Chamada para convocação do Processo de Eleição em 2020, dos representates da Sociedade Civil para integrarem o CGI.br

 
CHAMADA PÚBLICA PARA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO EM 2020 DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, PARA INTEGRAREM O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL - CGI.BR, PARA O TRIÊNIO DE JUNHO DE 2020 - JUNHO DE 2023 - NOS TERMOS DA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 5.278, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019.

ÍNDICE

1. DO OBJETO E COMISSÃO ELEITORAL
2. DA FORMAÇÃO DOS COLÉGIOS ELEITORAIS
3. DA INDICAÇÃO DE CANDIDATOS
4. DA VOTAÇÃO
5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CHAMADA 

O COORDENADOR DO COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL - CGI.br, nos termos da Portaria Interministerial nº 5.278/2019, torna pública esta CHAMADA PÚBLICA ao processo eleitoral PARA O TRIÊNIO JUNHO DE 2020 - JUNHO DE 2023, destinado à escolha e indicação dos representantes de entidades da sociedade civil interessados em compor o CGI.br, de acordo com o disposto abaixo:

1. OBJETO E COMISSÃO ELEITORAL


1.1.- O objeto deste processo eleitoral é a eleição de 11 (onze) membros titulares e 11 (onze) membros suplentes da
sociedade civil, para compor o CGI.br, obedecendo ao seguinte critério de distribuição:


I - 4 (quatro) representantes titulares e 4 (quatro) representantes suplentes do
Setor Empresarial, sendo um representante titular e um representante suplente para cada um dos seguintes segmentos:

a.) Provedores de Acesso e Conteúdo da Internet;

b.) Provedores de Infraestrutura de Telecomunicações;

c.) Indústria de Bens de Informática, de Bens de Telecomunicações e de Software; e

d.) Setor Empresarial Usuário;

II - 4 (quatro) representantes do Terceiro Setor e outros e 4 (quatro) representantes suplentes; e


III - 3 (três) representantes da
Comunidade Científica e Tecnológica e 3 (três) representantes suplentes.



1.2.- Os representantes titulares e os suplentes eleitos terão mandato de 3 (três) anos, dentro do período para o qual foram eleitos, conforme dispõe o Decreto nº 4.829/2003.

1.3.- A Comissão Eleitoral, que coordenará o processo eleitoral para definição dos representantes do setor empresarial, do terceiro setor e da comunidade científica e tecnológica das eleições do CGI.br 2020, terá as seguintes atribuições:

I - conduzir o processo eleitoral para definição dos representantes dos setores acima indicados;

II - deliberar sobre a inscrição das entidades no processo eleitoral;

III - homologar a composição dos colégios eleitorais;

IV - homologar a relação dos candidatos por colégio eleitoral;

V - propor calendário do processo eleitoral no segundo turno, se houver; e

VI - apurar e publicar o resultado final do processo eleitoral.

§ 1º As deliberações da Comissão Eleitoral serão tomadas pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus membros, cabendo recurso ao pleno do CGI.br, em caso de impossibilidade de decisão.

§ 2º Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.

§ 3º Eventuais recursos apresentados sobre as decisões da Comissão Eleitoral serão julgados pelo pleno do CGl.br, que será a instância final de decisão.

§ 4º O CGl.br homologará o resultado final da eleição do CGI.br 2020.

§ 5º Os membros do CGl.br em exercício, que sejam candidatos à eleição do CGl.br em 2020, ficarão impedidos de participar dos atos decisórios.


2. FORMAÇÃO DOS COLÉGIOS ELEITORAIS


2.1.-
Os Colégios Eleitorais serão formados pelas entidades que apresentarem os dados e documentos indicados nos incisos abaixo, através do preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado na página  cgi.br/processo-eleitoral até o prazo descrito no item 2.6; que enviarem todos os documentos descritos no referido item; e que sejam homologadas pela Comissão Eleitoral, seguindo as disposições do Decreto nº 4.829/2003 e da Portaria Interministerial nº 5.278/2019:

I - setor ou segmento que representa entre os mencionados nos incisos I, II e III do item 1. A indicação realizada pela entidade não poderá ser alterada em nenhuma fase deste processo eleitoral;


II - nome empresarial, número do CNPJ, endereço completo atualizado, número de telefone e endereço eletrônico da entidade; e


III - nome completo, número do CPF e do documento de Identidade, endereço completo, número de telefone e endereço eletrônico do Representante Legal da entidade, expressamente designado para fins deste processo eleitoral, doravante referido apenas como Representante Legal da Entidade. 


2.2.- A inscrição da entidade no Colégio Eleitoral dependerá de homologação pela Comissão Eleitoral e obedecerá as regras descritas a seguir, além das estabelecidas no Decreto nº 4.829/2003 e na Portaria Interministerial nº 5.278/2019: 

I - a entidade só poderá realizar uma inscrição e será reconhecida pelo elemento básico do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, sendo que cada entidade com o mesmo CNPJ básico será considerada entidade única; 

II - a entidade só poderá designar um Representante Legal; 

III - a entidade só poderá selecionar um setor ou segmento para representação;

IV - a entidade deverá ter existência legal de, no mínimo, dois anos, em relação à data de início da inscrição dos candidatos, prevista nesta Chamada;

V – a entidade deverá possuir representatividade nacional ou, no mínimo, estadual; e

VI – a entidade deverá comprovar atuação em temas diretamente vinculados à Internet ou relação com tais temas.


2.3.- Além das demais exigências, as entidades do setor empresarial usuário, previstas no art. 5º, inc. IV, do Decreto nº 4.829/2003, também deverão comprovar em seu estatuto que
representam empresas usuárias de Internet e atuação ou participação em atividades ou assuntos ligados à Internet.

2.4. - Em complemento ao disposto no item 1.1, inciso III, desta Chamada, estabelece-se que as entidades representativas da comunidade científica e tecnológica são reconhecidas como associações ou sociedades estatutariamente caracterizadas pela livre associação de cientistas, pesquisadores e/ou de entidades representativas de ensino superior ou de pesquisa, cujos associados comprovadamente contribuem monetária e participam ativamente para essas associações ou sociedades.

2.4.1. - Na indicação dos representantes da comunidade científica e tecnológica, o voto será efetivado pelo Representante Legal da entidade homologada, que poderá votar em apenas um candidato.

2.5.- Em caso de dúvida, a Comissão Eleitoral poderá requerer a apresentação de documentos para comprovação adicional das exigências previstas por esta Chamada.

2.6.- Para formação de Colégios Eleitorais, serão homologadas as entidades que tenham enviado, até o dia 06 de fevereiro de 2020 (prazo para envio de documentos estendido até 16.02.2020), os seguintes documentos ao CGI.br: 

I - cópia simples do CNPJ da entidade (impressão do site da Secretaria da Receita Federal); 

II - cópia simples do estatuto da entidade e última alteração estatutária (se houver), com comprovação de registro desse documento no órgão competente;

III - cópia simples da última ata de eleição e da posse da diretoria ou Representante Legal, com comprovação de registro desse documento no órgão competente;

IV – cópia simples do documento que comprova que a entidade tem existência legal de, no mínimo, dois anos em relação à data de início da indicação de candidatos, prevista nesta Chamada;

V – para comprovação de atuação de suas atividades nos termos do disposto no item 2.2, V, desta Chamada, a entidade deverá comprovar representatividade nacional ou estadual através de seu estatuto social, devidamente registrado no órgão competente até a data da publicação desta Chamada;

VI – para cumprimento do disposto no item 2.2, VI, desta Chamada, a entidade deverá comprovar atuação em temas diretamente vinculados à Internet ou relação com tais temas, através da apresentação de:

  1. cópia do estatuto social devidamente registrado no órgão competente até a data da publicação desta Chamada, mencionando expressamente atuação da entidade com temas ligados à Internet; ou

  1. cópia de, no mínimo, 3 (três) atas devidamente registradas no órgão competente até a data da publicação desta Chamada, comprovando que a entidade tem atuação em temas diretamente vinculados à Internet; ou

  1. cópia de documentos comprovando que membro(s) do Conselho ou da Diretoria, tenha(m) participado de, no mínimo, três eventos ou cursos relacionados a temas diretamente vinculados à Internet, nos últimos 3 (três) anos anteriores à publicação desta Chamada, na qualidade de representante(s) da entidade inscrita no Colégio Eleitoral; ou

  1. cópia de documento que comprove que a entidade realizou, em data anterior à publicação desta Chamada, eventos, reuniões, cursos ou projetos em temas diretamente vinculados à Internet.

VII – relatório de atividades realizadas nos últimos dois anos;

VIII – carta assinada pelo Representante Legal da entidade informando os motivos pelos quais a entidade tem interesse em participar das eleições do CGI.br e descrevendo o âmbito de atuação institucional em atividades relacionadas à Internet; 

IX - procuração, se necessário for, designando o Representante Legal da Entidade para fins deste processo eleitoral; e 

IX - cópia do CPF e do documento de identidade do Representante Legal.

2.7.1.- A Comissão Eleitoral fará a consulta do CNPJ e nome da entidade inscrita no Colégio Eleitoral no Cadastro de Entidades Privadas sem fins lucrativas impedidas – CEPIM, no Portal da Transparência. Se a entidade estiver inscrita no CEPIM, na data da análise dos dados e documentos pela Comissão Eleitoral, ficará impedida de participar das eleições do CGI.br.

2.7.2. - A carta descrita no item 2.6, VIII, será publicada na página cgi.br/processo-eleitoral, se a inscrição for homologada pela Comissão Eleitoral.

2.7.3.- Os documentos deverão ser enviados por meio eletrônico, conforme instruções dispostas na página cgi.br/processo-eleitoral, ou por correspondência postal para o endereço:

CGI.br - A/C Comissão Eleitoral 
Inscrição nº __ (o nº  de inscrição da entidade consta no e-mail encaminhado pelo CGI.br)
Av. das Nações Unidas, 11.541, 7° andar 
CEP: 04578-000 - São Paulo - SP

2.7.4.- A entidade que não apresentar qualquer dos documentos exigidos nesta Chamada ou apresentar documentos que não comprovem as exigências estabelecidas, não será homologada.


2.8.- Em
28 de fevereiro de 2020, até às 20hs, horário de Brasília/DF, e após análise da documentação das entidades, a Comissão Eleitoral divulgará na página cgi.br/processo-eleitoral e por correspondência eletrônica enviada aos Representantes Legais das Entidades, relação contendo as Entidades Homologadas com os dados descritos abaixo e as seguintes informações:

I – nome empresarial, CNPJ, e-mail de contato, cidade e Estado da sede da entidade;

II - segmento no qual a entidade se inscreveu; e

III - nome do Representante Legal da Entidade ou procurador indicado.

2.9.- Até 06 de março de 2020 (prazo para apresentação de recurso sobre a lista das entidade homologadas estendido até 20.03.2020 às 18h) serão aceitos recursos sobre a lista de Entidades Homologadas, através do endereço eletrônico: eleicao2020@cgi.br. 

2.10.- Os Recursos serão apreciados pela Comissão Eleitoral em caráter de pedido de reconsideração e, em 13 de março de 2020, até às 20hs (prazo para divulgação da lista de recursos reconsiderados estendido até 30.03.2020 às 20h), a Comissão Eleitoral divulgará a lista dos recursos reconsiderados, desde que atingida maioria qualificada de votos prevista no item 1.3, §1° desta Chamada, e encaminhará os recursos não reconsiderados ou que não atingirem a referida maioria qualificada de votos ao CGI.br que, em 3 de abril de 2020, até às 20hs, divulgará a relação definitiva das Entidades Homologadas.


3. DA INDICAÇÃO DOS CANDIDATOS


3.1.- De
23 a 27 de março de 2020 (prazo para indicação de candidatos pelas entidades que foram homologadas para participar do Colégio Eleitoral estendido até 09.04.2020 às 18h), serão aceitas indicações de candidatos(as) pelas Entidades Homologadas integrantes do Colégio Eleitoral, através do formulário eletrônico disponibilizado às entidades e descrito no item 3.3.

3.2.- O Representante Legal da Entidade Homologada poderá indicar somente 1 (um) candidato e exclusivamente para o segmento no qual a entidade foi homologada.

3.3.- A indicação do candidato deverá ser realizada por meio do formulário eletrônico enviado pela Comissão Eleitoral ao Representante Legal da Entidade Homologada e devidamente preenchido, informando:

I - nome empresarial, número do CNPJ da entidade e nome e número do CPF de seu Representante Legal;

II - segmento no qual o candidato está sendo indicado; e

III - nome, data de nascimento, número do CPF, endereço eletrônico e telefone do candidato.

3.4.- O não envio da indicação de candidato até a data prevista no item 3.1 caracterizará a opção da Entidade Homologada em não apresentar candidato próprio, preservando-lhe o direito de participar somente do processo de votação descrito no item 4.

3.5.- O candidato receberá correspondência no endereço eletrônico previamente informado pela Entidade Homologada que o indicou, dando ciência de sua indicação e deverá encaminhar, por e-mail (eleicao2020@cgi.br), até as 17h do dia 03 de abril de 2020 (prazo para os candidatos indicados aceitarem sua indicação para participar do processo eleitoral das Eleições CGI.br 2020 e enviarem os documentos descritos na Chamada das Eleições do CGI.br estendido até 16/04/2020 às 18h, os documentos abaixo indicados, sob pena de ser cancelada sua indicação:

I - cópia do CPF;

II – curriculum vitae;

III – comprovante de endereço;

IV - declaração de aceitação de sua indicação para participação nesse processo eleitoral e autorização de divulgação de seus dados, currículo e da carta prevista no inciso V e VI deste item, na página cgi.br/processo-eleitoral;

V - carta de motivação de sua candidatura às eleições do CGI.br 2020, destacando sua atuação no setor para o qual foi indicado(a) e demonstrando seu interesse manifesto pelo desenvolvimento da Internet no Brasil;

VI – carta com a indicação de suas propostas ao compor o CGI.br, caso seja eleito; e

VII – declaração de conformidade sobre sua idoneidade moral e reputação ilibada e não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar nº 64/1990.

3.5.1.- Caso o candidato seja indicado em mais de um segmento, este deverá encaminhar e-mail, até a data prevista pelo item 3.5, informando em qual dos segmentos deseja concorrer, renunciando automaticamente ao(s) outro(s). 

3.6.-  A Comissão Eleitoral homologará os nomes dos candidatos que atenderem às disposições estabelecidas nos itens 3.1, 3.5 e 3.5.1 desta Chamada e divulgará, no dia 03 de abril de 2020 até às 20hs (prazo para divulgação da lista dos candidatos indicados e homologados estendido para 16/04/2020 às 20h), na página cgi.br/processo-eleitoral e por correspondência eletrônica enviada aos Representantes Legais das Entidades Homologadas, a lista dos candidatos indicados e homologados, especificando: 

I - nome completo do candidato e sua cidade de domicílio;

II - segmento no qual o candidato foi indicado;

III - currículo do candidato;

I V - nome(s) da(s) entidade(s) que indicou(aram) o candidato; e

VI – as cartas enviadas pelos candidatos previstas no item 3.5, VI e VII, desta Chamada.

3.7.- Até
08 de abril de 2020 (prazo para apresentação de recurso sobre a lista de candidatos indicados e homologados estendido até 27/04/2020), serão aceitos recursos sobre a lista de indicação de candidatos, através do endereço eletrônico: eleicao2020@cgi.br.

3.8.- Os recursos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, as decisões de reconsideração que não atingirem a maioria qualificada de votos prevista no item 1.3, §1° desta Chamada, ou as decisões não reconsideradas, serão apreciadas pelo CGI.br. Em 16 de abril de 2020 até às 20hs (prazo para para a divulgação da lista definitiva dos candidatos indicados e homologados estendido para 04/05/2020  às 20h), será divulgada a relação dos candidatos definitivamente homologados.

4. DA VOTAÇÃO

4.1.- No período de 18 a 22 de maio de 2020, até às 17hs será realizada a votação pelos representantes das Entidades Homologadas, por meio de formulário eletrônico, através de link encaminhado para o endereço eletrônico do Representante Legal da entidade, informando no referido link os seguintes dados:

I - nome empresarial e número do CNPJ da entidade; 

II - nome e número do CPF do Representante Legal;

III - nome(s) e número do(s) CPF do(s) candidato(s); e

IV - segmento do(s) candidato(s).

4.2.- Os Representantes Legais das Entidades Homologadas em cada um dos segmentos descritos no item 1.1 desta Chamada poderão votar em 1 (um) candidato do mesmo segmento.

4.3.- Após a votação, nos termos do item 4.1, o Representante Legal da Entidade Homologada receberá correspondência eletrônica para efeito de confirmação do voto.

4.4.- O candidato mais votado em cada um dos 4 (quatro) segmentos do setor empresarial será eleito representante titular do respectivo segmento e o segundo mais votado de cada segmento será eleito suplente do representante titular. 

4.4.1.- A lista de candidatos eleitos será divulgada em 22 de maio de 2020, até às 20hs.

4.5.- Os 4 (quatro) candidatos mais votados do terceiro setor serão eleitos representantes titulares do terceiro setor e os 4 (quatro) seguintes serão eleitos suplentes dos representantes titulares do terceiro setor.

4.6.- Os 3 (três) candidatos mais votados da comunidade científica e tecnológica serão eleitos representantes titulares da comunidade científica e tecnológica e os 3 (três) seguintes serão eleitos suplentes.

4.7.- Na ocorrência de empate na eleição de representantes titulares e/ou suplentes ou de não eleição de todos os membros, deverá ser realizada nova votação em segundo turno, em data a ser definida pela Comissão Eleitoral.

4.7.1.- Se houver, a Comissão Eleitoral divulgará na página cgi.br/processo-eleitoral e por correspondência eletrônica enviada aos Representantes Legais das Entidades Homologados, o resultado da votação em 2º Turno.  Serão aceitos recursos contra essa votação e, se não reconsiderados pela Comissão Eleitoral ou se as decisões não atingirem maioria qualificada de votos prevista no item 1.3, §1° desta Chamada, serão apreciados pelo CGI.br e o resultado definitivo da votação em segundo turno será divulgado em data a ser fixada pela Comissão Eleitoral.

4.8.- Persistindo o empate, será declarado eleito o candidato mais idoso.


5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS


5.1.- Não ocorrendo a hipótese descrita no item 4.7, no dia
22 de maio de 2020, até às 20hs, a Comissão Eleitoral divulgará na página cgi.br/processo-eleitoral e por correspondência eletrônica enviada aos Representantes Legais das Entidades Homologadas, o resultado da votação, informando: 


I – nome completo e segmento do candidato;

II - nome da(s) entidade(s) que votou(aram) no candidato;

III - total de votos do candidato; e

IV - indicação de sua eleição para o cargo de conselheiro titular ou suplente do CGI.br para o período de 2020-2023.

5.2.- Até 27 de maio de 2020, serão aceitos recursos sobre o resultado da votação, enviados por meio do endereço eletrônico: eleicao2020@cgi.br.

5.3.- Os recursos serão apreciados pela Comissão Eleitoral e, se as decisões não atingirem maioria qualificada de votos prevista no item 1.3, §1° desta Chamada ou se não reconsiderados, serão apreciados pelo CGI.br. Em 1º de junho de 2020, até às 20hs, será divulgado o resultado definitivo da votação, indicando os candidatos eleitos para o cargo de Conselheiros Titulares e Suplentes do CGI.br. 

5.3.1.- Caso não sejam apresentados recursos sobre o resultado da votação, o resultado final indicando os candidatos eleitos a cargo de Conselheiros Titulares e Suplentes do CGI.br, ocorrerá no dia 28 de maio de 2020.



6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


6.1.- Todos os horários indicados nesta Chamada seguirão o horário oficial de Brasília/DF.


MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO

Coordenador do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br 

Esta Chamada Pública, que disciplina o processo de escolha de membros e o documento de indicação dos representantes eleitos da sociedade civil no Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br, será publicada em um jornal de grande circulação e divulgada na página cgi.br/processo-eleitoral.