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Resolução CGI.br/RES/2025/048

Resolução CGI.br/RES/2025/048

O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 8ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 22 de agosto de 2025, de forma híbrida, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:

Resolução CGI.br/RES/2025/048 – Câmara de Segurança e Direitos na Internet

CONSIDERANDO

O papel das Câmaras em promover espaços de diálogos multissetoriais que promovam articuladamente interações com especialistas, organizações, e interessados dos setores relacionados aos temas de segurança e direitos na Internet.

RESOLVE

1. Designar os seguintes conselheiros do CGI.br para a coordenação da Câmara de Segurança e Direitos na Internet:

1.1 Percival Henriques de Souza (Coordenador)

1.2 Nivaldo Cleto (Co-coordenador)

2. Estabelecer que a participação será equânime multissetorial e cada setor do CGI.br poderá indicar até 4 representantes externos para a composição, totalizando 16 integrantes;

3. Orientar a Câmara a elaborar proposta de trabalho, consolidada em documento a ser publicado no sítio do CGI.br, indicando agenda temática de debates ou estudos, com eventual calendário de atividades, incluindo questões levantadas pelos integrantes da Câmara;

4. Estabelecer que a Secretaria Executiva e a Assessoria ao CGI.br proverão o apoio necessário na realização dessas atividades e na produção de eventuais relatórios e documentos sob orientação da coordenação da Câmara;

5. Aprovar o Termo de Referência que segue no Anexo I;

6. Estabelecer que eventuais despesas para a consecução das atividades da Câmara serão previstas em orçamento da Secretaria Executiva, previamente aprovado pelo pleno do CGI.br.

7. Revogar a resolução que designa a coordenação anterior, CGI.br/RES/2020/031

(https://cgi.br/resolucoes/documento/2020/031/).

ANEXO I – Termo de Referência

Câmara de Segurança e Direitos na Internet

1. RESOLUÇÃO DE CONSTITUIÇÃO

Resolução CGI.br/RES/2025/48 – Câmara Segurança e Direitos na Internet

2. COMPOSIÇÃO

Conselheiros(as) do CGI.br

Percival Henriques de Souza Neto (Coordenador)

Nivaldo Cleto (Co-coordenador)

Setor Governamental

Larissa Schneider Calza - Ministério das Relações Exteriores (MRE)

Marcelo Antonio Osller Malagutti - Gabinete de Segurança Institucional (GSI)

Moacir Silva do Nascimento Junior - Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA)

Nathalie Fragoso e Silva Ferro - Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP)

Terceiro Setor

Ana Barbara Gomes Pereira - Instituto de Referência em Internet e Sociedade (IRIS)

Celso Oliveira – AqualtuneLab

Raquel Lima Saraiva - Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife (IP.rec)

Thiago Tavares - SaferNet Brasil

Comunidade Científica e Tecnológica

Alcides Eduardo dos Reis Peron - Universidade de Campinas (Unicamp)

Edmar Candeia Gurjão - Universidade Federal de Campina Grande (UFCG)

Iara Machado - RNP

Thais Vasconcelos Batista - Sociedade Brasileira de Computação (SBC)

Setor Empresarial

Rodrigo Jonas Fragola - Assespro-DF

Sérgio Sgobbi - Brasscom

Sidnei Batistella - ABRINT

Wendel Alves - Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL)

3. OBJETIVOS DA CÂMARA

3.1 Promover discussões e análises multissetoriais sobre políticas públicas, aspectos técnicos, regulatórios e legais sobre cibersegurança, segurança da informação e direitos relacionados em ambientes digitais, considerando impactos sociais, desenvolvimento econômico, inovação e soberania nacional.

3.2 Estimular o debate sobre desenvolvimento tecnológico, cibersegurança, segurança da informação e direitos digitais, com foco em identificar soluções e boas práticas para o campo da segurança cibernética;

3.3 Desenvolver estudos e mapeamentos sobre aspectos técnicos, regulatórios e legais relacionados à cibersegurança e segurança da informação, identificando riscos e oportunidades para a soberania, desenvolvimento tecnológico e segurança cibernética brasileira;

3.4 Formular propostas e recomendações ao CGI.br para que este possa se posicionar sobre a:

- segurança cibernética nacional;

- desenvolvimento e implementação de tecnologias voltadas para a cibersegurança;

- promoção de direitos dos cidadãos brasileiros e da segurança da informação em ambientes digitais;

- proposição de medidas de mitigação e resposta que assegurem a segurança cibernética nacional.

4. AGENDA TEMÁTICA DE TRABALHO

4.1 Aspectos sociais, econômicos e regulatórios da Segurança Cibernética Nacional;

4.2 Impactos sociais, legais e regulatórios de tecnologias desenvolvidas para cibersegurança e segurança da informação;

4.3 Desafios e oportunidades para a implementação de tecnologias desenvolvidas para cibersegurança e segurança da informação;

4.4 Cibersegurança, inovação e soberania nacional;

4.5 Mitigação de riscos e danos para cidadãos brasileiros em ambientes digitais;

5. AÇÕES PREVISTAS

5.1 Elaboração de documentos para instrução e divulgação da temática da Câmara (Glossário de Cibersegurança, cartilhas etc);

5.2 Acompanhamento de processos legislativos e regulatórios no campo da cibersegurança no Brasil, considerando a participação do CGI.br como integrante do Comitê Nacional de Cibersegurança, vinculado ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

5.3 Colaboração no desenvolvimento de iniciativas no campo da cibersegurança e segurança da informação (Hubs, rede de atores interessados etc.)

5.4 Realização de atividades multissetoriais (workshops, seminários, debates etc.) para discussão de levantamento de subsídios e aprofundamento dos temas abarcados pela Câmara;

5.5 Promoção de articulações institucionais com atores-chave do governo, setor privado, academia e sociedade civil;

5.6 Apoio à formação de grupos de trabalho ou comissões técnicas para aprofundamento de temas de trabalho da Câmara.

6. CRONOGRAMA

A Câmara poderá realizar até duas reuniões presenciais por ano (até uma por semestre), até o término em 2026. Conforme necessário, poderão ser realizadas também reuniões remotas.

7. APOIOS DA ASSESSORIA

7.1. Preparar e reunir documentos para os debates e pautas das reuniões da Câmara;

7.2. Registrar reuniões, encaminhamentos e conclusões estabelecidos na Câmara em suas atividades;

7.3 Produzir eventuais relatórios e documentos sob orientação da coordenação da Câmara;

7.4. Outros apoios que se fizerem necessários, conforme solicitados pela coordenação.

8. ORÇAMENTO

Eventuais despesas para a execução das atividades da Câmara serão previstas em orçamento da Secretaria-Executiva, previamente aprovado pelo pleno do CGI.br.