Regras para a Distribuição de Números IP no Brasil

tipo: Documentos
publicado em: 20 de março de 1997
por: CGI.br
idiomas:
Infoteca
Documentação Técnica

Regras para a Distribuição de Números IP no Brasil

Autor: Demi Getschko
Em 
20/03/1997 

Um número IP é constituído de quatro octetos, abrangendo assim, uma faixa de números que vai de 0.0.0.0 até 255.255.255.255. Deste espaço total, o Brasil foi conseguindo diversas parcelas no decorrer dos anos. Aproximadamente duas dezenas de redes foram alocadas no padrão chamado "class B", que fixa os dois primeiros octetos e permite que os dois últimos sejam usados ao talante de quem as recebeu. Uma rede "class B" tem, portanto, a possibilidade de 255*255 = 65000 números (máquinas) distintos. As redes "B" obtidas pelo Brasil foram solicitadas por instituições de ensino e pesquisa diretamente ao Internic. O grau de eficiência em seu uso hoje varia grandemente. Da USP ao Observatório Nacional, o uso dos "class B" vai de próximo a 10% a menos de 0,1% do número possível de endereços.

A partir de 1993 o Internic passou a não mais conceder redes tipo "B", dado seu precário aproveitamento e a iminente escassez de números para todos, e começou então a distribuição intensa de redes classe "C", onde apenas o último octeto pode ser variado pelo cliente. São redes que comportam teoricamente 255 endereços (máquinas).

A crescente pulverização do espaço de endereços em pequenas redes "C" levou a um outro, e não menos grave, problema: o crescimento descontrolado das tabelas de rotas. Afinal, a cada rede ("B" ou "C") pode corresponder uma rota específica e, portanto, cumpre alocar mais um elemento nas tabelas dos roteadores. A exigência de cada vez mais memória nos roteadores centrais da rede ameaçou a Internet com um bloqueio geral. A forma de contornar essa ameaça foi lançar mão de "agregados" de "class C", chamados blocos CIDR, ou "Classless Inter-Domain Routing". Usando o protocolo adequado a cada agregado associa-se uma única rota, e assim economiza-se memória nos roteadores. Daí advem o seguinte problema: a "coordenação" que um agregado CIDR precisa ter para ser efetivo. Ao se atribuir um agregado a uma rota, uma linha internacional que vai dos EUA ao Brasil por exemplo, é necessário que todos os endereços desse agregado sejam, de fato, atingíveis por essa rota. Assim, é quase obrigatório delegar a redistribuição do agregado para quem cuida da rota, de forma que ele distribua os endereços contidos no agregado aos usuários de sua rota.

O Brasil ganhou inicialmente um agregado de 1024 classes "C", de 200.17.0.0 até 200.20.0.0. Esse agregado foi dividido em dois, um associado à rota pela linha da Fapesp e outro associado à rota pela linha da UFRJ. Com a entrada da área comercial no cenário da Internet brasileira, foram requisitados mais endereços dentro da faixa que cabia ao Brasil. O Internic respondeu que a faixa de 200 estaria alocada à América Latina como um todo. Fez-se ver a eles que não existia maneira de coordenar a alocação de blocos da América Latina inteira, visto que existiam diversas portas de entrada (linhas internacionais) e diversas administrações locais. O Internic respondeu repassando ao Brasil metade do espaço latino-americano, que corresponde a faixa que vai de 200.128.0.0 até 200.255.0.0. São 32000 classes "C", além do que já havia sido anteriormente alocado. Isto corresponde a 8 milhões de endereços distintos que, se forem aproveitados em 10%, redundarão em 800.000 máquinas conectáveis. Note-se que o Brasil foi o primeiro, e até agora, único país da América Latina a ter autonomia para gerir seu espaço total e não precisa mais recorrer ao Internic a cada nova atribuição de endereço dentro dos agregados que recebeu. Essa autonomia conferiu agilidade, eficiência, e sobretudo, credibilidade, a par de responsabilidades.

Pontos a ponderar:
  • O Brasil recebeu 0,25% do espaço total teórico da Internet, o que não é pouco. As possibilidades de que venha a receber mais números são muito remotas;
  • Constituem esse conjunto, os classes "B" alocados antes de 1993 e os dois agregados principais citados anteriormente;
  • Os classes "C" esparsos concedidos ao Brasil anteriormente à definição dos agregados deveriam ser devolvidos ao Internic para que ele possa formar novos agregados;
  • Hoje 70% do espaço total já está reservado, mesmo que não alocado. A reserva é importante para que se estabeleçam sub-agregados associados a rotas importantes. Por exemplo, a Embratel gerencia diretamente um subagregado de 4600 classes "C". Outros provedores como RNP, Global One, ANSP, Unisys também receberam agregados de porte considerável;
  • A melhor forma de controlar endereços IP é manter o repositório dos endereços disponíveis centralizado, e repassar apenas as faixas realmente necessárias. Uma expansão solicitada somente deve ser atendida depois de comprovado o uso eficiente da faixa anteriormente alocada;
  • Internic cedeu gratuitamente blocos de endereços IP ao Brasil. Da mesma forma, a administração brasileira tem repassado agregados, a instituições usuárias e a provedores, para redistribuição. Não se justifica, portanto, em nenhuma hipótese, cobrança por repasse de numeros IP em qualquer nível.
  • A administração brasileira precisa prestar contas do uso que faz do espaço que lhe foi alocado. A melhor maneira de fazer isso é através do registro reverso dessas redes, associado à implantação de ferramentas como RWHOIS ("referral whois"). Com o uso de RWHOIS haveria registro sobre a quem está atribuída cada sub-rede de determinado agregado;
  • Uma condição para conceder mais endereços a um provedor pode ser a de que ele tenha implementado o RWHOIS em seu domínio, de forma que se possa acompanhar a evolução da tabela de alocações feitas. Também do ponto de vista internacional é importante que a associação de uma sub-rede a uma instituição seja feita de forma inequívoca e seja claramente visível através de domínio reverso (in-addr-arpa), além de através de buscas recursivas aos "referral whois" - RWHOIS;
  • O conjunto de endereços IP pertencem à Internet, na figura dos órgãos de administração central e dos órgãos que foram autorizados a redistribuí-los nacionalmente. Isso significa queninguém é "proprietário" de números IP e que, por razões técnicas ou de mau uso, uma instituição pode ter que renumerar sua base ou mesmo devolver números não utilizados;
  • Enquanto a versão 6 do TCP/IP não é disseminada (o que vai levar certamente mais de cinco anos) é fundamental um estrito controle no uso do espaço de números;
  • O uso cada vez mais freqüente de "fire walls" e de "proxy servers" tem ajudado muito na economia de números dentro de instituições. É muito importante que se dissemine a idéia da utilidade dessas ferramentas que, além de tornarem as intranets seguras, permitem que se implementem redes institucionais de grande porte com o uso de uns poucos números do espaço global da Internet;
  • Finalmente, a proliferação de instituições "multi-homed", ou seja, que se utilizam de mais de um provedor de acesso, tem pressionado a criação de numerosos agregados de pequena dimensão que, associados a um número de AS ("autonomous system") e a um protocolo conveniente, passam a ter rota por ambos os provedores. É importante que, como tem sido a prática até hoje, essa criação de sub-agregados seja criteriosa para que não incorramos novamente no perigo de tabelas de rotas muito extensas.