Ir para o conteúdo

Portaria Interministerial Nº 620, de 17 de Agosto de 2010

Portaria Interministerial Nº 620, de 17 de agosto de 2010

Institui a Comissão para Escolha de Representantes no âmbito do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br, e dá outras providências.

OS MINISTROS DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DAS COMUNICAÇÕES e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003, RESOLVEM:

Art. 1º Fica instituída a Comissão para Escolha de Representantes, no âmbito do Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br, com as seguintes atribuições

I - coordenar o processo eleitoral para definição dos representantes do setor empresarial, do terceiro setor e da comunidade científica e tecnológica;

II - deliberar, em primeira instância, sobre a inscrição das entidades no processo eleitoral;

III - homologar a composição dos colégios eleitorais;

IV - homologar a relação de candidatos por colégio eleitoral;

V - propor calendário do processo eleitoral no primeiro turno e no segundo turno, se houver; e
VI - apurar e publicar o resultado do processo eleitoral.

§ 1º Os casos omissos serão decididos pela Comissão para Escolha de Representantes.

§ 2º Os recursos sobre as decisões da Comissão para Escolha de Representantes serão analisados e julgados pelo CGI.br, que será instância final de decisão.

§ 3º O CGI.br homologará e publicará o resultado final do processo de escolha de representantes.

§ 4º Os membros do CGI.br em exercício, que sejam candidatos a novo mandato de representação, ficarão impedidos de participar dos atos decisórios relativos ao processos eleitoral.

§ 5º A Comissão para Escolha de Representantes deverá se reunir e estabelecer as regras concernentes ao processo eleitoral do CGI.br, no prazo de dez dias, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 2º A Comissão para Escolha de Representantes será composta por sete membros, titular e suplente, escolhidos e designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, após consulta ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e ao Ministro de Estado das Comunicações, observando-se o disposto no § 4º do art. 1º.

Parágrafo único. As funções de membro da Comissão para Escolha de Representantes não ensejarão qualquer espécie de remuneração.

Art. 3º Somente em casos de declaração de vacância pelo CGI.br, o representante suplente assumirá o cargo do representante titular, sendo que, nos casos de impedimento eventual, o suplente participará das reuniões, desde que indicado pelo titular.

Art. 4º Durante o processo eleitoral e após efetuada a indicação dos candidatos e sendo um mesmo candidato indicado em mais de um segmento, este deverá obrigatoriamente decidir qual segmento deseja representar, renunciando ao outro.

Art. 5º A entidade de representação será reconhecida pelo elemento básico do Cadastro Nacional da Pessoal Jurídica - CNPJ, sendo que cada entidade com o mesmo CNPJ básico será considerado entidade única.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ERENICE GUERRA
Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República

JOSÉ ARTUR FILARDI LEITE
Ministro de Estado das Comunicações

SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia