Ir para o conteúdo

Resolução CGI.br/RES/2018/030

O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 11ª Reunião Ordinária de 2018, realizada em 14 de dezembro, na sede do NIC.br, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto no 4.829, de 3 de setembro de 2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:

Resolução CGI.br/RES/2018/030 – Plano de Aplicação de Recursos para 2019

O Conselho de Administração do NIC.br em sua reunião de 13/12/18,

CONSIDERANDO as competências atribuídas ao CGI.br pelo art. 1º do Decreto nº 4.829/2003;

CONSIDERANDO que nos termos do art. 4º da Resolução CGI.br/RES/2005/001, o total dos valores resultantes da execução das atribuições previstas pelo inciso II do art. 1º do Decreto n. 4.829/2003 será utilizado para o ressarcimento das despesas tidas pelo NIC.br com estas atividades e para promover atividades ligadas ao desenvolvimento da Internet no Brasil, mediante prévia autorização do CGI.br;

CONSIDERANDO os objetivos listados pelo art. 4º do Estatuto do NIC.br e a execução de tais atividades de acordo com as regras estabelecidas pelo CGI.br, nos termos do §1º do mesmo dispositivo;

CONSIDERANDO ainda que:

- Devem ser preservados os orçamentos relativos aos pagamentos internacionais, como o LACNIC e outros;

- Devem ser preservados investimentos em resiliência ao IX;

- Devem ser previstos reajustes de pessoal compatíveis com o dissídio previsto;

RESOLVE 

- Autorizar, para o ano de 2019, aplicação dos valores resultantes das atividades fixadas pelo inciso II do art. 1º do Decreto n. 4.829/2003, conforme orçamento para 2019 detalhado e aprovado pelo Conselho de Administração do NIC.br, em 13 de dezembro de 2018;

- Solicitar à Diretoria do NIC.br uma revisão dos demais itens, com detalhamento para as rubricas específicas, de modo a que o total das despesas previstas para 2019 fique em R$ 160.000.000;

- Marcar para março de 2019 uma revisão do presente orçamento, caso haja fatores que indiquem necessidade de reavaliação.