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Resolução CGI.br/RES/2022/032

Resolução CGI.br/RES/2022/032

O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 9a Reunião Ordinária de 2022, realizada em 30 de setembro de 2022,  na sede do NIC.br,  e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:

Resolução CGI.br/RES/2022/032 – Programa de Apoio à Diversidade

Considerando

a) a Declaração de Princípios para Uso e Governança da Internet no Brasil, expressos na Resolução CGI.br/RES/2009/003/P <https://www.cgi.br/resolucoes/documento/2009/003/>, em especial o princípio da Diversidade
b) a relevância da diversidade de gênero, racial, geracional, étnica, social, regional, cultural e de pessoas com deficiência na Internet do Brasil e nas atividades de iniciativa do CGI.br, como seus grupos de trabalho, câmaras, eventos, seminários, oficinas e publicações;
c) a necessidade de inserção dessa diversidade, com a ampliação da participação nos debates e nas decisões referentes à Governança da Internet em temas técnicos, políticos, sociais e culturais;
d) a importância de apoiar, a partir dos critérios de diversidade, quem não reúne condições de custear a própria participação, propiciando oportunidades equânimes;
e) a experiência no Fórum da Internet no Brasil, no Seminário de Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais, na Escola de Governança da Internet e no Programa Youth, que têm ampliado a diversidade na composição de seus painéis, debates, palestrantes, professores e professoras, e também de seus participantes, assim como tem sido promovida nos IGFs e outros espaços de Governança da Internet

RESOLVE
1. Criar o ‘Programa de Apoio à Diversidade’ com o objetivo de promover, acolher e ampliar a participação e o engajamento com diversidade nas atividades de iniciativa do CGI.br

2. Designar a Secretaria-Executiva e a Assessoria para que preparem proposta de Política de Diversidade que, após aprovada pelo pleno do CGI.br, deverá ser publicada e adotada nos eventos e atividades do CGI.br, como o Fórum da Internet no Brasil, o Seminário de Proteção à Privacidade e aos Dados Pessoais, o Programa Youth, e outros Seminários, Publicações, Cursos e Oficinas Temáticas que venham a ser realizados

2.1. A Política de Diversidade a ser elaborada deverá contemplar as seguintes diretrizes:

       Respeito e estímulo à promoção da diversidade cultural, social, racial, étnica, de gênero, geracional, regional e de pessoas com deficiência
       A não tolerância a qualquer ato de discriminação
       Valorização e respeito das diferenças, como condição para o aprofundamento de modelos multissetoriais e participativos nos processos de construção de consenso
       Garantir que na composição de seminários, oficinas e fóruns, o conjunto de palestrantes integre pessoas com visões plurais e atenda ao critério de diversidade, em especial equanimidade de gênero.
       Atender às demais diretrizes que venham a ser propostas pelo pleno do CGI.br, e às que sejam apresentadas pelo GT-Gênero e Diversidade

3. Destinar recursos para concessão de apoios que possibilitem o engajamento, sob critério da diversidade e da pluralidade em atividades, redação de artigos em publicações, palestras, cursos e outros de iniciativa do CGI.br, a pessoas em condições sociais que não possam arcar com os custos da própria participação

3.1. Os apoios serão concedidos mediante solicitação formal e justificada, limitados à disponibilidade orçamentária.

3.2. Montante de recursos específico será destinado no orçamento anual das atividades do CGI.br.

3.3.A Secretaria-Executiva procederá a operação e concessão dos apoios nas atividades de iniciativa do CGI.br, de acordo com esta Resolução e em conformidade com as disposições das respectivas atividades.

3.4. Os pagamentos referentes aos apoios cumprirão todas as normas, procedimentos e registros do NIC.br.