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Resolução CGI.br/RES/2018/008

COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 2ª Reunião Ordinária de 2018, realizada em 23 de fevereiro, na sede do NIC.br, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:


Resolução CGI.br/RES/2018/008 – GT
Dados Pessoais

Considerando a intensificação e o amadurecimento do debate público em torno de questões relacionadas com a privacidade e a proteção aos dados pessoais;

Considerando que o Decálogo de Princípios do CGI.br estabelece que o uso da Internet deve guiar-se pelos princípios de liberdade de expressão, da privacidade e do respeito aos direitos humanos;

Considerando ainda resoluções pregressas do CGI.br sobre o tema, a saber: CGI.br/RES/2015/01, CGI.br/RES/2015/013, CGI.br/RES/2013/020, CGI.br/RES/2012/008/P e CGI.br/RES/2012/003/P;                                                                 

Considerando que o Congresso nacional tem debatido uma série de propostas relacionadas com o tema da privacidade e dos dados pessoais.

O CGI.br resolve:

Criar o Grupo de Trabalho Dados Pessoais, que terá como escopo de atuação:

1. Prospectar, debater e aprofundar temas relacionados com a privacidade e a proteção de dados pessoais, de modo a pautar e informar o Comitê em eventuais decisões necessárias;

2. Definir parâmetros e diretrizes para a atuação do Comitê nas diferentes esferas de debate sobre o tema no país;

3. Acompanhar e aprofundar as discussões em curso no congresso nacional para orientar o pleno do CGI.br em eventuais posicionamentos que se façam necessários.

O grupo contará com os seguintes representantes: Maximiliano Martinhão; Sérgio Amadeu; Henrique Faulhaber; Eduardo Levy;  Flavia Lefèvre; Tanara Lauschner. [Falta indicar mais um membro da academia e do governo]