E-mail marketing ganha código de regulamentação e conduta


21 SET 2009



Em planejamento desde maio de 2008, iniciativa busca promover maior profissionalização do e-mail marketing e incentivo às boas práticas

Associações e representantes dos provedores, do setor de marketing, das empresas anunciantes e dos consumidores com a anuência do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), anunciam a publicação da versão oficial do Código de Autorregulamentação para a prática de E-Mail Marketing (CAPEM). Trata-se de uma iniciativa que visa à criação de normas técnicas e mecanismos para promover o bom uso do e-mail marketing, com a finalidade de incentivar o profissionalismo e a eficácia no uso da ferramenta. 

Segundo Jaime Wagner, conselheiro representante dos provedores de acesso e conteúdo da Internet no CGI.br, não havia uma distinção clara entre o e-mail marketing e o spam (mensagens não-solicitadas e indesejadas). “O código cria uma separação clara e abrangente do que é o e-mail marketing eticamente correto, definindo por exclusão o spam, o que contribuirá para a criação ou fortalecimento de departamentos especializados nos anunciantes e nas agências, assim como empresas que atuam neste segmento. Trata-se de uma regra de conduta para aqueles que prezam pela ética, mesmo não sendo uma exigência legislativa”, disse.

A regulamentação propõe a utilização do e-mail como ferramenta para divulgação de conteúdo comercial, informativo e de serviço. Entre as regras listadas no documento, estão: a aplicação do conceito soft-opt-in, que caracteriza o envio de mensagens a partir de prévia e comprovável relação comercial ou social entre o remetente e o destinatário, o envio de e-mails sem anexos — exceto certificação digital — e a disponibilidade de dois recursos para descadastramento, sendo um meio automático via link e uma alternativa de contato com a mesma finalidade. Outro requisito é a exigência de pelo menos mais um mecanismo de opt out comprovável pelo usuário além do tradicional botão de descadastramento.

Para a criação do código, foram conduzidas diversas reuniões desde maio de 2008, que contaram com a presença de 14 entidades representativas de anunciantes, provedores, consumidores e anuência do CGI.br. Em 13 de agosto deste ano, o Conselho Superior tomou posse. Sua responsabilidade é a de manter e atualizar o código, assim como promover o e-mail marketing eticamente correto. Esse conselho tem 180 dias para regulamentar o funcionamento e dar posse a um Conselho de Ética, que zelará pelo respeito ao código com o uso de medidas educativas e, em última instância, punitivas.

O processo de apreciação e qualificação de denúncias, notificação e acompanhamento de medidas corretivas por parte dos anunciantes, e eventuais sanções, devem ter início a partir de março de 2010.

Acesse o documento na íntegra no endereço www.emailmarketinglegal.com.br

Assinam o Código de Autorregulamentação para a prática de E-Mail Marketing (CAPEM):

Entidade

Titular

Suplente

ABEMD - Associação Brasileira de Marketing Direto

Fernando Cirne

Edson Barbieri

ABRADI - Associação Brasileira das Agências Digitais

Rodrigo de Almeida

Jônatas Abbott

ABRANET - Associação Brasileira dos Provedores de Internet

Eduardo Parajo

Carol Conway

ABRAREC - Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente

Stan Braz

Vitor Moraes

AGADI - Associação Gaúcha das Agências Digitais

Jônatas Abbott

Mário Witter

APADI - Associação Paulista das Agências Digitais

Cláudio Roberto Tucunduva Coelho

Marcelo Abdo

CGI.br - Comitê Gestor da Internet no Brasil

Jaime Barreiro Wagner

Henrique Faulhaber

FECOMÉRCIO/RS - Federação do Comércio do Estado do Rio Grande do Sul

Flávio Roberto Sabbadini

Renato Turk Faria

FECOMÉRCIO/SP - Federação do Comércio do Estado de São Paulo

Renato Ópice Blum

Rony Vaizof

FEDERASUL -Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul

Rodrigo Azevedo

Jaime Barreiro Wagner

IAB - Interactive Advertising Bureau do Brasil

Walter Sabini Jr.

Ari Meneghini

INTERNETSUL - Associação dos Provedores de Serviços e Informações da Internet

Rafael Sá

Jonathan Borges

PRO TESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor

Sandro Leão

Polyanna Carlos da Silva

SEPRORGS - Sindicato das Empresas de Informática do Rio Grande do Sul

Renato Turk Faria

Edgar Serrano

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