarouco, da UFRGS, como representante da Comunidade Acadêmica do Comitê, em substituição ao Prof. Lucena.

  • Para acelerar a tramitação de pedidos de registros de mais de um nome de domínio para um único CGC, o Comitê Gestor decide o seguinte:

a) marcas e/ou produtos diferentes ficam sob o domínio registrado pela empresa.

Por exemplo, supondo que a empresa XXX Ltda possua os nomes ProdutoA, ProdutoB e ProdutoC devidamente registrados como marcas no INPI, por exemplo, e pretenda registrá-las juntamente com sua razão social sob o domínio .com.br, de acordo com a decisão do Comitê Gestor, esta empresa deverá registrar apenas o nome de sua razão social (xxx) sob o domínio .com.br e os nomes de seus produtos sob seu sub-domínio, gerando:

xxx.com.br eProdutoA.xxx.com.br
ProdutoB.xxx.com.br
ProdutoC.xxx.com.br

Neste caso a empresa é responsável pela administração de seu sub-domínio e poderá criar tantos nomes de domínio quantos desejar, sem necessitar de qualquer autorização adicional.

b) Nomes de fantasia para ramos de atividade empresarial, devidamente registrados no INPI, pertencentes à mesma entidade jurídica podem solicitar o nome de registro correspondente, por meio de justificativa a ser apresentada à entidade executora do registro de nomes e domínios. Assim, se a entidade EEE S/A detém os nomes NNN e MMM para ramos de suas atividades (e não produtos) será possível registrar:

eee.com.brnnn.com.brmmm.com.br

sob um mesmo CGC, sem prejuízo das demais regras já vigentes.

  • O Comitê Gestor está considerando uma realocação dos Grupos de Trabalho a ele associados, de tal forma que os mesmos possam funcionar diretamente associados a entidades responsáveis, no Governo e na Sociedade, pela sua missão específica. A intenção é que deverão ficar sob a égide do CGI.br apenas aqueles diretamente associados à missão fundamental deste Comitê.