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Portaria Interministerial Nº 453, de 14 de Setembro de 2004

Portaria Interministerial nº 453, de 14 de setembro de 2004

Presidência da República
Casa Civil

OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DAS COMUNICAÇÕES E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA , no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista a eleição e a indicação dos representantes do setor empresarial, do terceiro setor e da comunidade científica e tecnológica, realizadas nos termos dos arts. 5º, 6º e 7º, respectivamente, do Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003, e considerando o disposto no art. 8º do mesmo Decreto, resolvem:

Art. 1º Designar os seguintes membros titulares e respectivos suplentes para comporem o Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br:

I - representantes do setor empresarial:

a) provedores de acesso e conteúdo da Internet:

ANTONIO ALBERTO VALENTE TAVARES - Titular
ROQUE ABDO - Suplente

b) provedores de infra-estrutura de telecomunicações:

CARLOS DE PAIVA LOPES - Titular
ALEXANDRE ANNENBERG NETTO - Suplente

c) indústria de bens de informática, de bens de telecomunicações e de software:

HENRIQUE FAULHABER - Titular
JOSÉ CARLOS LOURENÇO RÊGO - Suplente

d) setor empresarial usuário:

CASSIO JORDÃO MOTTA VECCHIATTI - Titular
NIVALDO CLETO - Suplente

II - representantes do terceiro setor:

MARIO LUIS TEZA - Titular
GUSTAVO GINDRE MONTEIRO SOARES - Titular
CARLOS ALBERTO AFONSO - Titular
MARCELO FERNANDES COSTA - Titular
RICARDO ANTÔNIO RUBENS PRADO SCHNEIDER - Suplente
ROBERTO FRANCISCO DE SOUZA - Suplente
EDGARD SPITZ PINEL - Suplente
THAIS RODRIGUES CORRAL - Suplente

III - representantes da comunidade científica e tecnológica:

LUCI PIRMEZ - Titular
LUIS FERNANDO GOMES SOARES - Titular
NELSON SIMÕES DA SILVA - Titular
OMAR KAMINSKI - Suplente

Parágrafo único. O mandato dos representantes titulares e suplentes de que trata este artigo será de três anos.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Interministerial CCivil/MC/MCT nº 10, de nove de janeiro de 2004.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA
EUNÍCIO OLIVEIRA
EDUARDO CAMPOS