ELEIÇÕES - 2010 Leia o edital de convocação para o processo eleitoral do CGI.br 2010

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO EM 2010, DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA INTEGRAREM O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL - CGI.BR, PARA O TRIÊNIO 2011-2013

ÍNDICE

  1. DO OBJETO
  2. DA FORMAÇÃO DOS COLÉGIOS ELEITORAIS
  3. DA INDICAÇÃO DE CANDIDATOS
  4. DA VOTAÇÃO
  5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS
  6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

EDITAL

O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL - CGI.BR, PARA O TRIÊNIO 2011-2013, neste ato representado por seu Coordenador, Dr. Augusto César Gadelha Vieira, torna público que se realizará o processo de seleção para a escolha dos representantes de entidades da sociedade civil interessadas em compor o CGI.br, de acordo com o disposto no Decreto nº 4.829, de 03 de setembro de 2003.

1. OBJETO

1.1.- O objeto deste processo de seleção é a eleição de 11 (onze) membros titulares e 11 (onze) membros suplentes para compor o CGI.br, obedecendo ao seguinte critério de distribuição:

I - 4 (quatro) representantes titulares e 4 (quatro) representantes suplentes do Setor Empresarial, sendo um representante titular e um representante suplente para cada um dos seguintes segmentos: a.) Provedores de Acesso e Conteúdo da Internet, b.) Provedores de Infra-estrutura de Telecomunicações, c.) Indústria de Bens de Informática, de Bens de Telecomunicações e de Software, e d.) Setor Empresarial Usuário.

II - 4 (quatro) representantes do Terceiro Setor e 4 (quatro) representantes suplentes; e

III - 3 (três) representantes da Comunidade Científica e Tecnológica e 3 (três) representantes suplentes.

1.2.- Os representantes titulares e os suplentes eleitos terão mandato de 3 (três) anos, dentro do período para o qual foram eleitos, sendo permitida a reeleição.

2. FORMAÇÃO DOS COLÉGIOS ELEITORAIS

2.1.- Os Colégios Eleitorais serão formados pelas entidades que  preencherem o formulário eletrônico disponibilizado no site http://www.cgi.br/eleicao2010/  a partir da publicação deste Edital até o prazo descrito no item 2.3, que enviarem todos os documentos descritos no item 2.3 e que sejam homologadas pela Comissão para Escolha de Representantes, seguindo as disposições do Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003 e da Portaria Interministerial nº 620/MCT/CC/MC, de 17 de agosto de 2010:

I - Setor ou segmento que representa entre os mencionados nos incisos I, II e III do item 1-Objeto. A indicação realizada pela entidade não poderá ser alterada em nenhuma fase deste processo de seleção;

II - Nome Empresarial, número do CNPJ,  endereço completo atualizado e número de telefone da Entidade;

III Nome completo, número do CPF e  do documento de Identidade, endereço completo, número de telefone e endereço eletrônico do Representante Legal da entidade, expressamente designado para fins deste processo de seleção, doravante referido apenas como "Representante Legal da Entidade";

2.1.1.- Após o preenchimento do formulário descrito no item 2.1,  o Representante Legal da Entidade receberá correspondência no endereço eletrônico previamente informado, para efeito da confirmação do mesmo e de recebimento de informações adicionais, devendo obrigatoriamente acessar o endereço da internet (URL) citado na referida mensagem, validando o endereço eletrônico fornecido.

2.1.2. A entidade que não preencher o formulário descrito no item 2.1 ou não confirmar sua candidatura conforme descrito no item 2.1.1 não será homologada;

2.1.3. A relação das entidades devidamente cadastradas será divulgada diariamente durante o processo de formação do colégio eleitoral.

2.2.- A inscrição da Entidade no colégio eleitoral dependerá de homologação pela Comissão para Escolha de Representantes e obedecerá as regras descritas a seguir, decorrentes do estabelecido no Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003 e na Portaria Interministerial nº 620/MCT/CC/MC, de 17 de agosto de 2010:

I - A Entidade só poderá realizar uma inscrição;

II - A Entidade só poderá designar um Representante Legal;

III - A Entidade só poderá selecionar um setor ou segmento para representação; e

IV - A Entidade deverá ter, no mínimo, dois anos de exercício de sua atividade na data de publicação da Portaria nº 620/MCT/CC/MC, de 17 de agosto de 2010.

2.2.1.- Além das exigências estipuladas no item 2.2, as entidades do setor empresarial deverão expressar em seu documento de constituição o propósito de defender os interesses do segmento no qual pretendem inscrever-se.

2.2.2.- Além das exigências estipuladas no item 2.2 as entidades da comunidade científica e tecnológica deverão comprovar que são entidades de cunho científico e tecnológico, congregando acadêmicos, cientistas e pesquisadores em atividades características das correspondentes categorias, relacionadas à Internet.

2.2.3. Em caso de dúvida, a Comissão para Escolha de Representantes poderá requerer comprovação adicional das exigências aqui previstas.

2.3.- Após o preenchimento do formulário descrito no item 2.1, a entidade receberá por e-mail o número de sua inscrição, esse número deverá sempre ser informado no envio de documentos. Todas as entidades inscritas deverão encaminhar ao CGI.br, por via postal registrada ou e-mail para eleicao2010@cgi.br, até o dia 03 de novembro de 2010, ou protocolar na sede do CGI.br até as 17:00 hrs do mesmo dia, horário de Brasília, os seguintes documentos:

I - Cópia simples do CNPJ da Entidade (impressão do site da Secretaria da Receita Federal);

II - Cópia simples do estatuto de formação da Entidade, com comprovação de registro desse documento no órgão competente;

III - Cópia simples da última alteração estatutária ocorrida até a data de envio dos documentos, com comprovação de registro no órgão competente;

IV - Cópia simples da última ata de assembléia de eleição e da posse da diretoria, com comprovação de registro desse documento no órgão competente;

V - Procuração, se necessário for, designando o Representante Legal da Entidade para fins deste processo de seleção; e

VI - Cópia do CPF e da Identidade do Representante Legal.

Endereço para envio de documentos:

Por e-mail: eleicao2010@cgi.br
(indicar o número de inscrição)

Por via postal:
CGI.br - A/C Comissão para Escolha de Representantes – (indicar o número de inscrição)
Av. das Nações Unidas, 11.541, 7° andar-
CEP: 04578-000 -São Paulo - SP

2.3.1 - Para os  documentos encaminhados por via postal será considerada a data do carimbo da postagem na correspondência e para os documentos encaminhados via e-mail será considerada a data de envio da mensagem.

2.4.- Em 19 de novembro de 2010, às 20:00 hrs, horário de Brasília, e após análise da documentação das Entidades, a Comissão para Escolha de Representantes divulgará na página do CGI.br na internet no endereço http://www.cgi.br/eleicao2010/, bem como por correspondência eletrônica enviada aos Representantes Legais das Entidades, relação contendo as Entidades Homologadas, especificando:

I - Nome da Entidade;

II - CNPJ da Entidade;

III - Segmento no qual a entidade se inscreveu; e

IV - Nome do Representante Legal da Entidade.

2.5.- Até o dia 26 de novembro de 2010, às 17:00 horas, horário de Brasília,  serão aceitos recursos sobre a lista de Entidades homologadas, através do e-mail: eleicao2010@cgi.br ou por via postal para o endereço do CGI.br.

2.6.- Os Recursos serão apreciados pela Comissão para Escolha de Representantes e em 03 de dezembro de 2010, às 20:00hrs,  será divulgada a relação definitiva das Entidades Homologadas.

3. DA INDICAÇÃO DOS CANDIDATOS

3.1.- Até o dia 10 de dezembro de 2010, às 17:00 hrs, horário de Brasília, serão aceitas indicações de candidatos pelas Entidades Homologadas integrantes do Colégio Eleitoral.

3.2.- O Representante Legal da Entidade Homologada poderá indicar somente um candidato e exclusivamente para o segmento no qual a Entidade foi Homologada.

3.3.- A indicação do candidato deverá ser realizada por meio do formulário eletrônico enviado pela Comissão para Escolha de Representantes ao Representante Legal da Entidade Homologada e devidamente preenchido por ele, informando:

I - Nome Empresarial e número do CNPJ da Entidade;

II -Segmento no qual o Candidato foi indicado;

III - Nome e número do CPF do Representante Legal;

IV - Nome, data de nascimento, número de Identidade e do CPF, endereço eletrônico e telefone do Candidato e Endereço do sítio do Candidato na Internet, sendo este último opcional.

3.4.O não envio da indicação de Candidato no período mencionado no item 3.1 caracterizará a opção da Entidade Homologada em não apresentar candidato próprio, preservando-lhe o direito de participar somente do processo de votação descrito no item 4.

3.5.O Candidato receberá correspondência no endereço eletrônico previamente informado pela Entidade Homologada  informando sua indicação e  deverá encaminhar, por via postal ou e-mail ao CGI.br, declaração de idoneidade e de aceitação de sua indicação para participação nesse processo de seleção, e, ainda, seu currículo resumido para divulgação, sendo este último optativo, até o dia 15 de dezembro de 2010, para o endereço descrito no item 2.3, ou protocolar na sede do CGI.br até às 17:00 horas do mesmo dia ou por e-mail para eleição2010@cgi.br, sob pena de ser cancelada sua indicação.

3.5.1 Caso o candidato seja indicado em mais de um segmento, deverá o mesmo encaminhar carta ou e-mail, no mesmo prazo descrito e termos descritos no item 3.5,  informando em qual dos segmentos deseja concorrer, renunciando automaticamente ao(s) outro(s).

3.6.- No dia 16 de dezembro de 2010, às 20:00hrs, a Comissão para Escolha de Representantes divulgará na página do CGI.br na Internet no endereço http://www.cgi.br/eleicao2010/, bem como por correspondência eletrônica enviada aos Representantes Legais das Entidades Homologadas, a relação dos Candidatos indicados e homologados, especificando:

I - Nome completo do Candidato;

II - Segmento no qual o Candidato foi aceito;

III - Currículo resumido do Candidato, se fornecido;

IV - Endereço da página do Candidato na Internet, se fornecido; e

V - Nome(s) da(s) Entidade(s) que indicou(aram) o Candidato.

3.7.- Até o dia 20 de dezembro de 2010, às 17:00hrs,  serão aceitos Recursos sobre decisões da Comissão para Escolha de Representantes referentes à indicação de candidatos, através do endereço eleicao2010@cgi.br.

3.8.- Os Recursos serão apreciados pela Comissão para Escolha de Representantes, que em 22 de dezembro de 2010,  às 20 hrs, divulgará a relação dos candidatos homologados.

4. DA VOTAÇÃO

4.1.- Impreterivelmente no período de 31 de janeiro a 04 de fevereiro de 2011,  até às 17:00 horas, horário de Brasília, será realizada a votação pelos representantes das entidades homologadas, por meio de formulário eletrônico, através de link encaminhado pelo CGI.br para o endereço eletrônico do Representante Legal da Entidade, informando no referido link os seguintes dados:

I - Nome e número do CNPJ da Entidade;

II - Nome e número do CPF do Representante Legal;

III - Nome(s) e número(s) do(s) CPF do(s) Candidato(s);

IV - Segmento do(s) Candidato(s).

4.2.O Representante Legal da Entidade Homologada em cada um dos segmentos do setor empresarial,  poderá votar em apenas 1 (um) candidato do mesmo segmento no qual a entidade foi homologada.

4.3 - O Representante Legal da Entidade Homologada no segmento do terceiro setor poderá votar em até 4 (quatro) candidatos diferentes do terceiro setor.

4.4 - O Representante Legal da Entidade Homologada no segmento da comunidade científica e tecnológica poderá votar em até 3 (três) candidatos diferentes da comunidade científica e tecnológica.

4.5 -Após a votação, nos termos do item 4.1, o Representante Legal da Entidade Homologada receberá correspondência eletrônica encaminhada pelo CGI.br para efeito de confirmação do voto.

4.6 - O candidato mais votado em cada um dos 4 (quatro) segmentos do setor empresarial será eleito representante titular do respectivo segmento, e o segundo mais votado de cada segmento será eleito suplente do representante titular, sendo que a lista de candidatos eleitos será divulgada no dia 04 de fevereiro de 2011, às 20:00 hrs.

4.7 - Os 4 (quatro) candidatos mais votados do terceiro setor serão eleitos representantes titulares do terceiro setor e os 4 (quatro) seguintes serão eleitos suplentes dos representantes titulares do terceiro setor.

4.8 -Os 3 (três) candidatos mais votados da comunidade científica e tecnológica serão eleitos representantes titulares da comunidade científica e tecnológica e os 3 (três) seguintes serão eleitos suplentes dos representantes titulares da comunidade científica e tecnológica.

4.9 - Na ocorrência de empate na eleição de representantes titulares e/ou suplentes deverá ser realizada nova votação em segundo turno, em data a ser definida pela Comissão para Escolha de Representantes, inclusive para votação em 2º turno e apresentação de recursos, somente para o preenchimento das vagas de representantes titulares e suplentes para as quais tiver havido empate.

4.9.1- A Comissão para Escolha de Representantes divulgará na página do CGI.br na Internet, endereço http://www.cgi.br/eleicao2010/, bem como por correspondência eletrônica enviada aos Representantes Legais das Entidades Homologados o Resultado da Votação em 2º Turno. Serão aceitos recursos contra essa Votação e o resultado definitivo da votação em segundo turno será divulgado em data a ser fixada pela Comissão para Escolha de Representantes.

4.10- Persistindo o empate, será declarado eleito o candidato mais idoso.

5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS

5.1.Não ocorrendo a hipótese descrita no item 4.9, no dia 04 de fevereiro de 2011,  até às 20:00 hrs,  a Comissão para Escolha de Representantesl divulgará na página do CGI.br na Internet, endereço http://www.cgi.br/eleicao2010/, bem como por correspondência eletrônica enviada aos Representantes Legais das Entidades Homologadas, o resultado da votação, informando:

I - Nome e Segmento do candidato;

II - Nome da(s) Entidade(s) que votou(aram) no candidato;

III - Total de votos do candidato; e

IV - Indicação de sua eleição para o cargo de Conselheiro Titular ou suplente do CGI.br para o período de 2011 - 2013.

5.2- Até o dia 11 de fevereiro de 2011,  serão aceitos Recursos sobre o resultado da votação, através do endereço eleicao2010@cgi.br.

5.3 - Os Recursos serão apreciados e, em 18 de fevereiro de 2011, será divulgado o resultado definitivo da votação, indicando os candidatos eleitos para o cargo de Conselheiros Titulares e Suplentes do CGI.br.

6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 - A Comissão para Escolha de Representantes, constituída pela Portaria Interministerial nº 705/2010, será competente para deliberar em primeira instância sobre a inscrição e homologação das Entidades nos Colégios Eleitorais, a homologação de candidatos e a publicação dos Resultados.

6.2 -Os Recursos sobre as decisões da Comissão para Escolha de Representantes serão analisados e tratados pelo CGI.br, que será a instância final de decisão no âmbito do Comitê Gestor da Internet no Brasil.

6.3 -Os prazos aqui definidos serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do início do prazo.

6.4 - Para os  documentos encaminhados por via postal será considerada a data do carimbo da postagem na correspondência e para os documentos encaminhados via e-mail será considerada a data de envio da mensagem.

6.5 - Os casos omissos serão decididos pela Comissão para Escolha de Representantes.



AUGUSTO CÉSAR GADELHA VIEIRA
Coordenador