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NOTA PÚBLICA do CGI.br sobre debates recentes do Congresso Nacional relacionados à regulação econômica de plataformas digitais

27 de novembro de 2023


O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 10ª Reunião Ordinária de 2023, realizada em 17 de novembro, e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, tomando nota da consulta pública sobre o Projeto de Lei 2.768 de 2022, que “dispõe sobre a organização, o funcionamento e a operação das plataformas digitais que oferecem serviços ao público brasileiro e dá outras providências”, de iniciativa da Frente Parlamentar pela Mulher Empreendedora, e

CONSIDERANDO

A)   O crescente consenso nacional e internacional sobre a necessidade de se regular as plataformas digitais, motivado por uma diversidade de efeitos nocivos, amplamente documentados, das atividades das grandes plataformas digitais, em especial efeitos nos processos democráticos, políticos, culturais, econômicos e concorrenciais, que ameaçam a inovação, os direitos fundamentais e a própria Internet;

B)   A existência de mais de um projeto de lei sobre o assunto e o desafio de haver um esforço para harmonizar os mesmos;

C)   A necessidade de o Brasil avançar em um marco legal para a regulação econômica de todo o ecossistema digital, que conte com a estruturação de um arranjo institucional que valorize acordos multissetoriais, adotando uma abordagem ampla e sistêmica;

D)   A resolução CGI.br/RES/2011/004/P – Sobre a NORMA 004 de 1995, e a NOTA PÚBLICA do CGI.br, de 2022, sobre a Norma 004 de 1995, que trata do uso de meios da rede pública de telecomunicações para acesso à Internet, na qual o CGI.br se manifesta sobre o papel fundamental que a distinção entre “serviços de telecomunicações” e “serviços de valor adicionado” (SVA) desempenha no desenvolvimento da Internet no Brasil;

VEM A PÚBLICO

  1. Reconhecer que a menção constante do texto do projeto de lei ao CGI.br, dentro de suas atribuições de prover diretrizes, como instância importante a ser consultada sempre que houver necessidade de promover a inclusão de novas modalidades de plataformas digitais à relação prevista no inciso II do art. 6° do referido projeto de lei é adequada e meritória. Neste sentido, sublinhamos a total disposição deste Comitê em contribuir efetivamente também sobre o rol inaugural das modalidades de serviços de plataformas digitais objeto de regulação;

  2. Afirmar, nesse contexto, a atuação do CGI.br para contribuir com o debate legislativo para a construção dos diversos marcos legais, por meio de iniciativas como a Consulta sobre Regulação de Plataformas Digitais, que o CGI.br conduziu entre 25 de abril e 20 julho de 2023, e que tratou, entre outras temas, dos riscos relacionados às ameaças à concorrência, ao consumo, ao abuso de poder econômico e à concentração econômica de dados; por fim

  3. Destacar que o Projeto de Lei 2.768 de 2022 necessita de mais discussão com os diversos setores da sociedade para que o seu texto seja aprimorado com vistas a definir da maneira mais completa possível os mecanismos adequados para lidar com os desafios da regulação econômica de plataformas digitais.