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Resolução CGI.br/RES/2025/049

Resolução CGI.br/RES/2025/049

O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 8º Reunião Ordinária de 2025, realizada em 22 de agosto de 2025, de forma híbrida, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:

Resolução CGI.br/RES/2025/049 - Câmara de Conteúdos e Bens Culturais

CONSIDERANDO

O papel das Câmaras Temáticas do CGI.br em promover espaços de diálogos multissetoriais que promovam articuladamente interações com especialistas, organizações, e interessados dos setores relacionados aos temas da universalização da Internet e inclusão digital;

RESOLVE

1. Designar os seguintes conselheiros do CGI.br para a coordenação da Câmara de Segurança e Direitos na Internet:

1.1 Rafael Evangelista (Coordenador)

1.2 Cristiano Flores (Co-coordenador)

2. Estabelecer que a participação será equânime multissetorial e cada setor do CGI.br poderá indicar até 4 representantes externos para a composição, totalizando 16 integrantes;

3. Orientar a Câmara a elaborar proposta de trabalho, consolidada em documento a ser publicado no sítio do CGI.br, indicando agenda temática de debates ou estudos, com eventual calendário de atividades, incluindo questões levantadas pelos integrantes da Câmara;

4. Estabelecer que a Secretaria Executiva e a Assessoria ao CGI.br proverão o apoio necessário na realização dessas atividades e na produção de eventuais relatórios e documentos sob orientação da coordenação da Câmara;

5. Aprovar o Termo de Referência no Anexo I desta resolução;

6. Estabelecer que eventuais despesas para a consecução das atividades da Câmara serão previstas em orçamento da Secretaria Executiva, previamente aprovado pelo pleno do CGI.br.

7. Revogar a resolução que designa a coordenação anterior, CGI.br/RES/2020/030

(https://cgi.br/resolucoes/documento/2020/030/)

ANEXO I – Termo de Referência

Câmara de Conteúdos e Bens Culturais

1. RESOLUÇÃO DE CONSTITUIÇÃO

Resolução CGI.br/RES/2025/049 – Câmara do CGI.br de Conteúdos e Bens Culturais

2. COMPOSIÇÃO

Conselheiros do CGI.br

Rafael Evangelista (Coordenador)

Cristiano Flores (Co-coordenador)

Gustavo Saldanha - Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia (IBICT)

Marina Pita - Secretaria de Comunicação Social (Secom)

José Murilo Costa Carvalho - Ibram (Ministério da Cultura)

Terceiro Setor

André Boselli - Artigo 19

Alfredo Portugal – Intervozes

Jonas Valente - LapCom

Vic Argolo - Cedenpa

Comunidade Científica e Tecnológica

Rosemarie Santini - UFRJ/NetLab

Luís Henrique Gonçalves - USP

Jussara Almeida – UFMG

Messias Bandeira - UFBA

Setor Empresarial

Samir Nobre – ABRATEL

Sérgio Alves - ALAI

Mariana Polidorio - Netflix

Fernando Soares Conexis

3. OBJETIVOS DA CÂMARA

3.1 Promover discussões e análises multissetoriais sobre políticas públicas, mecanismos de regulação e atuação do mercado relacionadas à produção e gestão de conteúdos na Internet;

3.2 Propor diretrizes, planos e ações relacionados à produção e gestão de conteúdos na Internet;

3.3 Propor workshops, seminários, fóruns de debates e estudos para levantamento de subsídios, articulando especialistas e organizações interessadas nos assuntos relacionados.

4. PROPOSTA DE AGENDA TEMÁTICA DE DEBATES E ESTUDOS

A agenda temática será organizada em torno de dois eixos:

1) Acervo e memória na Web; e

2) Impactos da plataformização sobre a produção cultural, no qual estão envolvidos os seguintes temas:

- Estruturas de remuneração;

- Publicidade;

- Interoperabilidade e descentralização (o que inclui regulação e fomento);

- Transparência e moderação de conteúdo;

- Desinformação;

- Educação midiática;

- Uso sustentável da rede ou taxa de rede: avaliação de impactos da violação da neutralidade da rede na produção cultural;

- Impactos do uso de IA sobre a produção de conteúdo, especialmente sobre direitos autorais.

5. CRONOGRAMA

Realização de uma reunião presencial por semestre ao longo do mandato, até seu término em 2026. Após a primeira reunião, será apresentado ao pleno do CGI.br o plano de trabalho da Câmara.

6. APOIOS DA ASSESSORIA NECESSÁRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DA CÂMARA

6.1. Preparar e reunir documentos para os debates e pautas das reuniões da Câmara;

6.2. Registrar reuniões, encaminhamentos e conclusões estabelecidos na Câmara em suas atividades;

6.3 Produzir eventuais relatórios e documentos sob orientação da coordenação partilhada da Câmara;

6.4. Outras que vierem a ser designadas pela Câmara.

7. ORÇAMENTO

Eventuais despesas para a consecução das atividades da Câmara serão previstas em orçamento da Secretaria-Executiva, previamente aprovado pelo pleno do CGI.br.