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Resolução CGI.br/RES/2013/005

01 de fevereiro de 2013

O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL – CGI.br, em sua 1ª Reunião Ordinária de 2013, realizada em 01 de fevereiro de 2013,  na sede do NIC.br,  e no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 4.829/2003, resolve aprovar esta Resolução, da seguinte forma:

Resolução CGI.br/RES/2013/005 – Comunicação e Transparência

CONSIDERANDO que o CGI.br tem entre suas atribuições atividades de interesse público, como o estabelecimento de diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil;

CONSIDERANDO a importância de melhor explicar e divulgar à sociedade a função, estrutura,  ações e posicionamentos do CGI.br;

CONSIDERANDO a relevância de interagir mais diretamente com a sociedade e dela receber contribuições sobre ações, posições e decisões do CGI.br;

O Comitê Gestor da Internet no Brasil resolve aprovar, referendar ou aprimorar os seguintes mecanismos de transparência e publicidade:

1. Consultas públicas e audiências públicas

  • Será definido mecanismo de consultas públicas para receber sugestões sobre posições, ações e resoluções do CGI.br, quando adequado.
  • Será definido mecanismo de audiências públicas para receber sugestões sobre posições, ações e resoluções do CGI.br, quando adequado.
  • A forma de implementação destes mecanismos será objeto de Resolução posterior do CGI.br.

2. Reuniões extraordinárias itinerantes abertas

  • Serão realizadas reuniões extraordinárias itinerantes do CGI.br em diferentes Estados, abertas à participação da sociedade e com pauta previamente aprovada pelos conselheiros, dando-se prioridade para a discussão de questões substantivas acerca da Internet.
  • Será realizada ao menos uma reunião extraordinária por ano.

3. “Workshops” para discussão de questões substantivas

  • Serão promovidos e organizados “workshops” do CGI.br e do NIC.br para discussão presencial de questões técnicas e políticas consideradas substantivas, com apresentações de convidados e debates.

4. Eventos de divulgação e interação em todo o país

  • Será promovido, ao menos uma vez por ano, evento de pequeno porte, a ser realizado alternadamente em diferentes Estados, para divulgação da função, estrutura, ações e posicionamento político do CGI.br e para fomentar a realimentação da sociedade sobre estes aspectos.

5. Transmissão “on-line”

  • As seguintes atividades deverão ser transmitidas em tempo real: Fórum da Internet, audiências públicas, reuniões itinerantes abertas, “workshops”, eventos de divulgação.
  • As reuniões extraordinárias do CGI.br também poderão ser transmitidas, no todo ou em parte, desde que haja acordo da maioria de seus membros.
  • As reuniões das Câmaras de Consultoria também poderão ser transmitidas quando houver discussão de questões substantivas, concordância prévia da maioria de seus membros e preparação prévia desta discussão.
  • A partir da experiência com a transmissão on-line de reunião extraordinária, o CGI.br retomará a avaliação quanto à transmissão de suas reuniões ordinárias.
  • As transmissões ficarão disponíveis em repositório de vídeos para acesso posterior.

6. Divulgação das atas das reuniões plenárias

  • Revoga-se a distinção entre as atas integrais e resumidas.
  • As atas integrais devem ser divulgadas publicamente no portal, dando-se tratamento específico a pontos definidos como sensíveis.
  • Quando solicitado por conselheiro ou grupo de conselheiros e após aprovação da maioria, um determinado ponto da pauta poderá ser mantido em reserva, sem divulgação pública. Neste caso, a ata apontará que o assunto foi mantido em reserva e será redigida e armazenada nota técnica que dará a justificativa para a decisão.

7. Divulgação prévia das pautas das reuniões plenárias

  • As pautas das reuniões plenárias e o material de apoio associado serão divulgados com antecedência, através do portal e eventuais outros meios.
  • O tratamento específico a pontos sensíveis da pauta, estabelecido no item 8 acima, também poderá ser aplicado aos materiais de apoio.

8. Divulgação das resoluções

  • As resoluções devem ser publicadas no portal.
  • Outros meios poderão ser utilizados para ampliar a divulgação das resoluções.
  • Quando solicitado por conselheiro ou grupo de conselheiros e após aprovação da maioria, uma resolução poderá ser mantida em reserva, sem divulgação pública. Neste caso, a ata da reunião na qual a resolução foi aprovada apontará que a resolução foi mantida em reserva e será redigida e armazenada nota técnica que dará a justificativa para a decisão.

9. Portal

  • Deverá ser aprimorado o portal do CGI.br, visando ao seu aperfeiçoamento na divulgação de ações, posições políticas, notícias, atas, resoluções e demais atividades.
  • No Portal deve haver destaque para um canal de comunicação para sugestões, críticas e comentários de seus usuários.

10. Redes sociais

  • Será implantada a participação do CGI.br em redes sociais específicas.

11. Plano de Comunicação

  • A Secretaria Executiva do CGI.br deverá elaborar Projeto de Comunicação para divulgação de ações, resoluções, posições políticas, eventos e participações de conselheiros em diferentes fóruns, entre outras atividades.