Resolução CGI.br/RES/2018/008
COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 2ª Reunião Ordinária de 2018, realizada em 23 de fevereiro, na sede do NIC.br, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:
Resolução CGI.br/RES/2018/008 – GT Dados Pessoais
Considerando a intensificação e o amadurecimento do debate público em torno de questões relacionadas com a privacidade e a proteção aos dados pessoais;
Considerando que o Decálogo de Princípios do CGI.br estabelece que o uso da Internet deve guiar-se pelos princípios de liberdade de expressão, da privacidade e do respeito aos direitos humanos;
Considerando ainda resoluções pregressas do CGI.br sobre o tema, a saber: CGI.br/RES/2015/01, CGI.br/RES/2015/013, CGI.br/RES/2013/020, CGI.br/RES/2012/008/P e CGI.br/RES/2012/003/P;
Considerando que o Congresso nacional tem debatido uma série de propostas relacionadas com o tema da privacidade e dos dados pessoais.
O CGI.br resolve:
Criar o Grupo de Trabalho Dados Pessoais, que terá como escopo de atuação:
1. Prospectar, debater e aprofundar temas relacionados com a privacidade e a proteção de dados pessoais, de modo a pautar e informar o Comitê em eventuais decisões necessárias;
2. Definir parâmetros e diretrizes para a atuação do Comitê nas diferentes esferas de debate sobre o tema no país;
3. Acompanhar e aprofundar as discussões em curso no congresso nacional para orientar o pleno do CGI.br em eventuais posicionamentos que se façam necessários.
O grupo contará com os seguintes representantes: Maximiliano Martinhão; Sérgio Amadeu; Henrique Faulhaber; Eduardo Levy; Flavia Lefèvre; Tanara Lauschner. [Falta indicar mais um membro da academia e do governo]