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Resolução CGI.br/RES/2010/002/P

O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 3ª. Reunião Ordinária de 2010, realizada em 09 de abril de 2010,  na sede do NIC.br,  e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:

Resolução CGI.br/RES/2010/002/P – CRIAÇÃO DO DPN EMP.BR

Considerando que o Registro brasileiro caracteriza-se por ofertar domínios principalmente em terceiro nível, reservando-se o segundo nível para segmentação semântica e funcional;

Considerando que é missão do NIC.br zelar pelo constante crescimento e fortalecimento do Registro brasileiro, tomando tempestivamente medidas adequadas que preservem sua competitividade e acessibilidade por todos os segmentos da sociedade brasileira, mas sempre mantendo suas características fundamentais;

Considerando que é missão do CGI.br ampliar  o uso de domínios .br na Internet eliminando barreiras de entrada e simplificando procedimentos.
Decide:
  1. Determinar ao NIC.br a criação de um novo DPN - Domínio de Primeiro Nível, o .emp.br, destinado a estimular a inclusão de pequenas e micro-empresas na Internet, com as características principais abaixo:

    • anuidade de registro de domínio  no valor de R$ 15,00 (quinze reais);

    • registro apenas via EPP (Extensible Provisioning Protocol);

    • estabelecimento de um memorando de entendimento com os operadores de EPP para que, no ato do registro de um domínio .emp.br, forneçam ao interessado uma página simples na WEB que permita sua identificação, localização e atividade exercida, tanto por usuários da Internet como por ferramentas automáticas de busca. Sugere-se que esse serviço adicional seja ofertado pelo provedor à pequena e micro-empresa gratuitamente, ou a um valor anual equivalente ao do próprio registro de domínio EMP.br.

  2. Instruir o NIC.br para tomar as providências técnicas para a operação do .emp.br; estabelecer os termos do memorando de entendimento com os provedores de EPP candidatos a participar do processo de registro;  divulgar adequadamente as características e potencialidades do novo DPN;  e tomar outras medidas operacionais que sejam necessárias para a implementação deste novo DPN.