Resolução CGI.br/RES/2020/029
RESOLUÇÃO CGI.br/RES/2020/029
O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 8ª Reunião Ordinária de 2020, realizada em 23 de outubro, de forma virtual, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:
Resolução CGI.br/RES/2020/029 – Câmara do CGI.br sobre Universalização e Inclusão Digital
CONSIDERANDO
a proposta de renovação das Câmaras de Consultoria do CGI.br, iniciadas em 2012, conforme registrado na ata da Reunião de 18 de maio de 2012;
o potencial destas Câmaras propiciarem espaços de diálogos multissetoriais que promovam articuladamente interações com especialistas, organizações, e interessados dos setores nos assuntos atinentes ao tema de Universalização e Inclusão Digital;
RESOLVE
1. Designar os conselheiros integrantes da Câmara de Universalização e Inclusão Digital pela seguinte representação do CGI.br:
1.1. Bia Barbosa, conselheira representante do Terceiro Setor
1.2. Cláudio Furtado, conselheiro representante do Setor Governamental
1.3. José Bicalho, conselheiro representante do Setor Empresarial
1.4. Laura Tresca, conselheira representante do Terceiro Setor
2. Designar a conselheira Bia Barbosa como coordenadora da Câmara.
3. Estabelecer que, respeitado o regimento das Câmaras e a participação equânime multissetorial, os conselheiros que compõem a Câmara acolherão as indicações setoriais do CGI.br para composição da respectiva Câmara, em até 16 integrantes, em número de até 4 integrantes de cada um dos setores.
4. Orientar a Câmara a elaborar proposta de trabalho, consolidada em documento a ser publicado no sítio do CGI.br, indicando agenda temática de debates ou estudos, com eventual calendário de atividades, incluindo a atendimento de pauta apresentada pelos integrantes da Câmara.
5. Determinar a Secretaria Executiva e a Assessoria ao CGI.br para suprir todo o apoio necessário na realização dessas atividades e na produção de eventuais relatórios e documentos sob orientação da coordenação da Câmara.
6. Estabelecer que eventuais despesas para a consecução das atividades da Câmara serão previstas em orçamento da Secretaria Executiva, previamente aprovado pelo pleno do CGI.br.
Termo de Referência Câmara de Universalização e Inclusão Digital
1. Resolução que o constitui
Resolução CGI.br/RES/2020/029 – Câmara do CGI.br sobre Universalização e Inclusão Digital
2. Composição
• Bia Barbosa (terceiro setor)
• José Alexandre Bicalho (setor empresarial)
• Claudio Furtado (setor governo)
• Laura Tresca (terceiro setor)
+ 16 integrantes, em número de até 4 integrantes de cada um dos setores
3. Objetivos Gerais
3.1 Promover discussões e análises multissetoriais sobre políticas públicas, mecanismos de regulação e atuação do mercado e do poder público relacionadas às telecomunicações e à universalização do acesso à internet no Brasil;
3.2 Propor diretrizes, planos e ações relacionadas à universalização do acesso à internet no Brasil, subsidiando iniciativas e posicionamentos do Comitê Gestor da Internet em prol da promoção da inclusão digital, da expansão da conectividade e da universalização do acesso à Internet no país.
3.3 Propor workshops, seminários, fóruns de debates e estudos para levantamento de subsídios, bem como aprofundamento e amplificação dos seus temas de discussão, articulando especialistas e organizações interessadas nos assuntos a eles relacionados.
4. Indicação de Coordenação e de Relator
Coordenação – Bia Barbosa (3o setor)
Relatoria: assessoria do CGI
5. Agenda temática de debates e estudos (entregáveis esperados)¹
5.1 Mudanças na legislação nacional para telecomunicações e sua relação com o acesso à internet
5.2 Utilização dos recursos do FUST
5.3 Novas demandas de conexão e sua qualidade trazidas pela pandemia
5.4 Desoneração tributária
5.5 Desvinculação dos fundos
5.6 Papel dos provedores locais e regionais de acesso à internet
5.7 PERT e novo PGMU
5.8 5G e conexões satelitais
5.9 Políticas de enfrentamento às desigualdades regionais e sociais no acesso
5.10 Programa Internet para Todos
¹Temas iniciais de sugestão para o debate. A agenda definitiva e seu cronograma deverão ser fechados em diálogo com o conjunto dos integrantes da Câmara, após sua indicação pelos respectivos setores.
6. Cronograma
Realização de uma reunião por semestre ao longo do mandato, até seu término em 2023, iniciando de maneira remota no primeiro semestre de 2021. Havendo condições sanitárias e segurança para seus integrantes, as reuniões deverão passar a ser realizadas de maneira presencial.
Após a primeira reunião, será apresentado ao pleno do CGI.br o plano de trabalho da Câmara.
7. Apoios da assessoria necessários para o funcionamento da Câmara
7.1. Preparar e reunir documentos para os debates e pautas das reuniões da Câmara
7.2. Registrar reuniões, encaminhamentos e conclusões estabelecidos na Câmara em suas atividades
7.3 Produzir eventuais relatórios e documentos sob orientação da coordenação partilhada da Câmara
7.4. Outras que vierem a ser designadas pela Câmara
8. Orçamento
Eventuais despesas para a consecução das atividades da Câmara serão previstas em orçamento da Secretaria Executiva, previamente aprovado pelo pleno do CGI.br.
O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 8ª Reunião Ordinária de 2020, realizada em 23 de outubro, de forma virtual, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:
Resolução CGI.br/RES/2020/029 – Câmara do CGI.br sobre Universalização e Inclusão Digital
CONSIDERANDO
a proposta de renovação das Câmaras de Consultoria do CGI.br, iniciadas em 2012, conforme registrado na ata da Reunião de 18 de maio de 2012;
o potencial destas Câmaras propiciarem espaços de diálogos multissetoriais que promovam articuladamente interações com especialistas, organizações, e interessados dos setores nos assuntos atinentes ao tema de Universalização e Inclusão Digital;
RESOLVE
1. Designar os conselheiros integrantes da Câmara de Universalização e Inclusão Digital pela seguinte representação do CGI.br:
1.1. Bia Barbosa, conselheira representante do Terceiro Setor
1.2. Cláudio Furtado, conselheiro representante do Setor Governamental
1.3. José Bicalho, conselheiro representante do Setor Empresarial
1.4. Laura Tresca, conselheira representante do Terceiro Setor
2. Designar a conselheira Bia Barbosa como coordenadora da Câmara.
3. Estabelecer que, respeitado o regimento das Câmaras e a participação equânime multissetorial, os conselheiros que compõem a Câmara acolherão as indicações setoriais do CGI.br para composição da respectiva Câmara, em até 16 integrantes, em número de até 4 integrantes de cada um dos setores.
4. Orientar a Câmara a elaborar proposta de trabalho, consolidada em documento a ser publicado no sítio do CGI.br, indicando agenda temática de debates ou estudos, com eventual calendário de atividades, incluindo a atendimento de pauta apresentada pelos integrantes da Câmara.
5. Determinar a Secretaria Executiva e a Assessoria ao CGI.br para suprir todo o apoio necessário na realização dessas atividades e na produção de eventuais relatórios e documentos sob orientação da coordenação da Câmara.
6. Estabelecer que eventuais despesas para a consecução das atividades da Câmara serão previstas em orçamento da Secretaria Executiva, previamente aprovado pelo pleno do CGI.br.
Termo de Referência Câmara de Universalização e Inclusão Digital
1. Resolução que o constitui
Resolução CGI.br/RES/2020/029 – Câmara do CGI.br sobre Universalização e Inclusão Digital
2. Composição
• Bia Barbosa (terceiro setor)
• José Alexandre Bicalho (setor empresarial)
• Claudio Furtado (setor governo)
• Laura Tresca (terceiro setor)
+ 16 integrantes, em número de até 4 integrantes de cada um dos setores
3. Objetivos Gerais
3.1 Promover discussões e análises multissetoriais sobre políticas públicas, mecanismos de regulação e atuação do mercado e do poder público relacionadas às telecomunicações e à universalização do acesso à internet no Brasil;
3.2 Propor diretrizes, planos e ações relacionadas à universalização do acesso à internet no Brasil, subsidiando iniciativas e posicionamentos do Comitê Gestor da Internet em prol da promoção da inclusão digital, da expansão da conectividade e da universalização do acesso à Internet no país.
3.3 Propor workshops, seminários, fóruns de debates e estudos para levantamento de subsídios, bem como aprofundamento e amplificação dos seus temas de discussão, articulando especialistas e organizações interessadas nos assuntos a eles relacionados.
4. Indicação de Coordenação e de Relator
Coordenação – Bia Barbosa (3o setor)
Relatoria: assessoria do CGI
5. Agenda temática de debates e estudos (entregáveis esperados)¹
5.1 Mudanças na legislação nacional para telecomunicações e sua relação com o acesso à internet
5.2 Utilização dos recursos do FUST
5.3 Novas demandas de conexão e sua qualidade trazidas pela pandemia
5.4 Desoneração tributária
5.5 Desvinculação dos fundos
5.6 Papel dos provedores locais e regionais de acesso à internet
5.7 PERT e novo PGMU
5.8 5G e conexões satelitais
5.9 Políticas de enfrentamento às desigualdades regionais e sociais no acesso
5.10 Programa Internet para Todos
¹Temas iniciais de sugestão para o debate. A agenda definitiva e seu cronograma deverão ser fechados em diálogo com o conjunto dos integrantes da Câmara, após sua indicação pelos respectivos setores.
6. Cronograma
Realização de uma reunião por semestre ao longo do mandato, até seu término em 2023, iniciando de maneira remota no primeiro semestre de 2021. Havendo condições sanitárias e segurança para seus integrantes, as reuniões deverão passar a ser realizadas de maneira presencial.
Após a primeira reunião, será apresentado ao pleno do CGI.br o plano de trabalho da Câmara.
7. Apoios da assessoria necessários para o funcionamento da Câmara
7.1. Preparar e reunir documentos para os debates e pautas das reuniões da Câmara
7.2. Registrar reuniões, encaminhamentos e conclusões estabelecidos na Câmara em suas atividades
7.3 Produzir eventuais relatórios e documentos sob orientação da coordenação partilhada da Câmara
7.4. Outras que vierem a ser designadas pela Câmara
8. Orçamento
Eventuais despesas para a consecução das atividades da Câmara serão previstas em orçamento da Secretaria Executiva, previamente aprovado pelo pleno do CGI.br.