CGI.br divulga nota sobre o Projeto de Lei nº 2.630 de 2020, em discussão no Congresso Nacional
PL, que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, será analisado por Grupo de Trabalho na Câmara dos Deputados
O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), por meio de Nota Pública, manifesta posição sobre o Projeto de Lei nº 2.630 de 2020, em discussão no Congresso Nacional. O PL, que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, será analisado por Grupo de Trabalho na Câmara dos Deputados, instalado com fins de proferir parecer sobre a matéria.
Confira a íntegra do documento:
NOTA PÚBLICA em razão do Projeto de Lei nº 2.630 de 2020, em discussão no Congresso Nacional
O Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº. 4.829/2003, a Lei nº 12.965 de 2014 e o Decreto presidencial nº 8.771 de 2016, tendo em vista a instalação do Grupo de Trabalho na Câmara dos Deputados com fins de proferir parecer sobre o projeto de lei nº 2.630 de 2020, que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, inclui medidas para o enfrentamento à desinformação e regras para o funcionamento das redes sociais e serviços de mensageria privada no país, e
CONSIDERANDO
a) A importância e complexidade do tema objeto do referido PL, por isso a exigir um exame aprofundado, no tempo adequado, das suas implicações técnicas, econômicas e políticas;
b) A relevância da iniciativa parlamentar e a constatação da complexidade do tema, que tem sido amplamente debatido em todo o mundo, sem contudo ainda não ter sido demonstrada a eficácia das diversas regulações propostas em alguns países;
c) Que entre as atribuições do CGI.br está a de “recomendar procedimentos, normas e padrões técnicos e operacionais, para a segurança das redes e serviços de Internet, bem assim para a sua crescente e adequada utilização pela sociedade” e ainda “articular as ações relativas à proposição de normas e procedimentos relativos à regulamentação das atividades inerentes à Internet”, conforme o decreto 4.829/2003;
d) Que devido à sua constituição multissetorial, o CGI.br é integrado por representantes da sociedade civil empresarial, da sociedade civil não empresarial, de sociedades ou associações técnico-científicas e ainda por membros indicados pelo Governo, todos, por suposto, dotados de alto conhecimento técnico, econômico ou político relativo ao desenvolvimento e às práticas e usos da internet;
e) O compromisso reiterado deste Comitê com o desenvolvimento da Internet no país, conforme os “Princípios para a Governança e Uso da Internet”, o decálogo do CGI.br ; e
f) As manifestações pregressas do CGI.br sobre as discussões de: i) Desinformação: ; ii) Vigilância e tratamento de dados pessoais: ; e iii) Segurança e integridade de sistemas criptográficos: ;
VEM A PÚBLICO
1. Saudar o Congresso Nacional pela iniciativa de discutir questões tão importantes para a sociedade, tendo em vista o crescente número de brasileiros conectados à Internet;
2. Reconhecer pontos relevantes suscitados pelo projeto de lei em questão, tais como os deveres de transparência por parte das redes sociais e serviços de mensageria privada;
3. Manifestar a preocupação com dispositivos do PL que podem afetar direitos dos usuários, por isso cabendo melhor examinar e compreender seus reflexos nas atividades dos consumidores das redes sociais e serviços de mensageria privada, a exemplo de artigos que parecem possibilitar amplo rastreamento das mensagens trocadas em aplicativos de mensageria;
4. Sugerir ainda melhor exame das possíveis consequências sociais da proposta de tornar obrigatória a apresentação conjunta do documento de identidade e do número de CPF no cadastro de celulares, tanto por seus impactos operacionais para os operadores, quanto pela condição de milhões de brasileiros não possuírem as duas documentações regularizadas, o que poderia configurar retrocesso no processo de inclusão digital no país;
5. Indicar a necessidade de aprimoramentos nos artigos que tratam dos mecanismos de recurso, devido processo e notificação dos usuários sobre ações de moderação de conteúdo realizadas por provedores de aplicações de redes sociais e serviços de mensageria, de modo a resguardar princípios previstos no Marco Civil da Internet, e não ampliar a já significativa capacidade das plataformas no fluxo e gestão de informações no ambiente online;
6. Manifestar preocupação com a proposta de criação de um Conselho de Transparência e Responsabilidade enquanto órgão responsável pelo acompanhamento das medidas de que trata o projeto, tendo em vista que, em princípio, tal acompanhamento estaria conforme às atribuições deste Comitê Gestor;
7. Recomendar que o Congresso Nacional avalie as preocupações apresentadas por diferentes setores sociais representados no CGI.br, no sentido de garantir a aprovação de uma lei que estabeleça mecanismos efetivos para o enfrentamento à desinformação no país, sem gerar obstáculos desproporcionais ao desenvolvimento da inovação e o avanço da Internet no Brasil; e sem colocar em risco direitos fundamentais dos usuários de Internet;
8. Por fim, colocar o Comitê Gestor da Internet no Brasil à disposição do Grupo de Trabalho criado no âmbito da Câmara dos Deputados para contribuir nos debates e análise do referido projeto de lei, a partir de posicionamento do CGI.br que se encontra em fase de elaboração e discussão interna.
São Paulo, 13 de julho de 2021.
Sobre o Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br
O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços Internet no País, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados. Com base nos princípios do multissetorialismo e transparência, o CGI.br representa um modelo de governança da Internet democrático, elogiado internacionalmente, em que todos os setores da sociedade são partícipes de forma equânime de suas decisões. Uma de suas formulações são os 10 Princípios para a Governança e Uso da Internet (https://cgi.br/principios). Mais informações em https://cgi.br/.
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