Ir para o conteúdo

NOTA PÚBLICA sobre a regulação de mercados digitais e a tramitação do PL 4675/2025

26 de novembro de 2025


O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 11ª Reunião Ordinária de 2025, realizada em 14 de novembro de 2025, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, em vista da tramitação do Projeto de Lei 4675/2025 na Câmara dos Deputados, de iniciativa do Poder Executivo, e

CONSIDERANDO

a) A importância de se promover uma Internet aberta, inovadora que permita uma ampla difusão de novas tecnologias e modelos de uso; assim como a importância de se promover padrões abertos que permitam a interoperabilidade e a participação de todos no desenvolvimento da Internet, conforme os “Princípios para a governança e uso da Internet” do CGI.br (Resolução CGI.br/RES/2009/003/P);

b) Os desafios de contestabilidade de mercados digitais, redução de barreiras de entrada e de ampliação das possibilidades de escolha dos usuários, conforme identificado em uma grande quantidade de estudos e relatórios, tais como os resultados da Tomada de Subsídios e análise comparada realizadas pelo Ministério da Fazenda, e os resultados da Consulta do CGI.br sobre Regulação de Plataformas Digitais;

c) Os desafios relacionados às dinâmicas dos mercados digitais, especialmente a exploração de efeitos de rede e de aprisionamento para a consolidação de poder econômico e alavancagem em mercados integrados ou adjacentes a partir da concentração de dados pessoais e comerciais;

d) O amplo debate sobre a capacidade do arcabouço jurídico brasileiro atual de enfrentar os efeitos negativos do desenvolvimento dos mercados digitais e em promover uma Internet inovadora e diversa,

VEM A PÚBLICO

1. Congratular a iniciativa do governo federal em propor uma regulação dos mercados digitais, por meio da atualização do direito concorrencial brasileiro e do fortalecimento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), com a criação de uma superintendência especializada no tema. Destacando que a iniciativa tem como base um longo trabalho de pesquisa do Ministério da Fazenda e escuta da sociedade, que foram essenciais para a formulação de uma proposta técnica e robusta por meio do Projeto de Lei 4675/2025;

2. Reforçar a necessidade de uma regulação proporcional de mercados digitais para defender a soberania nacional, estimular a inovação, a autonomia tecnológica e o desenvolvimento socioeconômico, como afirmado nos Princípios do CGI.br para a regulação de redes sociais (Resolução CGI.br/RES/2025/042);

3. Informar que o CGI.br — tendo realizado duas consultas públicas no tema de regulação de plataformas digitais, publicado pesquisas, nota técnicas e uma carta de princípios no tema — trabalha, neste momento, na formulação de diretrizes para regulação e se manifestará, futuramente, sobre o mérito da proposta apresentada, buscando trazer contribuições para eventuais aprimoramentos;

4. Reforçar a disposição do CGI.br em colaborar com as discussões sobre regulação de mercados digitais, seguindo seu compromisso de contribuir, em perspectiva multissetorial, com o desenvolvimento seguro, inovador e diverso da Internet no Brasil.