Ir para o conteúdo

Resolução CGI.br/RES/2025/050

Resolução CGI.br/RES/2025/050

O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 8ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 22 de agosto de 2025, de forma híbrida, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:


Resolução CGI.br/RES/2025/050 – Câmara de Tecnologias Emergentes, Soberania e Inovação

CONSIDERANDO

O papel das Câmaras Temáticas do CGI.br em promover espaços de diálogos multissetoriais que promovam articuladamente interações com especialistas, organizações, e interessados dos setores relacionados aos temas das tecnologias emergentes, soberania e inovação;

Que a reunião do CGI.br de 21 de fevereiro de 2025 alterou o título e o escopo da “Câmara de Inovação e Capacitação Tecnológica” para “Câmara de Tecnologias Emergentes, Soberania e Inovação”;

RESOLVE

1. Aprovar a instauração da Câmara de Tecnologias Emergentes, Soberania e Inovação (anteriormente, Câmara de Inovação e Capacitação Tecnológica);

2. Designar os seguintes conselheiros do CGI.br para a coordenação conjunta da Câmara de Tecnologias Emergentes, Soberania e Inovação:

1.1. Rodolfo Avelino (Coordenador)

1.2. Cristiane Vianna Rauen (Co-coordenador)

2. Estabelecer que a participação será equânime multissetorial e cada setor do CGI.br poderá indicar até 4 representantes externos para a composição, totalizando 16 integrantes;

3. Orientar a Câmara a elaborar proposta de trabalho, consolidada em documento a ser publicado no sítio do CGI.br, indicando agenda temática de debates ou estudos, com eventual calendário de atividades, incluindo questões levantadas pelos integrantes da Câmara;

4. Estabelecer que a Secretaria Executiva e a Assessoria ao CGI.br proverão o apoio necessário na realização dessas atividades e na produção de eventuais relatórios e documentos sob orientação da coordenação da Câmara;

5. Aprovar o Termo de Referência no Anexo I desta resolução;

6. Estabelecer que eventuais despesas para a consecução das atividades da Câmara serão previstas em orçamento da Secretaria Executiva, previamente aprovado pelo pleno do CGI.br;

7. Revogar a resolução que designa a coordenação anterior, CGI.br/RES/2020/028

(https://www.cgi.br/resolucoes/documento/2020/028/).

ANEXO I - Termo de Referência

Câmara de Tecnologias Emergentes, Soberania e Inovação

1. RESOLUÇÃO DE CONSTITUIÇÃO

Resolução CGI.br/RES/2025/050 – Câmara do CGI.br de Tecnologias Emergentes, Soberania e Inovação.

2. COMPOSIÇÃO

Conselheiros(as) do CGI.br

Rodolfo Avelino (Coordenador)

Cristiane Vianna Rauen (Co-coordenadora)

3. OBJETIVOS DA CÂMARA

3.1 Promover discussões e análises multissetoriais sobre políticas públicas e aspectos regulatórios relacionados ao desenvolvimento, adoção e uso de tecnologias emergentes, considerando seus impactos na soberania digital, no desenvolvimento econômico, inovação e na sustentabilidade;

3.2 Estimular o debate sobre os impactos ambientais das tecnologias emergentes, como a inteligência artificial, com foco em identificar soluções e boas práticas para uma transformação digital sustentável;

3.3 Analisar estudos e mapeamentos sobre tendências tecnológicas e geopolíticas globais e regionais, identificando riscos e oportunidades para a soberania e a sustentabilidade brasileira;

3.4 Formular propostas e recomendações ao CGI.br para que este possa se posicionar sobre a:

- diminuição da dependência de soluções estrangeiras;

- adoção soberana e sustentável de tecnologias emergentes;

- promoção da inovação e do desenvolvimento da infraestrutura tecnológica nacional;

- proposição de medidas de mitigação e resposta que assegurem a autonomia tecnológica do país

4. AGENDA TEMÁTICA DE TRABALHO

4.1 Adoção soberana de tecnologias emergentes no Brasil;

4.2 Impactos econômicos, sociais e ambientais do uso de inteligência artificial e plataformas digitais;

4.3 Construção e operação de data centers, redes de alta capacidade e serviços em nuvem no território nacional;

4.4 Impactos do consumo energético e descarte eletrônico;

4.5 Formação de capacidades técnicas e inovação brasileira;

4.6 Cenário da geopolítica tecnológica e inserção do Brasil.

5. AÇÕES PREVISTAS

5.1 Elaboração de relatórios sobre soberania digital, infraestrutura tecnológica e impactos socioambientais das tecnologias emergentes;

5.2 Realização de atividades multissetoriais (workshops, seminários, debates, etc.) para discussão de levantamento de subsídios e aprofundamento dos temas abarcados pela Câmara;

5.3 Promoção de articulações institucionais com atores-chave do governo, setor privado, academia e sociedade civil;

5.4 Apoio à formação de grupos de trabalho ou comissões técnicas para aprofundamento de temas de trabalho da Câmara.

6. CRONOGRAMA

Realização de uma reunião presencial por semestre ao longo do mandato, até seu término em 2026.

7. APOIOS DA ASSESSORIA

7.1. Preparar e reunir documentos para os debates e pautas das reuniões da Câmara;

7.2. Registrar reuniões, encaminhamentos e conclusões estabelecidos na Câmara em suas atividades;

7.3 Produzir eventuais relatórios e documentos sob orientação da coordenação da Câmara;

7.4. Outros apoios que se fizerem necessários, conforme solicitados pela coordenação.

8. ORÇAMENTO

Eventuais despesas para a consecução das atividades da Câmara serão previstas em orçamento da Secretaria-Executiva, previamente aprovado pelo pleno do CGI.br.