Portaria Interministerial Nº 440, de 22 de junho de 2016
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E O MINISTRO DE ESTADO da CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 4.829, de 3 de setembro de 2003, prevê em seu art. 2º, inciso I, alíneas a) e c), a participação, no Comitê Gestor da Internet, de membros titulares e suplentes representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério das Comunicações;
CONSIDERANDO que a Medida Provisória n.º 726, de 12 de maio de 2016, alterou e revogou dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e, dentre outras medidas, promoveu a extinção do Ministério das Comunicações e a transferência de suas competências para o novo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, sucedâneo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
CONSIDERANDO a importância da manutenção do equilíbrio entre entidades governamentais e não governamentais na composição do referido Comitê; e
CONSIDERANDO a necessidade de preservação da representatividade dos segmentos governamentais com atribuições voltadas, respectivamente, ao campo da Ciência, Tecnologia e Inovação, e ao campo das Comunicações;
CONSIDERANDO as indicações contidas no Ofício nº 26948/2016-MP, de 06 de junho de 2016, quanto a representantes do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, resolvem:
Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br:
I - Para a vaga destinada a representante do órgão previsto no art. 2º, inciso I, alínea "a" do Decreto n.º 4.829, de 2003:
a) MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO, como membro titular, que o coordenará, em substituição a VIRGILIO AUGUSTO FERNANDES ALMEIDA;
b) MIRIAM WIMMER, como membro suplente, em substituição a MANOEL AUGUSTO CARDOSO DA FONSECA.
II - Para a vaga destinada a representante do órgão previsto no art. 2º, inciso I, alínea "b" do Decreto n.º 4.829, de 2003:
a) NILZA EMY YAMASAKI, como membro titular, em substituição a RENATO DA SILVEIRA MARTINI;
b) LUIZ CARLOS DE AZEVEDO, como membro suplente, em substituição a EDUARDO MAGALHÃES DE LACERDA FILHO.
III - Para a vaga destinada a representante do órgão previsto no art. 2º, inciso I, alínea "c" do Decreto n.º 4.829, de 2003:
a) LUIZ FERNANDO MARTINS CASTRO, como membro titular, em substituição a MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO;
b) ARTUR COIMBRA DE OLIVEIRA, como membro suplente, em substituição a FLAVIO LENZ CESAR.
IV - Para a vaga destinada a representante do órgão previsto no art. 2º, inciso I, alínea "f" do Decreto n.º 4.829, de 2003:
a) MARCELO DANIEL PAGOTTI, como membro titular, em substituição a CRISTIANO ROCHA HECKERT;
b) WAGNER SILVA DE ARAÚJO, como membro suplente em substituição a ANDREA THALHOFFER RICCIARDI.
V - Para a vaga destinada a representante do órgão previsto no art. 2º, inciso I, alínea "h", do Decreto nº 4.829, de 2003:
a) HUGO PAULO DO NASCIMENTO LEITÃO VIEIRA, como membro titular, em substituição a LUIZ ALBERTO DE FREITAS B. HORTA;
b) GERALDO SORTE, como membro suplente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISEU PADILHA
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República
GILBERTO KASSAB
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 4.829, de 3 de setembro de 2003, prevê em seu art. 2º, inciso I, alíneas a) e c), a participação, no Comitê Gestor da Internet, de membros titulares e suplentes representantes do Ministério da Ciência e Tecnologia e do Ministério das Comunicações;
CONSIDERANDO que a Medida Provisória n.º 726, de 12 de maio de 2016, alterou e revogou dispositivos da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios e, dentre outras medidas, promoveu a extinção do Ministério das Comunicações e a transferência de suas competências para o novo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, sucedâneo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
CONSIDERANDO a importância da manutenção do equilíbrio entre entidades governamentais e não governamentais na composição do referido Comitê; e
CONSIDERANDO a necessidade de preservação da representatividade dos segmentos governamentais com atribuições voltadas, respectivamente, ao campo da Ciência, Tecnologia e Inovação, e ao campo das Comunicações;
CONSIDERANDO as indicações contidas no Ofício nº 26948/2016-MP, de 06 de junho de 2016, quanto a representantes do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, resolvem:
Art. 1º Designar os seguintes membros para compor o Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br:
I - Para a vaga destinada a representante do órgão previsto no art. 2º, inciso I, alínea "a" do Decreto n.º 4.829, de 2003:
a) MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO, como membro titular, que o coordenará, em substituição a VIRGILIO AUGUSTO FERNANDES ALMEIDA;
b) MIRIAM WIMMER, como membro suplente, em substituição a MANOEL AUGUSTO CARDOSO DA FONSECA.
II - Para a vaga destinada a representante do órgão previsto no art. 2º, inciso I, alínea "b" do Decreto n.º 4.829, de 2003:
a) NILZA EMY YAMASAKI, como membro titular, em substituição a RENATO DA SILVEIRA MARTINI;
b) LUIZ CARLOS DE AZEVEDO, como membro suplente, em substituição a EDUARDO MAGALHÃES DE LACERDA FILHO.
III - Para a vaga destinada a representante do órgão previsto no art. 2º, inciso I, alínea "c" do Decreto n.º 4.829, de 2003:
a) LUIZ FERNANDO MARTINS CASTRO, como membro titular, em substituição a MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO;
b) ARTUR COIMBRA DE OLIVEIRA, como membro suplente, em substituição a FLAVIO LENZ CESAR.
IV - Para a vaga destinada a representante do órgão previsto no art. 2º, inciso I, alínea "f" do Decreto n.º 4.829, de 2003:
a) MARCELO DANIEL PAGOTTI, como membro titular, em substituição a CRISTIANO ROCHA HECKERT;
b) WAGNER SILVA DE ARAÚJO, como membro suplente em substituição a ANDREA THALHOFFER RICCIARDI.
V - Para a vaga destinada a representante do órgão previsto no art. 2º, inciso I, alínea "h", do Decreto nº 4.829, de 2003:
a) HUGO PAULO DO NASCIMENTO LEITÃO VIEIRA, como membro titular, em substituição a LUIZ ALBERTO DE FREITAS B. HORTA;
b) GERALDO SORTE, como membro suplente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELISEU PADILHA
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República
GILBERTO KASSAB
Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações