Resolução CGI.br/RES/2025/049
Resolução CGI.br/RES/2025/049
O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 8º Reunião Ordinária de 2025, realizada em 22 de agosto de 2025, de forma híbrida, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:
Resolução CGI.br/RES/2025/049 - Câmara de Conteúdos e Bens Culturais
CONSIDERANDO
O papel das Câmaras Temáticas do CGI.br em promover espaços de diálogos multissetoriais que promovam articuladamente interações com especialistas, organizações, e interessados dos setores relacionados aos temas da universalização da Internet e inclusão digital;
RESOLVE
1. Designar os seguintes conselheiros do CGI.br para a coordenação da Câmara de Segurança e Direitos na Internet:
1.1 Rafael Evangelista (Coordenador)
1.2 Cristiano Flores (Co-coordenador)
2. Estabelecer que a participação será equânime multissetorial e cada setor do CGI.br poderá indicar até 4 representantes externos para a composição, totalizando 16 integrantes;
3. Orientar a Câmara a elaborar proposta de trabalho, consolidada em documento a ser publicado no sítio do CGI.br, indicando agenda temática de debates ou estudos, com eventual calendário de atividades, incluindo questões levantadas pelos integrantes da Câmara;
4. Estabelecer que a Secretaria Executiva e a Assessoria ao CGI.br proverão o apoio necessário na realização dessas atividades e na produção de eventuais relatórios e documentos sob orientação da coordenação da Câmara;
5. Aprovar o Termo de Referência no Anexo I desta resolução;
6. Estabelecer que eventuais despesas para a consecução das atividades da Câmara serão previstas em orçamento da Secretaria Executiva, previamente aprovado pelo pleno do CGI.br.
7. Revogar a resolução que designa a coordenação anterior, CGI.br/RES/2020/030
(https://cgi.br/resolucoes/documento/2020/030/)
ANEXO I – Termo de Referência
Câmara de Conteúdos e Bens Culturais
1. RESOLUÇÃO DE CONSTITUIÇÃO
Resolução CGI.br/RES/2025/049 – Câmara do CGI.br de Conteúdos e Bens Culturais
2. COMPOSIÇÃO
Conselheiros do CGI.br
Rafael Evangelista (Coordenador)
Cristiano Flores (Co-coordenador)
Gustavo Saldanha - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT)
Marina Pita - Secretaria de Comunicação Social (Secom)
José Murilo Costa Carvalho - Ibram (Ministério da Cultura)
Terceiro Setor
André Boselli - Artigo 19
Alfredo Portugal – Intervozes
Jonas Valente - LapCom
Vic Argolo - Cedenpa
Comunidade Científica e Tecnológica
Rosemarie Santini - UFRJ/NetLab
Luís Henrique Gonçalves - USP
Jussara Almeida – UFMG
Messias Bandeira - UFBA
Setor Empresarial
Samir Nobre – ABRATEL
Sérgio Alves - ALAI
Mariana Polidorio - Netflix
Fernando Soares Conexis
3. OBJETIVOS DA CÂMARA
3.1 Promover discussões e análises multissetoriais sobre políticas públicas, mecanismos de regulação e atuação do mercado relacionadas à produção e gestão de conteúdos na Internet;
3.2 Propor diretrizes, planos e ações relacionados à produção e gestão de conteúdos na Internet;
3.3 Propor workshops, seminários, fóruns de debates e estudos para levantamento de subsídios, articulando especialistas e organizações interessadas nos assuntos relacionados.
4. PROPOSTA DE AGENDA TEMÁTICA DE DEBATES E ESTUDOS
A agenda temática será organizada em torno de dois eixos:
1) Acervo e memória na Web; e
2) Impactos da plataformização sobre a produção cultural, no qual estão envolvidos os seguintes temas:
- Estruturas de remuneração;
- Publicidade;
- Interoperabilidade e descentralização (o que inclui regulação e fomento);
- Transparência e moderação de conteúdo;
- Desinformação;
- Educação midiática;
- Uso sustentável da rede ou taxa de rede: avaliação de impactos da violação da neutralidade da rede na produção cultural;
- Impactos do uso de IA sobre a produção de conteúdo, especialmente sobre direitos autorais.
5. CRONOGRAMA
Realização de uma reunião presencial por semestre ao longo do mandato, até seu término em 2026. Após a primeira reunião, será apresentado ao pleno do CGI.br o plano de trabalho da Câmara.
6. APOIOS DA ASSESSORIA NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA
6.1. Preparar e reunir documentos para os debates e pautas das reuniões da Câmara;
6.2. Registrar reuniões, encaminhamentos e conclusões estabelecidos na Câmara em suas atividades;
6.3 Produzir eventuais relatórios e documentos sob orientação da coordenação partilhada da Câmara;
6.4. Outras que vierem a ser designadas pela Câmara.
7. ORÇAMENTO
Eventuais despesas para a consecução das atividades da Câmara serão previstas em orçamento da Secretaria-Executiva, previamente aprovado pelo pleno do CGI.br.