Portaria Interministerial N° 391, de 07 de Agosto de 1997
Portaria Interministerial N° 391, de 07 de agosto de 1997
Ministério das Comunicações
Gabinete do Ministro
O Ministro de Estado das Comunicações e o Ministro de Estado da Ciência
e Tecnologia, no uso das atribuições que lhes confere o artigo 87, parágrafo
único, inciso II, da Constituição, resolvem:
Art. 1°. O Art. 2° da Portaria Interministerial
n° 147, de 31 de maio de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° O Comitê Gestor será composto pelos seguintes membros,
indicados conjuntamente pelos Ministérios das Comunicações e da Ciência
e Tecnologia:
I - um representante do Ministério da Ciência e Tecnologia, que o coordenará;
II - um representante do Ministério das Comunicações;
III - um representante do Sistema Telebrás;
IV - um representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico - CNPq;
V - um representante da comunidade acadêmica;
VI - um representante de provedores de serviços;
VII - um representante da comunidade empresarial;
VIII - um representante da comunidade de serviços Internet; e
IX - um especialista em redes"
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Sérgio Motta
José Israel Vargas