As eleições são consideradas por alguns o ponto máximo do exercício da democracia representativa, quando a população, exercendo seu poder de escolha, vota e elege seus representantes, candidatos nos quais deposita a confiança para o funcionamento das instituições democráticas.

A instituição do voto deriva do direito de participação política dos cidadãos, que inclui ainda o direito de se reunir, organizar e reivindicar do Estado suas necessidades. Outros direitos políticos garantidos à cidadania são o de votar e ser votado, filiar-se a partidos políticos e organizar-se em sindicatos. Além deles, os indivíduos possuem diversos direitos civis, como a liberdade e segurança individual, o direito de ir e vir, a liberdade de crença, opinião e expressão, entre outros.

AS ELEIÇÕES NO BRASIL

O funcionamento das eleições como acontece na atualidade se estabeleceu principalmente entre os séculos XIX e XX, quando foi conquistado o chamado sufrágio universal, ou seja, uma ampliação do direito de votar e ser votado — antes restrito a algumas populações. No Brasil, a partir de 1881, são estabelecidas as primeiras eleições diretas; mas, para a participação como eleitor ou candidato, a lei fixava a exigência de 200 mil réis de renda líquida anual mínima. A Constituição de 1891, primeira constituição republicana, decretava que o presidente e o vice-presidente do Brasil seriam eleitos pelo voto direto. O direito ao voto direto, no entanto, era restrito aos homens maiores de 21 anos. Além das mulheres, estavam excluídos deste direito os mendigos, analfabetos, militares de baixa patente (cabos e soldados) e religiosos em comunidade claustral.

De 1889 a 1930, período conhecido como República Velha, a prática do coronelismo marcou a história com o voto de cabresto. O poder local concentrava-se na figura do “coronel”, que lançava mão do seu poder econômico para conquistar e manter seu prestígio político, coagindo apadrinhados a votar no candidato por ele indicado. O período foi marcado pela chamada “eleição a bico de pena”, prática exercida pelas mesas eleitorais, que consistia na sabotagem da apuração dos votos, na produção de atas falsas, na “ressurreição” de eleitores mortos, entre outros atos fraudulentos. O primeiro Código Eleitoral brasileiro foi criado em 1932, durante o governo provisório de Getúlio Vargas e regulamentou as eleições federais, estaduais e municipais. Ele introduziu o voto secreto e estendeu o direto de voto às mulheres. Após o Estado Novo, período no qual foram suspensas as eleições, os direitos políticos foram restaurados. Cabe ressaltar, porém, que os analfabetos, que representavam cerca da metade da população brasileira em 1950, permaneciam excluídos do direito de votar. Eles só conquistariam este direito a partir de 1985.

A ditadura civil-militar (1964– 1985) suprimiu as eleições diretas para presidente da república, governadores, prefeitos e senadores. Com o fim da ditadura e a promulgação da chamada Constituição Cidadã em 1988, o Brasil adota finalmente o sufrágio universal. Atualmente, todos os cidadãos com mais de 16 anos, homens ou mulheres, alfabetizados ou analfabetos, têm direito a escolher seu representante por meio do voto.

PROPAGANDA POLÍTICA

Só de pensar em propaganda política muitos de nós já nos lembramos dos horários eleitorais gratuitos — o popular “horário político” — que, por vezes, interrompem nossas horas de lazer ouvindo rádio ou assistindo à televisão. Por mais que possa parecer enfadonha para alguns, a propaganda eleitoral cumpre uma função fundamental no processo democrático e ela não se restringe ao horário político, mas inclui a publicidade em diversos outros meios impressos ou eletrônicos.

Como qualquer decisão, a eleição de representantes que guiarão os rumos do país por quatro anos depende de uma análise crítica e informada e a propaganda eleitoral cumpre o papel de permitir que todas as pessoas conheçam quais são os candidatos e candidatas que concorrem aos diversos cargos. Isso deveria nos dar mais autonomia para tomar decisões e não sermos manipulados por pessoas ou grupos interessados ou mal-intencionados. Por outro lado, representa o direito dos candidatos de expor suas ideias e propostas.

A questão é que, como toda publicidade, a propaganda política também tem um viés e se utiliza de técnicas cada vez mais aprimoradas para nos persuadir. O acesso a fontes diversas de informação é fundamental para nos ajudar a formar uma opinião crítica e tomar uma decisão consciente sobre o nosso voto.

REGRAS PARA PROPAGANDA ELEITORAL

A propaganda eleitoral está sujeita a uma série de regras que visam minimizar a possibilidade de abusos na manipulação da opinião pública. Boa parte delas está contida na Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997). A lei estabelece desde a data a partir da qual a propaganda é permitida — o dia 15 de agosto do ano da eleição — até certos conteúdos que deve abranger, assim como as punições para o caso de violações. Ela também diferencia a propaganda da cobertura dos meios de comunicação por quaisquer veículos, inclusive Internet, e traz regras específicas para a propaganda nos diferentes meios de comunicação (impressos, rádio, televisão, outdoors etc.).

A reforma da Lei Eleitoral de 2017 incluiu novas regras relativas à publicidade via Internet. A propaganda eleitoral é permitida nas páginas Web dos candidatos, candidatas e partidos políticos ou coligações, por meio de mensagens direcionadas a endereços previamente cadastrados, em blogs, redes sociais, aplicativos de mensagens ou outros. Fica proibida a veiculação de publicidade paga via Internet, com exceção do chamado “impulsionamento de conteúdos”, que deve ser devidamente identificado. Outras regras incluem a proibição de veiculação de propaganda em determinadas páginas (pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos e órgãos públicos), a proibição da venda de cadastros de e-mails, o direito de resposta e a retirada de conteúdos em caso de agressões ou ataques a candidatos, entre outras.

Do mesmo modo que o acesso à informação sobre os candidatos e candidatas é um direito do eleitor e faz parte do exercício dos seus direitos políticos, a liberdade de expressão dos candidatos também é um direito e os meios pelos quais eles podem fazer suas mensagens chegar aos eleitores devem ser garantidos. Liberdade de expressão e acesso à informação são duas faces da mesma moeda e ambos os direitos estão garantidos como fundamentais para a existência da democracia.

ANONIMATO

Nos anos 90, o dito “na Internet, ninguém sabe que você é um cachorro” se tornou muito popular para expressar a possibilidade de anonimato na rede. Ele faz referência a um cartoon publicado na revista The New Yorker em 1993, no qual um cachorro sentado em um computador conversava com outro que estava no chão ao seu lado. Desde então, muita coisa mudou e hoje é quase impossível para o usuário comum navegar na Internet sem deixar rastros da sua identidade.

O anonimato pode ser fundamental para o exercício da liberdade de expressão em situações de risco e ameaça de risco. A denúncia de crimes ou criminosos por meio dos canais de “disque denúncia” disponibilizados por órgãos públicos, como o Ministério Público, é em grande medida viabilizada graças à proteção ao anonimato. Do mesmo modo, vazamentos de informações para jornalistas muitas vezes só podem ocorrer graças à garantia de sigilo da fonte. No Brasil, o sigilo da fonte é protegido pela Constituição no artigo 5o , inciso XIV, mas a popularização do uso da Internet tem gerado dilemas no mundo jurídico sobre a proteção do anonimato. Isso porque o artigo 5o , inciso IV, da Constituição determina que “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”. O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) determina que os provedores de conexão e de aplicações guardem registros de conexão e acesso a aplicações, respectivamente, por prazos de um ano — no primeiro caso — e seis meses, no segundo. Esses dados devem ser mantidos sob sigilo e só podem ser acessados mediante ordem judicial; mas a medida — na prática — limita a possibilidade de anonimato no uso da Internet no Brasil. Por outro lado, o Código Civil garante o direito ao uso de pseudônimos, que são um instrumento importante para a garantia da liberdade de expressão em conjunturas de comprometimento de direitos políticos e da democracia.

ENTRE A INFORMAÇÃO E A MANIPULAÇÃO

Apesar de sujeita, como vimos, a uma série de regras, a propaganda eleitoral não deixa de ter uma parcialidade, afinal trata-se de candidatos ou partidos tentando nos convencer de votar neles. E existem diversas técnicas publicitárias que podem ser empregadas para nos mobilizar ou sensibilizar. Por conta disso, é fundamental ter acesso a uma diversidade de conteúdos que possam nos ajudar a formar uma opinião crítica sobre os fatos e tomar uma decisão consciente sobre o nosso voto e o futuro do país.

A imprensa tradicional — seja o rádio, a televisão ou a mídia impressa — cumpre um importante papel em oferecer informações adicionais àquelas que podemos obter pela propaganda eleitoral. Suas técnicas de produção de notícias visam oferecer diferentes perspectivas sobre os fatos. Isso não significa que elas sejam imparciais. A própria seleção dos eventos que serão noticiados a cada dia e com qual destaque (na capa do jornal, no início ou no final da transmissão, com títulos maiores ou menores) pode explicitar uma visão de mundo.

A Internet também é um meio importante para o acesso a informações no período eleitoral. Ela permite, por exemplo, a checagem de promessas de campanhas anteriores — se foram cumpridas ou não —, identificar se o candidato tem a “ficha limpa” ou se esteve envolvido em algum escândalo de corrupção, saber quais foram as fontes de financiamento de sua campanha, seus vínculos políticos etc. Essas informações podem ser obtidas de forma direta, ou seja, a partir das chamadas fontes primárias — como o Tribunal Superior Eleitoral, por exemplo, para as informações sobre financiamento de campanhas —, ou de forma indireta, em portais ou páginas web de jornais e outros veículos de comunicação. Além disso, podemos buscar ativamente essas informações nos canais de nossa preferência ou recebê-las de amigos e familiares por meio de redes sociais ou aplicativos instantâneos de mensagens.

Mas, como vimos, os meios pelos quais veiculamos ou acessamos conteúdos na Internet tampouco são neutros ou imparciais. Podemos dizer que a imparcialidade total talvez seja impossível até para nós mesmos, que temos valores e preferências políticas próprias e construídas ao longo de nossas vidas que orientam nossas ações e opiniões. Isso não é um problema. Ao contrário, a diversidade de opiniões é também um dos pilares da democracia, além de permitir debates políticos saudáveis.

Existem regras claras de responsabilização legal para conteúdos ofensivos ou agressões, por exemplo, veiculados pelos meios de comunicação tradicionais. Essas normas foram criadas ao longo dos últimos séculos para um ambiente em que os detentores de meios de comunicação e as pessoas capazes de disseminar notícias e opiniões para os grandes públicos eram poucos.

Na Internet a situação é diferente. Por mais que a expressão e o acesso à informação ainda sejam mediados por plataformas detidas por empresas com interesses comerciais, a multiplicidade de pessoas compartilhando conteúdos é infinitamente maior; e uma série de cuidados devem ser tomados ao se regular a Internet para que ela siga sendo um meio para a democratização da comunicação.

O MARCO CIVIL DA INTERNET E A PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NA REDE

Não podemos dizer que a Internet é uma “terra sem lei”. Ao contrário, sua popularização trouxe à tona uma série de tensões relativas ao seu uso e houve diversas tentativas de regular tal uso por meio de novas leis ou da reforma de leis existentes. Atualmente, o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) é a lei que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. Surgido a partir da reação da sociedade a um projeto que pretendia criminalizar diversas práticas comuns na interação on-line, ele é tido como modelo por se tratar de uma iniciativa pioneira no mundo e ter sido construído de forma amplamente participativa. O Marco Civil se fundamenta a partir de princípios como o respeito à liberdade de expressão e aos direitos humanos, o desenvolvimento da personalidade, o exercício da cidadania em meios digitais, a pluralidade e a diversidade. Para isso ele busca garantir que conteúdos compartilhados na rede não sejam retirados sem ordem judicial específica. Ou seja, a lei estimula que as pessoas que identifiquem conteúdos ilegais on-line busquem exigir seus direitos no Judiciário e não junto às empresas que viabilizaram a publicação, já que elas não têm condições de avaliar de forma isenta se há ou não alguma violação. O Marco Civil também prevê que os provedores privados que viabilizam a expressão na Internet não sejam responsabilizados pelas mensagens compartilhadas por terceiros. Alguns dizem que responsabilizar os provedores por crimes cometidos por terceiros que os utilizam seria como responsabilizar as empresas de eletricidade por um crime cometido utilizando uma serra elétrica! Essas medidas visam garantir que não haja incentivos a que as empresas retirem conteúdos da rede — o que poderia acontecer caso elas operassem sob a ameaça de multas e prisões por conta de mensagens compartilhadas por seus usuários. Mas elas não impedem que a empresa retire conteúdos por outros motivos, como a violação de seus Termos de Uso, por exemplo.

ELEIÇÕES, NOTÍCIAS FALSAS É DESINFORMAÇÃO

Por ser uma tecnologia que se reinventa constantemente e com grande velocidade, a cada ano surgem novas preocupações com o potencial mau uso da Internet. Episódios recentes chamaram a atenção para a possibilidade de manipulação do debate político, de desinformação por meio da disseminação de conteúdos falsos e à multiplicação de mensagens discriminatórias. Essas preocupações são maiores no período eleitoral, porque é quando a sociedade se mobiliza em torno da política e as diferenças se acirram

Como vimos, há regras para a propaganda eleitoral que visam evitar abusos. Do mesmo modo, os jornalistas possuem um código de ética que implica em cuidados com a veiculação de informações. Mas no ambiente on-line se torna cada vez mais difícil saber o que é propaganda, o que é notícia e o que é opinião.

Ainda que a imparcialidade total seja impossível, quando falamos em notícias falsas pensamos em conteúdos que visam propositalmente enganar o leitor usando estratégias para ocultar sua intenção. Isso significa que elas imitam a forma de uma notícia jornalística, inclusive em sua linguagem, mas seu conteúdo não guarda qualquer relação com os fatos e sua produção não implica em nenhum cuidado jornalístico.

O termo “notícia falsa” está caindo em desuso, mas o fenômeno mais amplo que pode ser observado é o da desinformação: quando informações inventadas para produzir lucros ou comprometer a reputação das pessoas passam a influenciar o debate público nas redes e fora delas. Uma característica central desses conteúdos é que são produzidos de forma organizada e intencional para enganar.

A desinformação adquiriu uma velocidade maior na era da Internet, transformando-se em parte do jogo político de nossas sociedades. Ela inclui não só as notícias falsas, mas também a publicação proposital de uma notícia antiga ou fora de contexto e a mobilização de grandes grupos — ou até mesmo robôs — para reforçar determinados discursos.

Esse tipo de conteúdo, feito para ser compartilhado de forma massiva, vicia o debate público e compromete o exercício democrático que depende do voto informado. Ele subverte o papel democratizador da Internet para torná-la veículo de grandes grupos e interesses políticos e econômicos que dominam estratégias de persuasão e apostam nas nossas crenças e emoções para ganhar espaço e visibilidade.

A velocidade e a facilidade de compartilhamento de informações na rede permitem que notícias falsas se multipliquem e passem a influir na formação da opinião pública até que sejam, eventualmente, desmentidas. Títulos chamativos ou escandalosos, fotos apelativas e outros artifícios são utilizados para chamar a atenção dos leitores e persuadi-los a acreditar nesses conteúdos. Diversos fatores influenciam na disposição que temos de compartilhar esses materiais: desde a vontade de se fazer visível e participar em discussões polêmicas, até o receio de ficar de fora de certos assuntos do momento. Além disso, estudos recentes têm identificado que os eleitores (e as pessoas de modo geral) tendem a acreditar e reproduzir notícias que confirmem suas convicções e visões de mundo, reafirmando seu pensamento como verdadeiro e fortalecendo seus argumentos em favor de seu partido e seu candidato. Assim, fatos objetivos seriam menos influentes na formação da opinião pública do que emoções e crenças pessoais.

As estratégias de desinformação em períodos de campanha eleitoral, quando há grande polarização política, podem incluir a promoção de posições extremistas e mensagens de ódio buscando deslegitimar candidatos e grupos políticos. Essas mensagens têm como objetivo inferiorizar pessoas ou grupos em razão de sua etnia, religião, orientação sexual, nacionalidade etc. Elas são diferentes de opiniões minoritárias ou polêmicas — protegidas pelo direito à liberdade de expressão — na medida em que visam a aniquilação física, moral e psicológica do outro. Uma forma de combate ao discurso extremista é a construção das chamadas contranarrativas, ou seja, a produção de conteúdos que reconheçam os direitos humanos, valorizem a diversidade de ideias e opiniões e promovam o diálogo e a empatia. Essa estratégia tem sido defendida pela Unesco e no Brasil há muitas iniciativas multissetoriais sendo desenvolvidas nessa linha.

Na Internet todos somos comunicadores e comunicadoras e, como tais, devemos ter responsabilidade sobre os conteúdos que geramos e compartilhamos. Do mesmo modo que somos trabalhadores — ao oferecermos nossos dados para a construção de modelos valiosos de previsão de comportamentos — e consumidores dos produtos que esses sistemas nos oferecerão, somos ao mesmo tempo potenciais vítimas e agentes da desinformação.

Além do cuidado com as fontes que usamos para formar nossa própria opinião, é fundamental que tenhamos cautela ao repassar informações que recebemos; mesmo as que pareçam muito com a verdade — ou com o que gostaríamos que fosse a verdade! — para não contribuir com a desinformação e nos tornar instrumentos de agentes cujos reais interesses desconhecemos.

USO DE DADOS E MANIPULAÇÃO DA OPINIÃO

Em março de 2018, revelações dos jornais The New York Times e The Observer sobre o uso de informações pessoais de 70 milhões de cidadãos norte-americanos pela empresa Cambridge Analytica trouxeram à luz novas preocupações sobre o uso de publicidade direcionada e a ação de algoritmos preditivos em períodos eleitorais. Os dados dos usuários foram obtidos a partir da rede social Facebook, que posteriormente anunciou que as contas de 87 milhões de pessoas de dez países foram atingidas. A Cambridge Analytica esteve envolvida em campanhas ao redor do mundo e processava dados de eleitores e consumidores para executar planos de “comunicação estratégica”. Utilizando técnicas de análise de comportamento para elaborar suas mensagens, direcionavam material específico para pessoas com perfis distintos, estimulando eleitores com diferentes personalidades a votar em um mesmo candidato ou proposta política.

BOTS

Pesquisas recentes apontam que os robôs têm contribuído com a difusão de informações falsas ou maliciosas ao replicá-las nas redes sociais e fazendo-as chegar a diversos públicos.

No jargão da computação, bots ou robôs são programas desenvolvidos para realizar tarefas repetitivas. Muitos de nós já nos deparamos com eles ao jogar xadrez sozinho no computador, por exemplo. A máquina que temos como adversária nada mais é do que um bot. Também interagimos com robôs em algumas lojas on-line ao tentarmos nos comunicar pelo chat ou até telefonicamente. Bots podem ser utilizados para diversos fins e nem todos são nocivos como a difusão de spam ou de notícias falsas. No Brasil há vários projetos de controle social que utilizam robôs para ajudar ativistas a rastrear grandes quantidades de dados publicados em diferentes lugares — por exemplo, gastos públicos — para posterior fiscalização. Eles também podem ser usados em universidades para contribuir com pesquisas científicas.