Ir para o conteúdo

Resolução CGI.br/RES/2014/008

O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 3ª Reunião Ordinária de 2014, realizada em 04 de abril de 2014, na sede do NIC.br, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, resolve aprovar a Resolução que segue:

Resolução CGI.br/RES/2014/008 – Recomendação para o suporte ao IPv6 em equipamentos que usam protocolos Internet

Considerando que, para os efeitos desta resolução, Sistemas Autônomos são todas as redes de Internet sob um bloco contíguo de endereços numéricos IPv4 ou IPv6 conforme definido na BCP6/RFC1930, “Guidelines for creation, selection, and registration of an Autonomous System (AS)”, e que recursos de endereçamento para os protocolos Internet IPv4 e IPv6, são requeridos pelos Sistemas Autônomos;

Considerando que Sistemas Autônomos são atribuídos a redes de universidades e instituições de pesquisa, e que hoje todas as instituições de certo porte podem requerer designação de Sistema Autônomo para suas redes, tal como o fazem as empresas de telecomunicações;

Considerando o esgotamento iminente dos endereços livres do Protocolo Internet versão 4 (IPv4), já ocorrido na região da Ásia e da Europa, e o processo em curso, de migração para o Protocolo Internet versão 6 (IPv6) na Internet, envolvendo a adaptação de todos os elementos e equipamentos envolvidos na Internet, citando-se como exemplo os utilizados por indivíduos, em residências, em equipamentos "inteligentes", jogos eletrônicos etc.;

Considerando os termos das Resoluções CGI.br/RES/2012/007/P e CGI.br/RES/2013/033, do Comitê Gestor da Internet no Brasil, que recomendam a aceleração da adoção do IPv6;

Considerando os princípios que fundamentam o desenvolvimento da Internet, tais como: a livre iniciativa do mercado; o processo colaborativo na definição de padrões, parâmetros e diretrizes; e a adoção de melhores práticas, todos já consagrados na Resolução CGI.br/RES/2009/003/P, do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br);

Considerando, finalmente, que o braço operacional do CGI.br, o NIC.br tem se dedicado há mais de cinco anos na propagação do IPv6, seja com numerosos cursos periódicos, seja com palestras ou com geração de material técnico,

RESOLVE

1. Recomendar que todos os equipamentos que podem ser conectados a Internet, fabricados ou vendidos no Brasil, tenham suporte aos protocolos IPv4 e IPv6, com paridade de funcionalidades, atendendo aos requisitos mínimos definidos no Anexo 1 desta resolução;

2. Recomendar a todos os usuários de Internet, empresas, órgãos do governo e outras instituições que oferecem serviços de acesso à Internet e, em particular, aos Sistemas Autônomos, que passem a adquirir apenas equipamentos com suporte aos protocolos IPv4 e IPv6, permitindo dessa forma a necessária adoção do protocolo IPv6;

3. Recomendar aos órgãos competentes de normatização e regulamentação nas áreas pertinentes, e aos órgãos e instituições de defesa dos interesses dos consumidores, que colaborem com ações que fomentem a inclusão do suporte ao IPv6 em todos os equipamentos pertinentes, e que facilitem a identificação de equipamentos compatíveis ou não pelos consumidores;

4. Ratificar a continuidade do grupo de trabalho permanente de IPv6 no CGI.br/NIC.br, reforçando-o com convites para inclusão de representantes do MCTI, MiniCom, MDIC, Anatel, bem como outros órgãos envolvidos e interessados no processo de disseminação do IPv6.

Anexo 1 – Resolução CGI.br/RES/2014/008

Requisitos mínimos para compatibilidade com IPv6

Recomenda-se que todos os equipamentos conectados à Internet, para uso por indivíduos, em redes domésticas e de pequenas empresas, suportem o protocolo IPv6, em adição aos protocolos legados, conforme especificações em:

- RFC 2460 - Internet Protocol, Version 6 (IPv6) Specification

Em particular, recomenda-se que os equipamentos com função de terminal de acesso à Internet, incluindo mas não limitando-se a computadores, tablets, telefones móveis, smart TVs, discos para armazenamento de informações e backup em rede, servidores multimídia, e videogames, atendam aos requisitos especificados em:

- RFC 6434 – IPv6 Node Requirements e

- RFC 7066 – IPv6 for Third Generation Partnership Project (3GPP) Cellular Host

Para os equipamentos com função de roteamento, em particular os utilizados para interligar a rede do usuário com a do provedor de acesso, recomenda-se que atendam aos requisitos definidos em:

- RFC 7084 – Basic Requirements for IPv6 Customer Edge Routers

Os documentos aqui especificados buscam representar um conjunto mínimo de funcionalidades para garantir o bom funcionamento e interoperabilidade dos equipamentos em redes e na Internet utilizando o protocolo IPv6. Funcionalidades diferentes ou adicionais podem ser necessárias em casos específicos, e devem ser consideradas pelos fabricantes.