Ir para o conteúdo

Resolução CGI.br/RES/2020/031

O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 8ª Reunião Ordinária de 2020, realizada em 23 de outubro, de forma virtual, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:

Resolução CGI.br/RES/2020/031 – Câmara do CGI.br sobre Segurança e Direitos na Internet

CONSIDERANDO

a proposta de renovação das Câmaras de Consultoria do CGI.br, iniciadas em 2012, conforme registrado na ata da Reunião de 18 de maio de 2012;

o potencial destas Câmaras propiciarem espaços de diálogos multissetoriais que promovam articuladamente interações com especialistas, organizações, e interessados dos setores nos assuntos atinentes ao tema de Segurança e Direitos na Internet;

RESOLVE

1. Designar os conselheiros integrantes da Câmara de Segurança e Direitos na Internet pela seguinte representação do CGI.br:
1.1. Laura Tresca, conselheira representante do Terceiro Setor
1.2. Percival Henriques, conselheiro representante do Terceiro Setor
1.3. Rosauro Baretta, conselheiro representante do Setor Empresarial

2. Designar o conselheiro Percival Henriques como coordenador da Câmara.

3. Estabelecer que, respeitado o regimento das Câmaras e a participação equânime multissetorial, os conselheiros que compõem a Câmara acolherão as indicações setoriais do CGI.br para composição da respectiva Câmara, em até 16 integrantes, em número de até 4 integrantes de cada um dos setores

4. Orientar a Câmara a elaborar proposta de trabalho, consolidada em documento a ser publicado no sítio do CGI.br, indicando agenda temática de debates ou estudos, com eventual calendário de atividades, incluindo a atendimento de pauta apresentada pelos integrantes da Câmara

5. Determinar a Secretaria-Executiva e a Assessoria ao CGI.br para suprir todo o apoio necessário na realização dessas atividades e na produção de eventuais relatórios e documentos sob orientação da coordenação da Câmara

6. Estabelecer que eventuais despesas para a consecução das atividades da Câmara serão previstas em orçamento da Secretaria-Executiva, previamente aprovado pelo pleno do CGI.br.