Resolução CGI.br/RES/2015/001
O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 1ª Reunião Ordinária de 2015, realizada em 29 e 30 de janeiro de 2015, na sede do NIC.br, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:
Resolução CGI.br/RES/2015/001 – Regulamentação de workshops, eventos de divulgação e interação, chamadas de contribuições e reuniões abertas
CONSIDERANDO o que dispõe a “Resolução CGI.br/RES/2013/005 – Comunicação e Transparência”, o CGI.br resolve que:
1) Os "workshops" e eventos de divulgação e interação descritos na Resolução CGI.br/RES/2013/005, deverão ser organizados de preferência concomitante e nas mesmas localidades de realização das Reuniões Extraordinárias Itinerantes abertas, de acordo com os seguintes critérios:
a) as Reuniões Extraordinárias Itinerantes com os workshops e eventos de divulgação serão organizados em cidades de diferentes Estados, de acordo com calendário prévio estabelecido pelo pleno do CGI.br;
b) a Equipe de Assessoria do CGI.br apresentará no início de cada ano uma proposta com um programa de realização destas atividades, indicando as localidades de realização;
c) a proposta das cidades deve considerar parcerias com organizações e entidades públicas, de modo a viabilizar espaços apropriados para a realização da reunião plenária do CGI.br e do evento com participação do público local;
d) os locais de organização destas reuniões e eventos devem atender as condições técnicas para que sejam transmitidos através da Web;
e) as pautas destes encontros sempre devem incluir a divulgação da função, estrutura, ações e posicionamento político do CGI.br, além de atender as demandas de temas específicos apresentados por organizações e entidades públicas parceiras na localidade;
f) quando possível e de acordo com calendário prévio aprovado, estes eventos externos podem ser seguidos de Reuniões Ordinárias do CGI.br realizadas na mesma localidade, de modo a otimizar deslocamentos dos conselheiros e da equipe de assessoria.
2. Os mecanismos de consultas e audiências públicas, descritos na Resolução CGI.br/RES/2013/005, doravante designados de chamadas de contribuições e reuniões abertas, serão estabelecidas pelos Grupos de Trabalho Temáticos e pelas Câmaras de Consultoria nos processos participativos amplos, observando-se os seguintes critérios:
a) as chamadas de contribuições serão realizadas sempre através da Web, em plataformas disponibilizadas para cada chamada específica, com prazo definido, podendo ser estendido a critério do respectivo Grupo de Trabalho ou Câmara de Consultoria;
b) as chamadas de contribuições serão de caráter consultivo e abertas a qualquer interessado em apresentar contribuições no assunto objeto da respectiva chamada;
c) as contribuições sempre deverão conter identificação de autoria do participante e deverão ser publicadas na íntegra no mesmo site originário da respectiva chamada de contribuição;
d) após o período estabelecido nas chamadas de contribuições, os Grupos de Trabalho Temáticos e as Câmaras de Consultoria poderão convocar reuniões abertas a qualquer interessado, para promover debates e aprofundamento dos temas e assuntos tratados nas respectivas chamadas;
e) serão elaborados e publicados, no site da respectiva chamada, relatórios descrevendo os consensos e dissensos sobre os assuntos debatidos, além de eventuais conclusões;
f) a Equipe de Assessoria do CGI.br dará o suporte necessário para a realização das chamadas de contribuições e reuniões abertas, inclusive no adequado suporte metodológico e de relatoria destas atividades.
Resolução CGI.br/RES/2015/001 – Regulamentação de workshops, eventos de divulgação e interação, chamadas de contribuições e reuniões abertas
CONSIDERANDO o que dispõe a “Resolução CGI.br/RES/2013/005 – Comunicação e Transparência”, o CGI.br resolve que:
1) Os "workshops" e eventos de divulgação e interação descritos na Resolução CGI.br/RES/2013/005, deverão ser organizados de preferência concomitante e nas mesmas localidades de realização das Reuniões Extraordinárias Itinerantes abertas, de acordo com os seguintes critérios:
a) as Reuniões Extraordinárias Itinerantes com os workshops e eventos de divulgação serão organizados em cidades de diferentes Estados, de acordo com calendário prévio estabelecido pelo pleno do CGI.br;
b) a Equipe de Assessoria do CGI.br apresentará no início de cada ano uma proposta com um programa de realização destas atividades, indicando as localidades de realização;
c) a proposta das cidades deve considerar parcerias com organizações e entidades públicas, de modo a viabilizar espaços apropriados para a realização da reunião plenária do CGI.br e do evento com participação do público local;
d) os locais de organização destas reuniões e eventos devem atender as condições técnicas para que sejam transmitidos através da Web;
e) as pautas destes encontros sempre devem incluir a divulgação da função, estrutura, ações e posicionamento político do CGI.br, além de atender as demandas de temas específicos apresentados por organizações e entidades públicas parceiras na localidade;
f) quando possível e de acordo com calendário prévio aprovado, estes eventos externos podem ser seguidos de Reuniões Ordinárias do CGI.br realizadas na mesma localidade, de modo a otimizar deslocamentos dos conselheiros e da equipe de assessoria.
2. Os mecanismos de consultas e audiências públicas, descritos na Resolução CGI.br/RES/2013/005, doravante designados de chamadas de contribuições e reuniões abertas, serão estabelecidas pelos Grupos de Trabalho Temáticos e pelas Câmaras de Consultoria nos processos participativos amplos, observando-se os seguintes critérios:
a) as chamadas de contribuições serão realizadas sempre através da Web, em plataformas disponibilizadas para cada chamada específica, com prazo definido, podendo ser estendido a critério do respectivo Grupo de Trabalho ou Câmara de Consultoria;
b) as chamadas de contribuições serão de caráter consultivo e abertas a qualquer interessado em apresentar contribuições no assunto objeto da respectiva chamada;
c) as contribuições sempre deverão conter identificação de autoria do participante e deverão ser publicadas na íntegra no mesmo site originário da respectiva chamada de contribuição;
d) após o período estabelecido nas chamadas de contribuições, os Grupos de Trabalho Temáticos e as Câmaras de Consultoria poderão convocar reuniões abertas a qualquer interessado, para promover debates e aprofundamento dos temas e assuntos tratados nas respectivas chamadas;
e) serão elaborados e publicados, no site da respectiva chamada, relatórios descrevendo os consensos e dissensos sobre os assuntos debatidos, além de eventuais conclusões;
f) a Equipe de Assessoria do CGI.br dará o suporte necessário para a realização das chamadas de contribuições e reuniões abertas, inclusive no adequado suporte metodológico e de relatoria destas atividades.