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NOTA PÚBLICA referente à solicitação do nome de domínio de topo ".AMAZON"

26 de abril de 2019


ENGLISH VERSION

O Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº. 4.829/2003,

REAFIRMANDO seu posicionamento referente à solicitação do domínio de primeiro nível “.AMAZON” já expresso nas resoluções CGI.br/RES/2013/011, de 26 de abril de 2013, CGI.br/RES/2013/022, de 28 de junho de 2013, e na NOTA PÚBLICA de 9 de agosto de 2017;

CONSIDERANDO que o nome de domínio “.AMAZON” está indissociavelmente relacionado à identidade e à região amazônica, a qual possui inestimável valor geográfico, cultural e patrimonial para os países e povos da região e, em particular, para o Brasil, ao compreender quase a metade (49,29%) do território brasileiro, constituir a maior reserva de biodiversidade do mundo, o maior bioma do Brasil, além de abrigar os lares de mais de 23,4 milhões de brasileiros;

CONSIDERANDO que o cognato “AMAZON” é internacionalmente utilizado e reconhecido para descrever e caracterizar a Amazônia, como exemplifica a sua inclusão na Lista do Patrimônio Mundial da UNESCO, estabelecida de acordo com a Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural de 1972;

https://cgi.br/resolucoes/documento/2013/011">

CONSIDERANDO que a delegação do domínio de primeiro nível “.AMAZON” exclusivamente a um interesse privado produziria, no sistema de nomes de domínio, com consequências globais, a monopolização de um nome de domínio de primeiro nível que remete à identidade e à cultura de milhões de pessoas de oito países da região, cujas autoridades públicas se opõem a essa monopolização;

CONSIDERANDO que a monopolização do domínio de primeiro nível “.AMAZON”, para fins exclusivamente privados, acarretaria o “confisco” de todo um espaço de nomes de domínio na Internet semanticamente relacionado com a região, os países e os povos amazônicos, contribuindo para o desaparecimento do vínculo entre o termo “Amazon” e a região, os países e os povos amazônicos, seu patrimônio natural, sua identidade e sua cultura, na Internet;

CONSIDERANDO que a delegação do domínio de topo “.AMAZON” exclusivamente a um interesse privado, conforme proposta apresentada pela empresa postulante em 17 de abril de 2019, não atenderia ao interesse público da região amazônica, em particular o de resguardar e promover o patrimônio natural, cultural e simbólico dos países e povos amazônicos, com base em políticas públicas para a Internet desenvolvidas pelos governos da região;

CONSIDERANDO que o Conselho Assessor de Governos (GAC) da ICANN, ao se opor à solicitação do domínio de topo “.AMAZON”, por meio do Comunicado de Durban (ICANN 47), com base em procedimento de objeção formal previsto pelo Applicant Guidebook 2012, considerou que a delegação do nome de domínio “.AMAZON” seria “problemática, e.g. porque viola leis nacionais ou provoca suscetibilidades”.

CONSIDERANDO que o Applicant Guidebook 2012 reconhece expressamente como “problemática, e.g. porque viola leis nacionais ou provoca suscetibilidades” a delegação de nomes de domínio que “purport to represent or that embody a particular group of people or interests based on historical, cultural, or social components of identity, such as nationality, race or ethnicity, religion, belief, culture or particular social origin or group, political opinion, membership of a national minority, disability, age, and/or a language or linguistic group (non-exhaustive)”;

CONSIDERANDO que o Conselho Assessor de Governos (GAC) da ICANN, por meio do Comunicado de Abu Dhabi (ICANN 60), reconheceu a necessidade de uma solução aceitável para os países da região amazônica como condição indispensável à delegação do nome de domínio de primeiro nível .AMAZON;

CONSIDERANDO que um dos valores fundamentais do modelo de governança da ICANN, expresso no artigo 1(b) (vii) de seu Estatuto, é o reconhecimento de que governos e autoridades públicas são responsáveis por identificar e desenvolver políticas públicas;

CONSIDERANDO que o respeito à abordagem multissetorial da governança da Internet deve assegurar a participação plena das múltiplas partes interessadas, em seus respectivos papeis e responsabilidades, e que corresponde a governos, em particular, a autoridade sobre temas de política pública;

CONSIDERANDO que a constituição multissetorial do CGI permite a expressão do legítimo interesse de todos os setores da sociedade brasileira referentes a assuntos relacionados à Governança da Internet;

VEM A PÚBLICO

 REITERAR o apoio de todos os setores da sociedade brasileira representados no Comitê Gestor da Internet no Brasil (terceiro setor, comunidade científica e tecnológica, setor empresarial, governo) à contestação da delegação, dissociada do interesse público, do nome de domínio de primeiro nível “.AMAZON” exclusivamente a interesse privado, para ser operado como um nome de domínio de marca fechado, o que acarretaria o confisco de todo o espaço de nomes de domínio na Internet semanticamente relacionado com a região, os países e os povos amazônicos, contribuindo para o desaparecimento do vínculo entre o cognato “Amazon” e a região, os países e os povos amazônicos, seu patrimônio natural, sua identidade e sua cultura, na Internet.