Resolução CGI.br/RES/2025/011
Resolução CGI.br/RES/2025/011
O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 11ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 12 de dezembro de 2024, na sede do NIC.br, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto no 4.829, de 3 de setembro de 2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:
Resolução CGI.br/RES/2025/011 – GT Serviços Públicos Datificados
CONSIDERANDO
A Resolução CGI.br/RES/2024/047, que estabelece regras para a instalação e funcionamento de Grupos de Trabalho e Comissões Permanentes do CGI.br.
O papel fundamental do Comitê Gestor da Internet no Brasil em promover discussões multissetoriais e oferecer subsídios para o debate público, assim como o extenso trabalho já realizado pelo Comitê sobre o tema.
O CGI.BR RESOLVE
Criar o Grupo de Trabalho (GT) Serviços Públicos Datificados, que contará com a seguinte composição:
- Marcelo Fornazin (Comunidade Científica e Tecnológica) - COORDENAÇÃO
- Rafael Evangelista (Comunidade Científica e Tecnológica)
- Claudio Furtado (Setor Governamental)
- Luanna Roncaratti (Setor Governamental)
- Bianca Kremer (Terceiro Setor)
- Rodolfo Avelino (Terceiro Setor)
- Henrique Faulhaber (Setor Empresarial)
O GT deverá apresentar um termo de referência com os objetivos específicos e plano de trabalho, com prazos e entregáveis previstos, conforme estabelecido na Resolução CGI.br/RES/2020/017.
ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA – Grupo de Trabalho sobre Serviços Públicos Datificados
1. Resolução que o constitui
Resolução CGI.br/RES/2025/011 - GT Serviços Públicos Datificados
2. Composição
- Marcelo Fornazin (Comunidade Científica e Tecnológica) - COORDENAÇÃO;
- Rafael Evangelista (Comunidade Científica e Tecnológica)
- Claudio Furtado (Setor Governamental)
- Luanna Roncaratti (Setor Governamental)
- Bianca Kremer (Terceiro Setor)
- Rodolfo Avelino (Terceiro Setor)
- Henrique Faulhaber (Setor Empresarial)
3. Objetivos Gerais
3.1. Analisar e avaliar a possibilidade de realização de mapeamento de práticas de datificação, incluindo debates multissetoriais, envolvidas no provimento de garantia constitucionais no Brasil (saúde, educação, serviços sociais, entre outros), identificando os principais sistemas, plataformas e atores envolvidos, com destaque para a interação entre instituições públicas e privadas;
3.2. Analisar a realização estudos sobre os impactos e práticas envolvidas na datificação das políticas públicas à luz dos Princípios para a Governança e Uso da Internet no Brasil (Resolução CGI.br/RES/2009/03/P), com enfoque em governança de dados, transparência, privacidade, viabilidade técnica e impactos na soberania nacional;
3.3. Investigar experiências internacionais de gestão de dados, incluindo arranjos alternativos propostos, buscando priorizar países com realidades geopolíticas e socio-econômicas semelhantes às brasileiras;
3.4. Identificar e analisar modelos de governança de dados que promovam inovação tecnológica com respeito às normas legais, à participação multissetorial e ao fortalecimento da autonomia tecnológica nacional;
3.5. Elaborar proposta de publicação reunindo estudos e eventuais recomendações a serem consideradas pelo pleno do CGI.br.
4. Indicação de Coordenação e de Relator
4.1. Coordenador: Marcelo Fornazin
4.2. Relatoria: Assessoria ao CGI.br
5. Entregáveis esperados
5.1. Seminários ou oficinas com atores relevantes ou interessados, dentre organizações públicas e privadas, que possam subsidiar, avaliar, relatar experiências e de uso desses serviços públicos, considerando principalmente.
5.2. Oficinas com agentes e instituições interessados para subsidiar proposições e reflexões sobre o tema
5.3. Publicação com o resultado final dos estudos do GT e eventuais recomendações do CGI.br.
6. Cronograma
6.1. Cronograma será estabelecido para atender os objetivos considerando prazo de até dois anos.
7. Apoios da assessoria necessários para o funcionamento do GT.
7.1. Organização e apoio executivo para a realização das reuniões do GT, seminários e oficinas.
7.2. Apoio metodológico e de relatoria em todas as atividades.
7.3. Destacar integrantes da assessoria para execução de todas as atividades.
8. Fundamentação.
A Constituição Federal brasileira define como direitos sociais a educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, e assistência aos desamparados. Para assegurar esses direitos, o uso de tecnologias digitais tem se intensificado, prometendo maior eficiência na formulação e execução de políticas públicas.
O tratamento de dados pessoais, em especial por meio de tecnologias avançadas de processamento e análise, tem ampliado o alcance e a personalização dessas políticas. Ferramentas como o Cadastro Único, que serve de base para programas sociais como o Bolsa Família, e a plataforma GOV.br, que digitaliza serviços públicos, exemplificam os avanços proporcionados pela datificação. No entanto, esse processo levanta questões cruciais sobre governança, soberania e segurança dos dados, especialmente devido à crescente interação entre o setor público e privado.
Os desafios emergem em diversas frentes. A transparência no uso de tecnologias como inteligência artificial para a gestão de serviços públicos ainda carece de regulamentação robusta. O risco de vigilância generalizada por parte do Estado e o impacto do compartilhamento de dados com o setor privado geram preocupações legítimas sobre privacidade e direitos fundamentais. Além disso, as assimetrias de poder entre os atores envolvidos – sejam públicos ou privados – ampliam as incertezas quanto à equidade e controle na formulação de políticas.
Assim, discutir a datificação das políticas públicas requer não apenas a implementação de soluções tecnológicas adequadas, mas também um debate profundo sobre os impactos estruturais da plataformização. Como equilibrar inovação com a proteção de direitos fundamentais? Como assegurar que os benefícios da digitalização sejam distribuídos de forma equitativa, sem aprofundar desigualdades já existentes? São questões que exigem respostas para que o uso intensivo de dados seja um aliado e não uma ameaça ao bem-estar social.
O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 11ª Reunião Ordinária de 2024, realizada em 12 de dezembro de 2024, na sede do NIC.br, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto no 4.829, de 3 de setembro de 2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:
Resolução CGI.br/RES/2025/011 – GT Serviços Públicos Datificados
CONSIDERANDO
A Resolução CGI.br/RES/2024/047, que estabelece regras para a instalação e funcionamento de Grupos de Trabalho e Comissões Permanentes do CGI.br.
O papel fundamental do Comitê Gestor da Internet no Brasil em promover discussões multissetoriais e oferecer subsídios para o debate público, assim como o extenso trabalho já realizado pelo Comitê sobre o tema.
O CGI.BR RESOLVE
Criar o Grupo de Trabalho (GT) Serviços Públicos Datificados, que contará com a seguinte composição:
- Marcelo Fornazin (Comunidade Científica e Tecnológica) - COORDENAÇÃO
- Rafael Evangelista (Comunidade Científica e Tecnológica)
- Claudio Furtado (Setor Governamental)
- Luanna Roncaratti (Setor Governamental)
- Bianca Kremer (Terceiro Setor)
- Rodolfo Avelino (Terceiro Setor)
- Henrique Faulhaber (Setor Empresarial)
O GT deverá apresentar um termo de referência com os objetivos específicos e plano de trabalho, com prazos e entregáveis previstos, conforme estabelecido na Resolução CGI.br/RES/2020/017.
ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA – Grupo de Trabalho sobre Serviços Públicos Datificados
1. Resolução que o constitui
Resolução CGI.br/RES/2025/011 - GT Serviços Públicos Datificados
2. Composição
- Marcelo Fornazin (Comunidade Científica e Tecnológica) - COORDENAÇÃO;
- Rafael Evangelista (Comunidade Científica e Tecnológica)
- Claudio Furtado (Setor Governamental)
- Luanna Roncaratti (Setor Governamental)
- Bianca Kremer (Terceiro Setor)
- Rodolfo Avelino (Terceiro Setor)
- Henrique Faulhaber (Setor Empresarial)
3. Objetivos Gerais
3.1. Analisar e avaliar a possibilidade de realização de mapeamento de práticas de datificação, incluindo debates multissetoriais, envolvidas no provimento de garantia constitucionais no Brasil (saúde, educação, serviços sociais, entre outros), identificando os principais sistemas, plataformas e atores envolvidos, com destaque para a interação entre instituições públicas e privadas;
3.2. Analisar a realização estudos sobre os impactos e práticas envolvidas na datificação das políticas públicas à luz dos Princípios para a Governança e Uso da Internet no Brasil (Resolução CGI.br/RES/2009/03/P), com enfoque em governança de dados, transparência, privacidade, viabilidade técnica e impactos na soberania nacional;
3.3. Investigar experiências internacionais de gestão de dados, incluindo arranjos alternativos propostos, buscando priorizar países com realidades geopolíticas e socio-econômicas semelhantes às brasileiras;
3.4. Identificar e analisar modelos de governança de dados que promovam inovação tecnológica com respeito às normas legais, à participação multissetorial e ao fortalecimento da autonomia tecnológica nacional;
3.5. Elaborar proposta de publicação reunindo estudos e eventuais recomendações a serem consideradas pelo pleno do CGI.br.
4. Indicação de Coordenação e de Relator
4.1. Coordenador: Marcelo Fornazin
4.2. Relatoria: Assessoria ao CGI.br
5. Entregáveis esperados
5.1. Seminários ou oficinas com atores relevantes ou interessados, dentre organizações públicas e privadas, que possam subsidiar, avaliar, relatar experiências e de uso desses serviços públicos, considerando principalmente.
5.2. Oficinas com agentes e instituições interessados para subsidiar proposições e reflexões sobre o tema
5.3. Publicação com o resultado final dos estudos do GT e eventuais recomendações do CGI.br.
6. Cronograma
6.1. Cronograma será estabelecido para atender os objetivos considerando prazo de até dois anos.
7. Apoios da assessoria necessários para o funcionamento do GT.
7.1. Organização e apoio executivo para a realização das reuniões do GT, seminários e oficinas.
7.2. Apoio metodológico e de relatoria em todas as atividades.
7.3. Destacar integrantes da assessoria para execução de todas as atividades.
8. Fundamentação.
A Constituição Federal brasileira define como direitos sociais a educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância, e assistência aos desamparados. Para assegurar esses direitos, o uso de tecnologias digitais tem se intensificado, prometendo maior eficiência na formulação e execução de políticas públicas.
O tratamento de dados pessoais, em especial por meio de tecnologias avançadas de processamento e análise, tem ampliado o alcance e a personalização dessas políticas. Ferramentas como o Cadastro Único, que serve de base para programas sociais como o Bolsa Família, e a plataforma GOV.br, que digitaliza serviços públicos, exemplificam os avanços proporcionados pela datificação. No entanto, esse processo levanta questões cruciais sobre governança, soberania e segurança dos dados, especialmente devido à crescente interação entre o setor público e privado.
Os desafios emergem em diversas frentes. A transparência no uso de tecnologias como inteligência artificial para a gestão de serviços públicos ainda carece de regulamentação robusta. O risco de vigilância generalizada por parte do Estado e o impacto do compartilhamento de dados com o setor privado geram preocupações legítimas sobre privacidade e direitos fundamentais. Além disso, as assimetrias de poder entre os atores envolvidos – sejam públicos ou privados – ampliam as incertezas quanto à equidade e controle na formulação de políticas.
Assim, discutir a datificação das políticas públicas requer não apenas a implementação de soluções tecnológicas adequadas, mas também um debate profundo sobre os impactos estruturais da plataformização. Como equilibrar inovação com a proteção de direitos fundamentais? Como assegurar que os benefícios da digitalização sejam distribuídos de forma equitativa, sem aprofundar desigualdades já existentes? São questões que exigem respostas para que o uso intensivo de dados seja um aliado e não uma ameaça ao bem-estar social.