Resolução CGI.br/RES/2025/048
Resolução CGI.br/RES/2025/048
O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 8ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 22 de agosto de 2025, de forma híbrida, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:
Resolução CGI.br/RES/2025/048 – Câmara de Segurança e Direitos na Internet
CONSIDERANDO
O papel das Câmaras em promover espaços de diálogos multissetoriais que promovam articuladamente interações com especialistas, organizações, e interessados dos setores relacionados aos temas de segurança e direitos na Internet.
RESOLVE
1. Designar os seguintes conselheiros do CGI.br para a coordenação da Câmara de Segurança e Direitos na Internet:
1.1 Percival Henriques de Souza (Coordenador)
1.2 Nivaldo Cleto (Co-coordenador)
2. Estabelecer que a participação será equânime multissetorial e cada setor do CGI.br poderá indicar até 4 representantes externos para a composição, totalizando 16 integrantes;
3. Orientar a Câmara a elaborar proposta de trabalho, consolidada em documento a ser publicado no sítio do CGI.br, indicando agenda temática de debates ou estudos, com eventual calendário de atividades, incluindo questões levantadas pelos integrantes da Câmara;
4. Estabelecer que a Secretaria Executiva e a Assessoria ao CGI.br proverão o apoio necessário na realização dessas atividades e na produção de eventuais relatórios e documentos sob orientação da coordenação da Câmara;
5. Aprovar o Termo de Referência que segue no Anexo I;
6. Estabelecer que eventuais despesas para a consecução das atividades da Câmara serão previstas em orçamento da Secretaria Executiva, previamente aprovado pelo pleno do CGI.br.
7. Revogar a resolução que designa a coordenação anterior, CGI.br/RES/2020/031
(https://cgi.br/resolucoes/documento/2020/031/).
ANEXO I – Termo de Referência
Câmara de Segurança e Direitos na Internet
1. RESOLUÇÃO DE CONSTITUIÇÃO
Resolução CGI.br/RES/2025/48 – Câmara Segurança e Direitos na Internet
2. COMPOSIÇÃO
Conselheiros(as) do CGI.br
Percival Henriques de Souza Neto (Coordenador)
Nivaldo Cleto (Co-coordenador)
Setor Governamental
Larissa Schneider Calza - Ministério das Relações Exteriores (MRE)
Marcelo Antonio Osller Malagutti - Gabinete de Segurança Institucional (GSI)
Moacir Silva do Nascimento Junior - Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA)
Nathalie Fragoso e Silva Ferro - Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)
Terceiro Setor
Ana Barbara Gomes Pereira - Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS)
Celso Oliveira – AqualtuneLab
Raquel Lima Saraiva - Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife (IP.rec)
Thiago Tavares - SaferNet Brasil
Comunidade Científica e Tecnológica
Alcides Eduardo dos Reis Peron - Universidade de Campinas (Unicamp)
Edmar Candeia Gurjão - Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)
Iara Machado - RNP
Thais Vasconcelos Batista - Sociedade Brasileira de Computação (SBC)
Setor Empresarial
Rodrigo Jonas Fragola - Assespro-DF
Sérgio Sgobbi - Brasscom
Sidnei Batistella - ABRINT
Wendel Alves - Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL)
3. OBJETIVOS DA CÂMARA
3.1 Promover discussões e análises multissetoriais sobre políticas públicas, aspectos técnicos, regulatórios e legais sobre cibersegurança, segurança da informação e direitos relacionados em ambientes digitais, considerando impactos sociais, desenvolvimento econômico, inovação e soberania nacional.
3.2 Estimular o debate sobre desenvolvimento tecnológico, cibersegurança, segurança da informação e direitos digitais, com foco em identificar soluções e boas práticas para o campo da segurança cibernética;
3.3 Desenvolver estudos e mapeamentos sobre aspectos técnicos, regulatórios e legais relacionados à cibersegurança e segurança da informação, identificando riscos e oportunidades para a soberania, desenvolvimento tecnológico e segurança cibernética brasileira;
3.4 Formular propostas e recomendações ao CGI.br para que este possa se posicionar sobre a:
- segurança cibernética nacional;
- desenvolvimento e implementação de tecnologias voltadas para a cibersegurança;
- promoção de direitos dos cidadãos brasileiros e da segurança da informação em ambientes digitais;
- proposição de medidas de mitigação e resposta que assegurem a segurança cibernética nacional.
4. AGENDA TEMÁTICA DE TRABALHO
4.1 Aspectos sociais, econômicos e regulatórios da Segurança Cibernética Nacional;
4.2 Impactos sociais, legais e regulatórios de tecnologias desenvolvidas para cibersegurança e segurança da informação;
4.3 Desafios e oportunidades para a implementação de tecnologias desenvolvidas para cibersegurança e segurança da informação;
4.4 Cibersegurança, inovação e soberania nacional;
4.5 Mitigação de riscos e danos para cidadãos brasileiros em ambientes digitais;
5. AÇÕES PREVISTAS
5.1 Elaboração de documentos para instrução e divulgação da temática da Câmara (Glossário de Cibersegurança, cartilhas etc);
5.2 Acompanhamento de processos legislativos e regulatórios no campo da cibersegurança no Brasil, considerando a participação do CGI.br como integrante do Comitê Nacional de Cibersegurança, vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
5.3 Colaboração no desenvolvimento de iniciativas no campo da cibersegurança e segurança da informação (Hubs, rede de atores interessados etc.)
5.4 Realização de atividades multissetoriais (workshops, seminários, debates etc.) para discussão de levantamento de subsídios e aprofundamento dos temas abarcados pela Câmara;
5.5 Promoção de articulações institucionais com atores-chave do governo, setor privado, academia e sociedade civil;
5.6 Apoio à formação de grupos de trabalho ou comissões técnicas para aprofundamento de temas de trabalho da Câmara.
6. CRONOGRAMA
A Câmara poderá realizar até duas reuniões presenciais por ano (até uma por semestre), até o término em 2026. Conforme necessário, poderão ser realizadas também reuniões remotas.
7. APOIOS DA ASSESSORIA
7.1. Preparar e reunir documentos para os debates e pautas das reuniões da Câmara;
7.2. Registrar reuniões, encaminhamentos e conclusões estabelecidos na Câmara em suas atividades;
7.3 Produzir eventuais relatórios e documentos sob orientação da coordenação da Câmara;
7.4. Outros apoios que se fizerem necessários, conforme solicitados pela coordenação.
8. ORÇAMENTO
Eventuais despesas para a execução das atividades da Câmara serão previstas em orçamento da Secretaria-Executiva, previamente aprovado pelo pleno do CGI.br.