Chamada para convocação do Processo de Eleição em 2016, dos representates da Sociedade Civil para integrarem o CGI.br
O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) comunica e convoca Entidades brasileiras com interesse na criação, edição ou divulgação de livros e coleções a apresentarem propostas para obtenção de apoio financeiro do CGI.br, de acordo com as condições e modalidades estabelecidas no presente Edital.
rev.final 27-01-2011
EDITAL PARA APOIO A PROJETOS EXTERNOS: PROJETOS DE PRODUÇÃO, EDIÇÃO E PUBLICAÇÃO DE LIVROS E COLEÇÕES
1. Introdução e antecedentes
O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) foi criado pela Portaria Interministerial nº 147, de 31 de maio de 1995, alterada pelo Decreto Presidencial nº 4.829, de 3 de setembro de 2003, para coordenar e integrar todas as iniciativas de serviços Internet no país, promovendo a qualidade técnica, a inovação e a disseminação dos serviços ofertados.
Entre as diversas atribuições do CGI.br, destacam-se: a coordenação da atribuição de endereços internet (IPs) e do registro de nomes de domínios “.br”; o estabelecimento de diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil; a coleta, organização e disseminação de informações sobre os serviços Internet, incluindo indicadores e estatísticas; propor programas de pesquisa e desenvolvimento relacionados à Internet, que permitam a manutenção do nível de qualidade técnica e inovação no uso, bem como estimular a sua disseminação em todo o território nacional, buscando oportunidades constantes de agregação de valor aos bens e serviços a ela vinculados; promover estudos e recomendar procedimentos, normas e padrões técnicos e operacionais, para a segurança das redes e serviços de Internet, bem assim para a sua crescente e adequada utilização pela sociedade.
A administração de nomes de domínio “.br”, bem como a distribuição de números IP e serviços relacionados, incluindo a operação e desenvolvimento dos sistemas de endereçamento Internet respectivos no país, prestados sem finalidade lucrativa pelo NIC.br por delegação e sob a supervisão do CGI.br, possibilita utilizar recursos em iniciativas de desenvolvimento, difusão e inovação relacionadas à Internet no país, uma vez garantidos os recursos de sustentação e desenvolvimento dos serviços, programas e projetos sob a responsabilidade do NIC.br.
2. Objetivo geral desse edital
O CGI.br apoiará com recursos financeiros projetos de produção e/ou adaptação, edição e publicação de livros ou coleções em português, inéditos nesse idioma, orientados e destinados ao público em geral, focados na convergência e no papel da Internet, considerados prioritários para apoiar o desenvolvimento e a democratização da Internet no Brasil.
O projeto tem por objetivo contribuir para a democratização do acesso à população de menor renda, fornecer subsídios para a formulação de diretrizes estratégias relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet em todo o território nacional e identificar aspectos da governança da Internet no mundo.
De maneira a prover bases factuais e conceituais sólidas para a execução do objetivo desse Edital, o CGI.br busca projetos em uma ou mais das três categorias a seguir dispostas:
- estudos, análises e compilações que contribuam para a inovação na democratização do acesso a populações de menor renda [3.1.1 (b)] [3.1.3]1
- análises, sistematização de dados e informações sobre iniciativas estratégicas de digitalização nos territórios nacionais (bairros, cidades, distritos, meio rural, regiões específicas) [3.1.3]
- estudos avançados sobre os vários aspectos da governança da Internet em âmbitos nacional e internacional, incluindo pelo menos um dos seguintes temas: governança e administração da infraestrutura lógica; acesso e diversidade; direito à comunicação, ciberssegurança e liberdade de expressão; regulação e convergência; neutralidade da rede; Internet e desenvolvimento humano [3.2.3]
3. Qualificação
Podem apresentar propostas quaisquer entidades civis brasileiras sem finalidade lucrativa e entidades acadêmicas que atuem em qualquer área do território nacional, bem como entidades brasileiras com fins lucrativos que tenham como objeto contratual a criação, edição ou divulgação de livros.
4. Apresentação e envio das propostas
4.1 Entrega das propostas
As propostas devem ser digitadas em formulário fornecido pelo CGI.br, que poderá ser acessado através da http://www.cgi.br/form-edital/, sendo obrigatório o preenchimento de todos os campos.
Preenchido o formulário e todos os campos descritivos, deverá ser enviado a publicacoes@cgi.br, acompanhado de documento adicional descritivo (se necessário), cronograma de execução proposto, fases do projeto, descrição do conteúdo e orçamento. Toda a documentação do projeto deve ser enviada por e-mail em formato ODF (OpenOffice) ou PDF. Não serão aceitas propostas enviadas de outra forma.
As entidades proponentes arcarão com todas as despesas e custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
Não serão aceitos documentos e propostas apresentados por fax, correio ou entregue pessoalmente, ainda que dentro do prazo.
4.2 Prazo para envio das propostas
O prazo para envio das propostas encerra-se às 00:00 (hora de Brasília) de 31 de março de 2011. Após essa data, o CGI.br não mais aceitará novas propostas ou alterações nas propostas já enviadas, sendo desconsideradas quaisquer propostas ou documentos enviados intempestivamente.
Qualquer pedido de esclarecimento sobre as condições aqui estabelecidas deverá ser realizada através do publicacoes@cgi.br, até às 00:00 (hora de Brasília) de 15 de março de 2011.
Os questionamentos efetuados serão respondidos pelo CGI.br até às 00:00 (hora de Brasília) de 25 de março de 2011. O envio de questionamentos através de outras formas ou após o prazo estabelecido acima será desconsiderado.
4.3 Documentos necessários e indicação de dados
As entidades proponentes deverão enviar cópias digitais dos seguintes documentos e indicar os seguintes dados junto ao formulário:
a) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado e com o comprovante de registro perante o órgão competente, para comprovar o status jurídico da entidade proponente e cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
b) Cópia do documento que nomeia o representante legal, devidamente registrado e indicação da qualificação do representante;
c) Último balanço financeiro da entidade proponente;
d) Último relatório descritivo de atividades da entidade solicitante;
e) Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da entidade proponente, emitida em até 90 dias corridos antes da data da apresentação dos documentos;
f) Indicar a qualificação dos membros da equipe responsável pelos trabalhos e enviar currículo resumido do responsável pelo projeto;
g) O proponente poderá descrever e apresentar, se desejar, evidências que comprovem a sua capacidade empresarial/técnica/operacional em executar os projetos objeto desse Edital.
A falta de qualquer dos documentos elencados anteriormente acarretará na desclassificação da entidade proponente.
4.4 Da proposta técnica e dos valores
A entidade proponente deverá apresentar proposta técnica em língua portuguesa, com as especificações técnicas e condições a serem aplicadas para a execução do projeto indicado.
A proposta técnica visa avaliar a capacidade do proponente em desempenhar as funções a que se propõe à prestação dos serviços em referência e deverá ser mais detalhada possível, visto que constituirá um dos principias fatores de julgamento.
Serão desclassificadas as propostas técnicas que se mostrem omissas, contraditórias, incompletas ou capazes de dificultar a compreensão e o julgamento.
A proposta deverá elencar todos os detalhes necessários para a execução do projeto indicado, inclusive os valores estimados para a execução do referido projeto expressos em reais (R$). Os valores indicados devem incluir todos os tributos e despesas para o cumprimento integral do projeto.
A parcela do orçamento do projeto a ser subvencionada com recursos do CGI.br deve prever eventuais despesas de custeio, tais como pagamento de pessoal próprio, contratação de consultorias especializadas de pessoas físicas ou jurídicas, material de consumo e aluguéis de bens móveis ou imóveis, bem como investimentos de capital necessários ao projeto.
Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na indicação dos valores, serão considerados como inclusos nos valores, não sendo permitidas solicitações de acréscimos de valores no decorrer do projeto.
4.5 Componentes exigidos para as propostas
Todas as propostas apresentadas devem incluir os seguintes componentes:
- o conteúdo integral a ser produzido deverá ser publicado em forma impressa e nos formatos PDF e EPUB na Internet sob uma licença que permita a leitura e o download para uso pessoal do conteúdo.
- as edições impressas deverão ter uma tiragem mínima de 02 mil exemplares; desses, 60 exemplares deverão ser entregues ao CGI.br.
- cada livro ou coleção deverá conter um CD ou DVD com o conteúdo integral dos mesmos em formato digital compatível com programas leitores em software livre.
5. Processo decisório
Após o envio do formulário e dos documentos elencados no item 4 desse Edital, o CGI.br enviará e-mail confirmando a inscrição da entidade
A análise das propostas será realizada por uma ou mais comissões ad-hoc nomeadas pelo CGI.br para tal, que terão até 60 dias contados da data de finalização do prazo para envio das Propostas, para decidir quais os projetos apresentados que receberão apoio do CGI.br.
Nesse período o CGI.br poderá solicitar às entidades solicitantes informações adicionais que considere relevantes para auxiliar na análise dos projetos.
O critério de valoração das propostas apresentadas abrangerá a análise da entidade proponente (capacitação técnica da equipe executora e capacidade/experiência anterior da instituição), o projeto em si, a proposta técnica para implementação do projeto e a adequação do mesmo aos valores a serem gastos com a sua implementação.
6. Recursos financeiros
6.1. Recursos disponíveis
O CGI.br estabeleceu o valor total (para o conjunto dos projetos aprovados) de até R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) para apoiar os projetos que se enquadrem no escopo desse Edital, sendo que a contribuição do CGI.br a cada projeto não poderá ultrapassar R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).
6.2. Aplicação dos recursos
Os recursos serão aplicados da seguinte forma:
- no mínimo 30% serão dedicados a projetos de empresas de pequeno porte e microempresas, e no mínimo 50% a entidades sem fins lucrativos. Caso não haja projetos classificados que atendam esses requisitos, os recursos serão aplicados nos demais projetos recomendados para aprovação.
- os projetos apresentados pelas entidades civis brasileiras sem finalidade lucrativa e entidades acadêmicas poderão ter o apoio financeiro integral do CGI.br, porém serão aceitas propostas que apresentem apoio financeiro de outras Instituições ou contrapartidas para cobrir parcial ou totalmente o orçamento do projeto;
- os projetos apresentados por empresas que tenham como objeto contratual a criação, edição ou divulgação de livros, poderão ter o apoio financeiro do CGI.br no limite de até 90% do valor total do orçamento destinado ao projeto. O valor de apoio a cada empresa deverá respeitar às seguintes faixas de faturamento no ano base de 2010:
a) apoio de 90% do valor total do orçamento para entidades com faturamento até R$ 2.400.000,00;
b) apoio de 80% do valor total do orçamento para entidades com faturamento acima de R$ 2.400.000,00 e inferior a R$10.500.000,00.
c) apoio de 50% do valor total do orçamento para entidades com faturamento acima de R$ 10.500.000,00 e inferior a R$60.000.000,00.
7. Prazos de realização e desembolso
Todas as propostas deverão ter um cronograma de realização do projeto de no máximo 12 meses a contar da data de desembolso da primeira parcela do total de recursos aprovados pelo CGI.br.
Qualquer desembolso só será realizado após assinatura de Termo de Compromisso entre as partes.
O CGI.br reterá até 15% do total de recursos aprovado pelo CGI.br para o projeto, a ser desembolsado na entrega e após aceitação do relatório final do projeto pelo CGI.br.
Os pagamentos serão realizados somente à entidade proponente, sendo que em hipótese alguma será permitido o pagamento a terceiros.
8. Das obrigações contratuais
A entidade proponente que tiver o seu projeto aprovado pelo CGI.br firmará contrato com o NIC.br - Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR, tendo como objeto a união de esforços para implementação do projeto apresentado, estabelecendo prazos de conclusão do projeto e, ainda, a forma de pagamento dos valores arcados pelo CGI.br e todos os requisitos necessários para a execução do projeto e prazo para a vigência do contrato.
O contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo, para a efetuação de acréscimos ou supressões qualitativos e quantitativos do seu objeto, que se fizerem necessários, ficando a entidade proponente ciente que será vedada alterações quanto ao valor proposto para execução do projeto.
9. Disposições Gerais
A inscrição de um projeto implica a prévia e integral concordância com as disposições desse Edital por parte da entidade solicitante.
Os casos omissos nesse Edital serão examinados pelo CGI.br.
O CGI.br reconhece os esforços das entidades proponentes em atender a esse ato convocatório, mas não será considerado responsável por quaisquer custos incorridos pelos proponentes no processo de preparação das propostas, reservando-se ao direito de cancelar, suspender e ou modificar o presente Edital, a seu exclusivo critério, sem que caiba qualquer direito de indenização ao proponente.
Todos os documentos entregues ao CGI.br para atender aos requisitos dispostos nesse Edital não serão devolvidos às entidades proponentes. Esses documentos serão arquivados e mantidos em sigilo pelo NIC.br.
1 O números entre colchetes referem-se a itens temáticos do “Programa CGI-Fapesp” aprovado pelo CGI.br em agosto de 2009.