Chamada para convocação do Processo de Eleição em 2016, dos representates da Sociedade Civil para integrarem o CGI.br

 
CHAMADA PARA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO EM 2016, DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAREM O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL - CGI.BR, PARA O TRIÊNIO MAIO DE 2017- MAIO DE 2019

ÍNDICE


1. DO OBJETO E COMISSÃO ELEITORAL
2. DA FORMAÇÃO DOS COLÉGIOS ELEITORAIS
3. DA INDICAÇÃO DE CANDIDATOS
4. DA VOTAÇÃO
5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CHAMADA

O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL - CGI.BR, PARA O TRIÊNIO MAIO DE 2017- MAIO DE 2019, neste ato representado por seu Coordenador, Prof. Dr. Virgilio Augusto Fernandes de Almeida, torna público o anúncio do processo eleitoral para a escolha dos representantes de entidades da sociedade civil interessadas em compor o CGI.br, de acordo com o disposto no Decreto nº 4.829, de 03 de setembro de 2003.

1. OBJETO E COMISSÃO ELEITORAL

1.1.- O objeto deste processo eleitoral é a eleição de 11 (onze) membros titulares e 11 (onze) membros suplentes para compor o CGI.br, obedecendo ao seguinte critério de distribuição:

I - 4 (quatro) representantes titulares e 4 (quatro) representantes suplentes do Setor Empresarial, sendo um representante titular e um representante suplente para cada um dos seguintes segmentos: a.) Provedores de Acesso e Conteúdo da Internet, b.) Provedores de Infra-estrutura de Telecomunicações, c.) Indústria de Bens de Informática, de Bens de Telecomunicações e de Software, e d.) Setor Empresarial Usuário;

II - 4 (quatro) representantes do Terceiro Setor e outros e 4 (quatro) representantes suplentes; e

III - 3 (três) representantes da Comunidade Científica e Tecnológica e 3 (três) representantes suplentes.

1.2.- Os representantes titulares e os suplentes eleitos terão mandato de 3 (três) anos, dentro do período para o qual foram eleitos, sendo permitida a reeleição.

1.3.- A Comissão Eleitoral que coordenará o processo eleitoral para definição dos representantes do setor empresarial, do terceiro setor e da comunidade científica e tecnológica das eleições do CGI.br 2016, terá as seguintes atribuições:

I -  deliberar, em primeira instância, sobre a inscrição das entidades neste processo eleitoral;

II - homologar a composição dos Colégios Eleitorais;

III - homologar a relação de candidatos por Colégio Eleitoral;

IV - propor calendário do processo eleitoral no segundo turno, se necessário; e

V - apurar e publicar o resultado do processo eleitoral.

§ 1º Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.

§ 2º Os recursos sobre as decisões da Comissão Eleitoral serão analisados e
julgados pelo CGI.br, que será a instância final de decisão.

§ 3º O CGI.br homologará e publicará o resultado final da eleição.

§ 4º Os membros do CGI.br em exercício, que sejam candidatos ao Processo de Eleição do CGI.br em 2016, ficarão impedidos de participar de atos decisórios referentes a este Processo de Eleição.

1.4.- A Comissão Eleitoral será composta por:

I. - Demi Getschko, que a presidirá;
II. – Maximiliano Salvadori Martinhão;
III. – Miriam Wimmer;
IV. – Luiz Fernando Martins Castro;
V. - Hartmut Richard Glaser;
VI. - Kelli Priscila Angelini; e
VII. – Frederico Augusto de Carvalho Neves.

Parágrafo único: As funções de membro da Comissão Eleitoral não ensejarão qualquer espécie de remuneração.

2. FORMAÇÃO DOS COLÉGIOS ELEITORAIS

2.1.- Os Colégios Eleitorais serão formados pelas entidades que apresentarem os dados indicados nos incisos abaixo, através do preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no site www.cgi.br até o prazo descrito no item 2.3, e, ainda, que enviem todos os documentos descritos no item 2.3 e que sejam homologadas pela Comissão Eleitoral, seguindo as disposições do Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003:

I - Setor ou segmento que representa entre os mencionados nos incisos I, II e III do item 1-Objeto. A indicação realizada pela entidade não poderá ser alterada em nenhuma fase deste processo eleitoral;

II - Nome Empresarial, número do CNPJ, endereço completo atualizado, número de telefone e endereço eletrônico da entidade; e

III - Nome completo, número do CPF e do documento de Identidade, endereço completo, número de telefone e endereço eletrônico do Representante Legal da entidade, expressamente designado para fins deste processo eleitoral, doravante referido apenas como Representante Legal da Entidade.

2.1.2.- As entidades que tenham sido homologadas para participar do Colégio Eleitoral da eleição do CGI.br  em  2013, estarão automaticamente homologadas se: a) apresentarem os dados indicados nos incisos do item 2.1, através do preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado no  site www.cgi.br; e, b)  apresentarem os documentos descritos no item 2.3, incisos I, IV, VI, VII e VIII.

2.1.3.- A entidade que não preencher o formulário descrito no item 2.1 ou não confirmar sua candidatura, conforme descrito no item 2.3.1, não será homologada.

2.1.4.- A relação das entidades devidamente cadastradas será divulgada diariamente durante o processo de formação do Colégio Eleitoral, porém, dependerá da homologação pela Comissão Eleitoral.

2.2.- A inscrição da entidade no Colégio Eleitoral dependerá de homologação pela Comissão Eleitoral e obedecerá as regras descritas a seguir, decorrentes do estabelecido no Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003:

I - A entidade só poderá realizar uma inscrição;

II - A entidade só poderá designar um Representante Legal;

III - A entidade só poderá selecionar um setor ou segmento para representação; e

IV - A entidade deverá ter, no mínimo, dois anos de exercício de sua atividade na data de publicação desta Chamada.

2.2.1.- Além das exigências estipuladas no item 2.2, as entidades do setor empresarial deverão expressar em seu documento de constituição o propósito de defender os interesses do segmento no qual pretendem inscrever-se.

2.2.2.- Além das exigências estipuladas no item 2.2 as entidades da comunidade científica e tecnológica deverão comprovar que são associações ou sociedades de cunho científico e tecnológico, congregando acadêmicos, cientistas e pesquisadores em atividades características das correspondentes categorias, que tenham a Internet entre seus objetos ou iniciativas e atividades.

2.2.3.- Em caso de dúvida, a Comissão Eleitoral poderá requerer comprovação adicional das exigências aqui previstas.

2.3.- Todas as entidades inscritas deverão encaminhar ao CGI.br, por via postal registrada ou protocolar na sede do CGI.br até as 17:00 horas do mesmo dia, horário de Brasília ou enviar por email (eleicao2016@cgi.br), no prazo de até 90 (noventa) dias contados de 30 de maio de 2016, os seguintes documentos:

I - Cópia simples do CNPJ da entidade (impressão do site da Secretaria da Receita Federal);

II - Cópia simples do estatuto de formação da entidade, com comprovação de registro desse documento no órgão competente;

III - Cópias simples da última alteração estatutária ocorrida até a data de envio dos documentos, com comprovação de registro no órgão competente, se houver;

IV - Cópias simples da última ata de assembléia de eleição e da posse da diretoria, com comprovação de registro desse documento no órgão competente;

V – Cópia simples do documento que comprova que a entidade tem dois anos de exercício de sua atividade na data de publicação desta Chamada;

VI - Declaração assinada pelo Representante Legal da entidade informando os motivos pelos quais a entidade tem interesse em participar do CGI.br;

VII - Procuração, se necessário for, designando o “Representante Legal da Entidade” para fins deste processo eleitoral; e

VIII - Cópia do CPF e da Identidade do Representante Legal.

Endereço para envio de documentos:
Por Correios:
CGI.br - A/C Comissão Eleitoral
Inscrição nº __ (o nº  de inscrição da entidade consta no e-mail encaminhado pelo CGI.br)
Av. das Nações Unidas, 11.541, 7° andar
CEP: 04578-000 -São Paulo - SP

Ou por e-mail:
eleicao2016@cgi.br

2.3.1.- A entidade que não apresentar qualquer dos documentos descritos no item 2.3 não será homologada.

2.3.2.- Após o recebimento da documentação mencionada no item 2.3, o Representante Legal da Entidade receberá correspondência no endereço eletrônico previamente informado, para efeito da confirmação do mesmo e de recebimento de informações adicionais, devendo obrigatoriamente acessar o endereço da internet (URL) citado na referida mensagem, validando o endereço eletrônico fornecido.

2.3.2.1.- A não confirmação pelo Representante Legal, conforme descrito no item 2.3.2, acarretará na não homologação da entidade.

2.4.- Em 60 (sessenta) dias após o término do prazo descrito no item 2.3, às 20:00 horas, horário de Brasília, e após análise da documentação das entidades, a Comissão Eleitoral divulgará na página do CGI.br na internet no endereço www.cgi.br/eleicao2016, bem como por correspondência eletrônica enviada aos “Representantes Legais das Entidades”, relação contendo as Entidades Homologadas, especificando:

I - Nome da entidade;

II - CNPJ da entidade;

III - Segmento no qual a entidade se inscreveu; e

IV - Nome do “Representante Legal da Entidade”.

2.5.- Até o 7º (sétimo) dia, às 17:00 horas, horário de Brasília,  após o término do prazo descrito no item 2.4, serão aceitos recursos sobre a lista de Entidades Homologadas, através do endereço eleicao2016@cgi.br ou por via postal, para o endereço do CGI.br.

2.6.- Os Recursos serão apreciados pela Comissão Eleitoral e em 15 (quinze) dias após o término do prazo descrito no item 2.5, até às 20:00hs, horário de Brasília, será divulgada a relação definitiva das Entidades Homologadas.

3. DA INDICAÇÃO DOS CANDIDATOS

3.1.- Até o 9º (nono) dia após o término do prazo descrito no item 2.6, às 17:00 horas, horário de Brasília, serão aceitas indicações de candidatos pelas Entidades Homologadas integrantes do Colégio Eleitoral, através do formulário eletrônico descrito no item 3.3.

3.2.- O Representante Legal da Entidade Homologada poderá indicar somente 1 (um) candidato e exclusivamente para o segmento no qual a entidade foi homologada.

3.3.- A indicação do candidato deverá ser realizada por meio do formulário eletrônico enviado pela Comissão Eleitoral ao Representante Legal da Entidade Homologada e devidamente preenchido por ele, informando:

I - Nome Empresarial e número do CNPJ da entidade;

II - Segmento no qual o Candidato foi indicado;

III - Nome e número do CPF do Representante Legal; e

IV - Nome, data de nascimento, número de Identidade e do CPF, endereço eletrônico e telefone do Candidato e Endereço do sítio do Candidato na Internet, sendo este último opcional.

3.4.- O não envio da indicação de Candidato no período mencionado em 3.1 caracterizará a opção da Entidade Homologada em não apresentar candidato próprio, preservando-lhe o direito de participar somente do processo de votação descrito no item 4.

3.5.- O Candidato receberá correspondência no endereço eletrônico previamente informado pela Entidade Homologada  informando sua indicação e  deverá encaminhar, por e-mail (eleicao2016@cgi.br), declaração de aceitação de sua indicação para participação nesse processo eleitoral, e, ainda, seu currículo resumido para divulgação, sendo este último optativo, em até 7 (sete) dias após o término do prazo descrito no item 3.1, sob pena de ser cancelada sua indicação.

3.5.1.- Caso o candidato seja indicado em mais de um segmento, deverá o mesmo encaminhar e-mail, no mesmo prazo descrito no item 3.5, informando em qual dos segmentos deseja concorrer, renunciando automaticamente ao(s) outro(s).

3.6.- No dia subsequente ao término do prazo descrito no item 3.5, até as 20:00hs, horário de Brasília, a Comissão Eleitoral divulgará no endereço www.cgi.br/eleicao2016, bem como por correspondência eletrônica enviada aos Representantes Legais das Entidades Homologadas, a relação dos Candidatos indicados e homologados, especificando:

I - Nome completo do Candidato;

II - Segmento no qual o Candidato foi indicado;

III - Currículo resumido do Candidato, se fornecido;

IV - Endereço da página do Candidato na Internet, se fornecido; e

V - Nome(s) da(s) Entidade(s) que indicou(aram) o Candidato.

3.7.- Em até 5 (cinco) dias após o término do prazo descrito no item 3.6 serão aceitos Recursos sobre a lista de indicação de candidatos, através do endereço eleicao2016@cgi.br.

3.8.- Os Recursos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, que em 4 (quatro) dias contados do término do prazo descrito no item 3.7 divulgará a relação dos candidatos homologados.

4. DA VOTAÇÃO

4.1.- Em 90 (noventa) dias após o término do prazo previsto no item 3.6, e impreterivelmente no período de 15 (quinze) dias, até às 17:00 horas, horário de Brasília, será realizada a votação pelos representantes das Entidades Homologadas, por meio de formulário eletrônico, através de link encaminhado pelo CGI.br para o endereço eletrônico do Representante Legal da Entidade, informando no referido link os seguintes dados:

I - Nome e número do CNPJ da entidade;

II - Nome e número do CPF do Representante Legal;

III - Nome(s) e número do(s) CPF do(s) Candidato(s); e

IV - Segmento do(s) Candidato(s).

4.2.- Os Representantes Legais das Entidades Homologadas em cada um dos segmentos (Setor Empresarial, Comunidade Científica e Tecnológica e  Terceiro Setor)  descritos no item 1.1 desta Chamada poderão votar em  1 (um) candidato do mesmo segmento.

4.3.- Após a votação, nos termos do item 4.1, o Representante Legal da Entidade Homologada receberá correspondência eletrônica encaminhada pelo CGI.br para efeito de confirmação do voto e deverá respondê-la para o endereço eleicao2016@cgi.br.

4.4.- O candidato mais votado em cada um dos 4 (quatro) segmentos do setor empresarial será eleito representante titular do respectivo segmento e o segundo mais votado de cada segmento será eleito suplente do representante titular, sendo que a lista de candidatos eleitos será divulgada no prazo descrito no item 5.1.

4.5.- Os 4 (quatro) candidatos mais votados do terceiro setor serão eleitos representantes titulares do terceiro setor e os 4 (quatro) seguintes serão eleitos suplentes dos representantes titulares do terceiro setor.

4.6.- Os 3 (três) candidatos mais votados da comunidade científica e tecnológica serão eleitos representantes titulares da comunidade científica e tecnológica e os 3 (três) seguintes serão eleitos suplentes dos representantes titulares da comunidade científica e tecnológica.

4.7.- Na ocorrência de empate na eleição de representantes titulares e/ou suplentes ou de não eleição de todos os membros deverá ser realizada nova votação em segundo turno, em data a ser definida pela Comissão Eleitoral, inclusive para votação em 2º turno e apresentação de recursos.

4.7.1.- A Comissão Eleitoral divulgará no endereço www.cgi.br/eleicao2016, bem como por correspondência eletrônica enviada aos Representantes Legais das Entidades Homologados o Resultado da Votação em 2º Turno. Serão aceitos recursos contra essa Votação e o resultado definitivo da votação em segundo turno será divulgado em data a ser fixada pela Comissão Eleitoral.

4.8.- Persistindo o empate, será declarado eleito o candidato mais idoso.

5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS

5.1.- Não ocorrendo a hipótese descrita no item 4.7, no dia seguinte ao prazo descrito no item 4.1, até às 20hs,  a Comissão Eleitoral divulgará na página do CGI.br na Internet, endereço www.cgi.br/eleicao2016, bem como por correspondência eletrônica enviada aos Representantes Legais das Entidades Homologadas, o resultado da votação, informando:

I - Nome e Segmento do candidato;

II - Nome da(s) entidade(s) que votou (aram) no candidato;

III - Total de votos do candidato; e

IV - Indicação de sua eleição para o cargo de Conselheiro Titular ou suplente do CGI.br para o período de 2017-2019.

5.2.- Em até 5 (cinco) dias após o término do prazo do item 5.1 serão aceitos Recursos sobre o resultado da votação, através do endereço eleicao2016@cgi.br.

5.3.- Os Recursos serão apreciados e, em 3 (três) dias contados do final do prazo do item 5.2, será divulgado o resultado definitivo da votação, indicando os candidatos eleitos para o cargo de Conselheiros Titulares e Suplentes do CGI.br.

5.3.1 Caso não sejam apresentados recursos sobre o resultado da votação, o resultado final indicando os candidatos eleitos a cargo de Conselheiros Titulares e Suplentes do CGI.br, ocorrerá no dia seguinte ao prazo estabelecido no item 5.2.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1.- A Comissão Eleitoral, constituída nesta Chamada, será competente para deliberar em primeira instância sobre a inscrição e homologação das entidades nos Colégios Eleitorais, a homologação de candidatos e a publicação dos Resultados.

6.2.- Os Recursos sobre as decisões da Comissão Eleitoral serão analisados e tratados pelo CGI.br, que será a instância final de decisão no âmbito do Comitê Gestor da Internet no Brasil.

6.3.- A entidade inscrita no processo eleitoral das eleições CGI.br 2016 será reconhecida pelo elemento básico do CNPJ, sendo que cada entidade com o mesmo CNPJ básico será considerado entidade única.

6.4.- Durante o processo eleitoral e após efetuada a indicação dos candidatos e sendo um mesmo candidato indicado em mais de um segmento, este deverá obrigatoriamente decidir qual segmento deseja representar, renunciando ao outro segmento.

6.5.- Os prazos aqui definidos serão contados em dias corridos, incluindo-se o dia do início do prazo.

6.6.- Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.

VIRGILIO AUGUSTO FERNANDES DE ALMEIDA

Coordenador

Esta Chamada, que disciplina o processo de escolha de membros e o documento de indicação dos representantes eleitos da sociedade civil no Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br, será publicada e divulgado no endereço eletrônico do servidor web do CGI.br, http://www.cgi.br.

Chamada publicada em 21 de maio de 2016.