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Resolução CGI.br/RES/2019/038

O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 12ª Reunião Ordinária de 2019, realizada em 13 de dezembro de 2019, na sede do NIC.br, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto no 4.829, de 3 de setembro de 2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:

Resolução CGI.br/RES/2019/038 – Plano de Aplicação de Recursos para 2020

CONSIDERANDO as competências atribuídas pelo art. 1º do Decreto nº 4.829/2003, ao CGI.br;

CONSIDERANDO que nos termos do art. 4º da Resolução CGI.br/RES/2005/001, o total dos valores resultantes da execução das atribuições previstas pelo inciso II do art. 1º do Decreto no 4.829/2003 será utilizado para o ressarcimento das despesas tidas pelo NIC.br com tais atividades e para promover atividades ligadas ao desenvolvimento da Internet no Brasil, mediante prévia autorização do CGI.br;

CONSIDERANDO os objetivos listados pelo art. 4º do Estatuto do NIC.br e a execução de tais atividades de acordo com as regras estabelecidas pelo CGI.br, nos termos do §1º do mesmo dispositivo.

O CGI.br resolve:

1. Aprovar o plano de aplicação de recursos do CGI.br para 2020, relacionadas às atividades ligadas ao desenvolvimento da Internet no Brasil e diretamente vinculadas a Resoluções do CGI.br, da seguinte forma:

1.1. Apoio a viagens nacionais e internacionais de membros do CGI.br e convidados: R$ 5.138.000,00

1.2. Apoio/patrocínio a eventos pelo CGI.br: R$ 4.299.000,00

1.3. Apoio referente a realização do Fórum da Internet: R$ 1.085.000,00

2. Autorizar, para o ano de 2020, aplicação dos valores resultantes das atividades fixadas pelo inciso II do art. 1º do Decreto no 4.829/2003, conforme orçamento 2020 detalhado e aprovado pelo Conselho de Administração do NIC.br, em 12 de dezembro de 2019, com os seguintes valores:

a) Diretoria Executiva: R$ 30.161.467,00

b) REGISTRO.br: R$ 62.179.283,00

c) Assessoria às Atividades do CGI.br: R$ 7.224.632,00

d) CERT.br: R$ 7.676.770,00

e) CETIC.br: R$ 20.385.546,00

f) CEPTRO.br: R$ 14.565.438,00

g) CEWEB.br: R$ 5.015.399,00

h) IX.br: R$ 29.122.221,00

i) W3C: R$ 915.324,00