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Portaria Interministerial Nº 14, de 14 de Janeiro de 2008

Portaria Interministerial nº 14, de 14 de janeiro de 2008

OS MINISTROS DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DAS COMUNICAÇÕES E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista a eleição e a indicação dos representantes de notório saber de assuntos da Internet, do setor empresarial, do terceiro setor e da comunidade científica e tecnológica, realizadas nos termos dos arts. 4º- , 5º- , 6º- e 7º - , respectivamente, do Decreto nº- . 4.829, de 3 de dezembro 2003, e considerando o disposto no art. 8º do mesmo Decreto, resolvem:

Art. 1º- Designar os seguintes membros titulares e respectivos suplentes para comporem o Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGI.br:

I - Representante de notório saber em assunto da Internet:
DEMI GETSCHKO

II - Representantes do setor empresarial:

a) provedores de acesso e conteúdo da Internet:
JAIME BARREIRO WAGNER, titular e
ANTONIO ALBERTO VALENTE TAVARES, suplente.

b) provedores de infra-estrutura de telecomunicações:
ALEXANDRE ANNENBERG NETTO, titular e
ERCIO ALBERTO ZILLI, suplente.

c) indústria de bens de informática, de bens de telecomunicações e de software:
HENRIQUE FAULHABER, titular e
JOSÉ CARLOS LOURENÇO REGO, suplente.

d) setor empresarial usuário:
NIVALDO CLETO, titular e
CASSIO JORDÃO MOTTA VECCHIATTI, suplente

III- Representantes do terceiro setor:
MARIO LUIS TEZA, titular;
CARLOS ALBERTO AFONSO, titular:
GUSTAVO GINDRE MONTEIRO SOARES, titular;
MARCELO FERNANDES COSTA, titular;
EVERTON DOS SANTOS RODRIGUES, suplente;
JAMES GÖRGEN, suplente;
ANA MARIA DRUMMOND CHICARINO, suplente; e
MARIA DO AMPARO ARAÚJO, suplente.

IV- Representantes da comunidade científica e tecnológica:
NELSON SIMÕES DA SILVA, titular;
LISANDRO ZAMBENEDETTI GRANVILLE, titular;
FLÁVIO RECH WAGNER, titular;
OMAR KAMINSKI, suplente; e
TÚLIO LIMA VIANNA, suplente

Parágrafo único. O mandato dos representantes titulares e suplentes de que trata este artigo será de três anos.

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia

DILMA ROUSSEFF
Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República

HÉLIO COSTA
Ministro de Estado das Comunicações