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Resolução CGI.br/RES/2010/003/P

O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 4ª. Reunião Ordinária de 2010, realizada em 07 de maio de 2010,  na sede do NIC.br,  e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:

Resolução CGI.br/RES/2010/003/P – SISTEMA ADMINISTRATIVO DE CONFLITOS DE INTERNET RELATIVOS A NOMES DE DOMÍNIOS SOB O ".br"

Considerando que:

- O Regulamento proposto para o Sistema Administrativo de Resolução de Conflitos de Internet relativo a Domínios sob o .BR, SACI-Adm, foi considerado adequado e aprovado para uso;

- A aplicação do SACI-Adm será feita por instituições de resolução de conflitos, selecionadas por sua competência técnica na área, e aderentes ao SACI-Adm

Resolve:

- Solicitar ao NIC.br a implementação do SACI-Adm, através de Regulamento aprovado e contendo regras específicas para a execução dos procedimentos administrativos, que tenham por objeto os conflitos entre o titular do nome de domínio sob o “.br” e qualquer terceiro.

- Instruir o NIC.br para que realize a criteriosa seleção das instituições que participarão do SACI