Chamada para convocação do Processo de Eleição em 2023, dos representantes da Sociedade Civil para integrarem o CGI.br

 

CHAMADA PARA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO EM 2023 DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL, PARA INTEGRAREM O COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL - CGI.br, NOS TERMOS DA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 7.140, publicada no D.O.U de 26 de junho de 2023.


ÍNDICE

1. DO OBJETO E COMISSÃO ELEITORAL
2. DA FORMAÇÃO DOS COLÉGIOS ELEITORAIS
3. DA INDICAÇÃO DE CANDIDATOS
4. DA VOTAÇÃO
5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CHAMADA 

A COORDENADORA DO COMITÊ GESTOR DA INTERNET NO BRASIL - CGI.br, nos termos da Portaria Interministerial nº 7.140/2023, torna pública esta CHAMADA PÚBLICA ao processo eleitoral, destinado à escolha e indicação dos representantes de entidades da sociedade civil interessados em compor o CGI.br, de acordo com o disposto abaixo: 


1. OBJETO E COMISSÃO ELEITORAL


1.1.- O objeto deste processo eleitoral é a eleição de 11 (onze) membros titulares e 11 (onze) membros suplentes da sociedade civil, para compor o CGI.br, obedecendo ao seguinte critério de distribuição: 

I - 04 (quatro) representantes titulares e 04 (quatro) representantes suplentes do Setor Empresarial, sendo um representante titular e um representante suplente para cada um dos seguintes segmentos: 

a.) Provedores de Acesso e Conteúdo da Internet; 

b.) Provedores de Infraestrutura de Telecomunicações; 

c.) Indústria de Bens de Informática, de Bens de Telecomunicações e de Software; e 

d.) Setor Empresarial Usuário; 

II - 04 (quatro) representantes do Terceiro Setor e outros e 04 (quatro) representantes suplentes; e 

III - 03 (três) representantes da Comunidade Científica e Tecnológica e 03 (três) representantes suplentes. 

1.2.- Os representantes titulares e os suplentes eleitos terão mandato de 03 (três) anos, dentro do período para o qual foram eleitos, conforme dispõe o Decreto nº 4.829/2003. 

1.3.- A Comissão Eleitoral, que coordenará o processo eleitoral para definição dos representantes do setor empresarial, do terceiro setor e da comunidade científica e tecnológica das eleições do CGI.br 2023, terá as seguintes atribuições: 

I - conduzir o processo eleitoral para definição dos representantes dos setores acima indicados; 

II - deliberar sobre a inscrição das entidades no processo eleitoral; 

III - homologar a composição dos colégios eleitorais; 

IV - homologar a relação dos(as) candidatos(as) por colégio eleitoral; 

V - propor calendário do processo eleitoral no segundo turno, se houver; e 

VI - apurar e publicar o resultado definitivo do processo eleitoral. 

§ 1º As deliberações da Comissão Eleitoral serão tomadas pelo voto de, no mínimo, dois terços de seus membros, cabendo recurso ao pleno do CGI.br, em caso de impossibilidade de decisão. 

§ 2º Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral. 

§ 3º Eventuais recursos apresentados sobre as decisões da Comissão Eleitoral serão julgados pelo pleno do CGl.br, que será a instância final de decisão. 

§ 4º O CGl.br homologará o resultado definitivo da eleição do CGI.br 2023. 

§ 5º Os membros do CGl.br em exercício, que sejam candidatos(as) à eleição do CGl.br em 2023, ficarão impedidos de participar dos atos decisórios.



2. FORMAÇÃO DOS COLÉGIOS ELEITORAIS


2.1.- Os Colégios Eleitorais serão formados pelas entidades que apresentarem os dados e documentos indicados nos incisos abaixo, através do preenchimento do formulário eletrônico disponibilizado na página <cgi.br/processo-eleitoral> até o prazo descrito no item 2.6; que enviarem todos os documentos descritos no referido item; e que sejam homologadas pela Comissão Eleitoral, seguindo as disposições do Decreto nº 4.829/2003 e da Portaria Interministerial nº 7.140/2023:
 

I - setor ou segmento que representa entre os mencionados nos incisos I, II e III do item 1. A indicação realizada pela entidade não poderá ser alterada em nenhuma fase deste processo eleitoral; 

II – nome completo da entidade conforme consta no Estatuto, Contrato Social ou outro documento de registro oficial, número do CNPJ, endereço completo atualizado, número de telefone e endereço eletrônico; e 

III - nome completo, número do CPF e do documento de Identidade, endereço completo, número de telefone e endereço eletrônico do Representante Legal da entidade, expressamente designado para fins deste processo eleitoral, doravante referido apenas como Representante Legal da Entidade. 

2.2.- A inscrição da entidade no Colégio Eleitoral dependerá de homologação pela Comissão Eleitoral e obedecerá às regras descritas a seguir, além das estabelecidas no Decreto nº 4.829/2003 e na Portaria Interministerial nº 7.140/2023: 

I - a entidade só poderá realizar uma inscrição e será reconhecida pelo elemento básico do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, sendo que cada entidade com o mesmo CNPJ básico será considerada entidade única; 

II - a entidade só poderá designar um Representante Legal; 

III - a entidade só poderá selecionar um setor ou segmento para representação; 

IV - a entidade deverá ter existência legal de, no mínimo, dois anos, em relação à data de início da inscrição dos(as) candidatos(as), prevista nesta Chamada; 

V – a entidade deverá possuir representatividade nacional ou, no mínimo, estadual; e 

VI – a entidade deverá comprovar atuação em temas diretamente vinculados à Internet ou relação com tais temas. 

2.3.- Além das demais exigências, as entidades do setor empresarial usuário, previstas no art. 5º, inc. IV, do Decreto nº 4.829/2003, também deverão comprovar em seu estatuto que representam empresas usuárias de Internet e atuação ou participação em atividades ou assuntos ligados à Internet. 

2.4. - Em complemento ao disposto no item 1.1, inciso III, desta Chamada, estabelece-se que as entidades representativas da comunidade científica e tecnológica são reconhecidas como associações ou sociedades estatutariamente caracterizadas pela livre associação de cientistas, pesquisadores e/ou de entidades representativas de ensino superior ou de pesquisa, cujos associados comprovadamente contribuem monetária e participam ativamente para essas associações ou sociedades. 

2.4.1. - Na indicação dos representantes da comunidade científica e tecnológica, o voto será efetivado pelo Representante Legal da entidade homologada, que poderá votar em apenas um(a) candidato(a). 

2.5.- Em caso de dúvida, a Comissão Eleitoral poderá requerer a apresentação de documentos para comprovação adicional das exigências previstas por esta Chamada. 

2.6.- Para formação de Colégios Eleitorais, serão homologadas as entidades que tenham enviado, até o dia 22 de agosto de 2023, os seguintes documentos ao CGI.br: 

I - cópia simples do CNPJ da entidade (impressão do site da Secretaria da Receita Federal); 

II - cópia simples do estatuto da entidade e última alteração estatutária (se houver), com comprovação de registro desse documento no órgão competente; 

III - cópia simples da última ata de eleição e da posse da diretoria ou Representante Legal, com comprovação de registro desse documento no órgão competente; 

IV – cópia simples do documento que comprova que a entidade tem existência legal de, no mínimo, dois anos em relação à data de início da indicação de candidatos(as), prevista nesta Chamada; 

V – para comprovação de atuação de suas atividades nos termos do disposto no item 2.2, V, desta Chamada, a entidade deverá comprovar representatividade nacional ou estadual através de seu estatuto social, devidamente registrado no órgão competente até a data da publicação desta Chamada; 

VI – para cumprimento do disposto no item 2.2, VI, desta Chamada, a entidade deverá comprovar atuação em temas diretamente vinculados à Internet ou relação com tais temas, através da apresentação de: 

a. cópia do estatuto social devidamente registrado no órgão competente até a data da publicação desta Chamada, mencionando expressamente atuação da entidade com temas ligados à Internet; ou 

b. cópia de, no mínimo, 3 (três) atas devidamente registradas no órgão competente até a data da publicação desta Chamada, comprovando que a entidade tem atuação em temas diretamente vinculados à Internet; ou 

c. cópia de documentos comprovando que membro(s) do Conselho ou da Diretoria, tenha(m) participado de, no mínimo, três eventos ou cursos relacionados a temas diretamente vinculados à Internet, nos últimos 3 (três) anos anteriores à publicação desta Chamada, na qualidade de representante(s) da entidade inscrita no Colégio Eleitoral; ou 

d. cópia de documento que comprove que a entidade realizou, em data anterior à publicação desta Chamada, eventos, reuniões, cursos ou projetos em temas diretamente vinculados à Internet. 

VII – relatório de atividades realizadas nos últimos dois anos; 

VIII – carta assinada pelo Representante Legal da entidade informando os motivos pelos quais a entidade tem interesse em participar das eleições do CGI.br e descrevendo o âmbito de atuação institucional em atividades relacionadas à Internet;

IX - procuração, se necessário for, designando o Representante Legal da Entidade para fins deste processo eleitoral; e

X - cópia do CPF e do documento de identidade do Representante Legal. 

2.7.1.- A Comissão Eleitoral fará a consulta do CNPJ e nome da entidade inscrita no Colégio Eleitoral no Cadastro de Entidades Privadas sem fins lucrativas impedidas – CEPIM, no Portal da Transparência. Se a entidade estiver inscrita no CEPIM, na data da análise dos dados e documentos pela Comissão Eleitoral, ficará impedida de participar das eleições do CGI.br. 

2.7.2. - A carta descrita no item 2.6, VIII, será publicada na página <cgi.br/processoeleitoral>, se a inscrição for homologada pela Comissão Eleitoral.

2.7.3.- Os documentos deverão ser enviados por meio eletrônico, conforme instruções dispostas na página <cgi.br/processo-eleitoral>, ou por correspondência postal para o endereço: CGI.br - A/C Comissão Eleitoral Inscrição nº __ (preencher com o nº de inscrição da entidade que consta no e-mail encaminhado pelo CGI.br) Av. das Nações Unidas, 11.541, 7° andar CEP: 04578-000 - São Paulo - SP. 

2.7.4.- A entidade que não apresentar quaisquer dos documentos exigidos nesta Chamada ou apresentar documentos que não comprovem as exigências estabelecidas, não será homologada. 

2.8.- Em 02 de outubro de 2023, até às 20h, horário oficial de Brasília/DF, e após análise da documentação das entidades, a Comissão Eleitoral divulgará na página <cgi.br/processoeleitoral> e por correspondência eletrônica enviada aos Representantes Legais das Entidades, relação contendo as Entidades Homologadas com os dados descritos abaixo e as seguintes informações: 

I – nome completo, CNPJ, e-mail de contato, cidade e Estado da sede da entidade; 

II - segmento no qual a entidade se inscreveu; e 

III - nome do Representante Legal da Entidade ou procurador indicado. 

2.9.- Até 09 de outubro de 2023 às 18h, horário oficial de Brasília/DF, serão aceitos recursos sobre a lista de entidades homologadas, através do endereço eletrônico: eleicao2023@cgi.br

2.10.- Os Recursos serão apreciados pela Comissão Eleitoral em caráter de pedido de reconsideração e, em 16 de outubro de 2023, até às 20h, horário oficial de Brasília/DF, a Comissão Eleitoral divulgará a lista dos recursos reconsiderados, desde que atingida maioria qualificada de votos prevista no item 1.3, §1° desta Chamada, e encaminhará os recursos não reconsiderados ou que não atingirem a referida maioria qualificada de votos ao CGI.br que, em 19 de outubro de 2023, até às 20h, horário oficial de Brasília/DF, divulgará a relação definitiva das entidades homologadas.


3. DA INDICAÇÃO DOS CANDIDATOS


3.1.- De 20 de outubro de 2023 a 26 de outubro de 2023,  às 18h, horário oficial de Brasília/DF, serão aceitas indicações de candidatos(as) pelas entidades homologadas integrantes do Colégio Eleitoral, através do formulário eletrônico disponibilizado às entidades e descrito no item 3.3.
 

3.2.- O representante legal da entidade homologada poderá indicar somente 01 candidato(a) e exclusivamente para o segmento no qual a entidade foi homologada. 

3.3.- A indicação do(a) candidato(a) deverá ser realizada por meio do formulário eletrônico enviado pela Comissão Eleitoral ao representante legal da entidade homologada e devidamente preenchido, informando: 

I – nome da entidade, número do CNPJ, e nome e número do CPF de seu representante legal; 

II – segmento no qual o(a) candidato(a) está sendo indicado(a); e 

III – nome, data de nascimento, número do CPF, endereço eletrônico e telefone do(da) candidato(a). 

3.4.- O não envio da indicação de candidato(a) até a data prevista no item 3.1 caracterizará a opção da entidade homologada em não apresentar candidato próprio, preservando-lhe o direito de participar somente do processo de votação descrito no item 4. 

3.5.- O(A) candidato(a) receberá correspondência no endereço eletrônico previamente informado pela entidade homologada que o indicou, dando ciência de sua indicação e deverá encaminhar, por e-mail (eleicao2023@cgi.br), até as 17h do dia 31 de outubro de 2023, os documentos abaixo indicados, sob pena de ser cancelada sua indicação: 

I - cópia do CPF; 

II – currículo; 

III – comprovante de endereço; 

IV - declaração de aceitação de sua indicação para participação nesse processo eleitoral e autorização de divulgação de seus dados, currículo e da carta prevista no inciso V e VI deste item, na página <cgi.br/processo-eleitoral>; 

V - carta de motivação de sua candidatura às eleições do CGI.br 2023, destacando sua atuação no setor para o qual foi indicado(a) e demonstrando seu interesse manifesto pelo desenvolvimento da Internet no Brasil; 

VI – carta com a indicação de suas propostas ao compor o CGI.br, caso seja eleito; e 

VII – declaração de conformidade sobre sua idoneidade moral e reputação ilibada e não enquadramento nas hipóteses de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990. 

3.5.1.- Caso o(a) candidato(a) seja indicado(a) em mais de um segmento, este deverá encaminhar e-mail, até a data prevista pelo item 3.5, informando em qual dos segmentos deseja concorrer, renunciando automaticamente ao(s) outro(s). 

3.6.- A Comissão Eleitoral homologará os nomes dos candidatos que atenderem às disposições estabelecidas nos itens 3.1, 3.5 e 3.5.1 desta Chamada e divulgará, no dia 01 de novembro de 2023 até às 20h, horário oficial de Brasília/DF, na página <cgi.br/processo-eleitoral> e por correspondência eletrônica enviada aos representantes legais das entidades homologadas, a lista dos(as) candidatos(as) indicados(as) e homologados(as), especificando: 

I - nome completo do(a) candidato(a) e sua cidade de domicílio; 

II - segmento no qual o(a) candidato(a) foi indicado(a); 

III - currículo do(a) candidato(a); 

I V - nome(s) da(s) entidade(s) que indicou(aram) o(a) candidato(a); e 

VI – as cartas enviadas pelos(as) candidatos(as) previstas no item 3.5, VI e VII, desta Chamada. 

3.7.- Até 07 de novembro de 2023, serão aceitos recursos sobre a lista de indicação de candidatos(as), através do endereço eletrônico: eleicao2023@cgi.br

3.8.- Os recursos serão apreciados pela Comissão Eleitoral, as decisões de reconsideração que não atingirem a maioria qualificada de votos prevista no item 1.3, §1° desta Chamada ou as decisões não reconsideradas, serão apreciadas pelo CGI.br. Em 10 de novembro de 2023, até às 20h, horário oficial de Brasília/DF, será divulgada a relação dos(as) candidatos(as) definitivamente homologados(as).

4. DA VOTAÇÃO

4.1.- No período de 27 de novembro de 2023 a 01 de dezembro de 2023, até às 17h, horário oficial de Brasília/DF, será realizada a votação pelos representantes das entidades homologadas, por meio de formulário eletrônico, através de link encaminhado para o endereço eletrônico do representante legal da entidade, informando no referido link os seguintes dados: 

I - nome completo e número do CNPJ da entidade; 

II - nome e número do CPF do representante legal; 

III - nome(s) e número do(s) CPF do(s/as) candidato(s/as); e 

IV - segmento do(s/as) candidato(s/as). 

4.2.- Os representantes legais das entidades homologadas em cada um dos segmentos descritos no item 1.1 desta Chamada poderão votar em 01 candidato(a) do mesmo segmento. 

4.3.- Após a votação, nos termos do item 4.1, o representante legal da entidade homologada receberá correspondência eletrônica para efeito de confirmação do voto. 

4.4.- O(A) candidato(a) mais votado(a) em cada um dos 4 (quatro) segmentos do setor empresarial será eleito(a) representante titular do respectivo segmento e o segundo mais votado(a) de cada segmento será eleito(a) suplente do representante titular. 

4.4.1.- A lista de candidatos(as) eleitos(as) será divulgada em 04 de dezembro de 2023, até às 20h, horário oficial de Brasília/DF. 

4.5.- Os(As) 04 (quatro) candidatos(as) mais votados(as) do terceiro setor serão eleitos(as) representantes titulares do terceiro setor e os(as) 04 (quatro) seguintes serão eleitos(as) suplentes dos representantes titulares do terceiro setor. 

4.6.- Os(As) 03 (três) candidatos(as) mais votados(as) da comunidade científica e tecnológica serão eleitos(as) representantes titulares da comunidade científica e tecnológica e os(as) 03 (três) seguintes serão eleitos(as) suplentes. 

4.7.- Na ocorrência de empate na eleição de representantes titulares e/ou suplentes ou de não eleição de todos os membros, deverá ser realizada nova votação em segundo turno, em data a ser definida pela Comissão Eleitoral. 

4.7.1.- Se houver, a Comissão Eleitoral divulgará na página <cgi.br/processo-eleitoral> e por correspondência eletrônica enviada aos representantes legais das entidades homologados, o resultado da votação em 2º Turno. Serão aceitos recursos contra essa votação e, se não reconsiderados pela Comissão Eleitoral ou se as decisões não atingirem maioria qualificada de votos prevista no item 1.3, §1° desta Chamada, serão apreciados pelo CGI.br e o resultado definitivo da votação em segundo turno será divulgado em data a ser fixada pela Comissão Eleitoral. 

4.8.- Persistindo o empate, será declarado(a) eleito(a) o(a) candidato(a) com maior idade dentre os(as) empatados(as).


5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS


5.1.- Não ocorrendo a hipótese descrita no item 4.7, no dia 04 de dezembro de 2023, até às 20hs, horário oficial de Brasília/DF, a Comissão Eleitoral divulgará na página <cgi.br/processo-eleitoral> e por correspondência eletrônica enviada aos Representantes Legais das Entidades Homologadas, o resultado da votação, informando: 

I – nome completo e setor ou segmento do(a) candidato(a); 

II - nome da(s) entidade(s) que votou(aram) no(a) candidato(a); 

III - total de votos do(a) candidato; e 

IV - indicação de sua eleição para o cargo de conselheiro titular ou suplente do CGI.br para o período desta eleição. 

5.2.- Até 07 de dezembro de 2023, serão aceitos recursos sobre o resultado da votação, enviados por meio do endereço eletrônico: eleicao2023@cgi.br

5.3.- Os recursos serão apreciados pela Comissão Eleitoral e, se as decisões não atingirem maioria qualificada de votos prevista no item 1.3, §1° desta Chamada ou se não reconsiderados, serão apreciados pelo CGI.br. Em 15 de dezembro de 2023, até às 20h, horário oficial de Brasília/DF, será divulgado o resultado definitivo da votação, indicando os(as) candidatos(as) eleitos(as) para o cargo de Conselheiros(as) Titulares e Suplentes do CGI.br. 

5.3.1.- Caso não sejam apresentados recursos sobre o resultado da votação, o resultado definitivo indicando os(as) candidatos(as) eleitos(as) a cargo de Conselheiros(as) Titulares e Suplentes do CGI.br, ocorrerá no dia 15 de dezembro de 2023.



6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


6.1.- Todos os horários indicados nesta Chamada seguirão o horário oficial de Brasília/DF. 

Renata Vicentini Mielli
Coordenadora do Comitê Gestor da Internet no Brasil – CGI.br 

Esta Chamada Pública, que disciplina o processo de escolha de membros e o documento de indicação dos representantes eleitos da sociedade civil no Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br, será publicada em um jornal de grande circulação e divulgada na página <cgi.br/processo-eleitoral>.